Normas do Tribunal
Nome: |
PROVIMENTO
GP/CR Nº 03/2015
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Origem: |
Gabinete da Presidência /
Corregedoria
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Data de edição: |
30/03/2015
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Data de publicação: |
08/04/2015 |
Fonte: |
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Reg.
- 08/04/2015
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Vigência: |
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Tema: |
Altera Provimento
GP/CR nº 13/2006. Consolidação das
Normas da Corregedoria do TRT da
2ª Região.
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Indexação: |
CNC; CEF; BB;
depósito; VT; processo; execução;
custas; entidade; internet; hastas
públicas; guia; arrematação.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
Altera o
Provimento
GP/CR nº 13/2006
Alterado pelo Provimento GP/CR
n° 03/2020 |
PROVIMENTO GP/CR Nº
03/2015
Altera Provimento GP/CR
nº 13/2006 -
Consolidação das Normas
da Corregedoria do
Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região.
A PRESIDENTE E A CORREGEDORA
REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO
no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições do
art. 2º do ATO
CSJT.GP.SG Nº 263/2011,
do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO que tanto a Caixa
Econômica Federal quanto o
Banco do Brasil são entidades
financeiras oficiais aptas a
administrar os depósitos
judiciais deste Tribunal,
observadas as disposições
contratuais vigentes,
RESOLVEM:
Art. 1º O parágrafo único
do art. 196 e o parágrafo
único do art. 219, ambos
do Provimento
GP/CR nº 13/2006, passam
a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 196. (...)
Parágrafo único. A
importância penhorada será
depositada no Banco do Brasil
ou na Caixa Econômica Federal,
através de guia única de
depósito, na qual deverão ser
informados a Vara, o número do
processo, o nome das partes,
do depositante, a finalidade
(garantia da execução), o
valor, que deverá corresponder
ao principal, sua atualização,
custas e demais despesas
processuais.”
“Art. 219. (...)
Parágrafo único. Os
depósitos judiciais serão
realizados exclusivamente nas
entidades financeiras
oficiais, nas agências
definidas para a Comarca,
ainda
que, em casos excepcionais, a
guia respectiva seja emitida
pela própria parte,
sem a observância do disposto
no art. 222 desta
norma.”
Art. 2º O caput do art.
245-M do Provimento
GP/CR nº 13/2006 fica
alterado com o seguinte teor:
(Artigo
revogado
pelo Provimento
GP/CR nº 03/2020 -
DeJT 18/05/2020)
“Art.
245-M. Se o lanço
vencedor for o ofertado por
meio da internet, a Central
de Hastas Públicas enviará
as guias, preenchidas ao
arrematante vencedor que
deverá efetuar imediatamente
o depósito do sinal do valor
da arrematação estabelecido
no edital, junto ao Banco do
Brasil ou Caixa
Econômica Federal, em conta
à disposição do Juízo.”
Art. 3º Este Provimento entra
em vigor na data de sua
publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 30 de março de
2015.
(a)SILVIA
REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora
do Trabalho Presidente do
Tribunal
(a)BEATRIZ DE
LIMA PEREIRA
Desembargadora
Corregedora Regional
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Reg. - 08/04/2015
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Secretaria de
Gestão Jurisprudencial,
Normativa e Documental
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