CONSELHO SUPERIOR
DA JUSTIÇA
DO TRABALHO
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO CSJT Nº 265, DE 29 DE
MAIO DE 2020.
Disponibilizada no DeJT
18/06/2020
*(Republicada em cumprimento
ao art.
2º da Resolução CSJT nº 271, de 26.6.2020)
Regulamenta a realização de sessões
de forma virtual no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO,
em sessão ordinária, na modalidade virtual, com início à 00:00 hora do dia
21/5/2020 e encerramento à 00:00 hora do dia 28/5/2020, sob a Presidência
da Exma. Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Presidente do Conselho,
com a participação dos Exmos. Ministros Conselheiros Luiz Philippe Vieira
de Mello Filho, Aloysio Corrêa da Veiga, Alberto Luiz Bresciani de Fontan
Pereira, Augusto César Leite de Carvalho e José Roberto Freire Pimenta,
os Exmos. Desembargadores Conselheiros Lairto José Veloso, Nicanor de Araújo
Lima, Ana Paula Tauceda Branco, Anne Helena Fischer Inojosa e Sérgio Murilo
Rodrigues Lemos,
CONSIDERANDO
a necessidade de reduzir as possibilidades de contágio do Novo Coronavírus
causador da COVID – 19, com a preservação da saúde de magistrados, servidores,
colaboradores, prestadores de serviços e estagiários no âmbito do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, bem como a necessidade de se manter a prestação
minimamente satisfatória de serviços públicos;
CONSIDERANDO a Resolução
CNJ nº 313, de 19 de março de 2020, que estabelece o regime de Plantão
Extraordinário, no âmbito do Poder Judiciário Nacional, para uniformizar
o funcionamento dos serviços judiciários com o objetivo de prevenir o contágio
do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a experiência do Tribunal
Superior do Trabalho com a realização de julgamentos em ambiente eletrônico
por meio do seu Plenário Virtual, nos termos da Resolução
Administrativa nº 1860, de 28 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de dar curso
aos julgamentos dos processos afetos ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos
do Processo CSJT-AN-2502-86.2020.5.90.0000,
RESOLVE:
Referendar, com acréscimo, o Ato
Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT nº 7, de 8 de maio de 2020, praticado pela
Presidência e pela Vice-Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
em conjunto com a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, cujo teor incorpora-se
à presente Resolução.
Art. 1º
Os processos de competência do Plenário do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho poderão ser, a critério do Conselheiro relator, submetidos a
julgamento em ambiente eletrônico não presencial, por meio de sessões realizadas
em Plenário Virtual.
Art. 2º As sessões virtuais poderão ser realizadas quinzenalmente
e serão convocadas pelo Presidente, com, pelo menos, cinco dias úteis de
antecedência, com pauta organizada na forma do art.
32 do Regimento Interno.
§ 1º O Ato de convocação definirá a
data e horário de início e de encerramento da sessão.
§ 2º As
partes serão intimadas pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de
que o julgamento se dará pela via eletrônica virtual.
§ 3° Incumbe ao Secretário-Geral
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho remeter à Presidência da Associação Nacional dos Magistrados
da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, até cinco dias antes da abertura do prazo
de votação da sessão
virtual, por e-mail oficial, cópia da pauta organizada na forma do
art.
32 do Regimento Interno, com a indicação dos nomes das partes e ou interessados
e as matérias objeto de apreciação. (Incluído pela Resolução
CSJT n. 271, de 26 de junho de 2020)
Art. 3º
As sessões virtuais serão disponibilizadas para consulta em página no sítio
eletrônico do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, na qual será informada
eventual remessa do processo para julgamento presencial ou o resultado final
da votação.
Art. 4º
Não serão incluídos na pauta da sessão virtual os procedimentos das seguintes
classes processuais:
I – Proposta de Anteprojeto de Lei;
e
II - Processo
Administrativo Disciplinar.
Art. 5º Não serão incluídos na sessão virtual, ou dela serão
excluídos, os seguintes procedimentos:
I - os
indicados pelo Relator, ao solicitar a inclusão em Pauta;
II - os
que tiverem pedido de sustentação oral, desde que requerido em até 24 (vinte
e quatro) horas antes do início da sessão;
III -
os destacados por um ou mais Conselheiros para julgamento presencial, a
qualquer tempo;
IV - os
destacados por quaisquer das partes, desde que requerido em até 24 (vinte
e quatro) horas antes do início da sessão e deferido o pedido pelo relator;
e
V - os
destacados pelo membro do Ministério Público do Trabalho até o fim do julgamento
virtual; e
VI - os destacados pela Presidência da Associação Nacional
dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, até 24 (vinte e quatro)
horas antes do início do julgamento virtual, por e-mail oficial, encaminhado
ao Secretário-Geral do Conselho e desde que autorizado pela Presidência do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho. (Incluído pela Resolução
CSJT n. 271, de 26 de junho de 2020)
Art. 6º
Os julgamentos realizados por meio de sessão virtual nos termos da presente
Resolução se darão em ambiente denominado Plenário Virtual, onde serão lançados
os votos do relator e dos demais Conselheiros e registrado o resultado final
da votação.
§ 1º O
sistema liberará automaticamente os votos dos processos encaminhados para
julgamento em ambiente virtual,
inclusiveos Atos Normativos e as decisões liminares
que necessitem de referendo, assegurando-se aos demais Conselheiros, no Plenário
Virtual, o período de 7 (sete) dias corridos anteriores ao encerramento
da votação, para análise e manifestação até o encerramento da sessão virtual.
§ 2º As
opções de voto serão as seguintes:
I - convergente
com o Conselheiro relator;
II - convergente
com o Conselheiro relator, com ressalva de entendimento;
III - divergente do Conselheiro relator.
Art. 7º O portal de acompanhamento dos julgamentos em meio eletrônico
não disponibilizará os votos do relator ou as razões de divergência ou convergência,
exceto para o Ministério Público do Trabalho, nos processos em que não figurar
como parte.
§ 1º Os votos somente serão tornados públicos depois de concluído o julgamento,
com a publicação do acórdão.
§ 2º O sistema registrará os dados referentes ao acesso efetuado pelo
Ministério Público do Trabalho, com data e horário, que constarão da cópia
que for disponibilizada.
Art. 8º O julgamento será considerado concluído ao final do horário previsto
para encerramento da votação, com consignação das decisões em certidão de
julgamento na qual constará, no que couber, os dados previstos no art.
53 do Regimento Interno, considerando-se que acompanhou o relator o
conselheiro que não se pronunciar no prazo previsto no § 1º do art. 6º.
Art. 9º Na hipótese de conversão de processo incluído para julgamento
virtual para julgamento telepresencial ou presencial, os Conselheiros poderão
renovar ou modificar seus votos.
Art. 10. Os julgamentos concluídos pelo Plenário Virtual serão públicos
e poderão ser acompanhados pela rede mundial de computadores.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 2020.
MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ministra Presidente
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Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última
atualização
em 9/07/2020
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