CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CSJT.GP.SG N° 178/2019
Disponibilizado no DeJT de 06/09/2019
Referendado pela Resolução CSJT nº 250/2019 - DeJT 7/11/2019
Altera a Resolução CSJT N.º 244, de 28 de junho de 2019, que dispõe sobre a diferença de subsídio devida a magistrado em virtude de substituição ou de auxílio no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no art. 9º, inciso XIX, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a sugestão de aprimoramento da norma pelo Ex.mo Diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT,

RESOLVE, ad referendum:

Art. 1º O artigo 4º da Resolução CSJT n.º 244, de 28 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O juiz que se encontrar substituindo ou auxiliando não terá direito à diferença de que trata esta Resolução quando estiver em fruição de férias, recesso forense, licença ou afastamento legal, inclusive para frequência a cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos, com exceção dos cursos oficiais e outras ações formativas presenciais da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT e das Escolas Judiciais, frequentadas em atendimento aos períodos mínimos a que aludem o art. 7º da Resolução nº 1, de 26 de março de 2008, e o art. 3º da Resolução nº 9, de 15 de dezembro de 2011, ambas da ENAMAT, ou por convocação da Administração do Tribunal.”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de setembro de 2019.


JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA
Ministro Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho



Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 8/11/2019