ATO GP Nº 03/2011
(Revogado pelo
Ato
GP/VPA n° 08/2019)
Cria o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais
de Solução de Conflitos no âmbito do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as determinações contidas na Resolução
nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar uma política permanente
de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos processuais de solução
de litígios no âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de estimular, apoiar e difundir a prática
dos meios consensuais na solução de conflitos, como a mediação
e a conciliação, tanto no 1º como no 2º Graus,
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais
de Solução de Conflitos do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região, órgão vinculado à Presidência,
com o objetivo de, em observância aos termos da Resolução
CNJ nº 125/2010, aprimorar os mecanismos de incentivo à
conciliação no âmbito deste Regional.
Art. 2º O Núcleo, composto
por magistrados designados pelo Presidente do Tribunal, terá suas
atividades coordenadas por Desembargador, todos nominados em ato próprio.
§ 1º A representação
da Escola da Magistratura é obrigatória na composição
do Núcleo para que as ações de capacitação
sejam levadas a efeito na forma estabelecida pelo ato normativo do Conselho
Nacional de Justiça.
§ 2º As atividades do Núcleo receberão suporte
de equipe de servidores, com dedicação exclusiva, sob a
subordinação do Magistrado Coordenador.
§ 3º As atividades dos Juízos
Auxiliares de Execução, reguladas pelo Provimento
GP/CR nº 01/2009, passam a ser vinculadas ao Núcleo
ora criado.
§ 3º As conciliações
promovidas na execução pelo Juízo Auxiliar de Conciliação
em Execução continuarão a ser regidas pelo teor do
Provimento
GP/CR nº 1/2009, sendo que as atividades respectivas passarão
a compor o cômputo estatístico do Núcleo ora criado.
(Alterado
pelo Ato
GP nº 04/2011)
Art. 3º A regulamentação do presente Ato, com
o regramento para a atuação do Núcleo e eventos
conciliatórios decorrentes, deverá ser apresentada pelos
magistrados designados em 20 (vinte) dias contados da publicação
desta norma.
Art. 4º Oficie-se a Escola da Magistratura do Trabalho da 2ª
Região para que apresente, com a maior brevidade possível,
observado o prazo de vigência da Resolução
CNJ nº 125, plano de capacitação de conciliadores
nos termos de seu Anexo
I.
Art. 5º A Secretaria de Gestão de Pessoas, em conjunto
com as Secretarias de Assessoramento em Comunicação Social
e de Tecnologia da Informação, cada qual na sua competência,
deverão promover o cadastramento de servidores, em atividade e
aposentados, bem como de magistrados aposentados que desejem atuar como
conciliadores, alertando-os para os termos do Código Ética
publicado no Anexo
III da Resolução CNJ nº 125 e para a necessidade
de capacitação.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique e cumpra-se.
São Paulo, 24 de março de 2011.
(a)NELSON NAZAR
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 28/03/2011
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