Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 23/2020
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 5/10/2020
Data de disponibilização: 6/10/2020
Fonte:
DeJT CAD ADM. n. 3074/2020 de 6/10/2020, p. 1

Vigência:
Tema: Suspende temporariamente os efeitos do Ato GP nº 10, de 8 de março de 2019, em especial no que tange à restrição de aquisição e distribuição de copos plásticos descartáveis nas Unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Indexação:
Restrição; aquisição; distribuição, copos; plásticos; descartáveis; TRT2.
Situação: REVOGADO
Observações: Suspende temporariamente o Ato GP nº 10/2019
Revogado pelo Ato n. 88/GP, de 13 de novembro de 2023


ATO GP Nº 23/2020
Revogado pelo Ato n. 88/GP, de 13 de novembro de 2023

Suspende temporariamente os efeitos do Ato GP nº 10, de 8 de março de 2019, em especial no que tange à restrição de aquisição e distribuição de copos plásticos descartáveis nas Unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, bem como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, editada pela Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de 20 de março de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;

CONSIDERANDO os termos da Resolução GP/CR nº 3, de 10 de setembro de 2020, que instituiu o Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e a necessidade de evitar o compartilhamento de objetos pessoais deve ser evitado, sobretudo copos e xícaras de vidro;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender, até 31 de dezembro de 2020 ou enquanto perdurar a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, os efeitos do Ato GP nº 10, de 8 de março de 2019.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 05 de outubro de 2020.


LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL
Desembargador Presidente do Tribunal

DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 6/10/2020

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental