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Normas do Tribunal
PROVIMENTO GP/CR Nº
8/2013
Revogado
pela Consolidação
das Normas da Corregedoria
[CNC] do Tribunal Regional do
Trabalho da 2. Região [editada
pelo Provimento n. 4/GP.CR,
de 3 de junho de 2026]
Altera a Consolidação
das Normas da
Corregedoria
Regional (Provimento
GP/CR nº 13/2006).
A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA
2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Lei
nº 9.703/98, que
dispõe sobre os depósitos
judiciais
e extrajudiciais de tributos e
contribuições federais;
CONSIDERANDO a necessidade de
estabelecer procedimentos
padronizados com
relação ao pagamento
definitivo e à garantia do
juízo
nas ações executivas fiscais;
CONSIDERANDO as orientações
apresentadas à Corregedoria
Regional pela Agência Fórum
Ruy Barbosa da Caixa Econômica
Federal,
RESOLVEM:
Art. 1º Incluir a Seção
XX-A no Provimento
GP/CR nº 13/2006
(Consolidação
das Normas da Corregedoria
Regional), com a
seguinte redação:
"SEÇÃO
XX-A
DA EXECUÇÃO FISCAL
Art.
232-H. Na Execução
Fiscal, o pagamento definitivo
da
Dívida Ativa da União é feito
por DARF, código
3623, obtido no site
na Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional
(www.pgfn.gov.br
\ Emissão de Darf),
informando-se o número da
inscrição
na DAU.
§
1º Caso o pagamento
definitivo tenha sido
realizado por depósito
judicial, a Vara do Trabalho
expedirá ofício ao banco
depositário,
conforme modelo disponível no
sistema informatizado,
solicitando a
transferência definitiva dos
valores ao Tesouro Nacional
(DARF - cód.
3623), informando
obrigatoriamente o nome e o
CNPJ ou CPF do devedor, cada
número de inscrição na DAU,
valor e processo
administrativo
respectivos.
§
2º Na hipótese do §
1º, o banco depositário
encaminhará à Vara
o respectivo comprovante, no
prazo de 15 (quinze) dias da
transferência,
para juntada aos autos, por
meio do SISDOC - Sistema de
Protocolização
de Documentos Eletrônicos.
Art.
232-I. O depósito para
garantia do juízo, na Execução
Fiscal, nos termos da Lei
9.703/98, é realizado
exclusivamente na
Caixa Econômica Federal,
diretamente na agência que
atende à
Vara, sob o código 7525, com
abertura de conta específica,
denominada Conta 635.
§
1º No caso de depósito
para garantia do juízo
realizado na Caixa Econômica
Federal e proveniente do uso
do Sistema
BacenJud, a Vara do Trabalho
expedirá ofício ao banco
depositário,
conforme modelo disponível no
sistema informatizado,
solicitando a
transferência dos valores para
a Conta 635, informando
obrigatoriamente
o nome e o CNPJ ou CPF do
devedor, cada número de
inscrição
na DAU, valor e processo
administrativo respectivos.
§
2º Na hipótese de
depósito para garantia do
juízo
realizado em banco diverso da
Caixa Econômica Federal, a
Vara do Trabalho
expedirá ofício ao banco
depositário, conforme modelo
disponível no sistema
informatizado, solicitando a
transferência
dos valores à Caixa Econômica
Federal. Comprovada a
transferência,
novo ofício será expedido para
a Caixa Econômica Federal,
solicitando a transferência
dos valores para a Conta 635,
informando
obrigatoriamente o nome e o
CNPJ ou CPF do devedor, cada
número de
inscrição na DAU, valor e
processo administrativo
respectivos.
§
3º Após o trânsito em
julgado da ação
de Execução Fiscal, a Vara do
Trabalho, conforme o caso:
a)
expedirá ofício para a Caixa
Econômica Federal solicitando
a transferência definitiva dos
valores ao Tesouro Nacional,
informando
obrigatoriamente o nome e o
CNPJ ou CPF do devedor, cada
número de
inscrição na DAU, valor e
processo administrativo
respectivos;
ou
b)
expedirá alvará de
levantamento em favor do
depositante.
§
4º As transferências
sempre serão comunicadas às
Varas do Trabalho pelos bancos
depositários, no prazo de 15
(quinze)
dias, para juntada aos autos,
por meio do SISDOC - Sistema
de Protocolização
de Documentos Eletrônicos."
Art. 2º Este Provimento entra
em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 16 de setembro de
2013.
(a)MARIA
DORALICE NOVAES
Desembargadora
do Trabalho Presidente
(a)ANELIA
LI CHUM
Desembargadora
do Trabalho Corregedora
Regional
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. -
01/10/2013
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Secretaria da
Corregedoria
Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental |