INFORMAÇÕES DE INTERESSE -
Outros Órgãos
PORTARIA
Nº 1.358, DE 9 DE
DEZEMBRO DE 2019
Publicada no
DOU de 10/12/2019
Altera os
itens 9.2 e 14.3 do
Anexo nº 2
(exposição
ocupacional ao
benzeno em postos
revendedores de
combustíveis) da Norma
Regulamentadora nº
9
- Programa de
Prevenção de Riscos
Ambientais, o Anexo
II da Norma
Regulamentadora nº
28 -
Fiscalização
e Penalidades e dá
outras providências.
O
SECRETÁRIO ESPECIAL DE
PREVIDÊNCIA E TRABALHO,
no uso das atribuições
que lhe conferem os
arts. 155 e 200 da Consolidação
das Leis do Trabalho -
CLT, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de
1º de maio de 1943 e o
inciso V do art. 71 do
Anexo I do Decreto
nº 9.745, de 08 de
abril de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo 2
(Exposição Ocupacional
ao Benzeno em Postos
Revendedores de
Combustíveis - PRC),
aprovado pela Portaria
do Ministério do
Trabalho - MTB nº
1.109, de 21 de
setembro de 2016,
da Norma
Regulamentadora - NR
nº 9 - Programa de
Prevenção de Riscos
Ambientais - PPRA,
aprovada pela Portaria
MTb nº 3.214, de 8 de
junho de 1978, que
passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"..........................
9.2.1 Os
tanques de
armazenamento com
viabilidade técnica
para a instalação de
sistemas de medição
eletrônica são aqueles
que possuem boca de
visita, câmara de
contenção de
monitoramento
eletrônico e que
possuem linhas de
conexão já instaladas,
de modo a não ter que
realizar obras de
infraestrutura.
9.2.1.1 O
sensor de
monitoramento
eletrônico de estoque
deve ser instalado
apenas em tanques
subterrâneos que
atendam a exigência do
item
9.2.1 e que possuam
paredes duplas,
interstício, tubo de
monitoramento
e caixa de passagem
para monitoramento de
interstício.
9.2.1.2 Os
PRC que necessitam de
obras de
infraestrutura para
instalação de sistemas
de medição eletrônica
deverão promover a
instalação destes
equipamentos, quando
da renovação de sua
licença ambiental.
9.2.1.3 A
substituição dos
tanques subterrâneos
deverá ser precedida
de licença ou
autorização ambiental
e
realizada por
profissional da
engenharia e empresa
devidamente acreditada
pelo INMETRO.
9.2.1.4 O
prazo de validade dos
tanques será aquele
fixado pelo órgão
ambiental competente,
devendo ser respeitada
a sua vida útil.
.....................................
14.3.1
Considera-se como data
de aprovação a data de
emissão do Alvará de
Construção do PRC ou
documento
equivalente."
Art. 2º O Anexo II da Norma
Regulamentadora nº 28
- Fiscalização
e Penalidades, aprovada
pela Portaria
SEPRT nº 1.067, de 23
de setembro de 2019
passa a vigorar com as
seguintes alterações:
...............
Item/Subitem
|
Código
|
Infração
|
Tipo
|
9.2.1.2,
9.2.1.3, 9.2.1.4
|
109173-5
|
3
|
S
|
....................................
Art. 3º
Revogar:
I - O subitem 9.2.2 do
Anexo 2 (Exposição
Ocupacional ao Benzeno
em Postos Revendedores
de Combustíveis - PRC),
aprovado pela Portaria
MTb nº 1.109, de 21 de
setembro de 2016,
da NR
nº 9 - Programa de
Prevenção de Riscos
Ambientais - PPRA,
aprovada pela Portaria
MTB nº 3.214, de 8 de
junho de 1978.
II - O código de ementa
nº 109.126-3, referente
ao item 9.2.2, do Anexo
II da NR
nº 28 -
Fiscalização e
Penalidades, aprovada
pela Portaria
da Secretaria Especial
de Previdência e
Trabalho - SEPRT nº
1.067, de 23 de
setembro de 2019.
Art. 4º Esta Portaria
entra em vigor na data
de sua publicação.
ROGÉRIO
MARINHO
|
Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização
em 10/12/2019 |