TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
RESOLUÇÕES - ENAMAT
RESOLUÇÃO ENAMAT N° 25, DE
04 DE JUNHO DE 2020
Disponibilizada no DeJT de 4/06/2020
*Republicada
no DeJT de 5/06/2020
Atualiza as Competências dos
Magistrados do Trabalho a serem adquiridas e desenvolvidas pelos Alunos-Juízes
nos Módulos Nacional e Regional dos Cursos de Formação Inicial e de Formação
Continuada, devendo ser também observadas pelas Escolas Judiciais da Justiça
do Trabalho no Planejamento das Atividades Formativas.
A Diretora da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados
do Trabalho – ENAMAT, Ministra DORA MARIA DA COSTA, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares e em cumprimento ao deliberado pelo Conselho Consultivo:
CONSIDERANDO que incumbe precipuamente à ENAMAT a coordenação da formação
dos Magistrados do Trabalho no âmbito das Escolas Judiciais dos Tribunais
Regionais, conforme estatuído no art. 111-A, § 2º, I,
da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 45/2004, e disposto nos arts. 2º, VIII
e IX,
e 17
da Resolução Administrativa nº 1.158/2006, com as alterações introduzidas
pela Resolução
Administrativa nº 1.363/2009 e levando-se em conta o disposto na Resolução
Administrativa nº 2.061/2019, do Tribunal Superior do Trabalho;
CONSIDERANDO que as competências são tomadas como a potencialidade de
o Magistrado mobilizar respostas de forma internalizada para enfrentar circunstâncias
postas pelo mundo do trabalho em sua vida pessoal e no exercício da profissão;
CONSIDERANDO que os planejamentos de atividades formativas e de pesquisa
destinados aos magistrados devem ser construídos de acordo com eixos fundamentais
alinhados e integrados entre a formação inicial e a formação continuada,
sempre alicerçados nas competências profissionais necessárias ao exercício
da magistratura trabalhista;
CONSIDERANDO que o mundo do trabalho passa por diversas mudanças que atingem
as instituições e as pessoas, impactando na perspectiva do papel do magistrado
para a sociedade e para a Justiça do Trabalho, o que demonstra a necessidade
de atualização periódica da Tabela de Competências da Magistratura do Trabalho;
CONSIDERANDOa proposta apresentada pela Comissão de Revisão da Tabela
de Competências da Magistratura do Trabalho, instituída pelo ATO.ENAMAT.Nº
003/2020,
RESOLVE:
Art. 1º A Tabela de Competências da Magistratura do Trabalho é atualizada
na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º As competências deverão servir de base para as ações formativas
e de pesquisa da ENAMAT e das Escolas Judiciais dos Tribunais Regionais
do Trabalho, podendo ser ampliadas de acordo com a necessidade e conveniência,
conforme as especificidades da prestação jurisdicional na Região e com o
Plano de Desenvolvimento Institucional de cada Escola.
Art. 3º A Tabela de Competências está estruturada a partir de quatro conceitos:
I – Eixo, que estabelece a segregação das competências em Eticidade, Alteridade,
Resolução de Conflitos e Direito e Sociedade, conforme disposto na Resolução
Administrativa nº 2.061/2019, do Tribunal Superior do Trabalho;
II – Subeixo, que aglutina competências que podem ser tratadas didática
e pedagogicamente de forma análoga por afinidade de desempenho;
III – Competência, como conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes
para o enfrentamento de situações profissionais;
IV – Descrição e dimensões, como detalhamento analítico de cada uma das
competências.
Art. 4º As Escolas Judiciais deverão encaminhar, juntamente com o relatório
circunstanciado previsto no art.
11 da Resolução ENAMAT nº 1/2008, as informações das atividades de formação
e de pesquisa realizadas por eixo e competência, seus conteúdos, suas cargas
horárias e o total de magistrados participantes.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
a Resolução
ENAMAT n° 24/2019.
Brasília-DF, 4 de junho de 2020.
Ministra DORA MARIA DA COSTA
Diretora da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de
Magistrados
do Trabalho
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa
e Documental
Última atualização
em 8/06/2020
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