Normas do
Tribunal
Nome: |
RESOLUÇÃO GP/CR Nº
06/2020
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Origem: |
Gabinete da Presidência / Corregedoria
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Data de edição: |
29/10/2020
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Data de disponibilização: |
3/11/2020
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Fonte: |
DeJT
- CAD. ADM. n.
3092/2020, de
3/11/2020, p.
3
DeJT
- CAD. ADM. n.
3094/2020, de
5/11/2020, p.
1
(Retificação)
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Vigência: |
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Tema: |
Altera a
Resolução GP/CR nº 03, de 10 de setembro de
2020, que instituiu o Plano de Retorno
Gradual às Atividades Presenciais no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, para ampliar a jornada de trabalho e
o horário de funcionamento e dá outras
providências.
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Indexação: |
Retorno;
gradual; atividades; presenciais; Covid-19; TRT
2ª Região; alteração.
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Situação:
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REVOGADA
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Observações: |
Altera Resolução
GP/CR nº 03/2020 e
a Portaria
GP nº 29/2020
Revogada pela Resolução
n. 5/GP.CR, de 13 de novembro de 2023
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Altera a
Resolução
GP/CR nº 03/2020, de 10
de setembro de 2020, que
instituiu o Plano de Retorno
Gradual às Atividades
Presenciais no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região, para ampliar a
jornada de trabalho e o horário
de funcionamento e dá outras
providências.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E O
DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que este Tribunal reúne as
condições de infraestrutura de informática
e telecomunicação necessárias ao
funcionamento das unidades jurisdicionais,
nos termos da Resolução
nº 345, de 9 de outubro de 2020, do
Conselho Nacional de Justiça, em
especial no que se refere à
disponibilização das salas de
videoconferência;
CONSIDERANDO a necessidade de revisar as
disposições relativas ao retorno gradual
às atividades presenciais no âmbito deste
Tribunal,
RESOLVEM:
Art. 1º A Resolução
GP/CR
nº 03, de 10 de setembro 2020, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º
...................................
................................................
IV - Etapa 4, de ampliação da abertura
parcial, que ocorrerá a partir de 23 de
novembro de 2020, mantendo-se o limite
de retorno ao regime presencial, nas
unidades administrativas e judiciárias
do TRT-2, de até 20% da capacidade de
lotação da unidade, ou até 2 (dois)
servidores, com jornada de seis horas,
observando-se que:
a) a jornada presencial de seis horas
deve ser cumprida entre 8h00 e 17h00, a
critério do gestor da unidade;
b) o horário de abertura de todos os
edifícios que abrigam os órgãos do TRT-2
passa a ser às 8h00, com fechamento às
17h00;
c) a realização de audiências na
primeira instância, quando justificada a
impossibilidade técnica ou prática por
quaisquer dos envolvidos para a
realização da audiência telepresencial,
deve ocorrer entre 8h30min e 16h30min,
até o limite de seis horas diárias, nas
seguintes modalidades:
1. semipresencial, na qual, ao menos, um
dos participantes comparece fisicamente
à unidade judiciária para a prática do
ato processual, na forma do art. 5º, IV,
da Resolução
nº 322, de 2020, do Conselho Nacional
de Justiça;
2. presencial, na qual todos os
participantes comparecem fisicamente à
unidade judiciária para a prática do ato
processual;
e) o atendimento ao público, mediante
agendamento, até o limite de seis horas
diárias, passa a ser da seguinte forma:
1. entre 8h30min e 16h30min, nas
unidades judiciárias de 1º grau e
administrativas, a critério do gestor de
cada unidade;
2. das 10h00 às 16h00, na Seção de
Consulta e Atendimento do Arquivo Geral,
cujo agendamento é regulamentado pela Portaria GP nº
29, de 30 de setembro de 2020;
f) o cumprimento presencial, até o
limite de seis horas diárias, de
mandados judiciais urgentes, desde que
seja possível evitar a exposição a
ambientes sem ventilação ou com
aglomeração;
g) fica mantido o acesso às unidades por
advogados, partes e interessados que
comprovarem a realização de audiência ou
o agendamento de atendimento.
................................................
” (NR)
Art. 2º O caput do art.
2º da
Portaria GP nº 29, de 30 de setembro de
2020 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2º A partir de 23 de novembro de
2020, o atendimento ao público nas
dependências da Seção de Consulta e
Atendimento, na Unidade Administrativa
III do TRT-2, situada na Rua Dr. Edgard
Teotônio Santana, 387, Várzea da Barra
Funda, São Paulo/SP, passará a ser das
10h00 às 16h00.
...................................................."
(NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 29 de outubro de 2020.
LUIZ
ANTONIO M. VIDIGAL
Desembargador Presidente do
Tribunal
DeJT
- CAD.
ADM. -
3/11/2020
DeJT -
CAD. ADM. -
5/11/2020
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Secretaria de
Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental.
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