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Normas do Tribunal
PROVIMENTO GP/CR Nº
14/2012
Revogado
pela Consolidação
das Normas da Corregedoria [CNC]
do Tribunal Regional do Trabalho
da 2. Região [editada pelo
Provimento n. 4/GP.CR, de 3 de
junho de 2026]
Altera a Consolidação das
Normas da Corregedoria
deste Tribunal (Provimento
GP/CR
nº 13/2006)
A
PRESIDÊNCIA
e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO,
no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o
disposto no art.
167 do Código
de Processo Civil;
CONSIDERANDO
o
cancelamento dos incisos
III e IV
do artigo 329 da Consolidação
das Normas da Corregedoria
Regional
pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho, nos
autos do Processo
nº TST-PP-4102-26.2012.5.00.0000;
CONSIDERANDO
que
a autuação das petições
iniciais é
atribuição das Unidades de
Atendimento, nos termos do art.
392,
inciso VII da Consolidação
das Normas da Corregedoria
Regional;
CONSIDERANDO
que
na Comarca de São Paulo são
recebidas, por dia, em torno
de 1.000 (mil) petições
iniciais,
RESOLVEM:
Art. 1º
O art.
63 da Consolidação
das Normas da Corregedoria
Regional
fica acrescido do inciso IV-A,
com a seguinte redação:
“Art.
63.
............................
IV-A
- numeração e rubrica de todas
as folhas dos autos, podendo
a rubrica ser substituída pela
marcação por filigrana
padrão do Tribunal.”
Art. 2º
Este Provimento entra em vigor
na data de sua publicação.
Registre-se,
publique-se
e cumpra-se.
São Paulo, 14 de setembro de
2012.
(a)NELSON
NAZAR
Desembargador
Presidente
do Tribunal
(a)ODETTE
SILVEIRA MORAES
Desembargadora
Corregedora
Regional
DOELETRÔNICO -
TRT/2ª Reg. -
18/09/2012
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