Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº 23/2020
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
5/10/2020
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Data de disponibilização: |
6/10/2020
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Fonte: |
DeJT CAD
ADM. n. 3074/2020 de 6/10/2020, p.
1
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Vigência: |
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Tema: |
Suspende
temporariamente os efeitos do Ato GP nº 10, de 8
de março de 2019, em especial no que tange à
restrição de aquisição e distribuição de copos
plásticos descartáveis nas Unidades do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região. |
Indexação: |
Restrição; aquisição;
distribuição, copos; plásticos; descartáveis;
TRT2.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Suspende temporariamente o
Ato GP
nº 10/2019
Revogado pelo Ato n.
88/GP, de 13 de novembro de 2023
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Suspende
temporariamente os efeitos do
Ato
GP nº 10, de 8 de março de
2019, em especial no que
tange à restrição de aquisição
e distribuição de copos
plásticos descartáveis nas
Unidades do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei nº
13.979, de 6 de fevereiro de
2020, que dispõe sobre
medidas para enfrentamento da
situação de emergência em saúde
pública de importância
internacional decorrente do novo
coronavírus, bem como a Declaração
de Emergência em Saúde Pública de
Importância Nacional – ESPIN,
editada pela Portaria
nº 188, de 3 de fevereiro de
2020, do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO os termos do Decreto
Legislativo nº 6, de 20 de 20 de
março de 2020, que
reconhece, para os fins do art. 65
da Lei
Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, a ocorrência
do estado de calamidade pública,
com efeitos até 31 de dezembro de
2020, nos termos da solicitação do
Presidente da República
encaminhada por meio da Mensagem
nº 93, de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO os termos da Resolução
GP/CR nº 3, de 10 de setembro de
2020, que instituiu o Plano
de Retorno Gradual às Atividades
Presenciais no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região
e a necessidade de evitar o
compartilhamento de objetos
pessoais deve ser evitado,
sobretudo copos e xícaras de
vidro;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, até 31 de
dezembro de 2020 ou enquanto
perdurar a Declaração de
Emergência em Saúde Pública de
Importância Nacional – ESPIN, os
efeitos do Ato GP nº
10, de 8 de março de 2019.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na
data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 05 de outubro de 2020.
LUIZ
ANTONIO M. VIDIGAL
Desembargador
Presidente do Tribunal
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 6/10/2020
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