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Normas do Tribunal
O PRESIDENTE E A
CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO que mais de 90% dos
depósitos judiciais efetivados
neste Regional Trabalhista são
realizados perante o Banco do
Brasil e que a uniformização de
procedimentos traz benefícios
operacionais para as partes e para
o próprio Tribunal,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o Provimento GP/CR
13/2006 (Consolidação das Normas
da Corregedoria Regional)
para que o art. 219 passe a
vigorar acrescido de parágrafo
único, nos seguintes termos:
“Art. 219. .......................
Parágrafo único. Os depósitos
judiciais serão realizados
exclusivamente no Banco do Brasil,
nas agências definidas para a
Comarca, ainda que, em casos
excepcionais, a guia respectiva
seja emitida pela própria parte,
sem a observância do disposto no
art. 222 desta norma.”
Art. 2º Este Provimento entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 7 de janeiro de 2010.
(a)DECIO SEBASTIÃO
DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
(a)TANIA BIZARRO
QUIRINO DE MORAIS
Desembargadora Auxiliar da
Corregedoria
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