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Normas do Tribunal
| Nome: |
PROVIMENTO
GP/CR Nº 04/2015
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| Origem: |
Gabinete da Presidência /
Corregedoria
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| Data de edição: |
20/07/2015
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| Data de publicação: |
24/07/2015 |
| Fonte: |
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Reg.
- 24/07/2015
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| Vigência: |
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| Tema: |
Altera o Provimento
GP/CR nº 13/2006 para disciplinar
o processamento da execução
provisória nos autos físicos dos
processos encaminhados
eletronicamente ao Tribunal
Superior do Trabalho para o
processamento de Recurso de
Revista.
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| Indexação: |
CNC; execução
provisória; TST; Recurso de
Revista; trâmite; CGJT; TST;
digitalização; VT; petição;
relator; diligência; carta de
sentença; capa; julgamento;
extração de peças.
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| Situação: |
REVOGADO
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| Observações: |
Altera o Provimento n. 13/GP.CR, de 30
de agosto de 2006
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PROVIMENTO GP/CR Nº
04/2015
Revogado
pela Consolidação
das Normas da Corregedoria
[CNC] do Tribunal Regional do
Trabalho da 2. Região [editada
pelo Provimento n. 4/GP.CR, de
3 de junho de 2026]
Altera
o Provimento
GP/CR
nº 13/2006
para disciplinar o
processamento da
execução provisória
nos autos físicos
dos processos
encaminhados
eletronicamente ao
Tribunal Superior do
Trabalho para o
processamento de
Recurso de Revista.
A PRESIDENTE e
a CORREGEDORA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
os termos do Provimento
CGJT
Nº 3/2014, que
dispõe sobre o
processamento da execução
provisória, em face da
digitalização de processos
com recurso para o
Tribunal Superior do
Trabalho,
RESOLVEM:
Art. 1º O art.
119 do Provimento
GP/CR nº 13/2006
passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 119. A
execução provisória
far-se-á em autos
suplementares, enquanto o
processo estiver em
trâmite no 2º grau. As
peças necessárias à sua
formação,
independentemente da
localização dos autos,
serão extraídas na Vara de
origem.
§ 1º Na
hipótese referida no caput
deste artigo, a petição
deverá ser encaminhada ao
Relator do recurso que,
deferindo o requerimento,
remeterá os autos à Vara
de origem, em diligência,
para a imediata extração
das cópias necessárias ao
cumprimento da sentença e
devolução dos autos ao 2º
Grau.
§ 2º Quando a
execução provisória for
requerida após a remessa
do processo digitalizado
ao Tribunal Superior do
Trabalho, será processada
nos autos principais,
devendo a parte
interessada requerer ao
Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho o
encaminhamento dos autos à
Vara de origem, observados
os seguintes
procedimentos:
a) os autos
serão recebidos na Vara de
origem exclusivamente
através da opção "Carta de
Sentença em autos com RR
eletrônico" (menu
Envia/Recebe - 2ª
Instância), que
automaticamente definirá o
novo número dos autos da
execução provisória,
evitando a tramitação do
processo principal;
b) duas vias
da folha de rosto com o
novo número deverão ser
impressas, uma para
substituir aquela oriunda
do 2º Grau na capa dos
autos;
c) a folha de
rosto do 2º Grau (verde)
deverá ser juntada aos
autos, para marcar o
início da execução
provisória, juntamente com
a via remanescente da nova
capa;
d) a capa dos
autos receberá, ainda,
etiqueta de cor laranja
com os dizeres (ExProv -
RR-TST), que será
fornecida em até 30 dias
da publicação desta norma.
§ 3º Caso o
processo retorne do
Tribunal Superior do
Trabalho para novo
julgamento e exista
execução provisória em
tramitação nos autos
físicos, a vara de origem
será cientificada para que
devolva os autos
principais ao 2º Grau,
observando, previamente,
os seguintes
procedimentos:
a) a execução
provisória passará a
tramitar em autos
suplementares, os quais
deverão ser formados com a
extração das peças
juntadas após o
recebimento dos autos
principais na vara de
origem, na forma prevista
na alínea "a" do parágrafo
anterior, preservando-se o
novo número de processo já
definido;
b) a parte
interessada deverá ser
intimada para que
providencie, em 5 (cinco)
dias, cópia das peças
necessárias à formação dos
autos suplementares;
c) a folha de
rosto do 2º Grau, juntada
na forma da alínea "c",
deve ser retornada à capa
dos autos principais que
deverão ser devolvidos ao
2º Grau."
Art. 3º Este
provimento entra em vigor
na data de sua publicação,
revogadas as disposições
em contrário.
Publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 20
de julho de 2015.
(a)SILVIA REGINA PONDÉ
GALVÃO DEVONALD
Desembargadora
do
Trabalho Presidente do
Tribunal
(a)BEATRIZ
DE LIMA PEREIRA
Desembargadora
do
Trabalho Corregedora
Regional
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Reg. - 24/07/2015
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