Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 22/2010
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 14/09/2010
Data de publicação: 15/09/2010
Fonte:
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 15/09/2010
Vigência:
Tema:
Altera a denominação e a estrutura da Secretaria de Pessoal.
Indexação:
Secretaria; pessoal; estrutura; gestão; administração; composição; serviço; setor; magistrado; servidor; remuneração; inativos; pensionistas; legislação; expediente; subsídio; DG; implantação; documento; competência; planejamento; cargo; função; avaliação; desempenho; recrutamento; vacância; capacitação; aposentadoria; pensão; plano; averbação; pagamento; recolhimento; cálculo; recrutamento; concurso; TCU; diligência; manutenção; atribuição; legislação; aposentadoria; pensão; diretor; execução; atendimento; modelo; movimentação; ação; avaliação; desempenho.
Situação: EM VIGOR
Observações: Alterado pelo Ato GP nº 11/2012
Alterado pelo Ato GP nº 23/2016
Vide Ato GP n° 38/2019
Alterado pelo Ato GP nº 54/2021
Alterado pelo Ato n. 25/GP, de 1º de junho de 2022
Alterado pelo Ato n. 19/GP, de 3 de abril de 2023

Alterado pelo Ato n. 17/GP, de 16 de fevereiro de 2024
Alterado pelo Ato n. 37/GP, de 18 de julho de 2024


ATO GP Nº 22/2010


Altera a denominação e a estrutura da Secretaria de Pessoal.

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as atividades e a estrutura das unidades organizacionais existentes para que seu funcionamento se coadune com as demandas institucionais;

CONSIDERANDO a consecução dos objetivos estratégicos institucionais, em especial os relativos ao tema “Gestão de Pessoas”;

CONSIDERANDO a necessidade de coordenar as políticas de gestão de pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e alinhá-las ao novo paradigma da administração pública gerencial,

RESOLVE:

Art. 1º A Secretaria de Pessoal, doravante denominada Secretaria de Gestão de Pessoas, subordinada à Diretoria Geral da Administração, passa a funcionar com a seguinte composição e organização interna: (Vide Ato GP n° 38/2019)

I - Serviço Coordenadoria de Administração Funcional, composto por: Setor Seção de Registros Funcionais de Magistrados; Setor Seção de Registros Funcionais de Servidores; e Setor Seção de Acompanhamento Funcional Seção de Contagem de Tempo de Serviço. (Alterado pelo Ato GP nº 23/2016 - DOEletrônico 17/08/2016)

I - Coordenadoria de Administração Funcional, composta por: Seção de Registros Funcionais de Magistrados; Seção de Registros Funcionais de Servidores; Seção de Contagem de Tempo de Serviço e Seção de Gestão da Certificação Digital e do Registro em Sistemas Eletrônicos. (Redação dada pelo Ato n. 25/GP, de 1º de junho de 2022)

I - Coordenadoria de Administração Funcional, composta por: Seção de Registros Funcionais de Servidores; Seção de Contagem de Tempo de Serviço e Seção de Gestão da Certificação Digital e do Registro em Sistemas Eletrônicos. (Redação dada pelo Ato n. 19/GP, de 3 de abril de 2023)

I - Coordenadoria de Informações Funcionais, composta por: Seção de Registros Funcionais de Servidores; Seção de Contagem de Tempo de Serviço e Seção de Gestão da Certificação Digital e do Registro em Sistemas Eletrônicos.
(Redação dada pelo Ato n. 17/GP, de 16 de fevereiro de 2024) 

II - Serviço Coordenadoria de Gestão da Remuneração, composto por: Setor Seção de Remuneração de Magistrados; Setor Seção de Remuneração de Servidores; e Setor Seção de Remuneração de Inativos e Pensionistas Seção de Remuneração de Aposentados e de Pensionistas e Seção de Suporte Operacional e de Gestão de Passivos. (Alterado pelo Ato GP nº 23/2016 - DOEletrônico 17/08/2016)

II - Coordenadoria de Gestão da Remuneração, composta por: Seção de Remuneração de Magistrados; Seção de Remuneração de Servidores; Seção de Remuneração de Aposentados e de Pensionistas e Núcleo de Suporte Operacional e de Gestão de Passivos. (Redação dada pelo Ato n. 54/GP, de 8 de outubro de 2021)

III - Serviço Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Pessoas, composto por: Setor Seção de Gestão da Força de Trabalho; Seção de Gestão da Movimentação de Pessoal,  Setor Seção de Seleção e Gestão das Competências; Seção de Gestão das Competência e Seleção e Setor Seção de Desenvolvimento Profissional e Seção de Gestão da Certificação Digital e do Registro em Sistemas Eletrônicos. (Alterado pelo Ato GP nº 23/2016 - DOEletrônico 17/08/2016)

III - Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Pessoas, composta por: Seção de Gestão da Movimentação de Pessoal, Seção de Gestão das Competências e Seleção, Seção de Desenvolvimento Profissional e Seção de Gestão da Movimentação Externa de Servidores. (Redação dada pelo Ato n. 25/GP, de 1º de junho de 2022)

III - Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Pessoas, composta por: Seção de Gestão da Movimentação de Pessoal, Seção de Gestão das Competências e Seleção, Seção de Desenvolvimento de Pessoas e Seção de Gestão da Movimentação Externa de Servidores. (Redação dada pelo Ato n. 17/GP, de 16 de fevereiro de 2024)  

IV - Serviço Coordenadoria de Legislação de Pessoal, composto por: Setor Seção de Análise e Enquadramento Legal Seção de Pareceres Administrativos e Setor Seção de Processamento de Expedientes Funcionais Seção de Processamento Administrativo. (Alterado pelo Ato GP nº 23/2016 - DOEletrônico 17/08/2016)

V - Coordenadoria de Serviços Integrados à Promoção da Qualidade de Vida, composta por: Seção de Benefícios Obrigatórios e Convênios; Seção de Benefícios Suplementares e Qualidade de Vida; Seção de Administração dos Serviços do Berçário. (Incluído pelo Ato n. 37/GP, de 18 de julho de 2024)

Art. 2º À Secretaria de Gestão de Pessoas compete:

a) coordenar as atividades de Gestão de Pessoas do Tribunal, atendendo à legislação vigente, às normas e às políticas institucionais;

b) buscar, internalizar e gerir o conhecimento técnico/científico relativo à gestão de pessoas, zelando pela sua atualidade e disponibilidade;

c) acompanhar a legislação e demais dispositivos normativos que regulamentam a gestão de pessoas no âmbito do Judiciário Federal, oferecendo subsídios para o processo decisório institucional;

d) elaborar propostas de ações à Diretoria Geral da Administração;

e) coordenar e acompanhar a implantação de ações estratégicas ligadas à gestão de pessoas;

f) atender às demandas institucionais da sua área, recebendo e processando expedientes e documentos;

g) desempenhar competências e atividades delegadas;

h) gerir as informações e processar os documentos afetos à área.

Parágrafo único. Os assuntos a seguir elencados ficam compreendidos na área de atuação da Secretaria de Gestão de Pessoas:

I - Administração das informações e documentos relativos à vida funcional de magistrados e servidores;

I - Administração das informações e documentos relativos à vida funcional de servidoras e servidores;
(Redação dada pelo Ato n. 19/GP, de 3 de abril de 2023)
 
II - Rotinas relativas à remuneração de magistrados, servidores e pensionistas;

III - Planejamento e gestão do esforço e da capacidade de trabalho;

IV - Planejamento e gestão das competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) individuais e organizacionais, necessárias ao desempenho dos cargos e funções;

V - Avaliação de desempenho;

VI - Recrutamento e seleção de pessoal (provimento e vacância);

VII - Movimentação Funcional;

VIII - Ações de capacitação;

IX - Legislação de pessoal;

X - Aposentadorias e pensões;

XI - Promoção da Qualidade de Vida.
(Incluído pelo Ato n. 37/GP, de 18 de julho de 2024)

Art. 3º Compete ao Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas:

a) coordenar a execução das atividades relativas à Gestão de Pessoas no Tribunal, zelando pela disponibilidade das informações e pelo bom atendimento às pessoas e às unidades;

b) tratar e oferecer soluções para as demandas técnico-gerenciais relativas à atuação descrita no artigo 2º;

c) adotar os modelos de gestão aprovados;

d) promover e facilitar a integração entre as áreas e as pessoas a ele subordinadas;

e) atuar na execução do Plano Estratégico Institucional e implementar as ações decorrentes na sua área, utilizando os recursos alocados;

f) propor ações e ajustes e assessorar o Diretor Geral da Administração no desempenho de suas funções atinentes à área de gestão de pessoas.

Art. 4º Compete à  Serviço Coordenadoria de Administração Funcional supervisionar e garantir a operação das atividades relativas ao acompanhamento da vida funcional de magistrados e servidores, gerindo, sistematizando e disponibilizando, a quem de direito, as informações e a documentação atinente.

Art. 4º Compete à Coordenadoria de Administração Funcional supervisionar e garantir a operação das atividades relativas ao acompanhamento da vida funcional de magistrados e servidores, gerindo, sistematizando e disponibilizando, a quem de direito, as informações e a documentação atinente, bem como controlar o registro nos sistemas eletrônicos utilizados no Tribunal, a distribuição e o acompanhamento dos certificados digitais utilizados pelos magistrados e servidores do Regional nos sistemas em funcionamento. (Redação dada pelo Ato n. 25/GP, de 1º de junho de 2022)

Art. 4º Compete à Coordenadoria de Administração Funcional supervisionar e garantir a operação das atividades relativas ao acompanhamento da vida funcional de servidoras e servidores, gerindo, sistematizando e disponibilizando, a quem de direito, as informações e a documentação atinente, bem como controlar o registro nos sistemas eletrônicos utilizados no Tribunal, a distribuição e o acompanhamento dos certificados digitais utilizados pelos membros da magistratura e pelas servidoras e servidores do Tribunal nos sistemas em funcionamento. (Redação dada pelo Ato n. 19/GP, de 3 de abril de 2023)

Art. 4º Compete à Coordenadoria de Informações Funcionais supervisionar e garantir a operação das atividades relativas ao acompanhamento da vida funcional de servidoras e servidores, gerindo, sistematizando e disponibilizando, a quem de direito, as informações e a documentação atinente, bem como controlar o registro nos sistemas eletrônicos utilizados no Tribunal, a distribuição e o acompanhamento dos certificados digitais utilizados pelos membros da magistratura e pelas servidoras e servidores do Tribunal nos sistemas em funcionamento.
(Redação dada pelo Ato n. 17/GP, de 16 de fevereiro de 2024)  
 
§ 1º À Setor Seção de Registros Funcionais de Magistrados incumbe a operação das atividades de coleta, registro, sistematização e guarda das informações e documentos funcionais de magistrados, zelando pela sua integridade e sigilo. (Revogado pelo Ato n. 19/GP, de 3 de abril de 2023)

§ 2º A Setor Seção de Registros Funcionais de Servidores tem por competência a coleta, registro, sistematização e guarda das informações e documentos funcionais dos servidores, zelando pela sua integridade e sigilo.

§ 3º Ao Setor de Acompanhamento Funcional incumbe a averbação e contagem de tempo, preparação e disponibilização de informações para instrução de procedimentos, para todos os efeitos legais.

§ 3º À Seção de Contagem de Tempo de Serviço incumbe a averbação e contagem de tempo, preparação e disponibilização de informações para instrução de procedimentos, para todos os efeitos legais. (Parágrafo alterado pelo Ato GP nº 23/2016 - DOEletrônico 17/08/2016)

§ 4º À Seção de Gestão da Certificação Digital e do Registro em Sistemas Eletrônicos compete: (Incluído pelo Ato n. 25/GP, de 1º de junho de 2022)

a) o registro e controle de alteração de cadastro de usuários nos sistemas eletrônicos em funcionamento no Tribunal, observada a movimentação funcional;
(Incluído pelo Ato n. 25/GP, de 1º de junho de 2022)

b) a distribuição e acompanhamento da validade e renovação dos certificados digitais fornecidos aos magistrados e servidores deste Tribunal;
(Incluído pelo Ato n. 25/GP, de 1º de junho de 2022)

c) a realização dos controles de acesso aos diversos convênios eletrônicos firmados com outras Instituições, observada a movimentação funcional.
(Incluído pelo Ato n. 25/GP, de 1º de junho de 2022)
 
Art. 5º Compete à Serviço
Coordenadoria de Gestão da Remuneração supervisionar e garantir a operação das atividades relativas à:

a) coleta e sistematização das informações necessárias aos pagamentos e recolhimentos relativos à remuneração de magistrados, servidores e pensionistas;

b) elaboração das respectivas folhas de pagamento;

c) fornecimento de subsídios para a instrução de procedimentos administrativos e para a gestão de pessoas no âmbito do Tribunal.

§ 1º A Setor Seção de Remuneração de Magistrados tem por competência a sistematização das informações, a realização dos cálculos e a operação das atividades relativas à preparação do pagamento dos subsídios e seus respectivos recolhimentos.

§ 2º À Setor Seção de Remuneração de Servidores incumbe a sistematização das informações, a realização dos cálculos e a operação das atividades relativas à preparação do pagamento dos vencimentos e seus respectivos recolhimentos.

§ 3º O Setor de Remuneração de Inativos e Pensionistas tem por incumbência a sistematização das informações, a realização dos cálculos e a operação das atividades relativas à preparação do pagamento dos proventos e pensões, e seus respectivos recolhimentos, de magistrados e servidores inativos e pensionistas.

§ 3º A Seção de Remuneração de Aposentados e de Pensionistas tem por incumbência a sistematização das informações, a realização dos cálculos e a operação das atividades relativas à preparação do pagamento dos proventos e pensões, e seus respectivos recolhimentos, de magistrados e servidores inativos e pensionistas. (Parágrafo alterado pelo Ato GP nº 23/2016 - DOEletrônico 17/08/2016)

§ 4º À Seção de Suporte Operacional e de Gestão de Passivos compete prestar suporte às rotinas de remuneração e gerir o passivo de pessoal.
(Parágrafo acrescentado pelo Ato GP nº 23/2016 - DOEletrônico 17/08/2016)

§ 4º Compete ao Núcleo de Suporte Operacional e de Gestão de Passivos:
(Redação dada pelo Ato n. 54/GP, de 8 de outubro de 2021)

a) prestar suporte às rotinas de remuneração;
(Redação dada pelo Ato n. 54/GP, de 8 de outubro de 2021)

b) gerir o passivo de pessoal;
(Redação dada pelo Ato n. 54/GP, de 8 de outubro de 2021)

c) administrar a execução das atividades operacionais em parceria com as demais Unidades do Tribunal quando necessário ao desempenho das atividades da Coordenadoria de Gestão da Remuneração.
(Redação dada pelo Ato n. 54/GP, de 8 de outubro de 2021)

Art. 6º Compete à Serviço Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Pessoas a supervisão das operações relativas à:

a) descrição dos cargos e funções necessários à execução das atividades do Regional, a partir dos parâmetros estabelecidos pela gestão por processos do Tribunal;

b) dimensionamento do Quadro de Pessoal, em função dos processos de trabalho praticados nas diversas unidades do Tribunal;

c) registro e sistematização das informações relativas aos perfis e às competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) individuais e organizacionais, necessários ao desempenho dos cargos e funções;

d) gestão do Banco de Talentos Institucional com a administração de informações que possam subsidiar os processos de seleção e provimento de cargos e funções;

e) elaboração e aplicação de procedimentos para avaliações de desempenho, recrutamento e processos seletivos (internos e externos);

f) movimentação funcional.

g) controle de registro nos sistemas eletrônicos utilizados no Tribunal;
(Alínea acrescentada pelo Ato GP nº 11/2012 - DOEletrônico 14/09/2012)

g) gerenciamento das movimentações externas de pessoal;  (Redação dada pelo Ato n. 25/GP, de 1º de junho de 2022)
 
h) distribuição e acompanhamento dos certificados digitais utilizados pelos magistrados e servidores do Regional nos sistemas em funcionamento. (Alínea acrescentada pelo Ato GP nº 11/2012 - DOEletrônico 14/09/2012) (Revogada pelo Ato n. 25/GP, de 1º de junho de 2022)

§ 1º Compete ao Setor de Planejamento da Força de Trabalho:

§ 1º Compete à Seção de Gestão da Movimentação de Pessoal: (Parágrafo alterado pelo Ato GP nº 23/2016 - DOEletrônico 17/08/2016)

a) a operação das atividades necessárias à coleta e sistematização das informações e dos parâmetros necessários ao dimensionamento da força de trabalho, levando em conta os requisitos definidos pelos processos de trabalho;

b) o processamento dos expedientes relativos aos atos de que decorram preenchimento ou vacância de cargo efetivo ou cargo e função comissionada, bem como os pertinentes à lotação e designação de servidores.

§ 2º Ao Setor de Seleção e Gestão das Competências, subsidiado pelo Setor de Planejamento da Força de Trabalho, incumbe:

§ 2º À Seção de Gestão das Competência e Seleção incumbe: (Parágrafo alterado pelo Ato GP nº 23/2016 - DOEletrônico 17/08/2016)

a) a coleta e a sistematização dos fatores relacionados ao conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes (competências) necessários à operação das várias atividades profissionais no Tribunal, compondo os perfis individuais;

b) a organização e a manutenção das matrizes de competências e do Banco de Talentos;

c) a realização de todas as atividades relativas aos concursos;

d) a disponibilização, sempre que necessário, de subsídios a todas as atividades da Secretaria e do Tribunal.

§ 3º Compete à Setor Seção de Desenvolvimento Profissional, subsidiado pelos demais setores do Serviço:

§ 3º Compete à Seção de Desenvolvimento de Pessoas, subsidiado pelos demais setores:
(Redação dada pelo Ato n. 17/GP, de 16 de fevereiro de 2024)  

a) a operação das atividades necessárias à avaliação de desempenho de servidores e movimentação funcional;

b) a identificação de necessidades de ações de treinamento e capacitação baseada nos resultados das avaliações;

c) o apoio aos processos de desenvolvimento profissional necessários;

d) a elaboração de manuais de procedimento.

§ 4º À Seção de Certificação e Registro em Sistemas Eletrônicos compete: (Parágrafo acrescentado pelo Ato GP nº 11/2012 - DOEletrônico 14/09/2012)

§ 4º À Seção de Gestão da Certificação Digital e do Registro em Sistemas Eletrônicos compete: (Parágrafo alterado pelo Ato GP nº 23/2016 - DOEletrônico 17/08/2016)

a) o registro e controle de alteração de cadastro de usuários nos sistemas eletrônicos em funcionamento no Tribunal, observada a movimentação funcional; (Alínea acrescentada pelo Ato GP nº 11/2012 - DOEletrônico 14/09/2012)

b) a distribuição e acompanhamento da validade e renovação dos certificados digitais fornecidos aos magistrados e servidores deste Tribunal; (Alínea acrescentada pelo Ato GP nº 11/2012 - DOEletrônico 14/09/2012)

c) a realização dos controles de acesso aos diversos convênios eletrônicos firmados com outras Instituições, observada a movimentação funcional. (Alínea acrescentada pelo Ato GP nº 11/2012 - DOEletrônico 14/09/2012)

§ 4º Compete à Seção de Gestão da Movimentação Externa de Servidores:
(Redação dada pelo Ato n. 25/GP, de 1º de junho de 2022)

a) analisar os pedidos de Redistribuição, Remoção externa e Licença para interesses particulares e para acompanhamento de cônjuge;
(Redação dada pelo Ato n. 25/GP, de 1º de junho de 2022)

b) gerenciar as movimentações externas, incluindo retornos e suporte aos servidores envolvidos;
(Redação dada pelo Ato n. 25/GP, de 1º de junho de 2022)

c) controlar os motivos ensejadores das remoções e licenças.
(Redação dada pelo Ato n. 25/GP, de 1º de junho de 2022)
 
Art. 7º Compete à Serviço Coordenadoria de Legislação de Pessoal:

a) a análise e a realização de informações e pareceres, conclusivos e fundamentados, pertinentes à legislação de pessoal e outras normas aplicáveis;

b) o processamento dos expedientes a ele submetidos, em especial os processos de concessão de aposentadorias e pensões.

§ 1º Ao Setor de Análise e Enquadramento Legal incumbe:

§ 1º À Seção de Pareceres Administrativos incumbe: (Parágrafo alterado pelo Ato GP nº 23/2016 - DOEletrônico 17/08/2016)

a) o estudo, a análise e a pesquisa de toda a legislação, jurisprudência e doutrina afetas à área de recursos humanos;

b) o preparo das informações nos expedientes em trâmite, perante a Secretaria de Pessoal, fundamentando-as com parecer conclusivo.

§ 2º O Setor de Processamento de Expedientes Funcionais tem por competência o preparo e o acompanhamento, até seu resultado final:

§ 2º A Seção de Processamento Administrativo tem por competência o preparo e o acompanhamento, até seu resultado final: (Parágrafo alterado pelo Ato GP nº 23/2016 - DOEletrônico 17/08/2016)

a) de todos os expedientes submetidos à unidade;

b) dos processos relativos à concessão de aposentadorias e pensões, até seu julgamento e registro pelo Tribunal de Contas da União, inclusive o cumprimento de eventuais diligências, bem como a execução de todos os atos necessários à regular habilitação, manutenção e recadastramento de pensionistas.

Art. 7º-A. Compete à Coordenadoria de Serviços Integrados à Promoção da Qualidade de Vida:
(Incluído pelo Ato n. 37/GP, de 18 de julho de 2024)

a) orientar magistrados e servidores quanto aos benefícios obrigatórios, bem como analisar requerimentos e documentações relacionados a sua concessão, acompanhando as atualizações das normas e recomendações pertinentes;
(Incluída pelo Ato n. 37/GP, de 18 de julho de 2024)

b) administrar, fiscalizar e executar o cadastramento dos benefícios obrigatórios no Sistema de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho – SIGEP;
(Incluída pelo Ato n. 37/GP, de 18 de julho de 2024)

c) analisar solicitações de inscrição nos Programas de Assistência Farmacêutica e de Auxílio Farmacêutico e encaminhar os casos inscritos para avaliação da Secretaria de Saúde;
(Incluída pelo Ato n. 37/GP, de 18 de julho de 2024)

d) administrar convênios e parcerias firmados com instituições públicas ou privadas;
(Incluída pelo Ato n. 37/GP, de 18 de julho de 2024)

e) gerenciar o Berçário do Tribunal na forma do Ato GP n. 30, de 30 de setembro de 2016, ou de outro que vier a substituí-lo.
(Incluída pelo Ato n. 37/GP, de 18 de julho de 2024)

§ 1º Compete à Seção de Benefícios Obrigatórios e Convênios:
(Incluído pelo Ato n. 37/GP, de 18 de julho de 2024)

a) orientar magistrados e servidores, bem como analisar requerimentos e documentações relativas aos Benefícios Obrigatórios, acompanhando as atualizações das normas e recomendações e eles relacionados;
(Incluída pelo Ato n. 37/GP, de 18 de julho de 2024)

b) administrar, fiscalizar e executar o cadastramento dos Benefícios Obrigatórios no Sistema de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho – SIGEP;
(Incluída pelo Ato n. 37/GP, de 18 de julho de 2024)

c) analisar solicitações de inscrição nos Programas de Assistência Farmacêutica e de Auxílio Farmacêutico e encaminhar os casos inscritos para avaliação da Secretaria de Saúde;
(Incluída pelo Ato n. 37/GP, de 18 de julho de 2024)

d) administrar convênios e parcerias firmadas com instituições públicas ou privadas;
(Incluída pelo Ato n. 37/GP, de 18 de julho de 2024)

§ 2º Compete à Seção de Benefícios Suplementares e Qualidade de Vida:
(Incluído pelo Ato n. 37/GP, de 18 de julho de 2024)

a) orientar magistrados, servidores, respectivos dependentes, e pensionistas quanto à utilização e aos benefícios suplementares, bem como analisar os respectivos requerimentos e documentações, acompanhando a atualização das normas pertinentes;
(Incluída pelo Ato n. 37/GP, de 18 de julho de 2024)

b) administrar, fiscalizar e executar o cadastramento dos benefícios suplementares no Sistema de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho – SIGEP;
(Incluída pelo Ato n. 37/GP, de 18 de julho de 2024)

c) gerenciar os dados cadastrais e notas fiscais das empresas contratadas de Plano de Saúde e Assistência Odontológica;
(Incluída pelo Ato n. 37/GP, de 18 de julho de 2024)

d) lançar, mensalmente, na folha de pagamento, valores referentes ao plano de saúde, auxílio saúde e assistência odontológica, bem como validar aqueles disponibilizados na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF;
(Incluída pelo Ato n. 37/GP, de 18 de julho de 2024)

e) executar as ações e programas voltados à qualidade de vida de magistrados e servidores.
(Incluída pelo Ato n. 37/GP, de 18 de julho de 2024)

§ 3º Compete à Seção de Administração dos Serviços do Berçário, observado o disposto no Ato GP n. 30, de 30 de setembro de 2016, ou de outro que vier a substituí-lo, desempenhar as seguintes atribuições:
(Incluído pelo Ato n. 37/GP, de 18 de julho de 2024)

a) oferecer ambiente saudável e seguro; incentivar e possibilitar a amamentação; estimular o desenvolvimento físico, cognitivo e socioafetivo da criança, oferecendo tranquilidade aos pais para desempenhar suas atividades laborais;
(Incluída pelo Ato n. 37/GP, de 18 de julho de 2024)

b) realizar entrevistas iniciais com os pais, com o intuito de conhecer a história da família e dos primeiros meses de vida do bebê, assim como apresentar as normas do Berçário;
(Incluída pelo Ato n. 37/GP, de 18 de julho de 2024)

c) realizar reuniões periódicas com o grupo de pais sobre as atividades do Berçário e prestar atendimentos individuais acerca de aspectos relativos aos seus filhos;
(Incluída pelo Ato n. 37/GP, de 18 de julho de 2024)

d) fiscalizar diariamente as instalações e equipamentos da Unidade com o intuito de preservar a saúde e a segurança dos bebês e crianças.
(Incluída pelo Ato n. 37/GP, de 18 de julho de 2024)

Art. 8º Ficam mantidas, no que couber, outras competências e atribuições previstas no atual Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal, não descritas neste ato, e que se fizerem necessárias ao pleno atendimento da legislação e das normas vigentes.

Art. 9º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 14 de setembro de 2010.

(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal

DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 15/09/2010

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental