Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 03/2011
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 24/03/2011
Data de publicação: 28/03/2011
Fonte:
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 28/03/2011
Vigência:
Tema:
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos no âmbito do TRT/2ª Região. Criação.
Indexação:
Núcleo; conflito; método; consensual; solução; litígio; conciliação; CNJ; magistrado; desembargador; magistratura; escola; composição; capacitação; equipe; servidor; coordenador; regulamentação; prazo; plano; secretaria; gestão; comunicação; informação; tecnologia; cadastramento; competência; aposentado.; código.
Situação: REVOGADO
Observações: vide Portaria GP nº 11/2011
alterado pelo Ato GP n° 04/2011
vide Portaria GP nº 16/2013
vide Ato GP nº 22/2013
Revogado pelo Ato GP/VPA n° 08/2019

ATO GP Nº 03/2011
(Revogado pelo Ato GP/VPA n° 08/2019)
Cria o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as determinações contidas na Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar uma política permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos processuais de solução de litígios no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de estimular, apoiar e difundir a prática dos meios consensuais na solução de conflitos, como a mediação e a conciliação, tanto no 1º como no 2º Graus,

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, órgão vinculado à Presidência, com o objetivo de, em observância aos termos da Resolução CNJ nº 125/2010, aprimorar os mecanismos de incentivo à conciliação no âmbito deste Regional.

Art. 2º O Núcleo, composto por magistrados designados pelo Presidente do Tribunal, terá suas atividades coordenadas por Desembargador, todos nominados em ato próprio.

§ 1º A representação da Escola da Magistratura é obrigatória na composição do Núcleo para que as ações de capacitação sejam levadas a efeito na forma estabelecida pelo ato normativo do Conselho Nacional de Justiça.

§ 2º As atividades do Núcleo receberão suporte de equipe de servidores, com dedicação exclusiva, sob a subordinação do Magistrado Coordenador.

§ 3º As atividades dos Juízos Auxiliares de Execução, reguladas pelo Provimento GP/CR nº 01/2009, passam a ser vinculadas ao Núcleo ora criado.

§ 3º As conciliações promovidas na execução pelo Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução continuarão a ser regidas pelo teor do Provimento GP/CR nº 1/2009, sendo que as atividades respectivas passarão a compor o cômputo estatístico do Núcleo ora criado. (Alterado pelo Ato GP nº 04/2011)

Art. 3º A regulamentação do presente Ato, com o regramento para a atuação do Núcleo e eventos conciliatórios decorrentes, deverá ser apresentada pelos magistrados designados em 20 (vinte) dias contados da publicação desta norma.

Art. 4º Oficie-se a Escola da Magistratura do Trabalho da 2ª Região para que apresente, com a maior brevidade possível, observado o prazo de vigência da Resolução CNJ nº 125, plano de capacitação de conciliadores nos termos de seu Anexo I.

Art. 5º A Secretaria de Gestão de Pessoas, em conjunto com as Secretarias de Assessoramento em Comunicação Social e de Tecnologia da Informação, cada qual na sua competência, deverão promover o cadastramento de servidores, em atividade e aposentados, bem como de magistrados aposentados que desejem atuar como conciliadores, alertando-os para os termos do Código Ética publicado no Anexo III da Resolução CNJ nº 125 e para a necessidade de capacitação.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique e cumpra-se.

São Paulo, 24 de março de 2011.


(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 28/03/2011

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental