CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATOS
ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT N°
2, 3 DE MAIO DE 2019.
Disponibilizado no DeJT de
6/05/2019
Altera o ATO
CONJUNTO CSJT.GP.CGJT N° 1, de 28 de maio de 2018.
O PRESIDENTE
DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de sua competência
prevista no artigo
9º, inciso
XIX, do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições
que lhe confere o art.
6º, inc.
V, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
RESOLVEM
Art. 1º O §
2º do art. 1º do ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT N° 1, de 28
de maio de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
§2º O disposto no caput desse artigo não
se aplica aos seguintes casos:
I
- recurso ordinário de decisão que resolve parcialmente o mérito,
nos termos do parágrafo
único do art. 354 e do
§ 5º do art. 356, ambos do CPC, combinado com o art.
5º da Instrução Normativa 39/2016 do Tribunal Superior
do Trabalho;
II
– processos remetidos a instância superior para processamento de recurso
quando houver solicitação de designação de audiências
de conciliação e mediação pelos Centros Judiciários
de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSCs,
desde que expressamente autorizados pelo Desembargador ou Ministro responsável
pelo feito.
Art. 2º
Ficam acrescidos ao ATO
CONJUNTO CSJT.GP.CGJT N° 1, de 28 de maio de 2018 os seguintes dispositivos:
Art.
2º-A Antes de proceder a remessa dos autos ao CEJUSC, o magistrado
que estiver na direção do processo, pelas regras de distribuição,
promoverá o registro nos autos, mediante despacho, constando a determinação
ou a solicitação de envio e sua expressa anuência.
Art.
2º-B Realizada(s) a(s) audiência(s) no CEJUSC, os autos devem
ser restituídos ao juízo de origem, mediante despacho, devidamente
registrado no sistema de acompanhamento processual respectivo.
Parágrafo
único Não havendo acordo, o magistrado que supervisionar
audiência(s) de conciliação inicial poderá dar
vista da(s) defesa(s) e do(s) documentos(s) à(s) parte(s) reclamante(s),
consignando em ata requerimentos gerais das partes e o breve relato do conflito,
mantendo-se silente quanto à questão jurídica que envolve
a disputa e remeterá os autos à unidade jurisdicional de origem
.
Art. 3º Publique-se o ATO.
CONJUNTO CSJT.GP.CGJT Nº 1, de 28 de maio de 2018, com as alterações
resultantes deste Ato.
Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA
Ministro
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho
LELIO BENTES
CORRÊA
Ministro
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
|
Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental.
Última
atualização em 07/05/2019
|