Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº 22/2010
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Origem: |
Gabinete da Presidência
|
Data de edição: |
14/09/2010
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Data de publicação: |
15/09/2010
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Fonte: |
DOELETRÔNICO
- Cad. Adm. -
15/09/2010
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Vigência: |
|
Tema: |
Altera a
denominação e a estrutura da Secretaria de
Pessoal.
|
Indexação: |
Secretaria;
pessoal; estrutura; gestão;
administração; composição; serviço;
setor; magistrado; servidor;
remuneração; inativos; pensionistas;
legislação; expediente; subsídio; DG;
implantação; documento; competência;
planejamento; cargo; função; avaliação;
desempenho; recrutamento; vacância;
capacitação; aposentadoria; pensão;
plano; averbação; pagamento;
recolhimento; cálculo; recrutamento;
concurso; TCU; diligência; manutenção;
atribuição; legislação; aposentadoria;
pensão; diretor; execução; atendimento;
modelo; movimentação; ação; avaliação;
desempenho.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
Alterado pelo Ato GP
nº 11/2012
Alterado pelo Ato
GP
nº 23/2016
Vide Ato GP
n° 38/2019
Alterado pelo Ato GP nº 54/2021
Alterado pelo Ato
n. 25/GP, de 1º de junho de 2022
Alterado pelo Ato n. 19/GP, de 3 de abril
de 2023
Alterado pelo Ato
n. 17/GP, de 16 de fevereiro de 2024
Alterado pelo Ato
n. 37/GP, de 18 de julho de 2024
|
ATO GP Nº 22/2010
Altera a
denominação e a
estrutura da
Secretaria de Pessoal.
O
Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª
Região, no uso de suas
atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
a necessidade de adequar as
atividades e a estrutura das
unidades organizacionais
existentes para que seu
funcionamento se coadune com
as demandas institucionais;
CONSIDERANDO
a consecução dos objetivos
estratégicos institucionais,
em especial os relativos ao
tema “Gestão de Pessoas”;
CONSIDERANDO
a necessidade de coordenar
as políticas de gestão de
pessoas do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, e
alinhá-las ao novo paradigma
da administração pública
gerencial,
RESOLVE:
Art.
1º A Secretaria de Pessoal,
doravante denominada
Secretaria de Gestão de
Pessoas, subordinada à
Diretoria Geral da
Administração, passa a
funcionar com a seguinte
composição e organização
interna: (Vide
Ato
GP n° 38/2019)
I - Serviço
Coordenadoria de
Administração Funcional,
composto por: Setor Seção
de Registros Funcionais de
Magistrados; Setor Seção de
Registros Funcionais de
Servidores; e Setor Seção de
Acompanhamento Funcional Seção
de Contagem de Tempo de
Serviço. (Alterado
pelo Ato
GP nº 23/2016 -
DOEletrônico
17/08/2016)
I - Coordenadoria
de Administração
Funcional, composta por:
Seção de Registros
Funcionais de
Magistrados; Seção de
Registros Funcionais de
Servidores; Seção de
Contagem de Tempo de
Serviço e Seção de
Gestão da Certificação
Digital e do Registro em
Sistemas Eletrônicos. (Redação
dada pelo Ato n. 25/GP, de 1º de junho de 2022)
I
- Coordenadoria de
Administração Funcional,
composta por: Seção de
Registros Funcionais de
Servidores; Seção de
Contagem de Tempo
de Serviço e Seção de
Gestão da Certificação
Digital e do Registro em
Sistemas Eletrônicos. (Redação
dada pelo Ato
n. 19/GP, de 3 de
abril de 2023)
I -
Coordenadoria de
Informações Funcionais,
composta por: Seção de
Registros Funcionais de
Servidores; Seção de
Contagem de Tempo de
Serviço e Seção de Gestão
da Certificação Digital e
do Registro em Sistemas
Eletrônicos. (Redação
dada pelo Ato
n. 17/GP, de
16 de
fevereiro de
2024)
II -
Serviço Coordenadoria de
Gestão da Remuneração,
composto por: Setor Seção de
Remuneração de
Magistrados; Setor Seção de
Remuneração de Servidores;
e Setor Seção de
Remuneração de Inativos e
Pensionistas Seção
de Remuneração de
Aposentados e de
Pensionistas e Seção
de Suporte Operacional e
de Gestão de Passivos. (Alterado
pelo Ato
GP nº 23/2016 -
DOEletrônico
17/08/2016)
II -
Coordenadoria de Gestão
da Remuneração, composta
por: Seção de
Remuneração de
Magistrados; Seção de
Remuneração de
Servidores; Seção de
Remuneração de
Aposentados e de
Pensionistas e Núcleo de
Suporte Operacional e de
Gestão de Passivos.
(Redação dada pelo Ato
n. 54/GP, de 8 de
outubro de 2021)
III
- Serviço Coordenadoria de
Planejamento e Gestão de
Pessoas, composto por:
Setor Seção de
Gestão da Força de
Trabalho; Seção
de Gestão da Movimentação
de Pessoal,
Setor Seção de
Seleção e Gestão das
Competências; Seção
de Gestão das Competência
e Seleção e
Setor Seção de
Desenvolvimento
Profissional e Seção
de Gestão da Certificação
Digital e do Registro em
Sistemas Eletrônicos.
(Alterado
pelo Ato
GP nº 23/2016
- DOEletrônico
17/08/2016)
III
- Coordenadoria
de Planejamento e
Gestão de Pessoas,
composta por: Seção de
Gestão da Movimentação
de Pessoal, Seção de
Gestão das
Competências e
Seleção, Seção de
Desenvolvimento
Profissional e Seção
de Gestão da
Movimentação Externa
de Servidores.
(Redação
dada pelo Ato
n. 25/GP, de 1º de
junho de 2022)
III
- Coordenadoria de
Planejamento e Gestão de
Pessoas, composta por:
Seção de Gestão da
Movimentação de Pessoal,
Seção de Gestão das
Competências e Seleção,
Seção de Desenvolvimento
de Pessoas e Seção de
Gestão da Movimentação
Externa de Servidores. (Redação
dada pelo Ato n. 17/GP, de 16 de fevereiro de 2024)
IV - Serviço
Coordenadoria de
Legislação de Pessoal,
composto por: Setor
Seção
de Análise e Enquadramento
Legal Seção
de Pareceres Administrativos e Setor
Seção de
Processamento de
Expedientes Funcionais
Seção
de Processamento
Administrativo.
(Alterado pelo
Ato
GP nº 23/2016 -
DOEletrônico 17/08/2016)
V -
Coordenadoria de Serviços
Integrados à Promoção da
Qualidade de Vida, composta
por: Seção de Benefícios
Obrigatórios e Convênios;
Seção de Benefícios
Suplementares e Qualidade de
Vida; Seção de Administração
dos Serviços do Berçário.
(Incluído pelo Ato
n. 37/GP, de 18 de
julho de 2024)
Art.
2º À Secretaria de Gestão de
Pessoas compete:
a)
coordenar as atividades de
Gestão de Pessoas do
Tribunal, atendendo à
legislação vigente, às
normas e às políticas
institucionais;
b)
buscar, internalizar e gerir
o conhecimento
técnico/científico relativo
à gestão de pessoas, zelando
pela sua atualidade e
disponibilidade;
c)
acompanhar a legislação e
demais dispositivos
normativos que regulamentam
a gestão de pessoas no
âmbito do Judiciário
Federal, oferecendo
subsídios para o processo
decisório institucional;
d)
elaborar propostas de ações
à Diretoria Geral da
Administração;
e)
coordenar e acompanhar a
implantação de ações
estratégicas ligadas à
gestão de pessoas;
f)
atender às demandas
institucionais da sua área,
recebendo e processando
expedientes e documentos;
g)
desempenhar competências e
atividades delegadas;
h)
gerir as informações e
processar os documentos
afetos à área.
Parágrafo
único. Os assuntos a seguir
elencados ficam
compreendidos na área de
atuação da Secretaria de
Gestão de Pessoas:
I
- Administração das
informações e documentos
relativos à vida funcional
de magistrados e
servidores;
I - Administração das
informações e documentos
relativos à vida funcional
de servidoras e servidores;
(Redação
dada pelo Ato
n. 19/GP, de 3 de
abril de 2023)
II -
Rotinas relativas à
remuneração de magistrados,
servidores e pensionistas;
III -
Planejamento e gestão do
esforço e da capacidade de
trabalho;
IV -
Planejamento e gestão das
competências (conhecimentos,
habilidades e atitudes)
individuais e
organizacionais, necessárias
ao desempenho dos cargos e
funções;
V -
Avaliação de desempenho;
VI -
Recrutamento e seleção de
pessoal (provimento e
vacância);
VII -
Movimentação Funcional;
VIII -
Ações de capacitação;
IX -
Legislação de pessoal;
X -
Aposentadorias e pensões;
XI - Promoção da
Qualidade de Vida. (Incluído
pelo Ato
n. 37/GP, de 18 de
julho de 2024)
Art.
3º Compete ao Diretor da
Secretaria de Gestão de
Pessoas:
a)
coordenar a execução das
atividades relativas à
Gestão de Pessoas no
Tribunal, zelando pela
disponibilidade das
informações e pelo bom
atendimento às pessoas e às
unidades;
b)
tratar e oferecer soluções
para as demandas
técnico-gerenciais relativas
à atuação descrita no artigo
2º;
c)
adotar os modelos de gestão
aprovados;
d)
promover e facilitar a
integração entre as áreas e
as pessoas a ele
subordinadas;
e)
atuar na execução do Plano
Estratégico Institucional e
implementar as ações
decorrentes na sua área,
utilizando os recursos
alocados;
f)
propor ações e ajustes e
assessorar o Diretor Geral
da Administração no
desempenho de suas funções
atinentes à área de gestão
de pessoas.
Art.
4º Compete à Serviço
Coordenadoria
de Administração Funcional
supervisionar e garantir a
operação das atividades
relativas ao
acompanhamento da vida
funcional de magistrados e
servidores, gerindo,
sistematizando e
disponibilizando, a quem
de direito, as informações
e a documentação atinente.
Art.
4º Compete
à Coordenadoria de
Administração
Funcional
supervisionar e
garantir a operação
das atividades
relativas ao
acompanhamento da vida
funcional de
magistrados e
servidores, gerindo,
sistematizando e
disponibilizando, a
quem de direito, as
informações e a
documentação atinente,
bem como controlar o
registro nos sistemas
eletrônicos utilizados
no Tribunal, a
distribuição e o
acompanhamento dos
certificados digitais
utilizados pelos
magistrados e
servidores do Regional
nos sistemas em
funcionamento.
(Redação
dada pelo Ato n. 25/GP, de 1º de junho de 2022)
Art. 4º
Compete à
Coordenadoria de
Administração
Funcional
supervisionar e
garantir a operação
das atividades
relativas ao acompanhamento
da vida funcional de
servidoras e
servidores, gerindo,
sistematizando e
disponibilizando, a
quem de direito, as
informações
e a documentação
atinente, bem como
controlar o registro
nos sistemas
eletrônicos
utilizados no
Tribunal, a
distribuição e o acompanhamento
dos certificados
digitais utilizados
pelos membros da
magistratura e pelas
servidoras e
servidores do
Tribunal nos sistemas
em funcionamento. (Redação
dada pelo Ato
n. 19/GP, de 3
de abril de
2023)
Art. 4º
Compete à Coordenadoria
de Informações
Funcionais supervisionar
e garantir a operação
das atividades relativas
ao acompanhamento da
vida funcional de
servidoras e servidores,
gerindo, sistematizando
e disponibilizando, a
quem de direito, as
informações e a
documentação atinente,
bem como controlar o
registro nos sistemas
eletrônicos utilizados
no Tribunal, a
distribuição e o
acompanhamento dos
certificados digitais
utilizados pelos membros
da magistratura e pelas
servidoras e servidores
do Tribunal nos sistemas
em funcionamento. (Redação
dada pelo Ato n. 17/GP, de 16 de fevereiro de 2024)
§ 1º À Setor Seção
de Registros Funcionais de
Magistrados incumbe a
operação das atividades de
coleta, registro,
sistematização e guarda
das informações e
documentos funcionais de
magistrados, zelando pela
sua integridade e sigilo.
(Revogado
pelo Ato
n. 19/GP, de 3 de
abril de 2023)
§ 2º A
Setor Seção de
Registros Funcionais de
Servidores tem por
competência a coleta,
registro, sistematização e
guarda das informações e
documentos funcionais dos
servidores, zelando pela sua
integridade e sigilo.
§
3º Ao Setor de
Acompanhamento Funcional
incumbe a averbação e
contagem de tempo,
preparação e
disponibilização de
informações para instrução
de procedimentos, para
todos os efeitos legais.
§ 3º À
Seção de Contagem de Tempo
de Serviço incumbe a
averbação e contagem de
tempo, preparação e
disponibilização de
informações para instrução
de procedimentos, para todos
os efeitos legais. (Parágrafo
alterado pelo Ato
GP nº 23/2016 -
DOEletrônico 17/08/2016)
§ 4º
À Seção de Gestão da
Certificação Digital e do
Registro em Sistemas
Eletrônicos compete: (Incluído
pelo Ato n. 25/GP, de 1º de junho de
2022)
a)
o registro e controle de
alteração de cadastro de
usuários nos sistemas
eletrônicos em
funcionamento no Tribunal,
observada a movimentação
funcional; (Incluído
pelo Ato n. 25/GP, de 1º de junho de
2022)
b)
a distribuição e
acompanhamento da validade
e renovação dos
certificados digitais
fornecidos aos magistrados
e servidores deste
Tribunal; (Incluído
pelo Ato n. 25/GP, de 1º de junho de
2022)
c)
a realização dos controles
de acesso aos diversos
convênios eletrônicos
firmados com outras
Instituições, observada a
movimentação funcional. (Incluído
pelo Ato n. 25/GP, de 1º de junho de
2022)
Art. 5º Compete à Serviço
Coordenadoria de
Gestão da Remuneração
supervisionar e garantir a
operação das atividades
relativas à:
a)
coleta e sistematização das
informações necessárias aos
pagamentos e recolhimentos
relativos à remuneração de
magistrados, servidores e
pensionistas;
b)
elaboração das respectivas
folhas de pagamento;
c)
fornecimento de subsídios
para a instrução de
procedimentos
administrativos e para a
gestão de pessoas no âmbito
do Tribunal.
§ 1º A
Setor Seção de
Remuneração de Magistrados
tem por competência a
sistematização das
informações, a realização
dos cálculos e a operação
das atividades relativas à
preparação do pagamento dos
subsídios e seus respectivos
recolhimentos.
§ 2º À
Setor Seção de
Remuneração de Servidores
incumbe a sistematização das
informações, a realização
dos cálculos e a operação
das atividades relativas à
preparação do pagamento dos
vencimentos e seus
respectivos recolhimentos.
§
3º O Setor de Remuneração
de Inativos e Pensionistas
tem por incumbência a
sistematização das
informações, a realização
dos cálculos e a operação
das atividades relativas à
preparação do pagamento
dos proventos e pensões, e
seus respectivos
recolhimentos, de
magistrados e servidores
inativos e pensionistas.
§ 3º A
Seção de Remuneração de
Aposentados e de
Pensionistas tem por
incumbência a sistematização
das informações, a
realização dos cálculos e a
operação das atividades
relativas à preparação do
pagamento dos proventos e
pensões, e seus respectivos
recolhimentos, de
magistrados e servidores
inativos e pensionistas. (Parágrafo
alterado pelo Ato
GP nº 23/2016 -
DOEletrônico 17/08/2016)
§ 4º À Seção de
Suporte Operacional e de
Gestão de Passivos compete
prestar suporte às rotinas
de remuneração e gerir o
passivo de pessoal.
(Parágrafo
acrescentado pelo Ato
GP nº 23/2016 -
DOEletrônico
17/08/2016)
§ 4º Compete ao Núcleo de
Suporte Operacional e de
Gestão de Passivos: (Redação
dada pelo Ato
n. 54/GP, de 8
de outubro de
2021)
a)
prestar suporte às rotinas
de remuneração; (Redação
dada pelo Ato
n. 54/GP, de 8
de outubro de
2021)
b)
gerir o passivo de pessoal;
(Redação
dada pelo Ato
n. 54/GP, de 8
de outubro de
2021)
c)
administrar a execução das
atividades operacionais em
parceria com as demais
Unidades do Tribunal quando
necessário ao desempenho das
atividades da Coordenadoria
de Gestão da Remuneração. (Redação
dada pelo Ato
n. 54/GP, de 8 de
outubro de 2021)
Art.
6º Compete à Serviço Coordenadoria de
Planejamento e Gestão de
Pessoas a supervisão das
operações relativas à:
a)
descrição dos cargos e
funções necessários à
execução das atividades do
Regional, a partir dos
parâmetros estabelecidos
pela gestão por processos do
Tribunal;
b)
dimensionamento do Quadro de
Pessoal, em função dos
processos de trabalho
praticados nas diversas
unidades do Tribunal;
c)
registro e sistematização
das informações relativas
aos perfis e às competências
(conhecimentos, habilidades
e atitudes) individuais e
organizacionais, necessários
ao desempenho dos cargos e
funções;
d)
gestão do Banco de Talentos
Institucional com a
administração de informações
que possam subsidiar os
processos de seleção e
provimento de cargos e
funções;
e)
elaboração e aplicação de
procedimentos para
avaliações de desempenho,
recrutamento e processos
seletivos (internos e
externos);
f)
movimentação funcional.
g) controle de registro
nos sistemas eletrônicos
utilizados no Tribunal; (Alínea
acrescentada pelo Ato
GP nº 11/2012
- DOEletrônico
14/09/2012)
g)
gerenciamento das
movimentações externas de
pessoal; (Redação
dada pelo Ato n. 25/GP, de 1º de junho de 2022)
h)
distribuição e
acompanhamento dos
certificados digitais
utilizados pelos
magistrados e servidores
do Regional nos sistemas
em funcionamento. (Alínea
acrescentada pelo Ato
GP nº 11/2012
- DOEletrônico
14/09/2012)
(Revogada
pelo Ato n. 25/GP, de 1º de junho de
2022)
§
1º Compete ao Setor de
Planejamento da Força de
Trabalho:
§ 1º
Compete à Seção de Gestão da
Movimentação de Pessoal: (Parágrafo
alterado pelo Ato GP
nº 23/2016 -
DOEletrônico 17/08/2016)
a) a
operação das atividades
necessárias à coleta e
sistematização das
informações e dos parâmetros
necessários ao
dimensionamento da força de
trabalho, levando em conta
os requisitos definidos
pelos processos de trabalho;
b) o
processamento dos
expedientes relativos aos
atos de que decorram
preenchimento ou vacância de
cargo efetivo ou cargo e
função comissionada, bem
como os pertinentes à
lotação e designação de
servidores.
§
2º Ao Setor de Seleção e
Gestão das Competências,
subsidiado pelo Setor de
Planejamento da Força de
Trabalho, incumbe:
§ 2º À
Seção de Gestão das
Competência e Seleção
incumbe: (Parágrafo
alterado pelo Ato
GP nº 23/2016 -
DOEletrônico 17/08/2016)
a) a
coleta e a sistematização
dos fatores relacionados ao
conjunto de conhecimentos,
habilidades e atitudes
(competências) necessários à
operação das várias
atividades profissionais no
Tribunal, compondo os perfis
individuais;
b) a
organização e a manutenção
das matrizes de competências
e do Banco de Talentos;
c) a
realização de todas as
atividades relativas aos
concursos;
d) a
disponibilização, sempre que
necessário, de subsídios a
todas as atividades da
Secretaria e do Tribunal.
§ 3º
Compete à Setor Seção
de Desenvolvimento
Profissional, subsidiado
pelos demais setores do
Serviço:
§ 3º Compete à Seção de
Desenvolvimento de Pessoas,
subsidiado pelos demais
setores: (Redação
dada pelo Ato n. 17/GP, de 16 de fevereiro de 2024)
a) a
operação das atividades
necessárias à avaliação de
desempenho de servidores e
movimentação funcional;
b) a
identificação de
necessidades de ações de
treinamento e capacitação
baseada nos resultados das
avaliações;
c) o
apoio aos processos de
desenvolvimento profissional
necessários;
d) a
elaboração de manuais de
procedimento.
§
4º À Seção de Certificação
e Registro em Sistemas
Eletrônicos compete:
(Parágrafo
acrescentado pelo Ato
GP nº 11/2012
- DOEletrônico
14/09/2012)
§ 4º À Seção de
Gestão da Certificação
Digital e do Registro em
Sistemas Eletrônicos
compete:
(Parágrafo
alterado pelo Ato
GP nº 23/2016 -
DOEletrônico
17/08/2016)
a) o
registro e controle de
alteração de cadastro de
usuários nos sistemas
eletrônicos em
funcionamento no Tribunal,
observada a movimentação
funcional;
(Alínea
acrescentada pelo Ato
GP nº 11/2012
- DOEletrônico
14/09/2012)
b) a
distribuição e
acompanhamento da validade
e renovação dos
certificados digitais
fornecidos aos magistrados
e servidores deste
Tribunal; (Alínea
acrescentada pelo Ato
GP nº 11/2012
- DOEletrônico
14/09/2012)
c)
a realização dos controles
de acesso aos diversos
convênios eletrônicos
firmados com outras
Instituições, observada a
movimentação funcional.
(Alínea
acrescentada pelo
Ato
GP nº 11/2012
- DOEletrônico
14/09/2012)
§ 4º Compete à Seção de
Gestão da Movimentação
Externa de Servidores: (Redação
dada pelo Ato n. 25/GP, de 1º de junho de 2022)
a)
analisar os pedidos de
Redistribuição, Remoção
externa e Licença para
interesses particulares
e para acompanhamento de
cônjuge; (Redação
dada pelo Ato n. 25/GP, de 1º de junho de 2022)
b)
gerenciar as
movimentações externas,
incluindo retornos e
suporte aos servidores
envolvidos; (Redação
dada pelo Ato n. 25/GP, de 1º de junho de 2022)
c)
controlar os motivos
ensejadores das remoções
e licenças. (Redação
dada pelo Ato n. 25/GP, de 1º de junho de 2022)
Art.
7º Compete à Serviço
Coordenadoria de
Legislação de Pessoal:
a) a
análise e a realização de
informações e pareceres,
conclusivos e fundamentados,
pertinentes à legislação de
pessoal e outras normas
aplicáveis;
b) o
processamento dos
expedientes a ele
submetidos, em especial os
processos de concessão de
aposentadorias e pensões.
§
1º Ao Setor de Análise e
Enquadramento Legal
incumbe:
§ 1º À
Seção de Pareceres
Administrativos incumbe:
(Parágrafo
alterado pelo Ato
GP nº 23/2016 -
DOEletrônico 17/08/2016)
a) o
estudo, a análise e a
pesquisa de toda a
legislação, jurisprudência e
doutrina afetas à área de
recursos humanos;
b) o
preparo das informações nos
expedientes em trâmite,
perante a Secretaria de
Pessoal, fundamentando-as
com parecer conclusivo.
§
2º O Setor de
Processamento de
Expedientes Funcionais tem
por competência o preparo
e o acompanhamento, até
seu resultado final:
§ 2º A
Seção de Processamento
Administrativo tem por
competência o preparo e o
acompanhamento, até seu
resultado final: (Parágrafo
alterado pelo Ato
GP nº 23/2016 -
DOEletrônico 17/08/2016)
a) de
todos os expedientes
submetidos à unidade;
b) dos
processos relativos à
concessão de aposentadorias
e pensões, até seu
julgamento e registro pelo
Tribunal de Contas da União,
inclusive o cumprimento de
eventuais diligências, bem
como a execução de todos os
atos necessários à regular
habilitação, manutenção e
recadastramento de
pensionistas.
Art. 7º-A. Compete à
Coordenadoria de Serviços
Integrados à Promoção da
Qualidade de Vida: (Incluído
pelo Ato
n. 37/GP, de 18 de
julho de 2024)
a) orientar magistrados e
servidores quanto aos
benefícios obrigatórios, bem
como analisar requerimentos
e documentações relacionados
a sua concessão,
acompanhando as atualizações
das normas e recomendações
pertinentes; (Incluída
pelo Ato
n. 37/GP, de 18 de
julho de 2024)
b) administrar, fiscalizar e
executar o cadastramento dos
benefícios obrigatórios no
Sistema de Gestão de Pessoas
da Justiça do Trabalho –
SIGEP; (Incluída
pelo Ato
n. 37/GP, de 18 de
julho de 2024)
c) analisar solicitações de
inscrição nos Programas de
Assistência Farmacêutica e
de Auxílio Farmacêutico e
encaminhar os casos
inscritos para avaliação da
Secretaria de Saúde; (Incluída
pelo Ato
n. 37/GP, de 18 de
julho de 2024)
d)
administrar convênios e
parcerias firmados com
instituições públicas ou
privadas; (Incluída
pelo Ato n. 37/GP, de 18 de julho de 2024)
e)
gerenciar o Berçário do
Tribunal na forma do Ato
GP n. 30, de 30 de
setembro de 2016, ou
de outro que vier a
substituí-lo. (Incluída
pelo Ato n. 37/GP, de 18 de julho de 2024)
§
1º Compete à Seção de
Benefícios Obrigatórios e
Convênios: (Incluído
pelo Ato n. 37/GP, de 18 de julho de
2024)
a)
orientar magistrados e
servidores, bem como
analisar requerimentos e
documentações relativas aos
Benefícios Obrigatórios,
acompanhando as atualizações
das normas e recomendações e
eles relacionados; (Incluída
pelo Ato n. 37/GP, de 18 de julho de
2024)
b)
administrar, fiscalizar e
executar o cadastramento dos
Benefícios Obrigatórios no
Sistema de Gestão de Pessoas
da Justiça do Trabalho –
SIGEP; (Incluída
pelo Ato n. 37/GP, de 18 de julho de
2024)
c)
analisar solicitações de
inscrição nos Programas de
Assistência Farmacêutica e
de Auxílio Farmacêutico e
encaminhar os casos
inscritos para avaliação da
Secretaria de Saúde; (Incluída
pelo Ato n. 37/GP, de 18 de julho de
2024)
d)
administrar convênios e
parcerias firmadas com
instituições públicas ou
privadas; (Incluída
pelo Ato n. 37/GP, de 18 de julho de
2024)
§
2º Compete à Seção de
Benefícios Suplementares e
Qualidade de Vida: (Incluído
pelo Ato n. 37/GP, de 18 de julho de
2024)
a)
orientar magistrados,
servidores, respectivos
dependentes, e pensionistas
quanto à utilização e aos
benefícios suplementares,
bem como analisar os
respectivos requerimentos e
documentações, acompanhando
a atualização das normas
pertinentes; (Incluída
pelo Ato n. 37/GP, de 18 de julho de
2024)
b)
administrar, fiscalizar e
executar o cadastramento dos
benefícios suplementares no
Sistema de Gestão de Pessoas
da Justiça do Trabalho –
SIGEP; (Incluída
pelo Ato n. 37/GP, de 18 de julho de
2024)
c)
gerenciar os dados
cadastrais e notas fiscais
das empresas contratadas de
Plano de Saúde e Assistência
Odontológica; (Incluída
pelo Ato n. 37/GP, de 18 de julho de
2024)
d)
lançar, mensalmente, na
folha de pagamento, valores
referentes ao plano de
saúde, auxílio saúde e
assistência odontológica,
bem como validar aqueles
disponibilizados na
Declaração do Imposto de
Renda Retido na Fonte –
DIRF; (Incluída
pelo Ato n. 37/GP, de 18 de julho de
2024)
e)
executar as ações e
programas voltados à
qualidade de vida de
magistrados e servidores. (Incluída
pelo Ato n. 37/GP, de 18 de julho de
2024)
§ 3º Compete à Seção de
Administração dos Serviços
do Berçário, observado o
disposto no Ato
GP n. 30, de 30 de
setembro de 2016, ou
de outro que vier a
substituí-lo, desempenhar as
seguintes atribuições: (Incluído
pelo Ato n. 37/GP, de 18 de julho de
2024)
a)
oferecer ambiente saudável e
seguro; incentivar e
possibilitar a amamentação;
estimular o desenvolvimento
físico, cognitivo e
socioafetivo da criança,
oferecendo tranquilidade aos
pais para desempenhar suas
atividades laborais; (Incluída
pelo Ato n. 37/GP, de 18 de julho de
2024)
b)
realizar entrevistas
iniciais com os pais, com o
intuito de conhecer a
história da família e dos
primeiros meses de vida do
bebê, assim como apresentar
as normas do Berçário; (Incluída
pelo Ato n. 37/GP, de 18 de julho de
2024)
c)
realizar reuniões periódicas
com o grupo de pais sobre as
atividades do Berçário e
prestar atendimentos
individuais acerca de
aspectos relativos aos seus
filhos; (Incluída
pelo Ato n. 37/GP, de 18 de julho de
2024)
d)
fiscalizar diariamente as
instalações e equipamentos
da Unidade com o intuito de
preservar a saúde e a
segurança dos bebês e
crianças. (Incluída
pelo Ato n. 37/GP, de 18 de julho de
2024)
Art.
8º Ficam mantidas, no que
couber, outras competências
e atribuições previstas no
atual Regulamento Geral de
Secretaria do Tribunal, não
descritas neste ato, e que
se fizerem necessárias ao
pleno atendimento da
legislação e das normas
vigentes.
Art.
9º Este ato entra em vigor
na data de sua publicação,
revogadas as disposições em
contrário.
São Paulo, 14 de setembro de
2010.
(a)DECIO
SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO
- Cad. Adm. -
15/09/2010
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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