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Normas do Tribunal
PROVIMENTO GP/CR Nº
4/2013
Revogado
pela Consolidação
das Normas da Corregedoria
[CNC] do Tribunal Regional do
Trabalho da 2. Região [editada
pelo Provimento n. 4/GP.CR,
de 3 de junho de 2026]
Altera
a Consolidação
das Normas da
Corregedoria
Regional
(Provimento
GP/CR nº 13/2006).
A PRESIDÊNCIA e a
CORREGEDORIA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade
de constantes adequações
das normas para conferir
maior celeridade aos
trâmites processuais,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar a alínea
“b”
do parágrafo único
do art. 146 do Provimento
GP/CR nº 13/2006
(Consolidação das Normas
da Corregedoria
Regional), bem como
incluir a alínea “c”,
com a seguinte redação:
“b) Se o trânsito
em julgado ocorreu na 2ª
Instância: Secretaria da
Turma processante ou, no
caso de Recurso de Revista
não admitido sem
interposição de Agravo de
Instrumento, Secretaria de
Apoio Judiciário;
c) Se o trânsito em
julgado ocorreu no TST, a
respectiva certidão já
consta dos autos (certidão
que informa a não
interposição de recurso
até determinada data).”
Art. 2º Este Provimento
entra em vigor na data de
sua publicação.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 03 de maio de
2013.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora
do
Trabalho Presidente do
Tribunal
(a)ANELIA LI
CHUM
Desembargadora
do
Trabalho Corregedora
Regional
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. -
13/05/2013
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Corregedoria
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