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Normas do Tribunal
PROVIMENTO GP/CR Nº
15/2012
Revogado
pela Consolidação
das Normas da Corregedoria
[CNC] do Tribunal Regional do
Trabalho da 2. Região [editada
pelo Provimento n. 4/GP.CR,
de 3 de junho
de 2026]
Revoga a
Seção XXIII, do Capítulo
XIII, da Consolidação
das Normas da
Corregedoria deste
Tribunal (Provimento
GP/CR nº 13/2006)
A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a Recomendação do
Corregedor-Geral da Justiça do
Trabalho à Presidência deste
Tribunal constante no item
29.1, I, da Ata da Correição
Ordinária realizada no período
de 23 a 27 de abril de 2012,
referente ao cancelamento do
convênio firmado com o
Instituto de Estudos de
Protesto de Títulos do Brasil
– Seção São Paulo;
CONSIDERANDO o Termo de
Rescisão do Convênio SCL-CT nº
014/2009, firmado entre o
Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região e o Instituto de
Estudos de Protesto de Títulos
do Brasil – Seção São Paulo,
em 25 de julho de 2012.
RESOLVEM:
Art. 1º Revogar a Seção
XXIII, do Capítulo XIII,
da Consolidação
das Normas da Corregedoria (Provimento
GP/CR
Nº 13/2006).
Art. 2º Este Provimento entra
em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 14 de setembro de
2012.
(a)NELSON
NAZAR
Desembargador
Presidente do Tribunal
(a)ODETTE
SILVEIRA MORAES
Desembargadora
Corregedora Regional
DOELETRÔNICO -
TRT/2ª Reg. -
18/09/2012
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Corregedoria
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