Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
20/2020
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
25/09/2020
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Data de disponibilização: |
25/09/2020
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Fonte: |
DeJT CAD ADM. n.
3067/2020 de 25/09/2020, p. 1
DeJT CAD ADM. n.
3070/2020 de 30/09/2020, p. 15
(Retificação)
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Vigência: |
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Tema: |
Institui a
Política de Diversidade e Igualdade, no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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Indexação: |
Política;
diversidade; igualdade; etnia; identidade;
gênero; deficiência; raça, diretrizes; TRT2.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Altera Ato
GP nº 55/2018
Altera Portaria
GP nº 19/2019
Alterado pelo Ato
n. 56/GP, de 27 de julho de 2023
Revogado pelo Ato
n. 8/GP, de 17 de janeiro de 2024
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Institui a
Política de Diversidade e
Igualdade, no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região
A DESEMBARGADORA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Constituição
da República tem a igualdade
como princípio e objetivo
fundamental da República
Federativa do Brasil, o que
implica na necessidade de
promover e proteger os direitos
humanos de todas as pessoas, em
igualdade de condições, sem
preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação;
CONSIDERANDO que a igualdade de
gênero, origem, raça, sexo, cor
e idade constituem expressões da
cidadania e da dignidade humana,
princípios fundamentais da
República Federativa do Brasil e
valores do Estado Democrático de
Direito;
CONSIDERANDO os ideais e valores
que fundamentam a Declaração
Universal dos Direitos Humanos e
o disposto em diversas
convenções internacionais,
estatutos e tratados que buscam
rechaçar todas as formas de
discriminação, dos quais o
Brasil é signatário;
CONSIDERANDO a Convenção
Internacional sobre a
Eliminação de Todas as Formas
de Discriminação Racial cujo teor,
além de consignar o compromisso
dos países signatários em
promover e encorajar o respeito
universal e a observância dos
direitos humanos e das
liberdades fundamentais para
todos sem discriminação de raça,
sexo, idioma ou religião,
ressalta que todas as pessoas
são iguais perante a lei e têm
direito a igual proteção contra
qualquer discriminação e contra
qualquer incitamento à
discriminação;
CONSIDERANDO a Declaração sobre
a Raça e os Preconceitos Raciais
da Organização das Nações
Unidas, que afirma que todos os
seres humanos pertencem à mesma
espécie e têm a mesma origem e
que nascem iguais em dignidade e
direitos e todos formam parte
integrante da humanidade;
CONSIDERANDO a Convenção
das Nações Unidas sobre a
Eliminação de Todas as Formas
de Discriminação contra a
Mulher propugna a promoção
dos direitos da mulher na busca
da igualdade de gênero e
reprimir quaisquer
discriminações contra a mulher
nos Estados-parte;
CONSIDERANDO a Recomendação
CNJ n° 42/2012, que
orienta os tribunais a adotarem
a linguagem inclusiva de gênero,
no âmbito do Poder Judiciário,
no que diz respeito à menção aos
cargos ocupados por servidoras e
magistradas;
CONSIDERANDO o Ato
Conjunto do CSJT-TST nº
24/2014, que ao instituir
a Política Nacional de
Responsabilidade Socioambiental
da Justiça do Trabalho,
estabeleceu que os Tribunais
Regionais do Trabalho, na
elaboração de suas políticas
próprias, devem garantir a
melhoria efetiva da qualidade de
vida no trabalho, atendendo a
diretrizes em práticas internas
de trabalho e promover o
respeito à diversidade e à
equidade, de forma a combater a
discriminação que se baseie em
preconceito e envolva distinção,
exclusão e preferência que
tenham o efeito de anular a
igualdade de tratamento ou
oportunidades;
CONSIDERANDO a Resolução
CNJ n° 203/2015, que,
calcada no Estatuto da Igualdade
Racial, dispõe sobre areserva
aos negros, no âmbito do Poder
Judiciário, de 20% das vagas
oferecidas nos concursos
públicos para provimento de
cargos efetivos e de ingresso na
magistratura;
CONSIDERANDO o Ato
Conjunto TST.CSJT n° 02/2015,que,
amparado no Estatuto da
Igualdade Racial, institui
reserva para os negros de 20%
das vagas nos concursos públicos
para provimento de cargos
efetivos no âmbito do TST e
CSJT;
CONSIDERANDO a Resolução
CNJ nº 255, de 04 de
setembro de 2018, que institui a
Política Nacional de Incentivo à
Participação Institucional
Feminina no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução
CNJ nº 270, de 11 de
dezembro de 2018, que dispõe
sobre o uso do nome social pelas
pessoas trans, travestis e
transexuais usuárias dos
serviços judiciários, membros,
servidores, estagiários e
trabalhadores terceirizados dos
tribunais brasileiros;
CONSIDERANDO o Ato
GP nº 26/2019, que
redefiniu a Política Ambiental,
no âmbito deste Regional, e que
tem como um dos objetivos
promover o valor social do
trabalho e a dignificação do
trabalhador, bem como garantir o
atendimento aos direitos
humanos, notadamente quanto à
promoção do respeito à
diversidade e à equidade, de
forma a combater a discriminação
de qualquer natureza;
CONSIDERANDO ser premente a
instituição de políticas pelo
Tribunal Regional do Trabalho da
2ª. Região, sobre os temas acima
mencionados, como forma de
reafirmar o seu compromisso
institucional na concretização
dos direitos fundamentais
assegurados pela Constituição da
República concernentes à
igualdade e a não discriminação;
CONSIDERANDO o Plano
Diretor de Gestão de Pessoas
2019/2020 aprovado por
este Tribunal e que tem como
finalidade elaborar e executar
políticas que promovam a
valorização do quadro de pessoal
e o desenvolvimento das
competências necessárias para
alcançar excelência nos serviços
prestados, garantindo relações
saudáveis de trabalho, além de
zelar pela observância dos
princípios e valores, como
ética, respeito,
comprometimento, cooperação e
foco nas pessoas e no seu
desenvolvimento,
RESOLVE
Art. 1º Instituir a Política de
Diversidade e Igualdade, no
âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região.
CAPÍTULO I
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Este
Tribunal reafirma o compromisso
por meio da política, ora
instituída, de promover ações
voltadas a combater todas as
formas de desigualdade e
discriminação nas relações
sociais e de trabalho, no âmbito
deste regional.
Art. 3º Consideram-se, para os
fins desta norma e de forma
meramente exemplificativa, as
definições de algumas
expressões:
I – DIVERSIDADE: significa
reconhecer as diversas maneiras
de ser e as constituições
múltiplas de grupos sociais e
suas manifestações, sejam elas
culturais, políticas,
religiosas, regionais, raciais,
de gênero, geracionais,
comportamentais, entre outros;
II – EQUIDADE: consiste em ações
especificadas e afirmativas
voltadas ao reconhecimento de
que a busca pela igualdade passa
pelas diferenças, implicando no
tratamento diferenciado às
classes e grupos sociais
minoritários ou oprimidos, a fim
de lhes possibilitar o igual
acesso aos direitos e
oportunidades previstos em lei;
III – ETNIA: relaciona-se aos
modos de viver, costumes,
afinidades linguísticas de um
determinado povo que criam as
condições de pertencimento
naquela etnia;
IV – GÊNERO: refere-se a uma
relação socialmente construída,
traços de personalidade,
atitudes, comportamentos,
valores, poder relativo e
influência que a sociedade
atribui aos dois sexos (feminino
e masculino) de forma
diferenciada. O conceito de
gênero descreve, assim, o
conjunto de qualidades e de
comportamentos que as sociedades
esperam dos homens e das
mulheres, formando a sua
identidade social;
V – IDENTIDADE DE GÊNERO:
constitui-se no sentimento de
pertencimento a um dos dois
gêneros socialmente aceitos
(masculino ou feminino),
independentemente do sexo
biológico. Diz-se que uma pessoa
que se sente pertencente ao
gênero que lhe é atribuído
socialmente, a partir de seu
sexo biológico, é CISgênero; já
uma pessoa que se identifi-ca
socialmente com os
comportamentos atribuídos ao
oposto do gênero relacionado ao
seu sexo biológico é TRANSgênero
(travestis e transexuais
encontram-se nesta categoria); o
gênero NÃO BINÁRIO contempla
pessoas que não se identificam
completamente com o gênero de
nascença ou com o outro gênero,
podendo se identificar com
ambas;
VI – MINORIAS: diz respeito a
determinado grupo humano ou
social que esteja em
inferioridade numérica ou em
situação de subordinação
socioeconômica, política ou
cultural, em relação a outro
grupo, que é majoritário ou
dominante em uma dada sociedade.
Para fins desta Política são
considerados os grupos
minoritários em relação a
gênero, raça, e-nia, orientação
sexual, identidade de gênero,
geracional e de pessoas com
deficiência, bem como as demais
dimensões da diversidade.
VII – ORIENTAÇÃO SEXUAL: termo
que identifica para quem se
direciona o desejo sexual e/ou
afetivo de um determinado
indivíduo. Heterossexuais são
pessoas que sentem atração
afetiva e/ou sexual por pessoas
do sexo oposto ao seu.
Homossexuais têm sua atração
afetivo e/ou sexual direcionados
para pessoas do mesmo sexo
biológico que o seu. Bissexuais
têm atração por ambos os sexos.
Existem ainda pansexuais,
assexuais, dentre outras
categorias hoje em estudo;
VIII – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
são pessoas que têm impedimentos
de longo prazo de natureza
física, intelectual ou
sensorial, os quais, em
interação com diversas
barreiras, podem obstruir sua
participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas;
IX – RAÇA: representa uma
arbitrária construção social,
desenvolvida com o objetivo de
criar mecanismos destinados a
justificar a desigualdade, com a
instituição de hierarquias
artificialmente apoiadas na
hegemonia de determinado grupo
de pessoas sobre os demais
estratos que existem em uma
particular formação social.
Apesar da diversidade de
indivíduos e grupos segundo
características das mais
diversas, os seres humanos
pertencem a uma única espécie, a
raça humana;
X – DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO
DE RAÇA: reflete comportamento
reprovável que decorre da
convicção de que há hierarquia
entre os grupos humanos,
suficiente para justificar atos
de segregação, inferiorização,
estigmatização, desqualificação
moral e até eliminação de
pessoas;
XI – SEXO: refere-se às
diferenças biológicas e
anatômicas entre homens e
mulheres: nascemos, dentro da
categoria biológica, machos (xy)
ou fêmeas (xx) da espécie
humana.
CAPÍTULO II
DOS
PRINCÍPIOS
Art. 4º São
princípios orientadores da
Política de Diversidade e
Igualdade do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, hábeis
a se adaptar às diversas
dimensões da diversidade:
I – COMPROMETIMENTO: entender os
fatores socioculturais que podem
exacerbar a desigualdade de
gênero e o desrespeito à
diversidade, para adotar métodos
e ferramentas adequados para
promover a igualdade de
direitos, e combater qualquer
tipo de discriminação em seu
ambiente interno e em sua cadeia
de relacionamento;
II – IGUALDADE: reconhecimento
de que todos os seres humanos
são iguais em direitos. Sobre
este princípio, as políticas de
Estado serão apoiadas e as que
ora são adotadas neste Regional
e que se propõem a superar as
desigualdades de gênero, raça e
diversidades no ambiente e nas
relações de trabalho;
III – RESPEITO À DIVERSIDADE:
respeito e atenção a todas as
dimensões da diversidade –
cultural, étnica, racial,
inserção social, deficiência,
gênero, orientação sexual,
identidade de gênero, geracional
– bem como as demais condições
de vida das servidoras e
servidores, juízas e juízes do
TRT-2, com igual cuidado à
heterogeneidade e diversidade do
público que é atendido e dos
trabalhadores e trabalhadoras
terceirizados que atuam neste
Regional;
IV – EQUIDADE: acesso de todas
as pessoas aos Direitos Humanos
deve ser garantido com ações de
caráter universal, mas também
por ações específicas e
afirmativas voltadas às minorias
ou aos grupos historicamente
discriminados, promovendo
condições para que sejam
rompidas estas desigualdades;
V – TRANSPARÊNCIAS DOS ATOS
PÚBLICOS: garantia do respeito
aos princípios da administração
pública de legalidade,
impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência. Agir
com transparência nos atos
públicos e prestar contas de sua
atuação à sociedade;
VI – LAICIDADE DO ESTADO:
respeito a todas as formas de
manifestação da religiosidade,
reconhecendo a pluralidade
religiosa nacional e garantindo
a separação entre Estado e
Religião;
VII – JUSTIÇA SOCIAL:
reconhecimento e superação da
desigualdade social e da
discriminação em razão do
gênero, raça, etnia, origem,
orientação sexual, idade, de
pessoas com deficiência e
quaisquer outras formas;
VIII – COMUNICAÇÃO:
disponibilizar canais de
comunicação específicos para
receber denúncias, reclamações e
sugestões relativas às questões
de gênero e diversidade que
venham a ocorrer em seu ambiente
interno;
IX – INCENTIVO: incentivar
projetos e programas que
contribuam para a igualdade de
gênero e o empoderamento das
mulheres; e
X – COMPETÊNCIAS: promover o
treinamento e desenvolvimento do
corpo funcional nas questões de
gênero e diversidade e atuar na
geração e gestão de conhecimento
sobre o tema.
CAPÍTULO
III
DAS
DIRETRIZES
Art. 5º A
Política de Diversidade e
Igualdade do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região será
orientada pelas seguintes
diretrizes básicas:
I – Consolidar a equidade de
gênero, raça, etnia, orientação
sexual, identidade de gênero,
geracional e de pessoas com
deficiência, bem como as demais
dimensões da diversidade na
cultura organizacional, em todos
os procedimentos, ações ou
atividades da Instituição TRT2,
dando especial atenção para:
a) – ações de comunicação e
divulgação interna e externa
(SECOM);
b) – ações de capacitação,
qualificação, treinamento e
gestão e/ou desenvolvimento de
conhecimento, atitudes ou
aptidões; e
c) – atos, solenidades,
cerimônias e eventos
institucionais.
II – Assegurar a igualdade de
oportunidades e a equidade de
gênero, raça e diversidades na
ascensão funcional e nas
atividades administrativas que
impliquem gestão, promovendo
cursos de qualificação que
possam equalizar as
desigualdades apuradas que forem
baseadas nas dimensões da
diversidade, bem como
possibilitando a equidade e
diversidade no provimento dessas
vagas;
III – Promover e preservar a
saúde física, mental e emocional
dos servidores/servidoras e
magistrados/magistradas,
considerando as especificidades
de gênero, raça, etnia,
orientação sexual, identidade de
gênero, geracional e de pessoas
com deficiência, bem como as
demais dimensões da diversidade,
com possibilidade de apuração
quando violadas;
IV – Promover a cultura de
Direitos Humanos interna e
externamente, na interação com
os demais órgãos e entidades e
com a sociedade;
V – Fortalecer e apoiar as
políticas públicas de equidade
de gênero, raça, etnia,
orientação sexual, identidade de
gênero, geracional e de pessoas
com deficiência, bem como as
demais dimensões da diversidade,
fomentando sua aplicação no
âmbito do TRT da 2ª Região;
VI – Implementar mecanismos, bem
como promover ações que
possibilitem as devidas
apurações de atos atentatórios à
dignidade da pessoa humana e, em
específico, de discriminação sob
qualquer enfoque, praticados no
âmbito do TRT-2 em face de
servidores/servidoras e
magistrados/magistradas; e
VII – Transversalizar o tema da
equidade de gênero, raça, etnia,
orientação sexual, identidade de
gênero, geracional e de pessoas
com deficiência, bem como as
demais dimensões da diversidade,
nos processos institucionais,
buscando encadeamento de ações
de todas as áreas do TRT da 2ª
Região.
Parágrafo único. Sempre que
possível, as ações
institucionais pautadas nesta
política devem ser estendidas às
estagiárias/estagiários, às
empregadas/empregados
terceirizados, à comunidade
jurídica e acadêmica, às
entidades representativas de
classe dos
servidores/servidoras,
magistrados/magistradas,
advogados/advogadas, aos
usuários da Justiça do Trabalho,
universidades e departamentos
acadêmicos, sindicatos e outros
movimentos sociais.
CAPÍTULO
IV
DA COMISSÃO
CAPÍTULO
IV
DO SUBCOMITÊ
(Redação
dada pelo Ato
n. 56/GP, de 27 de julho
de 2023)
Art.
6º Fica instituída a
Comissão de Diversidade e
Igualdade do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª
Região, com as seguintes
atribuições:
Art. 6º O Subcomitê de
Diversidade e Igualdade do
Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região,
vinculado ao Comitê de Ética
e Integridade, será criado e
disciplinado por Ato
próprio. (Redação
dada pelo Ato
n. 56/GP, de 27 de
julho de 2023)
I –
propor, propiciar e realizar
ações, eventos e projetos
voltados para os temas afetos
a esta Política, bem como
subsidiar as áreas
administrativas e judiciárias
nos encaminhamentos de
sugestões com igual finalidade
no âmbito de suas competências
específicas, a fim de
articular e encadear essas
ações, promovendo uma
integração transversal entre
todas as áreas do TRT 2;
(Revogado
pelo Ato
n. 56/GP, de 27 de
julho de 2023)
II – apoiar e
monitorar a implementação de
procedimentos e ações que
atendam à Política, assim como
elucidar dúvidas na
interpretação conceitual de
seus termos, e de Programas,
Políticas Públicas e
legislações específicas sobre
o tema; (Revogado
pelo Ato
n. 56/GP, de 27 de
julho de 2023)
III –
subsidiar e fiscalizar os
encaminhamentos dados às
denúncias de violações de
Direitos Humanos,
discriminação ou conflitos nas
relações de trabalho por
motivo de discriminação que
firam ou estejam em desacordo
com esta Política; (Revogado
pelo Ato
n. 56/GP, de 27 de
julho de 2023)
IV – assegurar
a efetividade desta Política;
(Revogado
pelo Ato
n. 56/GP, de 27 de
julho de 2023)
V – revisar e
propor a atualização da
Política, sempre que
necessário; (Revogado
pelo Ato
n. 56/GP, de 27 de
julho de 2023)
VI – manter
atualizado o Portal da
Diversidade e Igualdade no
site deste Tribunal. (Revogado
pelo Ato
n. 56/GP, de 27 de
julho de 2023)
Parágrafo
único. Para o desenvolvimento
das suas atividades, a
Comissão poderá solicitar o
apoio técnico de outras
unidades e/ou profissionais
ligados ao campo de
conhecimento de que trata esta
norma, se assim entender
necessário. (Revogado
pelo Ato
n. 56/GP, de 27 de
julho de 2023)
Art. 7º A
composição da Comissão de
Diversidade e Igualdade será
definida em Portaria expedida
pela Presidência deste
Tribunal e deverá ser
composta, preferencialmente,
por magistrados(as) e
servidores(as) vinculados, de
alguma forma, à defesa de
causas afetas ao tema
“diversidade e igualdade”. (Revogado
pelo Ato
n. 56/GP, de 27 de
julho de 2023)
Parágrafo único. As
reuniões e ações da Comissão
serão documentadas e
disponibilizadas no site deste
Tribunal. (Revogado
pelo Ato
n. 56/GP, de 27 de
julho de 2023)
CAPÍTULO V
DAS
RESPONSABILIDADES
Art. 8º São
responsabilidades de todos
aqueles que integram este
Tribunal:
I – Conhecer e observar os
termos desta Política, atentos
em manter o ambiente de trabalho
saudável e harmonioso;
II – Efetivar as ações
decorrentes desta Política;
III – Propor à Comissão
alterações na Política que
considerem importantes para
sua aplicação e efetividade;
III –
Propor ao Subcomitê de
Diversidade e Igualdade as
alterações na Política que
considerem importantes para sua
aplicação e efetividade;
(Redação
dada pelo Ato
n. 56/GP, de 27 de julho
de 2023)
IV –
Propor à Comissão ações,
eventos e projetos que estejam
em consonância com os
objetivos desta Política; e
IV – Propor ao Subcomitê de
Diversidade e Igualdade ações,
eventos e projetos que estejam
em consonância com os objetivos
desta Política; e (Redação
dada pelo Ato
n. 56/GP, de 27 de julho
de 2023)
V –
Cumprir e fazer cumprir as
diretrizes desta Política,
fiscalizando sua efetivação e
levando ao conhecimento da
Comissão possíveis omissões ao
seu cumprimento.
V – Cumprir e fazer
cumprir as diretrizes desta
Política, fiscalizando sua
efetivação e levando ao
conhecimento do Subcomitê de
Diversidade e Igualdade
possíveis omissões ao seu
cumprimento. (Redação
dada pelo Ato
n. 56/GP, de 27 de julho
de 2023)
CAPÍTULO VI
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
9º Os servidores nomeados, em
portaria especifica para
compor a presente Comissão,
atuarão sem prejuízo de suas
funções habituais. (Revogado
pelo Ato n.
56/GP, de 27 de
julho de 2023)
Art. 10 Os casos omissos serão
resolvidos pela Presidência
deste Tribunal.
Art. 11 Este ato entra em vigor
na data de sua publicação,
revogadas as disposições em
contrário, em especial o inciso
IV, parágrafo único do art. 2º
do Ato
GP nº 55/2018 e inciso IV
do art. 1º da Portaria
GP nº 19/2019.
São Paulo, 25 de setembro de
2020
RILMA
APARECIDA HEMETERIO
PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO
DeJT
- TRT
2ª REGIÃO -
CAD. ADM. -
25/09/2020
DeJT
- TRT
2ª REGIÃO -
CAD. ADM. -
30/09/2020
|
Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa
e Documental |