Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 20/2020
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 25/09/2020
Data de disponibilização: 25/09/2020
Fonte:
DeJT CAD ADM. n. 3067/2020 de 25/09/2020, p. 1
DeJT CAD ADM. n. 3070/2020 de 30/09/2020, p. 15 (Retificação)

Vigência:
Tema: Institui a Política de Diversidade e Igualdade, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Indexação: Política; diversidade; igualdade; etnia; identidade; gênero; deficiência; raça, diretrizes; TRT2.
Situação: REVOGADO
Observações: Altera Ato GP nº 55/2018
Altera Portaria GP nº 19/2019
Alterado pelo Ato n. 56/GP, de 27 de julho de 2023
Revogado pelo Ato n. 8/GP, de 17 de janeiro de 2024


ATO GP Nº 20/2020
Revogado pelo Ato n. 8/GP, de 17 de janeiro de 2024

Institui a Política de Diversidade e Igualdade, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Constituição da República tem a igualdade como princípio e objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, o que implica na necessidade de promover e proteger os direitos humanos de todas as pessoas, em igualdade de condições, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

CONSIDERANDO que a igualdade de gênero, origem, raça, sexo, cor e idade constituem expressões da cidadania e da dignidade humana, princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e valores do Estado Democrático de Direito;

CONSIDERANDO os ideais e valores que fundamentam a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o disposto em diversas convenções internacionais, estatutos e tratados que buscam rechaçar todas as formas de discriminação, dos quais o Brasil é signatário;

CONSIDERANDO a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial
cujo teor, além de consignar o compromisso dos países signatários em promover e encorajar o respeito universal e a observância dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos sem discriminação de raça, sexo, idioma ou religião, ressalta que todas as pessoas são iguais perante a lei e têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação e contra qualquer incitamento à discriminação;

CONSIDERANDO a Declaração sobre a Raça e os Preconceitos Raciais da Organização das Nações Unidas, que afirma que todos os seres humanos pertencem à mesma espécie e têm a mesma origem e que nascem iguais em dignidade e direitos e todos formam parte integrante da humanidade;

CONSIDERANDO a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher propugna a promoção dos direitos da mulher na busca da igualdade de gênero e reprimir quaisquer discriminações contra a mulher nos Estados-parte;

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n° 42/2012, que orienta os tribunais a adotarem a linguagem inclusiva de gênero, no âmbito do Poder Judiciário, no que diz respeito à menção aos cargos ocupados por servidoras e magistradas;

CONSIDERANDO o Ato Conjunto do CSJT-TST nº 24/2014, que ao instituir a Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho, estabeleceu que os Tribunais Regionais do Trabalho, na elaboração de suas políticas próprias, devem garantir a melhoria efetiva da qualidade de vida no trabalho, atendendo a diretrizes em práticas internas de trabalho e promover o respeito à diversidade e à equidade, de forma a combater a discriminação que se baseie em preconceito e envolva distinção, exclusão e preferência que tenham o efeito de anular a igualdade de tratamento ou oportunidades;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 203/2015, que, calcada no Estatuto da Igualdade Racial, dispõe sobre areserva aos negros, no âmbito do Poder Judiciário, de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura;

CONSIDERANDO o Ato Conjunto TST.CSJT n° 02/2015,que, amparado no Estatuto da Igualdade Racial, institui reserva para os negros de 20% das vagas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos no âmbito do TST e CSJT;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 255, de 04 de setembro de 2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 270, de 11 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados dos tribunais brasileiros;

CONSIDERANDO o Ato GP nº 26/2019, que redefiniu a Política Ambiental, no âmbito deste Regional, e que tem como um dos objetivos promover o valor social do trabalho e a dignificação do trabalhador, bem como garantir o atendimento aos direitos humanos, notadamente quanto à promoção do respeito à diversidade e à equidade, de forma a combater a discriminação de qualquer natureza;

CONSIDERANDO ser premente a instituição de políticas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região, sobre os temas acima mencionados, como forma de reafirmar o seu compromisso institucional na concretização dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição da República concernentes à igualdade e a não discriminação;

CONSIDERANDO o Plano Diretor de Gestão de Pessoas 2019/2020 aprovado por este Tribunal e que tem como finalidade elaborar e executar políticas que promovam a valorização do quadro de pessoal e o desenvolvimento das competências necessárias para alcançar excelência nos serviços prestados, garantindo relações saudáveis de trabalho, além de zelar pela observância dos princípios e valores, como ética, respeito, comprometimento, cooperação e foco nas pessoas e no seu desenvolvimento,

RESOLVE

Art. 1º Instituir a Política de Diversidade e Igualdade, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º Este Tribunal reafirma o compromisso por meio da política, ora instituída, de promover ações voltadas a combater todas as formas de desigualdade e discriminação nas relações sociais e de trabalho, no âmbito deste regional.

Art. 3º Consideram-se, para os fins desta norma e de forma meramente exemplificativa, as definições de algumas expressões:

I – DIVERSIDADE: significa reconhecer as diversas maneiras de ser e as constituições múltiplas de grupos sociais e suas manifestações, sejam elas culturais, políticas, religiosas, regionais, raciais, de gênero, geracionais, comportamentais, entre outros;

II – EQUIDADE: consiste em ações especificadas e afirmativas voltadas ao reconhecimento de que a busca pela igualdade passa pelas diferenças, implicando no tratamento diferenciado às classes e grupos sociais minoritários ou oprimidos, a fim de lhes possibilitar o igual acesso aos direitos e oportunidades previstos em lei;

III – ETNIA: relaciona-se aos modos de viver, costumes, afinidades linguísticas de um determinado povo que criam as condições de pertencimento naquela etnia;

IV – GÊNERO: refere-se a uma relação socialmente construída, traços de personalidade, atitudes, comportamentos, valores, poder relativo e influência que a sociedade atribui aos dois sexos (feminino e masculino) de forma diferenciada. O conceito de gênero descreve, assim, o conjunto de qualidades e de comportamentos que as sociedades esperam dos homens e das mulheres, formando a sua identidade social;

V – IDENTIDADE DE GÊNERO: constitui-se no sentimento de pertencimento a um dos dois gêneros socialmente aceitos (masculino ou feminino), independentemente do sexo biológico. Diz-se que uma pessoa que se sente pertencente ao gênero que lhe é atribuído socialmente, a partir de seu sexo biológico, é CISgênero; já uma pessoa que se identifi-ca socialmente com os comportamentos atribuídos ao oposto do gênero relacionado ao seu sexo biológico é TRANSgênero (travestis e transexuais encontram-se nesta categoria); o gênero NÃO BINÁRIO contempla pessoas que não se identificam completamente com o gênero de nascença ou com o outro gênero, podendo se identificar com ambas;

VI – MINORIAS: diz respeito a determinado grupo humano ou social que esteja em inferioridade numérica ou em situação de subordinação socioeconômica, política ou cultural, em relação a outro grupo, que é majoritário ou dominante em uma dada sociedade. Para fins desta Política são considerados os grupos minoritários em relação a gênero, raça, e-nia, orientação sexual, identidade de gênero, geracional e de pessoas com deficiência, bem como as demais dimensões da diversidade.

VII – ORIENTAÇÃO SEXUAL: termo que identifica para quem se direciona o desejo sexual e/ou afetivo de um determinado indivíduo. Heterossexuais são pessoas que sentem atração afetiva e/ou sexual por pessoas do sexo oposto ao seu. Homossexuais têm sua atração afetivo e/ou sexual direcionados para pessoas do mesmo sexo biológico que o seu. Bissexuais têm atração por ambos os sexos. Existem ainda pansexuais, assexuais, dentre outras categorias hoje em estudo;

VIII – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: são pessoas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;

IX – RAÇA: representa uma arbitrária construção social, desenvolvida com o objetivo de criar mecanismos destinados a justificar a desigualdade, com a instituição de hierarquias artificialmente apoiadas na hegemonia de determinado grupo de pessoas sobre os demais estratos que existem em uma particular formação social. Apesar da diversidade de indivíduos e grupos segundo características das mais diversas, os seres humanos pertencem a uma única espécie, a raça humana;

X – DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO DE RAÇA: reflete comportamento reprovável que decorre da convicção de que há hierarquia entre os grupos humanos, suficiente para justificar atos de segregação, inferiorização, estigmatização, desqualificação moral e até eliminação de pessoas;

XI – SEXO: refere-se às diferenças biológicas e anatômicas entre homens e mulheres: nascemos, dentro da categoria biológica, machos (xy) ou fêmeas (xx) da espécie humana.

CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS

Art. 4º São princípios orientadores da Política de Diversidade e Igualdade do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, hábeis a se adaptar às diversas dimensões da diversidade:

I – COMPROMETIMENTO: entender os fatores socioculturais que podem exacerbar a desigualdade de gênero e o desrespeito à diversidade, para adotar métodos e ferramentas adequados para promover a igualdade de direitos, e combater qualquer tipo de discriminação em seu ambiente interno e em sua cadeia de relacionamento;

II – IGUALDADE: reconhecimento de que todos os seres humanos são iguais em direitos. Sobre este princípio, as políticas de Estado serão apoiadas e as que ora são adotadas neste Regional e que se propõem a superar as desigualdades de gênero, raça e diversidades no ambiente e nas relações de trabalho;

III – RESPEITO À DIVERSIDADE: respeito e atenção a todas as dimensões da diversidade – cultural, étnica, racial, inserção social, deficiência, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, geracional – bem como as demais condições de vida das servidoras e servidores, juízas e juízes do TRT-2, com igual cuidado à heterogeneidade e diversidade do público que é atendido e dos trabalhadores e trabalhadoras terceirizados que atuam neste Regional;

IV – EQUIDADE: acesso de todas as pessoas aos Direitos Humanos deve ser garantido com ações de caráter universal, mas também por ações específicas e afirmativas voltadas às minorias ou aos grupos historicamente discriminados, promovendo condições para que sejam rompidas estas desigualdades;

V – TRANSPARÊNCIAS DOS ATOS PÚBLICOS: garantia do respeito aos princípios da administração pública de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Agir com transparência nos atos públicos e prestar contas de sua atuação à sociedade;

VI – LAICIDADE DO ESTADO: respeito a todas as formas de manifestação da religiosidade, reconhecendo a pluralidade religiosa nacional e garantindo a separação entre Estado e Religião;

VII – JUSTIÇA SOCIAL: reconhecimento e superação da desigualdade social e da discriminação em razão do gênero, raça, etnia, origem, orientação sexual, idade, de pessoas com deficiência e quaisquer outras formas;

VIII – COMUNICAÇÃO: disponibilizar canais de comunicação específicos para receber denúncias, reclamações e sugestões relativas às questões de gênero e diversidade que venham a ocorrer em seu ambiente interno;

IX – INCENTIVO: incentivar projetos e programas que contribuam para a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres; e

X – COMPETÊNCIAS: promover o treinamento e desenvolvimento do corpo funcional nas questões de gênero e diversidade e atuar na geração e gestão de conhecimento sobre o tema.

CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES

Art. 5º A Política de Diversidade e Igualdade do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região será orientada pelas seguintes diretrizes básicas:

I – Consolidar a equidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, geracional e de pessoas com deficiência, bem como as demais dimensões da diversidade na cultura organizacional, em todos os procedimentos, ações ou atividades da Instituição TRT2, dando especial atenção para:

a) – ações de comunicação e divulgação interna e externa (SECOM);

b) – ações de capacitação, qualificação, treinamento e gestão e/ou desenvolvimento de conhecimento, atitudes ou aptidões; e

c) – atos, solenidades, cerimônias e eventos institucionais.

II – Assegurar a igualdade de oportunidades e a equidade de gênero, raça e diversidades na ascensão funcional e nas atividades administrativas que impliquem gestão, promovendo cursos de qualificação que possam equalizar as desigualdades apuradas que forem baseadas nas dimensões da diversidade, bem como possibilitando a equidade e diversidade no provimento dessas vagas;

III – Promover e preservar a saúde física, mental e emocional dos servidores/servidoras e magistrados/magistradas, considerando as especificidades de gênero, raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, geracional e de pessoas com deficiência, bem como as demais dimensões da diversidade, com possibilidade de apuração quando violadas;

IV – Promover a cultura de Direitos Humanos interna e externamente, na interação com os demais órgãos e entidades e com a sociedade;

V – Fortalecer e apoiar as políticas públicas de equidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, geracional e de pessoas com deficiência, bem como as demais dimensões da diversidade, fomentando sua aplicação no âmbito do TRT da 2ª Região;

VI – Implementar mecanismos, bem como promover ações que possibilitem as devidas apurações de atos atentatórios à dignidade da pessoa humana e, em específico, de discriminação sob qualquer enfoque, praticados no âmbito do TRT-2 em face de servidores/servidoras e magistrados/magistradas; e

VII – Transversalizar o tema da equidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, geracional e de pessoas com deficiência, bem como as demais dimensões da diversidade, nos processos institucionais, buscando encadeamento de ações de todas as áreas do TRT da 2ª Região.

Parágrafo único. Sempre que possível, as ações institucionais pautadas nesta política devem ser estendidas às estagiárias/estagiários, às empregadas/empregados terceirizados, à comunidade jurídica e acadêmica, às entidades representativas de classe dos servidores/servidoras, magistrados/magistradas, advogados/advogadas, aos usuários da Justiça do Trabalho, universidades e departamentos acadêmicos, sindicatos e outros movimentos sociais.

CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO

CAPÍTULO IV
DO SUBCOMITÊ
(Redação dada pelo Ato n. 56/GP, de 27 de julho de 2023)

Art. 6º Fica instituída a Comissão de Diversidade e Igualdade do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com as seguintes atribuições:

Art. 6º O Subcomitê de Diversidade e Igualdade do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, vinculado ao Comitê de Ética e Integridade, será criado e disciplinado por Ato próprio. (Redação dada pelo
Ato n. 56/GP, de 27 de julho de 2023)

I – propor, propiciar e realizar ações, eventos e projetos voltados para os temas afetos a esta Política, bem como subsidiar as áreas administrativas e judiciárias nos encaminhamentos de sugestões com igual finalidade no âmbito de suas competências específicas, a fim de articular e encadear essas ações, promovendo uma integração transversal entre todas as áreas do TRT 2; (Revogado pelo Ato n. 56/GP, de 27 de julho de 2023)

II – apoiar e monitorar a implementação de procedimentos e ações que atendam à Política, assim como elucidar dúvidas na interpretação conceitual de seus termos, e de Programas, Políticas Públicas e legislações específicas sobre o tema;
(Revogado pelo Ato n. 56/GP, de 27 de julho de 2023)

III – subsidiar e fiscalizar os encaminhamentos dados às denúncias de violações de Direitos Humanos, discriminação ou conflitos nas relações de trabalho por motivo de discriminação que firam ou estejam em desacordo com esta Política;
(Revogado pelo Ato n. 56/GP, de 27 de julho de 2023)

IV – assegurar a efetividade desta Política;
(Revogado pelo Ato n. 56/GP, de 27 de julho de 2023)

V – revisar e propor a atualização da Política, sempre que necessário;
(Revogado pelo Ato n. 56/GP, de 27 de julho de 2023)

VI – manter atualizado o Portal da Diversidade e Igualdade no site deste Tribunal.
(Revogado pelo Ato n. 56/GP, de 27 de julho de 2023)

Parágrafo único. Para o desenvolvimento das suas atividades, a Comissão poderá solicitar o apoio técnico de outras unidades e/ou profissionais ligados ao campo de conhecimento de que trata esta norma, se assim entender necessário.
(Revogado pelo Ato n. 56/GP, de 27 de julho de 2023)

Art. 7º A composição da Comissão de Diversidade e Igualdade será definida em Portaria expedida pela Presidência deste Tribunal e deverá ser composta, preferencialmente, por magistrados(as) e servidores(as) vinculados, de alguma forma, à defesa de causas afetas ao tema “diversidade e igualdade”. (Revogado pelo Ato n. 56/GP, de 27 de julho de 2023)
 
Parágrafo único. As reuniões e ações da Comissão serão documentadas e disponibilizadas no site deste Tribunal.
(Revogado pelo Ato n. 56/GP, de 27 de julho de 2023)

CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES

Art. 8º São responsabilidades de todos aqueles que integram este Tribunal:

I – Conhecer e observar os termos desta Política, atentos em manter o ambiente de trabalho saudável e harmonioso;

II – Efetivar as ações decorrentes desta Política;

III – Propor à Comissão alterações na Política que considerem importantes para sua aplicação e efetividade;

III – Propor ao Subcomitê de Diversidade e Igualdade as alterações na Política que considerem importantes para sua aplicação e efetividade; (Redação dada pelo Ato n. 56/GP, de 27 de julho de 2023)

IV – Propor à Comissão ações, eventos e projetos que estejam em consonância com os objetivos desta Política; e

IV – Propor ao Subcomitê de Diversidade e Igualdade ações, eventos e projetos que estejam em consonância com os objetivos desta Política; e
(Redação dada pelo Ato n. 56/GP, de 27 de julho de 2023)

V – Cumprir e fazer cumprir as diretrizes desta Política, fiscalizando sua efetivação e levando ao conhecimento da Comissão possíveis omissões ao seu cumprimento.

V – Cumprir e fazer cumprir as diretrizes desta Política, fiscalizando sua efetivação e levando ao conhecimento do Subcomitê de Diversidade e Igualdade possíveis omissões ao seu cumprimento. (Redação dada pelo Ato n. 56/GP, de 27 de julho de 2023)

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Os servidores nomeados, em portaria especifica para compor a presente Comissão, atuarão sem prejuízo de suas funções habituais. (Revogado pelo Ato n. 56/GP, de 27 de julho de 2023)
 
Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.

Art. 11 Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso IV, parágrafo único do art. 2º do Ato GP nº 55/2018 e inciso IV do art. 1º da Portaria GP nº 19/2019.

São Paulo, 25 de setembro de 2020



RILMA APARECIDA HEMETERIO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO



DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 25/09/2020
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 30/09/2020

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