Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO GP/CR Nº 06/2020
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 29/10/2020
Data de disponibilização: 3/11/2020
Fonte:
DeJT - CAD. ADM. n. 3092/2020, de 3/11/2020, p. 3
DeJT - CAD. ADM. n. 3094/2020, de 5/11/2020, p. 1 (Retificação) 
Vigência:
Tema:
Altera a Resolução GP/CR nº 03, de 10 de setembro de 2020, que instituiu o Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, para ampliar a jornada de trabalho e o horário de funcionamento e dá outras providências.
Indexação: Retorno; gradual; atividades; presenciais; Covid-19; TRT 2ª Região; alteração.
Situação:
REVOGADA
Observações: Altera Resolução GP/CR nº 03/2020 e a  Portaria GP nº 29/2020
Revogada pela Resolução n. 5/GP.CR, de 13 de novembro de 2023

RESOLUÇÃO GP/CR Nº 06/2020
Revogada pela Resolução n. 5/GP.CR, de 13 de novembro de 2023
Altera a Resolução GP/CR nº 03/2020, de 10 de setembro de 2020, que instituiu o Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, para ampliar a jornada de trabalho e o horário de funcionamento e dá outras providências.


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que este Tribunal reúne as condições de infraestrutura de informática e telecomunicação necessárias ao funcionamento das unidades jurisdicionais, nos termos da Resolução nº 345, de 9 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, em especial no que se refere à disponibilização das salas de videoconferência;

CONSIDERANDO a necessidade de revisar as disposições relativas ao retorno gradual às atividades presenciais no âmbito deste Tribunal,

RESOLVEM:

Art. 1º A Resolução GP/CR nº 03, de 10 de setembro 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º ...................................
................................................

IV - Etapa 4, de ampliação da abertura parcial, que ocorrerá a partir de 23 de novembro de 2020, mantendo-se o limite de retorno ao regime presencial, nas unidades administrativas e judiciárias do TRT-2, de até 20% da capacidade de lotação da unidade, ou até 2 (dois) servidores, com jornada de seis horas, observando-se que:

a) a jornada presencial de seis horas deve ser cumprida entre 8h00 e 17h00, a critério do gestor da unidade;

b) o horário de abertura de todos os edifícios que abrigam os órgãos do TRT-2 passa a ser às 8h00, com fechamento às 17h00;

c) a realização de audiências na primeira instância, quando justificada a impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos para a realização da audiência telepresencial, deve ocorrer entre 8h30min e 16h30min, até o limite de seis horas diárias, nas seguintes modalidades:

1. semipresencial, na qual, ao menos, um dos participantes comparece fisicamente à unidade judiciária para a prática do ato processual, na forma do art. 5º, IV, da Resolução nº 322, de 2020, do Conselho Nacional de Justiça;

2. presencial, na qual todos os participantes comparecem fisicamente à unidade judiciária para a prática do ato processual;

e) o atendimento ao público, mediante agendamento, até o limite de seis horas diárias, passa a ser da seguinte forma:

1. entre 8h30min e 16h30min, nas unidades judiciárias de 1º grau e administrativas, a critério do gestor de cada unidade;

2. das 10h00 às 16h00, na Seção de Consulta e Atendimento do Arquivo Geral, cujo agendamento é regulamentado pela Portaria GP nº 29, de 30 de setembro de 2020;

f) o cumprimento presencial, até o limite de seis horas diárias, de mandados judiciais urgentes, desde que seja possível evitar a exposição a ambientes sem ventilação ou com aglomeração;

g) fica mantido o acesso às unidades por advogados, partes e interessados que comprovarem a realização de audiência ou o agendamento de atendimento.

................................................ ” (NR)

Art. 2º O caput do art. 2º da Portaria GP nº 29, de 30 de setembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A partir de 23 de novembro de 2020, o atendimento ao público nas dependências da Seção de Consulta e Atendimento, na Unidade Administrativa III do TRT-2, situada na Rua Dr. Edgard Teotônio Santana, 387, Várzea da Barra Funda, São Paulo/SP, passará a ser das 10h00 às 16h00.

...................................................." (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 29 de outubro de 2020.



LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL
Desembargador Presidente do Tribunal



DeJT -  CAD. ADM. - 3/11/2020
DeJT -  CAD. ADM. - 5/11/2020


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