Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO CORPO DIRETIVO Nº 01/2020
Origem: Gabinete da Presidência / Vice-Presidência Adminstrativa / Vice-Presidência Judicial / Corregedoria
Data de edição: 16/03/2020
Data de disponibilização: 16/03/2020
Fonte:
DeJT - CAD. ADM. - 16/03/2020
Vigência:
Tema:
Estabelece novas medidas temporárias de prevenção e contenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Indexação: Prevenção; contenção; contágio; COVID-19; suspensão expediente; prazos processuais; audiências; TRT 2ª Região; magistrado; servidor; teletrabalho.
Situação:
REVOGADA
Observações: Alterada pela Resolução CD nº 02/2020

RESOLUÇÃO CORPO DIRETIVO Nº 01/2020
Revogada pela Resolução n. 1/CD, de 13 de novembro de 2023
 

Estabelece novas medidas temporárias de prevenção e contenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
 
 
A PRESIDENTE, A VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVA, O VICE-PRESIDENTE JUDICIAL E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde declarou pandemia de coronavírus em decorrência do aumento no número de casos em escala mundial e que em São Paulo, nas últimas 24 horas, os casos de COVID-19 aumentaram 70%, segundo o Ministério da Saúde, o que evidencia a gravidade da situação;
 
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho expediu a Recomendação nº 2/GCJT, de 12 de março de 2020, aconselhando as Corregedorias Regionais a determinarem “medidas hábeis a minorar os riscos de contágio e expansão do COVID 19 onde houver aglomeração de pessoas (...)”;
 
CONSIDERANDO as recomendações e os alertas emitidos pelas autoridades federais e estaduais no último dia 13 de março, que incluíram o fechamento dos estabelecimentos de ensino no Estado de São Paulo em face do início do contágio comunitário pelo Novo Coronavírus;
 
CONSIDERANDO a necessidade de se coadunar os princípios constitucionais da efetividade jurisdicional, celeridade processual com o direito à saúde e a obrigação do Poder Público em atuar para minorar os riscos de expansão da doença, não apenas entre os jurisdicionados e magistrados, mas também em atenção aos mais de 2.000 (dois mil) funcionários terceirizados e prestadores de serviço que circulam nos fóruns deste Regional;
 
CONSIDERANDO que a Justiça do Trabalho ainda não possui funcionalidade homologada para a realização virtual de audiências, as quais ocorrem em espaços idealizados para propiciar a interlocução e a proximidade entre os presentes;
 
CONSIDERANDO que a uniformização de procedimentos é medida necessária para garantir a segurança jurídica e evitar deslocamentos dos jurisdicionados;
 
CONSIDERANDO que o Sistema PJe viabiliza que Magistrados, Advogados, Procuradores e Servidores exerçam a maioria de suas atividades remotamente;
 
RESOLVEM:
 
Art. 1º Suspender o expediente nos Fóruns da Justiça do Trabalho da 2ª Região, bem como no Edifício Sede onde funciona a 2ª Instância, no período de 17 a 31 de março de 2020.

Art. 1º Suspender o expediente presencial nos Fóruns da Justiça do Trabalho da 2ª Região, bem como no Edifício Sede onde funciona a 2ª Instância, no período de 17 de março a 30 de abril de 2020. (Artigo alterado pela  Resolução CD nº 02/2020, DeJT de 24/03/2020 - Vide Ato GP n° 08/2020 - DeJT 27/04/2020)

§ 1º Ficam adiadas todas as audiências e sessões de julgamento agendadas, em 1ª e 2ª Instâncias, as quais serão oportunamente redesignadas. (Vide Ato GP n° 08/2020 - DeJT 27/04/2020)
 

§ 2º Ficam suspensos todos os prazos processuais, inclusive nos processos que tramitam em meio eletrônico (PJe). (Vide Ato GP n° 08/2020 - DeJT 27/04/2020)
 
Art. 2º Magistrados e Servidores de todas as unidades judiciárias atuarão em teletrabalho, observadas as orientações da chefia imediata, realizando as atividades necessárias à continuidade da prestação jurisdicional, em qualquer fase processual ou instância.
 
§ 1º Ficam mantidas as publicações oficiais, a expedição de notificações/citações pelo e-Carta e a expedição de mandados virtuais para cumprimento pelos Oficiais de Justiça.
 
§ 2º Os Oficiais de Justiça não realizarão diligências externas no período definido nesta norma.
 
§ 3º As Secretarias das Turmas, as Unidades de Apoio Operacional, as Centrais de Mandados e demais Unidades Judiciárias de apoio devem procurar sua Coordenação para que sejam definidas as atividades a serem realizadas remotamente, sem prejuízo da manutenção do atendimento por e-mail e telefônico na forma definida no art. 3º desta norma.
 
Art. 3º Durante o horário de atendimento ao público, das 11h30 às 18h30, as Varas, Gabinetes e demais unidades prestarão atendimento por email e por telefone.
 
Art. 3º Durante o horário de atendimento ao público, das 11h30 às 18h, as Varas, Gabinetes e demais unidades prestarão atendimento por e-mail e por telefone.
(Artigo alterado pela  Resolução CD nº 02/2020, DeJT de 24/03/2020) (Revogado pelo Ato n. 4/GP.CR, de 25 de julho de 2023)

§ 1º A partir do próximo dia 18 de março, um dos telefones de cada Vara, Gabinete e demais unidades deste Tribunal serão transferidos para o celular de servidor indicado, que prestará informações e acionará o Magistrado responsável, no horário definido no caput, quando necessário. (Revogado pelo Ato n. 4/GP.CR, de 25 de julho de 2023)
 
§ 2º A indicação de servidores deve ser feita, impreterivelmente, no dia 17 de março para o e-mail diretoria-ti@trtsp.jus.br, informando: (Revogado pelo Ato n. 4/GP.CR, de 25 de julho de 2023)
 
a)      Nome da unidade;
(Revogado pelo Ato n. 4/GP.CR, de 25 de julho de 2023)

b)      Telefone ou ramal que mais recebe ligações a ser transferido para celular;
(Revogado pelo Ato n. 4/GP.CR, de 25 de julho de 2023)

c)      Nome do servidor indicado;
(Revogado pelo Ato n. 4/GP.CR, de 25 de julho de 2023)
 
d)      Número do celular do servidor indicado com indicação do código de área.
(Revogado pelo Ato n. 4/GP.CR, de 25 de julho de 2023)
 
§ 3º Fica mantido o plantão judiciário nos horários e dias de costume. (Revogado pelo Ato n. 4/GP.CR, de 25 de julho de 2023)
 
Art. 4º As situações de urgência, envolvendo dissídios coletivos, serão submetidas à Vice-Presidência Judicial, para o atendimento que couber.
 
Art. 5º Ficam sem efeito todas as portarias e comunicados expedidos pelas varas quanto à suspensão de audiências e de expediente, as quais serão editadas exclusivamente pela Administração do Tribunal.
 
Art. 6º Os funcionários terceirizados e prestadores de serviço receberão orientações diretamente da empresa a que estão vinculados, que manterá contato com os gestores de contratos do Tribunal e com a Administração por meio de seus prepostos.
 
Art. 7º As atividades nas unidades administrativas serão igualmente realizadas em teletrabalho, observadas as orientações da chefia imediata quanto à priorização das tarefas.
 
Parágrafo único. Fica resguardado o acesso às Unidades Administrativas, em sistema de rodízio, aos servidores responsáveis pela garantia da continuidade do funcionamento dos equipamentos de Tecnologia da Informação e outros, a critério da Administração.
 
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Publique-se e cumpra-se.
 
São Paulo, 16 de março de 2020.
 
 

RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal
 

JUCIREMA MARIA GODINHO GONÇALVES
Desembargadora Vice-Presidente Administrativa
 
 
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
Desembargador Vice-Presidente Judicial
 
 
LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador Corregedor Regional
 
 

DeJT -  CAD. ADM. - 16/03/2020

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental.