CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATOS
Estabelece procedimentos e prazos para solicitação
e distribuição de recursos financeiros no âmbito da
Justiça do Trabalho.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR
DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o disposto no parágrafo único do artigo 20 do
Decreto
nº 825, de 28 de maio de 1993, bem como da Macrofunção
02.03.03 do SIAFI;
CONSIDERANDO
a necessidade de otimização do sub-repasse de recursos financeiros
no âmbito da Justiça do Trabalho,
RESOLVE:
Art.
1º Os procedimentos e prazos para a solicitação e a distribuição
de recursos financeiros no âmbito da Justiça do Trabalho, são
os estabelecidos nos termos do presente Ato.
CAPÍTULO I DAS SOLICITAÇÕES
DE RECURSOS FINANCEIROS
Seção I
Pessoal
e Encargos Sociais
Art.
2º A solicitação de recursos para pagamento da folha mensal
deverá observar os
prazos
do cronograma constante do anexo I.
§
1º Os pedidos de recursos de que trata este artigo deverão ser
realizados por meio do preenchimento do formulário constante
do anexo II, sendo vedada qualquer alteração
em seus campos.
§
2º Quaisquer variações dos pedidos para folha mensal,
considerados o pagamento da remuneração do mês,
a gratificação natalina e o adicional de férias, deverão
ser justificadas no campo "Observação" do formulário
constante do anexo II, especialmente se ultrapassar
a margem técnica
não cumulativa de 1% (um por cento) com relação ao mês
anterior.
§
3º A não observância das orientações contidas
neste artigo ensejará a devolução do referido pedido para os ajustes
necessários.
Art. 3º
O pedido de recursos financeiros para pagamento da primeira parcela da
gratificação
natalina poderá ser realizado de janeiro a junho, nos termos da Resolução
CSJT nº
102/2012, alterada pela Resolução
CSJT nº 189/2017, observando-se os prazos estabelecidos
para a folha
normal de cada mês.
Parágrafo
único - os pedidos deverão ser encaminhados em formulário
próprio para a
referida
despesa. O pagamento deverá ser feito em folha suplementar.
Art. 4º
O pedido de recursos financeiros para pagamento de folha suplementar terá
por base os prazos
estabelecidos no anexo I e deverá ser encaminhado
na forma dos formulários constantes dos anexos
III e IV.
Parágrafo
Único - No caso do pagamento de despesas de exercícios anteriores,
passivos,
deverão ser observadas as determinações contidas na
Resolução
CSJT nº 137/2014 e na Instrução
Normativa CSJT nº 1/2014, considerando que:
a) Enquadram-se
no conceito de passivo e, portanto, devem atender ao disposto no presente parágrafo,
as despesas de exercícios anteriores de menor valor mencionadas no
art.12
da Resolução CSJT nº 137/2014, desde que oriundas de decisões
administrativas proferidas nos termos do seu art.
2º.
b) não
constituem "passivos" as despesas constantes do art.
13 da Resolução 137, visto que essas constituem despesas de fluxo
normal da folha que só não foram pagas tempestivamente (no mês
de competência) por terem sido apuradas após a sua apropriação.
Seção II
Outras Despesas Correntes e de Capital
- ODCC
Subseção
I
Custeio
- Atividade
Art. 5º
Os recursos de custeio-ODCC/Atividades, serão distribuídos
em duodécimos
conforme
o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Trabalho.
Art. 6º
Os recursos para pagamento das despesas constantes dos quadros 1 e 2, a
seguir, deverão
ser solicitados no Sistema Integrado de Administração Financeira
do Governo Federal
- SIAFI, por meio de Programação Financeira - PF, a ser registrada
nos prazos constantes do anexo I:
Quadro 1
Primária Obrigatória |
Vinculação
|
Auxílio funeral - Custeio
|
422
|
Assistência Jurídica
a Pessoas Carentes
|
499
|
Auxílios/Benefícios
|
510
|
Primária Discricionária
|
Vinculação
|
Cartão de Crédito
|
412
|
Diárias
|
414
|
§
1º A Proposta de Programação Financeira para a vinculação
400, relativa às despesas com atividades, serão lançadas
exclusivamente pela Setorial Financeira, a fim de se evitar recorrentes
necessidades
de ajustes na programação.
Subseção II
Custeio
- Projetos
Art. 7º
O sub-repasse de recursos para despesas relativas a projetos será
realizado até o limite do valor do duodécimo e estará
condicionado à adoção, pelas Cortes Regionais, dos seguintes
procedimentos:
I - apropriação
no SIAFI de despesa relativa ao projeto em execução por meio
de documento hábil, informando-se no campo "observação"
o projeto e a etapa de execução;
II - comunicação
à Setorial Financeira do número do documento hábil para
recebimento dos recursos.
Subseção III
Custeio
- Fonte 0181 - Convênios
Art. 8º
O contrato de prestação de serviços bancários
celebrado entre o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os bancos,
Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, tem como objeto
a remuneração,
no percentual de 0,09% (zero vírgula nove por cento), calculada sobre
a média de saldos diários - MSD (dias úteis) dos depósitos
judiciais, precatórios e requisições de pequeno valor,
do mês
imediatamente anterior.
§
1º O valor ajustado no caput será creditado ao CSJT, mediante
recolhimento à Conta Única do Tesouro Nacional, por meio de
Guia de Recolhimento da União - GRU.
§
2º Os Tribunais Regionais do Trabalho solicitarão à Setorial
Financeira da Justiça do Trabalho, UG 080017, o recurso financeiro
para pagamento de despesas empenhadas na fonte 0181, por meio de Mensagem SIAFI.
§
3º O limite mensal para solicitação de sub-repasse é
a arrecadação até o mês corrente, no respectivo
TRT, deduzido o valor recebido. O limite total, para recebimento de sub-repasse,
é a dotação
estabelecida na Lei
Orçamentária Anual - LOA.
§
4º O CSJT informará aos Tribunais Regionais do Trabalho, mensalmente,
o valor arrecadado, de forma individualizada.
Seção III
Requisições
de Pequeno Valor
Art. 9º
Observado o limite de dotação consignado na ação
0625 - Requisições de Pequeno Valor, o Tribunal, caso tenha
demanda, deverá solicitar até o dia 13 de cada mês, ou
no dia útil imediatamente anterior, na forma dos
modelos dos anexos V, VI e VII, os recursos necessários para quitação
das obrigações com as requisições de pequeno
valor.
§
Único Os recursos recebidos a título de Requisições
de Pequeno Valor, bem como para pagamento de Precatórios, e não
utilizados pelos Tribunais solicitantes, deverão ser devolvidos à
Setorial
no prazo estabelecido para o terceiro período de crédito orçamentário.
Seção IV
Restos
a Pagar
Art. 10
A solicitação de recursos para pagamento de despesas de pessoal
inscritas em Restos a Pagar terá por base os prazos estabelecidos
no anexo I e deverá ser encaminhada
na forma do formulário
constante do anexo VIII.
§
1º Antes de solicitar os recursos para pagamento de despesas inscritas
em Restos a Pagar, o Tribunal deverá verificar a existência
de saldo na conta 8.2.2.2.4.01.02- RESTOS A PAGAR AUTORIZADO - A PROGRAMAR.
§
2º Se não mais existirem obrigações inscritas em
Restos a Pagar que justifiquem a existência de saldo na conta 8.2.2.2.4.01.02-
RESTOS A PAGAR AUTORIZADO - A PROGRAMAR, o Tribunal deverá solicitar sua
baixa à Setorial Financeira.
CAPÍTULO III
DOS REMANEJAMENTOS
E DAS RESTITUIÇÕES DE RECEITAS
Art. 11
As solicitações de remanejamento de fonte/vinculação,
deverão ser realizadas por meio da transação Programação
Financeira/Remanejamento Financeiro/Solicita Remanejamento, no SIAFI/Web, tendo como UG favorecida
a setorial (080017).
Art. 12
Nas solicitações de recursos financeiros para restituição
de receitas, o Tribunal deverá informar, no campo observação
da PF, o número do documento hábil "RS".
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 13
O descumprimento dos prazos e procedimentos contidos no presente Ato implicará
o não atendimento da solicitação.
Art. 14
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
o Ato
Conjunto TST.CSJT n.º 03, de 27 de fevereiro de 2018.
Publique-se
no D.O.U.
JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA
Ministro
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho
|
Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última
atualização em 10/03/2020
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