TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

RECOMENDAÇÕES

RECOMENDAÇÃO CSJT.GVP N° 02/2020
Disponibilizado no DeJT de 25/05/2020

Prorroga por tempo indeterminado a vigência da Recomendação CSJT.GVP nº 01/2020, que trata da adoção de diretrizes excepcionais para o emprego de instrumentos de mediação e conciliação de conflitos individuais e coletivos em fase processual e fase pré-processual por meios eletrônicos e videoconferência no contexto da vigência da pandemia do Novo Coronavirus (COVID-19).

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a permanência, até este momento, das circunstâncias sanitárias que justificaram o reconhecimento da pandemia e a adoção das providências para prevenção e combate ao Novo Coronavírus (COVID-19), tanto no âmbito da saúde pública (Lei nº 13.979/2020) como nas mais diversas áreas sociais e econômicas e ênfase na preservação dos serviços públicos e atividades essenciais (Decreto nº 10.282/2020);

CONSIDERANDO a vigência, por tempo indeterminado, do Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT nº 06, de 05 de maio de 2020, que regulamenta o trabalho remoto temporário, o funcionamento dos serviços judiciários não presenciais e a realização de sessões de julgamento telepresenciais, com o objetivo de prevenir o contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), bem como garantir o acesso à justiça;

CONSIDERANDO a previsão de término da vigência da Recomendação CSJT.GVP nº 01, de 25 de março de 2020, no dia 30 de maio de 2020;

RESOLVE: 

Art. 1º Fica prorrogada, por tempo indeterminado, a vigência da Recomendação CSJT.GVP nº 01, de 25 de março de 2020.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, com urgência e por via eletrônica, aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, aos Coordenadores dos NUPEMEC-JT e dos CEJUSC-JT de 1º e 2º graus, à Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público do Trabalho.

Publique-se. 

Brasília, 25 de maio de 2020.
 


LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO
Ministro Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 26/05/2020