|
Normas do Tribunal Pleno
| Nome: |
RESOLUÇÃO TP
Nº 04/2015
|
| Origem: |
Tribunal Pleno
|
| Data de edição: |
06/07/2015
|
| Data de publicação: |
13/07/2015
14/07/2015
15/07/2015
04/08/2015 (Republicação por erro material)
05/08/2015 (Republicação por erro
material)
06/08/2015 (Republicação por erro
material)
|
| Fonte: |
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 13/07/2015
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 14/07/2015
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 15/07/2015
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. -
04/08/2015 (Republicação)
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. -
05/08/2015 (Republicação)
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. -
06/08/2015 (Republicação)
|
| Vigência: |
|
| Tema: |
Edita as
Súmulas nºs 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, e 41
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
|
| Indexação: |
Súmula;
TP; CLT; uniformização; multa; art. 477;
FURP; prescrição; Petrobrás; RMNR,
Varig; aeronauta; periculosidade; bancário;
prorrogação; DSR; reflexos; aviso prévio
indenizado.
|
| Situação: |
EM VIGOR
|
| Observações: |
Vide Resolução Administrativa n.
1/SUR, de 23 de outubro de 2026
|
|
RESOLUÇÃO
TP nº 04/2015
(Republicação por erro material)
Edita as Súmulas nºs
33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, e 41 do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região.
O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO DESTE
REGIONAL, no uso de suas atribuições, observadas
as disposições regimentais vigentes e o teor da
Resolução GP nº 01/2015,
CONSIDERANDO a Sessão
Administrativa Ordinária realizada no dia 29
de junho de 2015 em que o Tribunal Pleno
decidiu, por maioria absoluta, nos autos dos
Processos TRT/SP nºs 0009487-27.2014.5.020000
e 0000272-90.2015.5.020000 (apensados ao
Processo TRT/SP nº 0009449-15.2014.5.020000),
0009504-63.2014.5.020000,
0009505-48.2014.5.020000,0009508-03.2014.5.020000,
0009509-85.2014.5.020000,
0000165-46.2015.5.020000,
0000343-92.2015.5.020000,
0009448-30.2014.5.020000 e
0009510-70.2014.5.020000, aprovar a adoção dos
enunciados apresentados pela Comissão de
Uniformização de Jurisprudência e determinar a
edição das súmulas respectivas, nos termos
certificados nos autos;
CONSIDERANDO
os termos do art. 3º, §§ 2º e 4º, da Resolução GP nº 01/2015
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º Editar as Súmulas nºs 33,
34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, e 41 de
Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região, nos seguintes termos:
|
SÚMULA Nº 33
"Multa do
art. 477, § 8º, da CLT.
Cabimento.
I. A rescisão
contratual por justa causa,
quando afastada em juízo, não
implica condenação na multa.
II. O reconhecimento
mediante decisão judicial de
diferenças de verbas
rescisórias não acarreta a
aplicação da multa.
III. A rescisão do
contrato de trabalho por justa
causa patronal não enseja a
imposição da multa." (Incluído
pela Resolução
n. 6/TP, de 4 de
dezembro de 2015) (Súmula
cancelada pela Resolução
Administrativa n.1/SUR,
de 23 de outubro de
2023)
SÚMULA
Nº 34
"Fundação
para o remédio popular - FURP.
Custas
processuais e depósito
recursal. Execução por meio de
precatório.
A FURP, em
razão de sua natureza jurídica
pública, está isenta do
recolhimento das custas
processuais e do depósito recursal,
devendo, ainda, a execução se
processar por meio de
precatório."
SÚMULA
Nº 35
"Prescrição
bienal e quinquenal -
interrupção. Ação arquivada
ou extinta.
A ação
ajuizada anteriormente, extinta
ou arquivada, interrompe
os prazos prescricionais de dois
anos e de cinco anos, quanto
aos pedidos idênticos. Conta-se
o prazo quinquenal
pretérito, a partir do
ajuizamento da primeira ação e o novo
prazo bienal futuro, a partir de
seu arquivamento ou trânsito em
julgado da decisão que a
extinguiu."
SÚMULA
Nº 36
"Petrobrás.
Remuneração mínima por nível e
regime (RMNR).
Cálculo. Cômputo do
salário-base e outros
adicionais.
O cálculo da
RMNR deve considerar o salário
base e os títulos devidos em
razão de condições especiais de
trabalho, já que o objetivo
da norma foi complementar a
remuneração do
trabalhador, o que inclui
vantagens pessoais além do salário
básico."
SÚMULA
Nº 37
"Varig.
Sucessão trabalhista. Não
ocorrência.
Ao julgar a
ADI 3934/DF o E. STF declarou
constitucionais os arts. 60,
parágrafo único e 141, II da lei
11.101/2005, que preconizam a
ausência de sucessão no caso de
alienação judicial em
processo de recuperação judicial
e ou falência. O objeto da
alienação efetuada em plano de
recuperação judicial
está livre de quaisquer ônus,
não se caracterizando a sucessão
empresarial do arrematante
adquirente, isento das dívidas e
obrigações contraídas pelo
devedor, inclusive quanto aos
créditos de natureza
trabalhista."
SÚMULA
Nº 38
"Adicional
de periculosidade. Aeronauta.
Indevido.
Adicional de
periculosidade não é devido ao
empregado tripulante que
permanece a bordo durante o
abastecimento da
aeronave."
SÚMULA
Nº 39
"Bancário.
Acordo de prorrogação de
jornada firmado após a
contratação. Válido.
O acordo de
prorrogação de jornada do
bancário firmado após a
contratação é válido, já que não
se trata de pré-contratação de labor
extraordinário. A prestação de
horas extras habituais em
data anterior ao referido pacto,
desde a contratação,
caracteriza fraude que torna
nula a avença."
SÚMULA
Nº 40
"Descansos
semanais remunerados
integrados por horas
extras. Reflexos.
A majoração
do valor do descanso semanal
remunerado, em razão da
integração das horas extras
habitualmente prestadas,
não repercute no cálculo das
férias, da gratificação
natalina, do aviso prévio e do
FGTS." (Súmula
cancelada pela Resolução
Administrativa n.1/SUR,
de 23 de outubro de
2023)
SÚMULA
Nº 41
"Aviso
prévio indenizado. Projeção.
Contagem do prazo
prescricional.
Conta-se o
prazo prescricional a partir do
término do aviso prévio,
ainda que indenizado, na forma
estabelecida pelo § 1º do artigo
487 da CLT."
|
Art. 2º Nos termos do § 4º, do art. 3º da Resolução GP nº 01/2015
deste Tribunal, esta Resolução será publicada
por 03 (três) vezes no Diário Oficial
Eletrônico, vigorando a partir da primeira
publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 06 de julho de 2015.
(a)SILVIA
REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 13/07/2015
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 14/07/2015
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Reg. - 15/07/2015
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. -
04/08/2015
(Republicada por erro material)
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. -
05/08/2015
(Republicada por erro material)
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. -
06/08/2015
(Republicada por erro material)
|
Secretaria de
Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental |