Normas do Tribunal
Nome: |
ATO DGA Nº
02/2020
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Origem: |
DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO |
Data de edição: |
19/10/2020
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Data de disponibilização: |
20/10/2020
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Fonte:
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DeJT - CAD. ADM.
n. 3083/2020
de 20/10/2020,
p. 13
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Vigência: |
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Tema: |
Subdelega
competências aos gestores das unidades
administrativas, na forma que especifica.
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Indexação: |
DGA; competência; secretaria;
Gestão de Pessoas; contrato; licitação;
infraestrutura; predial; CNJ; salário;
logística; servidor; cargo; CSJT; folha de
pagamento; progressão; funcional; férias; IR;
concessão; afastamento; banco de horas;
licença; gestante; paternidade; auxílio;
funeral; natalidade; remoção; averbação;
certidão; contribuição; assinatura; estudante;
deficiência; cônjuge; filho; isenção; ponto;
alimentação; pré-escolar; transporte; Mãe
Nutriz; transporte; odontologia; magistrado;
farmacêutico; convênio; laudo.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Revoga o Ato DGA nº 01/2020
Alterado pelo Ato
DGA nº 01/2021
Revogado pelo Ato n. 1/DGA, de 26 de
dezembro de 2022
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Subdelega
competências aos
gestores das
unidades
administrativas, na
forma que
especifica.
O
DIRETOR-GERAL DA
ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe
conferem o Ato
GP nº 22/2020, sem
prejuízo daquelas que lhe
são reservadas na
estrutura organizacional
do Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º. Subdelegar
competência ao Diretor da
Secretaria de
Processamento e
Acompanhamento de
Contratos e Licitações e,
em seus
afastamentos legais, a seu
eventual substituto, para
a prática de atos
relacionados à:
I – Cominação das
penalidades de advertência
e multa nos termos dos
artigos 86 e 87, incisos I
e II, da
Lei nº 8.666/1993 e
art. 7º da Lei
nº
10.520/2002;
II – Liberação de créditos
e valores de que trata a Resolução CNJ nº
169/2013;
III – Anulação de empenho
cujo valor seja de até 1
(um) salário mínimo
nacional, inclusive;
IV – Assinatura de
atestados de capacidade
técnica relativos a
fornecimento ou prestação
de serviços ao Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª
Região;
V- Registro das decisões
dos procedimentos
licitatórios no sistema
informatizado ComprasNet;
VI - Prática de atos
relacionados à baixa
patrimonial.
Art. 2º. Subdelegar
competência ao Diretor da
Secretaria de Gestão de
Pessoas e, em seus
afastamentos legais, a seu
eventual substituto, para
a prática de
atos alusivos a servidores
relacionados à (ao):
I – Opção pelo vencimento
do cargo efetivo, nos
termos previstos em lei;
II – Determinação de:
a) Pagamentos de
substituições, à exceção
de convalidação dos
respectivos atos na forma
da Resolução
CSJT nº 165/2016;
b) Desconto em folha de
pagamento por faltas ou
atrasos ao serviço;
c) Acertos e compensações
financeiras decorrentes de
vacância, exoneração ou
outras formas de
desligamento do vínculo
funcional com o
Tribunal;
d) Inclusão e exclusão de
consignação em folha de
pagamento;
e) Marcação, antecipação,
cancelamento, adiamento ou
parcelamento do gozo de
férias;
f) Inclusão, manutenção e
exclusão de dependentes
para efeitos de dedução no
Imposto de Renda Retido na
Fonte;
g) Registro de designação
de beneficiário de pensão
estatutária; e
h) Juntada de documentos
nos assentamentos
funcionais.
III – Concessão de:
a) Progressão funcional e
promoção aos servidores
aprovados em processo de
avaliação de desempenho;
b) Afastamentos previstos
no art. 97 da Lei
nº 8.112/1990;
c) Afastamento para as
situações previstas no
inciso VI do artigo 102 da
Lei nº 8.112/1990;
d) Banco de
horas para as ausências
previstas no artigo 15 da
Lei
nº 8.868/1994;
e) Licenças previstas nos
incisos III, IV e VII do
art. 81 da Lei
nº 8.112/1990;
f) Licenças adotante e
paternidade de servidores.
IV – Auxílio-natalidade;
V – Auxílio-funeral;
VI – Adicional de
qualificação;
VII – Período de trânsito;
VIII – Averbação de:
a) Certidão de tempo de
serviço e de contribuição
de servidores;
b) Certidão de tempo de
exercício em função
comissionada ou cargo em
comissão para
efeitos da Lei
nº 8.911/1994;
c) Elogios nos
assentamentos funcionais
de servidores; e
d) Outros documentos
relativos a atos de gestão
de pessoas.
IX – Assinatura de:
a) Atos administrativos e
apostilas referentes aos
atos e portarias de gestão
de pessoas;
b) Documentos relativos à
relação entre os
estagiários e o Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª
Região; e
c) Certidões relativas a
atos de gestão de pessoas.
X - Horário especial de
estudante;
XI - Banco de horas e
compensação de horário;
Art. 3º. Subdelegar
competência ao Diretor da
Coordenadoria de Serviços
Integrados à Qualidade de
Vida e, em seus
afastamentos legais, a seu
eventual substituto, para
a prática de atos
relacionados à:
I - Programa de
assistência pré-escolar;
II - Auxílio-alimentação;
III - Auxílio-transporte;
IV - Inclusão e exclusão
de titulares, dependentes
e agregados nos planos de
assistência à saúde,
odontológica e
auxílio-saúde;
V - Inclusão e exclusão de
magistrados e servidores
no programa de assistência
farmacêutica;
VI - Inclusão e exclusão
de magistrados e
servidores inativos no
auxílio farmacêutico;
VII - Inclusão e exclusão
em outros convênios
correlatos à área de
benefícios e promoção da
qualidade de vida;
VIII - Inclusão e exclusão
de servidoras no Programa
Mãe Nutriz;
Art. 4º. Subdelegar
competência ao Diretor da
Coordenadoria de
Administração Funcional e,
em seus afastamentos
legais, a seu eventual
substituto, para a prática
de atos alusivos a
servidores relacionados a
autorização para isenção
de registro de ponto.
Art. 5º. Subdelegar
competência ao Diretor da
Secretaria de Saúde e, em
seus afastamentos legais,
a seu eventual substituto,
para a prática de atos
alusivos a servidores
relacionados a:
I – Licenças médicas;
II – Licença por motivo de
doença em pessoa da
família;
III – Licença gestante,
nas modalidades previstas
no art. 207 da Lei
nº 8.112/1990;
IV – Licença por acidente
em serviço;
V - Homologação de laudos
médicos de servidores,
analisados e deferidos
pelos médicos do Tribunal.
Art. 6º.
Subdelegar competência
ao Chefe dos médicos e,
em seus afastamentos
legais, a seu eventual
substituto, para a
designação de membros para
constituir junta médica
oficial de servidores do
Tribunal.
Parágrafo único. O Chefe
dos médicos fica
impedido de participar
de juntas médicas e
emitir laudos médicos
sujeitos a sua própria
análise e
deferimento.
Art. 6º
Subdelegar competência
ao Assistente médico que
estiver no auxílio da
Diretoria da Secretaria
de Saúde, para a
designação de membros
para constituir junta
médica oficial de
servidores do Tribunal.
(Artigo alterado pelo
Ato
n. 1/DGA, de 8 de
abril de 2021)
Art.
7º. Os expedientes
relativos ao disposto nos
artigos 1º a 6º deverão
ser endereçados e
encaminhados aos
diretores/chefes ali
descritos, os quais
terão competência para
autuá-los e processá-los.
Parágrafo único. Os
diretores/chefes descritos
nos artigos 1º a 6º também
poderão autuar e processar
os demais processos
administrativos em suas
áreas de atuação,
submetendo-os à autoridade
competente quando
devidamente instruídos
para decisão.
Art. 8º. Eventuais
recursos interpostos em
face das decisões
administrativas
relacionadas a atos
especificados nesta norma
serão analisados pela
Assessoria
Jurídico-Administrativa e
encaminhados à autoridade
competente com parecer
conclusivo para decisão.
Art. 9º. Sempre que julgar
necessário, o
Diretor-Geral da
Administração praticará os
atos previstos nesta
norma, sem prejuízo da
validade da
subdelegação.
Art. 10. Ficam
convalidados os atos já
praticados pelos gestores
definidos nesta norma, a
partir de 1º de outubro de
2020.
Art. 11. Este Ato entra em
vigor na data de sua
publicação, ficando
revogadas as disposições
em contrário, em especial
o Ato
DGA nº 01/2020.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 19 de outubro
de 2020.
RÔMULO
BORGES ARAÚJO
Diretor-Geral
da Administração
DeJT
- CAD.
ADM.
20/10/2020
|
Secretaria
de Gestão Jurisprudencial,
Normativa e Documental |