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Normas do Tribunal
Altera a Consolidação
das Normas da Corregedoria
deste Tribunal.
A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo
79, inciso III, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria
Geral da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o teor da
Recomendação II a esta
Corregedoria Regional, contida na
Ata da Correição
Ordinária realizada neste TRT da
2ª Região, no período de 23 a 27
de abril de 2012;
CONSIDERANDO, por fim, a
necessidade de constantes
adequações das normas para
conferir maior celeridade aos
trâmites processuais,
RESOLVEM:
Art. 1º Acrescentar o item
XIII e o § 5º ao artigo
12 da Consolidação das
Normas da Corregedoria Regional
(Provimento GP/CR nº 13/2006),
nos seguintes termos:
"Art. 12.
....................
....................
XIII - Cumprimento de carta
precatória acompanhada dos
documentos indispensáveis.
....................
§ 5º A recusa de
cumprimento de carta precatória
exige decisão motivada do juízo,
nos termos do artigo 209
do CPC."
Art. 2º Acrescentar parágrafo
único ao artigo 147 da Consolidação
das Normas da Corregedoria
Regional, com a seguinte
redação:
"Art. 147.
....................
Parágrafo único. Ao aplicar
a Teoria da Desconsideração da
Personalidade Jurídica, cumpre ao
Juiz da execução determinar a
citação do sócio para responder
pelo débito trabalhista."
Art. 3º Alterar o caput do
artigo 49 da Consolidação das
Normas da Corregedoria Regional,
que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 49. Havendo a
necessidade da retirada de autos
para obtenção de cópias e eventual
autenticação de peças (carga
rápida), o advogado não
constituído ou o estagiário
autorizado o fará após
identificação pessoal,
preenchimento e assinatura de
termo de responsabilidade, que
conterá nome, endereço e telefone.
O advogado é responsável solidário
na hipótese de retirada de autos
por estagiário."
Art. 4º Este Provimento entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 13 de junho de 2012.
(a)NELSON NAZAR
Desembargador
Presidente do Tribunal
(a)ODETTE
SILVEIRA MORAES
Desembargadora
Corregedora
Regional
DOELETRÔNICO
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TRT/2ª Reg. -
18/06/2012
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Corregedoria
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