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Normas do Tribunal
Altera
a Consolidação
das Normas da
Corregedoria
Regional.
A PRESIDÊNCIA
e a CORREGEDORIA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a
necessidade de constantes
adequações das normas para
conferir maior celeridade
aos trâmites processuais e
os estudos que vêm sendo
realizados por unidades
afins deste Tribunal,
RESOLVEM:
Art. 1º O
artigo 216 da Consolidação
das Normas da
Corregedoria passa a
vigorar com a seguinte
redação:
Art. 216.
A decisão ou o despacho
que autorizar o
levantamento total ou
parcial do depósito
judicial em favor do
credor deverá também
autorizar o recolhimento,
pela instituição
financeira depositária dos
créditos, dos valores
apurados a título de
Imposto de Renda, mediante
emissão de ofício e de
guia DARF, conforme
modelos disponíveis no
sistema informatizado.
§ 1º A
instituição financeira
encaminhará à Vara o
respectivo comprovante, no
prazo de 15 (quinze) dias
do recolhimento, para
juntada aos autos, por
meio do SISDOC - Sistema
de Protocolização de
Documentos Eletrônicos
(Juntada de comprov. rec.
I.R.).
§ 2º Para
cumprimento do disposto no
“caput”, o Juízo
deverá informar o nome e o
CPF/CNPJ do beneficiário,
o total dos rendimentos
tributáveis, a
contribuição
previdenciária oficial e o
imposto de renda retido.
Art. 2º Este
provimento entra em vigor na
data de sua publicação.
São Paulo, 16 de junho de
2009
(a)DECIO
SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
(a)LAURA ROSSI
Desembargadora
Corregedora Regional
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. -
18/06/2009 - (Jud.)
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da Corregedoria
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