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Normas do Tribunal
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PROVIMENTO
GP/CR Nº 7/2013
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| Origem: |
Gabinete da Presidência /
Corregedoria
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| Data de edição: |
16/09/2013
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| Data de publicação: |
23/09/2013 |
| Fonte: |
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Reg.
- 23/09/2013
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| Vigência: |
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| Tema: |
Altera a
Consolidação das Normas da
Corregedoria. Regulamenta
a produção e a utilização de
documentação fotográfica dos bens
tangíveis penhorados pelos Oficiais de
Justiça.
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| Indexação: |
CNC;
regulamentação; produção; documentação;
penhora; oficial; leilão; VT; imagem;
arremate; fotografia; doação; avaliação;
remoção; arresto; sequestro; camêra;
registro; juiz; central de mandados;
imagem; upload; login; senha;
computador; secretaria; cadastro;
omissão; hasta pública; comodato;
equipamento; comissão; pregão.
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| Situação: |
REVOGADO
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| Observações: |
Altera o Provimento
n. 13/GP.CR, de 30 de agosto de 2006 [CNC]
Alterado pelo Provimento GP/CR n° 03/2020
Revogado pelo Provimento n. 1/GP.CR, de 27
de março de 2026
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PROVIMENTO GP/CR Nº
7/2013
Revogado
pelo Provimento n.
1/GP.CR, de 27 de março de
2026
Regulamenta
a produção e a
utilização de
documentação fotográfica
dos bens tangíveis
penhorados pelos
Oficiais de Justiça.
Altera a Consolidação
das Normas da
Corregedoria Regional (Provimento
GP/CR nº 13/2006).
A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a implantação do
leilão judicial eletrônico nas
Varas do Trabalho da 2ª
Região;
CONSIDERANDO os benefícios
advindos com a divulgação da
imagem dos bens penhorados, na
rede mundial de computadores,
notadamente com relação ao
ímpeto de arrematar,
favorecendo a disputa e o
incremento no preço final do
arremate;
CONSIDERANDO que a exibição de
fotografias no leilão
presencial é um fator de
estímulo para a aquisição do
bem;
CONSIDERANDO a aquisição, por
meio de doação, de máquinas
fotográficas digitais para uso
dos oficiais de justiça,
RESOLVEM:
Art. 1º Incluir a Seção XV
no Capítulo XIII da
Consolidação das Normas da
Corregedoria Regional (Provimento
GP/CR nº 13/2006), com a
seguinte redação:
"SEÇÃO XV
DA FOTOGRAFIA DOS BENS
Art. 175. Todos os bens
tangíveis objeto de avaliação,
penhora, remoção, arresto ou
sequestro serão devidamente
identificados por registro
fotográfico digital, efetuado
pelo oficial de justiça por
meio de câmera fornecida pelo
Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região.
§ 1º Dispensam a
fotografia os bens fungíveis
por sua natureza ou cuja
propriedade se comprove por
documento de depósito em
silos, tanques ou armazéns.
§ 2º Na ocorrência de
motivo de força maior que
impeça o registro fotográfico,
o oficial de justiça deverá
justificar-se, por escrito, ao
juiz da Central de Mandados,
onde houver, ou da Vara
correspondente, no momento da
devolução do mandado.
Art. 176. O oficial de
justiça obterá as fotografias
em quantidade necessária à
perfeita visualização do bem e
priorizará as características
especiais ou os defeitos
aparentes.
§ 1º Nos registros
fotográficos, é dever do
oficial de justiça preservar o
direito à imagem, à intimidade
e à vida privada das partes
envolvidas ou de outrem, não
devendo ser realizadas e/ou
divulgadas fotografias em que
apareçam pessoas ou outros
itens que possam identificar
ou denegrir a imagem das
mesmas, tais como retratos,
quadros ou outros objetos
pessoais e de uso íntimo.
§ 2º O registro
fotográfico de bens imóveis,
quando edificados, deverá
contemplar a parte externa
(fachada) do prédio, com suas
respectivas benfeitorias.
§ 3º A documentação
fotográfica poderá contemplar
o universo da penhora, uma
amostra ou tão somente um
elemento representativo da
mesma.
Art. 177. A entrega dos
arquivos digitais far-se-á
pessoalmente pelo oficial de
justiça responsável pelo
cumprimento do mandado,
através de upload em
funcionalidade específica
disponível na rede mundial de
computadores, acessada por
login e senha pessoal
intransferível, observando os
procedimentos e padrões
especificados pela Secretaria
de Tecnologia da Informação do
TRT 2ª Região.
§ 1º O Oficial de
Justiça deverá efetuar o
upload no mesmo dia em que
devolver o mandado com o
respectivo Auto de Penhora,
sendo permitidas atualizações
por até 20 dias, a contar do
primeiro upload.
§ 2º O upload das fotos
deverá estar identificado com
o número do processo
correspondente, a matrícula do
oficial de justiça, a data em
que foi efetuado o primeiro
cadastro e a data da última
atualização.
§ 3º Adicionalmente, as
fotografias poderão ser
impressas no respectivo Auto
de Penhora ou em folha anexa.
Art. 178. Havendo
divergência, quer seja por
equívoco, omissão ou excesso,
entre a fotografia e a
descrição do bem penhorado
contida no Auto de Penhora,
caberá ao juízo da execução
ou, se o caso, ao juiz
responsável pela hasta
pública, solucionar o impasse.
Art. 179. As câmeras
fotográficas serão cedidas aos
oficiais de justiça na
modalidade de comodato,
devendo ser devolvidas sempre
que solicitadas ou na hipótese
de o ofícial de justiça deixar
de exercer a função.
Parágrafo único. É
dever do oficial de justiça
zelar pela integridade do
equipamento, devendo, sob pena
de responsabilidade, comunicar
imediatamente à chefia dano ou
extravio do equipamento."
Art. 2º Ficam
alteradas as alíneas “a”
e “h” do artigo 249
da Consolidação das Normas
da Corregedoria Regional (Provimento
GP/CR nº 13/2006),
com a seguinte redação: (Artigo
revogado
pelo Provimento
GP/CR nº 03/2020 -
DeJT 18/05/2020)
“a) providenciar
ampla divulgação da hasta e
comunicar à Comissão de
Hastas Públicas, por
escrito, todos os
procedimentos e meios para
tanto utilizados, tendo que,
obrigatoriamente, divulgar
amplamente no site ou em
outros meios de comunicação
as fotografias dos bens
penhorados capturadas do
arquivo digital disponível
na funcionalidade da
internet.”
“h) exibir, no ato da
hasta pública, as fotos
digitais dos bens imóveis e
dos demais bens, se delas
dispuser, observando a
correspondência ao processo
para o qual foi designado
para efetuar o pregão.”
Art. 3º Este Provimento entra
em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 16 de setembro de
2013.
(a)MARIA
DORALICE NOVAES
Desembargadora
do Trabalho Presidente do
Tribunal
(a)ANELIA LI
CHUM
Desembargadora
do Trabalho Corregedora
Regional
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. -
23/09/2013
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial,
Normativa e Documental |