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Normas do Tribunal
Altera a Consolidação
das Normas da Corregedoria
deste Tribunal, e dá
outras providências.
A
PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO os estudos adicionais
feitos pela Corregedoria Regional e
a consequente solicitação
encaminhada à Presidência deste
Tribunal com os motivos para a
alteração do normativo vigente;
CONSIDERANDO que a maioria dos
juízes produz provas orais após a
realização de perícia exigida por
lei;
CONSIDERANDO a necessidade de
esclarecimentos a respeito do início
da vigência do Provimento
GP/CR nº 06/2012,
RESOLVEM:
Art. 1º O inciso II do art. 319 do Provimento
GP/CR nº 13/2006 passa a
vigorar com a seguinte redação:
"II - prorrogar audiência una para
formalização de acordo ou para
produção de provas complementares,
exceto, neste último caso, quando se
tratar de prova técnica exigida por
lei, hipótese em que a vinculação
ficará a cargo de quem encerrou a
instrução;"
Art. 2º Alterar o art. 2º do Provimento GP/CR
nº 06/2012 que passa a ter o
seguinte teor:
"Art. 2º Este Provimento entra em
vigor na data de sua publicação, sem
efeitos retroativos."
Art. 3º Este Provimento entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 16 de maio de 2012.
(a)NELSON NAZAR
Desembargador
Presidente do Tribunal
(a)ODETTE
SILVEIRA MORAES
Desembargadora
Corregedora Regional
DOELETRÔNICO
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TRT/2ª Reg. -
17/05/2012
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial,
Normativa e Documental
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