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Normas do Tribunal
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PROVIMENTO
GP/CR Nº 01/2020
Revogado
pela Consolidação
das Normas da Corregedoria
[CNC] do Tribunal Regional
do Trabalho da 2. Região
[editada pelo Provimento n.
4/GP.CR, de 3 junho de 2026]
Desativa o
Sistema Integrado de
Protocolização de Documentos
Físicos e Eletrônicos –
SisDoc, e dá outras
providências.
A
DESEMBARGADORA PRESIDENTE e o
DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO os custos
institucionais decorrentes da
impressão de petições
encaminhadas por meio
eletrônico (SisDoc e e-Doc2)
para a juntada aos processos
físicos;
CONSIDERANDO a virtualização
de todos os processos em
tramitação no 1º Grau de
Jurisdição deste Tribunal e
que o peticionamento passará a
ocorrer exclusivamente por
meio do PJe;
CONSIDERANDO que apenas uma
pequena quantidade de Cartas
Precatórias, Rogatórias e de
Ordem, bem como alguns Agravos
de Instrumento e de Petição
ainda remanescem tramitando em
meio físico;
CONSIDERANDO que o e-Doc2
destina-se exclusivamente ao
peticionamento nos processos
físicos em tramitação no 2º
Grau;
RESOLVEM:
Art. 1º Determinar a completa
desativação do Sistema
Integrado de Protocolização de
Documentos Físicos e
Eletrônicos – SisDoc,
atualmente utilizado para o
encaminhamento de petições
destinadas aos processos
físicos em tramitação no 1º
Grau do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região.
Parágrafo único. Eventuais
petições a serem juntadas às
Cartas Precatórias, Rogatórias
e de Ordem, e aos Agravos de
Instrumento e de Petição,
remanescentes em meio físico e
em tramitação no 1º Grau,
deverão ser protocoladas
apenas na Unidade de Apoio
Operacional ou no Posto de
Serviços do Fórum em que os
autos tramitam.
Art. 2º Fica expressamente
vedada a utilização do e-Doc2
para o encaminhamento de
petições destinadas aos
processos virtualizados, que
passaram a tramitar
exclusivamente no sistema PJe
em 1º Grau.
Parágrafo único. O não
atendimento das disposições do
caput ensejará a
eliminação da petição pela
unidade responsável pela
impressão, dispensada a
comunicação ao peticionante.
Art. 3º. Ficam revogadas as
disposições em contrário, em
especial:
I - o Provimento
GP/CR nº 14, de 1º de
setembro de 2006;
II - a alínea “a” do art. 1º
da Portaria
GP nº 19, de 19 de maio de
2010;
III - o art. 2º do Provimento
GP/CR nº 07, de 13 de
setembro de 2017;
IV - a Seção V do Capítulo XIX
do Provimento
GP/CR nº 13, de 30 de agosto
de 2006 (arts. 343 a
348);
V - a Seção VII do Capítulo XX
do Provimento
GP/CR nº 13, de 30 de agosto
de 2006 (art. art. 378).
Art. 4º Este Provimento entra
em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 20 de janeiro de
2020.
RILMA
APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do Tribunal
LUIZ ANTONIO
MOREIRA VIDIGAL
Desembargador
Corregedor do Tribunal
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização:
23/01/2020
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