CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA
DO
TRABALHO
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO CSJT
Nº 235, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.
Disponibilizada
no DeJT 18/03/2019
Regulamenta a aplicação dos instrumentos de gestão
documental e a destinação final de documentos arquivados no
âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária
hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro Conselheiro Presidente
João Batista Brito Pereira, presentes os Exmos. Ministros Conselheiros
Renato de Lacerda Paiva, Lelio Bentes Corrêa, Alberto Luiz Bresciani
de Fontan Pereira, Walmir Oliveira da Costa e Maurício Godinho Delgado,
os Exmos. Desembargadores Conselheiros Fernando da Silva Borges, Platon Teixeira
de Azevedo Filho, Vania Cunha Mattos e Maria Auxiliadora Barros de Medeiros
Rodrigues, o Exmo. Vice-Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Luiz Eduardo Guimarães
Bojart, e o Exmo. Presidente da Associação Nacional dos Magistrados
da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, Juiz Guilherme Guimarães
Feliciano,
Considerando o art. 5º,
X, XIV,
XXXIII
e o art. 37,
§ 3º, II, da Constituição Federal de 1988, que
evidenciam a importância do acesso à informação
como instrumento imprescindível para garantia de direitos;
Considerando o art. 216,
§ 2°, da Constituição Federal de 1988 que incumbe
à administração pública, na forma da lei, a
gestão da documentação governamental para franquear
a consulta a quantos dela necessitem;
Considerando a Lei
nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política
nacional de arquivos públicos e privados e que determina ser dever
do Poder Público a gestão documental e a proteção
especial de documentos como instrumento de apoio à administração,
à cultura e ao desenvolvimento científico e como elemento
de prova e informação;
Considerando o art.
62, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que tipifica a
destruição de arquivos como crime contra o patrimônio
cultural;
Considerando o art.
5º, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe
ser dever do Estado garantir o direito de acesso à informação,
que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis,
de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
Considerando a Resolução
nº 215, de 16 de dezembro de 2015, do CNJ, que dispõe, no
âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação
e a aplicação da Lei
n. 12.527, de 18 de novembro de 2011;
Considerando a Recomendação
CNJ nº 37, de 15 de agosto de 2011, alterada pela Recomendação
nº 46, de 17 de dezembro de 2013, que recomenda aos Tribunais a
observância das normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão
Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) e de seus
instrumentos;
Considerando a Resolução
CSJT nº 67, de 30 de abril de 2010, alterada pela Resolução
CSJT nº 142, de 26 de setembro de 2014, que editou a tabela de temporalidade
unificada da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;
Considerando o Ato
CSJT n° 262/CSJT.GP.SG.ASGED, de 18 de novembro de 2011, que aprova
o Manual de Gestão Documental da Justiça do Trabalho de primeiro
e segundo graus;
Considerando o Ato
Conjunto nº 2/TST.CSJT.GP,
de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o "Selo Acervo Histórico"
e estabelece critérios para identificação física
e eletrônica dos processos judiciais históricos;
Considerando o Ato
Conjunto nº 10/TST.CSJT,
de 27 de março de 2018, que estabelece, no âmbito da Justiça
do Trabalho, os limites de pagamentos de despesas primárias a serem
observados no exercício de 2018;
Considerando que a armazenagem de documentos considerados sem valor probatório,
informativo ou histórico traz gastos não justificáveis
para a Administração;
Considerando o dever de salvaguardar as informações indispensáveis
à administração institucional e à memória
da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;
Considerando a necessidade de fomentar as ações de preservação
e de disponibilização do acervo documental permanente da Justiça
do Trabalho, assim como incentivar a pesquisa a essa documentação,
sem prejuízo das hipóteses de eliminação e em
harmonia com o disposto no Ato
Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01, de 14 de fevereiro de 2019; e
Considerando a decisão proferida nos autos do Processo CSJT-AN-6201-56.2018.5.90.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam regulamentadas as atividades de eliminação
e recolhimento para guarda permanentede documentos de arquivo, de forma que,
com base nos princípios da economicidade, eficiência, publicidade,
transparência e interesse público, sejam promovidas ações
de gestão dos acervos dos órgãos da Justiça
do Trabalho de primeiro e segundo graus.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 2º Para os efeitos desta Resolução consideram-se:
I - gestão de documentos - conjunto de procedimentos e operações
técnicas referentes às atividades de produção,
tramitação, uso, avaliação e arquivamento de
documentos, em fase corrente e intermediária, visando à sua
eliminação ou recolhimento para guarda permanente;
II - preservação de documentos – conjunto de medidas e estratégias
de ordem administrativa, política e operacional que visam a garantir
a integridade dos suportes e do conteúdo dos conjuntos documentais
ao longo do tempo;
III - arquivo corrente - conjunto de documentos em curso ou que, mesmo
sem movimentação, constituam objeto de consultas frequentes;
IV - arquivo intermediário - conjunto de documentos que, não
sendo de uso corrente, aguardam, por ainda conservarem interesse jurisdicional
ou administrativo, a sua eliminação ou recolhimento para guarda
permanente;
V - arquivo permanente - conjunto de documentos de valor histórico,
probatório e(ou) informativo que devem ser definitivamente preservados
no suporte em que foram criados;
VI - eliminação de documentos - destruição
de documentos considerados sem valor administrativo, fiscal, legal, informativo
ou probatório;
VII - guarda permanente - manutenção definitiva de documentos
com valor histórico, informativo ou probatório, aplicando-se
medidas especiais de preservação;
VIII - tabela de temporalidade - instrumento de destinação,
aprovado por autoridade competente, que determina prazos e condições
de guarda de documentos, tendo em vista os procedimentos de transferência,
recolhimento e eliminação;
IX - corte cronológico - marco temporal, estabelecido conforme
aspectos históricos, sociais, econômicos ou políticos,
que define a guarda permanente de um documento, independentemente do assunto
de que trate ou da classe a que pertença;
X - Selo Histórico – instrumento para indicar para guarda permanente
documentos que possuam reconhecido valor informativo e histórico e
que não estão classificados para preservação
na Tabela de Temporalidade;
XI - amostra estatística representativa - formada por autos judiciais
findos que, embora elimináveis, serão preservados permanentemente,
para retratar o funcionamento e a trajetória da Instituição.
CAPÍTULO II
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 3º Cabe ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho prover,
por meio da Coordenadoria de Gestão Documental - CGDOC e do Grupo
de Trabalho de Gestão Documental - GT-GED, apoio técnico aos
Tribunais Regionais do Trabalho para o desenvolvimento de atividades de eliminação
e recolhimento de documentos.
Art. 4º Aos Tribunais Regionais do Trabalho cabe destinar recursos
para as ações de eliminação, recolhimento para
guarda permanente e de preservação dos documentos recolhidos,
bem como estabelecer diretrizes para a ação cooperativa entre
as Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos
- CPADs e as unidades de gestão documental e de gestão da memória
institucional.
Art. 5º Às Comissões Permanentes de Avaliação
de Documentos - CPADs cabe promover a atualização e a verificação
da correta aplicação dos instrumentos de gestão arquivística,
bem como acompanhar os procedimentos de eliminação e recolhimento.
Art. 6º Às unidades de gestão documental cabe realizar
o planejamento, a organização e o gerenciamento do controle
das ações de eliminação e recolhimento.
CAPÍTULO III
DA OPERACIONALIZAÇÃO
DA ELIMINAÇÃO E DO RECOLHIMENTO
Art. 7º Esta Resolução objetiva orientar o desenvolvimento
planejado e eficiente dos seguintes procedimentos:
I - classificação e avaliação de documentos
judiciais e administrativos visando à destinação final
(eliminação ou guarda permanente), conforme as prescrições
do Manual de Gestão Documental da Justiça do Trabalho, aprovado
pelo Ato
n. 262/CSJT.GP.SG.ASGED, de 18 de novembro de 2011;
II - movimentação da documentação identificada
como de caráter permanente para ambientes apropriados ao seu tratamento
e preservação;
III - eliminação de documentos considerados sem valor administrativo,
fiscal, legal, informativo e probatório, depois de verificado que
sobre o conjunto documental não incide corte cronológico, marcação
por selo histórico, preservação a título de amostra
estatística representativa e necessidade de preservação
por força de prazos estipulados na Tabela de Temporalidade Unificada
da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e na tabela de
temporalidade do Tribunal Regional do Trabalho respectivo.
Art. 8º O desenvolvimento das ações de eliminação
e recolhimento para guarda permanente deverá ser registrado em processo
administrativo específico, cabendo às unidades de gestão
documental o controle estatístico das ações de eliminação,
recolhimento para guarda permanente e preservação.
CAPÍTULO IV
DOS INSTRUMENTOS
Art. 9º Os instrumentos para realização das ações
objeto desta Resolução são os indicados no Manual de
Gestão Documental da Justiça do Trabalho. A exemplo dos seguintes:
I - formulário para transferência de processos e documentos
ao arquivo;
II - listagem de eliminação de documentos;
III - edital de eliminação;
IV - termo de eliminação;
V - lista de verificação de baixa definitiva;
VI- lista de verificação para eliminação;
VII - fluxograma para identificação de temporalidade;
VIII - fluxograma para destinação de documentos;
IX - plano para amostra estatística representativa;
X - mapeamento situacional da gestão documental;
XI - identificação do grau de maturidade em gestão
documental;
XII - plano para seleção de amostras representativas.
CAPÍTULO V
DA GUARDA
PERMANENTE
Art. 10. Os documentos de valor permanente dos órgãos da
Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus são imprescritíveis
e inalienáveis.
Art. 11. Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil
e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele
que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerados
como de interesse público e social.
CAPÍTULO VI
DA ELIMINAÇÃO
Art. 12. A eliminação de documentos em fase intermediária
produzidos pelos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro
e segundo graus será formalizada por meio de processo administrativo
mediante autorização do Presidente ou do Órgão
Colegiado do respectivo Tribunal, após análise do parecer da
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e dos
órgãos técnicos de tratamento documental.
CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS
Art. 13. Cabem aos Tribunais Regionais do Trabalho providenciar a dotação
orçamentária para garantir a execução da gestão
documental.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 14. Os trabalhos de gestão de documentos que visem à
eliminação e ao recolhimento para guarda permanente devem
ser realizados de forma contínua.
Parágrafo único. Na concretização dos trabalhos
de gestão documental, quer quanto à guarda, quer quanto à
eliminação, deve ser observado o disposto no Ato
Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01, de 14 de fevereiro de 2019.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de fevereiro de 2019.
JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA
Ministro
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
|
Coordenadoria
de Normas, Jurisprudência
e Divulgação
Última
atualização em 19/03/2019
|