TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

RESOLUÇÕES - ENAMAT

RESOLUÇÃO ENAMAT N° 24/2019
Disponibilizada no DeJT de 17/12/2019

Revogada pela Resolução ENAMAT nº 25/2020 -  DeJT 4/06/2020
Atualiza as Competências dos Magistrados do Trabalho a serem observadas pelas Escolas Judiciais da Justiça do Trabalho no Planejamento das Atividades Formativas.

O Diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT, Ministro LUIZ PHILIPPE VEIEIRA DE MELLO FILHO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e em cumprimento ao deliberado pelo Conselho Consultivo:

CONSIDERANDO que incumbe precipuamente à ENAMAT a coordenação da formação dos Magistrados do Trabalho no âmbito das Escolas Judiciais dos Tribunais Regionais, conforme estatuído no art. 111-A, § 2º, I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, e disposto nos arts. 2º, VIII e IX, e 17 da Resolução Administrativa nº 1.158/2006, com as alterações introduzidas pela Resolução Administrativa nº 1.363/2009, ambas do Tribunal Superior do Trabalho;

CONSIDERANDO que as competências são tomadas como a potencialidade de o Magistrado mobilizar respostas de forma internalizada para enfrentar circunstâncias postas pelo mundo do trabalho em sua vida pessoal e no exercício da profissão;

CONSIDERANDO que os planejamentos de atividades formativas e de pesquisa destinados aos magistrados devem ser construídos de acordo com eixos fundamentais alinhados e integrados entre a formação inicial e a formação continuada, sempre alicerçados nas competências profissionais necessárias ao exercício da magistratura trabalhista;

CONSIDERANDO que o mundo do trabalho passa por diversas mudanças que atingem as instituições e pessoas, impactando na perspectiva do papel do juiz para a sociedade e para a Justiça do Trabalho, o que demonstra a necessidade de atualização periódica da Tabela de Competências da Magistratura do Trabalho;

CONSIDERANDO a proposta apresentada pela Comissão de Atualização da Tabela de Competências e de Adequação Normativa da ENAMAT, instituída pelo ATO.ENAMAT.Nº 07/2019,

RESOLVE:

Art. 1º A Tabela de Competências da Magistratura do Trabalho é atualizada na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 2º As competências deverão servir de base para as ações formativas e de pesquisa da ENAMAT e das Escolas Judiciais dos Tribunais Regionais do Trabalho, podendo ser ampliadas de acordo com a necessidade e conveniência, conforme as especificidades da prestação jurisdicional na Região e com o Plano de Desenvolvimento Institucional de cada Escola.

Art. 3º A Tabela de Competências está estruturada a partir de quatro conceitos:

I – Eixo, que estabelece a segregação das competências em Eticidade, Alteridade, Resolução de Conflitos e Direito&Sociedade;

II – Subeixo, que aglutina competências que podem ser tratadas didática e pedagogicamente de forma análoga por afinidade de desempenho;

III – Competência, como conhecimentos (saber-saber), habilidades (saber-fazer) e atitudes (saber-ser, querer-fazer e querer-(con)viver) necessários ao exercício da Magistratura do Trabalho e voltados para o enfrentamento de situações profissionais;

IV – Descrição e dimensões, como detalhamento analítico de cada uma das competências.

Art. 4º As Escolas Judiciais deverão encaminhar, juntamente com o relatório circunstanciado previsto no art. 11 da Resolução ENAMAT nº 1/2008, as informações das atividades de formação e de pesquisa realizadas por eixo e competência, seus conteúdos, suas cargas horárias e o total de magistrados participantes.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução ENAMAT n° 18/2015.

Brasília-DF, 17 de dezembro de 2019.


Ministro LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO
Diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho


Anexos
Anexo 1: Download



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Última atualização em 5/06/2020