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Desconsideração Desconsideração da personalidade jurídica dos sócios não pode ser feita de maneira indiscriminada, em se tratando de Execução Fiscal de infração administrativa, devendo obedecer aos requisitos previstos no artigo 50 do Código Civil. (Proc. 0232100-68.2009.5.02.0053 - J. Walter Rosati Vegas Junior - 21/03/2018) Embargos Não se admitem embargos à execução fiscal quando as penhoras efetuadas não são suficientes para garantir a execução. (Proc. 01439-0032.2009.5.02.0038 - J. Ana Carla Santana Tavares - 08/05/2018) Falência e Recuperação Judicial Execução fiscal de multa administrativa deverá permanecer suspensa até o encerramento do processo falimentar, com fulcro no artigo 6º da Lei n.º 11.101/05. (Proc. 0001450-45.2015.5.02.0042 - J. Otavio Augusto Constantino - 10/07/2018) Juros Não há inconstitucionalidade ou ilegalidade na aplicação da taxa Selic, no cálculo de juros de mora, pelo atraso no pagamento de dívida fiscal. (Proc. 00303003920085020080 - J. Emanuela Angélica Carvalho Paupério - 03/08/2018) Lei aplicável A execução trabalhista tem como um de seus alicerces a Lei de Execução Fiscal, bem como o Código Tributário Nacional. (Proc. 1000178-95.2018.5.02.0461 - J. Claudia Flora Scupino - 13/03/2018) São inaplicáveis as disposições do CTN às execuções fiscais decorrentes da cobrança de crédito de natureza não tributária. (Proc. 0000671-57.2010.5.02.0045 - J. Italo Menezes de Castro - 30/05/2018) Penhora A penhora superveniente de bens já penhorados em sede de execução fiscal não impede a arrematação, já que o crédito trabalhista é privilegiado por possuir natureza alimentar, precedendo aos demais, nos termos do art. 186 do CTN. (Proc. 0001222-23.2012.5.02.0318 - J. Rodrigo Garcia Schwarz - 24/05/2018) Prescrição Tanto para cobrança dos créditos de natureza tributária
quanto para os de natureza não tributária, aplicável
o prazo prescricional de cinco anos. (Proc. 02521000420065020083
- J. Luciana de Souza Matos Delbin Moraes - 23/03/2018)
Para que seja decretada a prescrição da execução fiscal de ofício pelo juiz, basta que se verifique a sua ocorrência, respeitados os casos de interrupção e suspensão do prazo estabelecidos pelo CTN não mais importando se se trata de direitos patrimoniais ou não. (Proc. 0001513-34.2011.5.02.0261 - J. Ricardo Léo de Paula Alves - 18/05/2018) Aplica-se à execução fiscal de dívida da União o prazo prescricional de 05 anos, contados da data do vencimento fixada na notificação ao contribuinte, em respeito aos princípios da simetria e isonomia. (Proc. 00191004020085020046 - J. Rogéria do Amaral - 26/07/2018) |
Falência e Recuperação
Judicial
Embora a Justiça do Trabalho tenha competência para
executar ação fiscal, a CDA pode ser habilitada diretamente
no juízo em que se processa a recuperação judicial.
(Acórdão
n° 20180346851 - Rel. Carlos Roberto Husek - 14/12/2018)
Execuções fiscais prosseguem no Juízo Trabalhista em caso de falência, mas somente até a caracterização da dívida fiscal liquida. (Acórdão 20180357837 - Rel. Silvane Aparecida Bernardes - 09/01/2019) Diante de recuperação judicial, compete ao Juízo Falimentar a execução fiscal do crédito previdenciário decorrente do título principal. (Acórdão n° 20190011658 - Rel. Dâmia Avoli - 14/02/2019) Embora a execução fiscal não fique suspensa em razão de recuperação judicial, são vedados atos judiciais que importem a redução do patrimônio da empresa sob pena de comprometer, de forma significativa, a sua efetividade. (PJe TRT/SP 1001194-81.2016.5.02.0323 - Rel. Alvaro Alves Nôga - 19/12/2018) Honorários Condenação da União ao pagamento de honorários de sucumbência em ação anulatória não impede condenação quanto ao mesmo título em ação de execução fiscal. (Acórdão 20180347742 - Rel. Odette Silveira Moraes - 23/01/2019) Lei Aplicável Se aplicam os preceitos da Lei de Execução Fiscal ao processo de execução na Justiça do Trabalho, sendo o CPC a segunda fonte subsidiária. (Acórdão 20190014576 - Rel. Antero Arantes Martins - 18/02/2019) Ação de execução nos termos da Lei de Execução Fiscal é o meio adequado para cobrança judicial das contribuições sindicais. (PJe TRT/SP 1000121-30.2017.5.02.0003 - Rel. José Ruffolo - 21/01/2019) Ônus da prova Compete à executada infirmar débito fiscal oriundo
da atuação do fiscal do trabalho. (PJe TRT/SP 1000104-47.2016.5.02.0320
- Rel. Mercia Tomazinho - 14/02/2019)
Prescrição Pedido de parcelamento de dívida interrompe a prescrição da ação de execução fiscal. (Acórdão 20180353904 - Rel. Rafael Edson Pugliese Ribeiro - 01/02/2019) Sócios Redirecionamento de execução em face dos sócios não se aplica aos casos de execução fiscal de penalidade administrativa, que não possui natureza tributária. (Acórdão n° 20190017419 - Rel. Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira - 18/02/2019) |
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Média de valores
pagos no juízo auxiliar de conciliação em execução
A média de valores pagos, no juízo auxiliar de conciliação
em execução apresentou acentuada queda em 2016, voltando,
a partir de 2017 a subir, o que mostra uma tendência de recuperação.
Em 2018, voltou-se ao patamar atingido em 2014, na faixa dos 40 mil reais,
ainda abaixo do recorde obtido em 2015,
de 52 mil reais.
Dados: Assessoria
de Estatística
e Gestão de Indicadores.
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INFORMATIVO DE EXECUÇÃO
DO
TST - Encontra-se
disponível no
site do TST o
Informativo
TST Execução, elaborado
pela Comissão
Nacional de Efetividade
da Execução
Trabalhista,
que traz as principais
decisões
da SDI-1 e SDI-2 do TST
em matérias sobre
o tema.
O INFORMATIVO TRT2 EXECUÇÃO é elaborado pela Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental, com periodicidade mensal. Para recebê-lo por e-mail, cadastre-se no serviço JurisMail. Para deixar de receber essa publicação basta excluir seu e-mail em alteração de cadastro. Conheça também o INFORMATIVO TRT2, que quinzenalmente traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DeJT e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, e jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores. Edição nº 02, publicada em fevereiro/2019. |
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