CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT N° 2, 3 DE MAIO DE 2019.
Disponibilizado no DeJT de 6/05/2019
Altera o ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT N° 1, de 28 de maio de 2018.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de sua competência prevista no artigo 9º, inciso XIX, do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inc. V, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,

RESOLVEM

Art. 1º O § 2º do art. 1º do ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT N° 1, de 28 de maio de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
§2º O disposto no caput desse artigo não se aplica aos seguintes casos:

I - recurso ordinário de decisão que resolve parcialmente o mérito, nos termos do parágrafo único do art. 354 e do § 5º do art. 356, ambos do CPC, combinado com o art. 5º da Instrução Normativa 39/2016 do Tribunal Superior do Trabalho;

II – processos remetidos a instância superior para processamento de recurso quando houver solicitação de designação de audiências de conciliação e mediação pelos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSCs, desde que expressamente autorizados pelo Desembargador ou Ministro responsável pelo feito.
Art. 2º Ficam acrescidos ao ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT N° 1, de 28 de maio de 2018 os seguintes dispositivos:
Art. 2º-A Antes de proceder a remessa dos autos ao CEJUSC, o magistrado que estiver na direção do processo, pelas regras de distribuição, promoverá o registro nos autos, mediante despacho, constando a determinação ou a solicitação de envio e sua expressa anuência.

Art. 2º-B Realizada(s) a(s) audiência(s) no CEJUSC, os autos devem ser restituídos ao juízo de origem, mediante despacho, devidamente registrado no sistema de acompanhamento processual respectivo.

Parágrafo único Não havendo acordo, o magistrado que supervisionar audiência(s) de conciliação inicial poderá dar vista da(s) defesa(s) e do(s) documentos(s) à(s) parte(s) reclamante(s), consignando em ata requerimentos gerais das partes e o breve relato do conflito, mantendo-se silente quanto à questão jurídica que envolve a disputa e remeterá os autos à unidade jurisdicional de origem .
Art. 3º Publique-se o ATO. CONJUNTO CSJT.GP.CGJT Nº 1, de 28 de maio de 2018, com as alterações resultantes deste Ato.

Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.


JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA
Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

LELIO BENTES CORRÊA
Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho






Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental.
Última atualização em 07/05/2019