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Normas do Tribunal
Altera a Consolidação
das Normas da Corregedoria
deste Tribunal, e dá
outras providências.
A
PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os estudos adicionais
feitos pela Corregedoria Regional e
a
consequente solicitação encaminhada
à Presidência
deste Tribunal com os motivos para a
alteração do normativo
vigente;
CONSIDERANDO que a maioria dos
juízes produz provas orais após
a realização de perícia exigida por
lei;
CONSIDERANDO a necessidade de
esclarecimentos a respeito do início
da vigência do Provimento
GP/CR
nº 06/2012,
RESOLVEM:
Art. 1º O inciso
II do art. 319 do Provimento
GP/CR nº 13/2006 passa a
vigorar com
a seguinte redação:
"II
- prorrogar audiência una para
formalização de acordo
ou para produção de provas
complementares, exceto, neste último
caso, quando se tratar de prova
técnica exigida por lei, hipótese
em que a vinculação ficará a cargo
de quem encerrou
a instrução;"
Art. 2º Alterar o art.
2º do Provimento
GP/CR nº 06/2012 que passa a
ter o seguinte
teor:
"Art.
2º Este Provimento entra em vigor na
data de sua publicação,
sem efeitos retroativos."
Art. 3º Este Provimento entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 16 de maio de 2012.
(a)NELSON NAZAR
Desembargador
Presidente do Tribunal
(a)ODETTE
SILVEIRA MORAES
Desembargadora
Corregedora Regional
DOELETRÔNICO
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TRT/2ª Reg. -
17/05/2012
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial,
Normativa e Documental
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