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Normas do Tribunal
PROVIMENTO GP/CR Nº
14/2012
Revogado
pela Consolidação das
Normas da Corregedoria [CNC] do
Tribunal Regional do Trabalho da
2. Região [editada pelo
Provimento n. 4/GP.CR, de 3 de
junho de 2026]
Altera a Consolidação
das Normas da
Corregedoria deste
Tribunal (Provimento
GP/CR nº 13/2006)
A
PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
o
disposto no art. 167
do Código de
Processo Civil;
CONSIDERANDO
o
cancelamento dos incisos
III e IV do
artigo 329 da Consolidação
das Normas da Corregedoria
Regional pela
Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, nos autos do
Processo nº TST-PP-4102-26.2012.5.00.0000;
CONSIDERANDO
que
a autuação das petições
iniciais é atribuição das
Unidades de Atendimento, nos
termos do art. 392, inciso
VII da Consolidação
das Normas da Corregedoria
Regional;
CONSIDERANDO
que
na Comarca de São Paulo são
recebidas, por dia, em torno
de 1.000 (mil) petições
iniciais,
RESOLVEM:
Art. 1º O art.
63 da Consolidação
das Normas da Corregedoria
Regional fica acrescido
do inciso IV-A, com a seguinte
redação:
“Art. 63.
............................
IV-A
- numeração e rubrica de todas
as folhas dos autos, podendo a
rubrica ser substituída pela
marcação por filigrana padrão
do Tribunal.”
Art. 2º
Este Provimento entra em vigor
na data de sua publicação.
Registre-se,
publique-se
e cumpra-se.
São Paulo, 14 de setembro de
2012.
(a)NELSON
NAZAR
Desembargador
Presidente
do Tribunal
(a)ODETTE
SILVEIRA MORAES
Desembargadora
Corregedora
Regional
DOELETRÔNICO -
TRT/2ª Reg. -
18/09/2012
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Normativa e Documental
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