Altera a denominação e a estrutura da
Coordenadoria de Assistência Médica e
Psicológica do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região.
A DESEMBARGADORA DO TRABALHO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a edição da Resolução
nº 84, de 23 de agosto de 2011, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho -
CSJT, que dispôs sobre as diretrizes para a
promoção da saúde ocupacional e para a
prevenção de riscos e doenças relacionados ao
trabalho, no âmbito da Justiça do Trabalho de
1º e 2º graus;
CONSIDERANDO que a Política Nacional
de Segurança e Saúde no Trabalho, instituída
pelo Decreto
nº 7.602/2011, tem por objetivos a
promoção da saúde e a melhoria da qualidade de
vida do trabalhador e a prevenção de acidentes
e de danos à saúde;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade
de adequar as atividades e a estrutura das
unidades organizacionais existentes para que
seu funcionamento se coadune com as demandas
institucionais,
RESOLVE:
Art. 1º A
Coordenadoria de Assistência Médica e
Psicológica, doravante denominada Secretaria
de Saúde, diretamente subordinada à Diretoria
Geral da Administração, passa a funcionar com
a seguinte estrutura:
I- Seção de Engenharia de Segurança
e Medicina do Trabalho;
II- Seção de Programas de Saúde;
III- Seção de Reabilitação;
IV- Seção de Psicologia;
V- Seção de Enfermagem;
VI- Seção de Expediente.
Art. 2º A Secretaria de Saúde, no
exercício de suas atividades, contará, ainda,
com o apoio de dois Núcleos, a saber:
I. Núcleo de Medicina do Trabalho;
II. Núcleo de Perícias Médicas e
Assistência Complementar à Saúde.
§ 1º Compete ao Núcleo de Medicina
do Trabalho implantar, gerenciar e coordenar
os programas e ações destinados à promoção da
saúde e segurança do trabalho e à prevenção ou
mitigação de riscos e doenças ocupacionais,
visando sempre à proteção da integridade
física dos magistrados e servidores no
exercício de suas atividades, bem como atuar
na prevenção aos agravos, promoção e
acompanhamento da saúde.
§ 2º Incumbe ao Núcleo de Perícias
Médicas e Assistência Complementar à Saúde a
realização de ações médicas com o objetivo de
avaliar o estado de saúde do magistrado e
servidor intervindo no processo de
adoecimento, nos aspectos individuais que
tenham influência direta nas relações
coletivas no ambiente de trabalho,
responsabilizando-se pela sua
operacionalização e execução, na análise de
suspeitas de nexo causal entre o trabalho e
adoecimento, bem como atuar na avaliação de
magistrados e servidores para concessão de
aposentadoria por invalidez, isenção de
imposto de renda, enquadramento legal de
pessoas com deficiência, para fins de pensão e
demais benefícios previstos em lei e
disposições normativas.
§ 3º Os Núcleos serão formados por
equipes multiprofissionais, médicos e demais
especialistas do quadro da Secretaria, cuja
coordenação caberá ao médico do Tribunal
designado por Portaria própria e não implicará
em exercício de cargo em comissão.
Art. 3º Compete à Secretaria de
Saúde promover, planejar, coordenar, orientar,
avaliar e supervisionar a preparação, execução
e controle das atividades de prevenção,
perícia médica, atendimento ambulatorial e
psicológico aos magistrados e servidores deste
Regional, cabendo-lhe especificamente:
a) coordenar a prestação de
atendimento ambulatorial aos magistrados e
servidores nos casos emergenciais e nas
questões relacionadas à saúde ocupacional,
b) viabilizar os meios e os recursos
necessários para garantir a implementação das
ações de promoção da saúde desenvolvidas pelos
Núcleos de Medicina do Trabalho e de Pericias
Médicas e Assistência Complementar à Saúde;
c) realizar consultas, exames,
diagnósticos e inspeções de saúde,
principalmente relacionadas à saúde
ocupacional;
d) casos de emergência;
e) emitir laudos médicos e
pareceres, sempre que necessário;
f) coordenar e monitorar programas
de educação e prevenção de doenças e acidentes
do trabalho desenvolvidos pelo Núcleo de
Medicina do Trabalho;
g) realizar exames médicos
periódicos, admissionais e de desligamento;
h) elaborar relatórios gerenciais
para verificação da adesão aos exames
periódicos;
i) coordenar o estudo do perfil de
morbidade dos magistrados e servidores, bem
como as rotinas de vigilância epidemiológica e
locais de trabalho;
j) recomendar medidas de proteção em
servidores considerados aptos com restrição;
k) manifestar-se, necessariamente, a
respeito de atestados emitidos por médicos,
odontólogos, psicólogos e fisioterapeutas que
não fazem parte do quadro do Tribunal, podendo
convocar o magistrado ou servidor para
inspeção de saúde ou solicitar-lhe exames
suplementares;
l) acompanhar a execução de
programas preventivos, atendimentos,
assistência e perícias médicas e psicológicas,
destinados aos magistrados e servidores;
m) manifestar-se a respeito da
aptidão do candidato para o exercício do cargo
público, podendo, para tanto, exigir exames
complementares;
n) elaborar laudos de insalubridade
e periculosidade, nos termos dos artigos 68
e seguintes da Lei nº 8.112/90;
o) propor à Administração a
interdição de posto de trabalho, máquina ou
equipamento, total ou parcialmente, quando
constatado, pelo Núcleo de Medicina do
Trabalho e/ou seção de prevenção e saúde
ocupacional, situação de grave e iminente
risco à saúde ou à integridade física pessoal
ou coletiva, mediante a emissão de laudo
técnico que indique a situação de risco
verificada e especifique as medidas corretivas
que deverão ser adotadas;
p) elaborar o Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP),
conforme Lei
nº 8.213/91, Instrução
Normativa INSS/DC nº 96/2003 e Portaria GP nº
45/2014, deste Tribunal;
q) realizar visitas domiciliares ou
em dependências hospitalares, quando
necessário;
r) exercer outras atividades
correlatas.
Art. 4º Compete à
Seção de Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho:
a) prestar apoio e suporte técnico à
Comissão de Engenharia de Segurança e Medicina
do Trabalho e ao Programa de Prevenção de
Acidentes do Trabalho que estão sob a
coordenação do Comitê da Ordem Social, bem
como às demais iniciativas do referido Comitê;
b) implantar e gerenciar o Programa
de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO)
e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
(PPRA);
c) apoiar a realização de inspeções
de saúde, principalmente relacionadas à saúde
ocupacional dos magistrados e servidores;
d) atuar na fiscalização das
condições de higiene e segurança dos locais de
trabalho;
e) apoiar a segurança do trabalho na
investigação e caracterização do acidente do
trabalho, na ocorrência de acidentes em
serviço e na prevenção de riscos e doenças
ocupacionais;
f) realizar visitas aos locais de trabalho do
Tribunal, inclusive nas varas do trabalho e
demais órgãos localizados fora da sede, com a
finalidade de detectar os riscos de dano à
saúde e à segurança no trabalho, recomendando
a adoção de medidas corretivas e/ou
preventivas necessárias;
g) auxiliar nas ações de capacitação
e de conscientização sobre saúde e segurança
do trabalho para magistrados e servidores.
h) executar o
Programa de Ginástica Laboral deste Tribunal.
(Alinea acrescida
pelo Ato
GP nº 11/2019 - DeJT 13/03/2019)
Art. 5º Incumbe à Seção de Programas
de Saúde a formulação, a organização e a
execução do cronograma de programas de
prevenção e tratamento de doenças, segundo as
normas e orientação da Organização Mundial de
Saúde e, ainda:
a) acompanhar a realização de
programas preventivos, psicoterapêuticos,
fisioterápicos e sociais, destinados aos
magistrados e servidores;
b) prestar apoio e suporte técnico
ao Núcleo de Medicina do Trabalho;
c) promover ações e projetos
relacionados à saúde dos magistrados e dos
servidores e as iniciativas que envolvam
promoção de qualidade de vida;
d) planejar e realizar as campanhas
de vacinação e demais campanhas que visem à
melhoria da qualidade de vida de magistrados e
servidores;
e) elaborar estudos e apresentar
propostas relativas às condições de saúde dos
magistrados e servidores do Tribunal;
f) prestar apoio técnico na
convocação e controle de comparecimento aos
exames periódicos de magistrados e servidores;
g)
coordenar e gerenciar o Programa de
Ginástica Laboral, no âmbito do Regional;
(Alinea revogada pelo Ato
GP nº 11/2019 - DeJT 13/03/2019)
h) exercer outras atividades
correlatas.
Art. 6º A Seção de Reabilitação tem
por escopo a integração do conjunto de
atividades, individuais e coletivas,
articuladas para potencializar as ações de
promoção, proteção, recuperação e reabilitação
da saúde dos magistrados e servidores,
competindo-lhe ainda:
a) atividades;
b) planejar e implementar programas
e atividades voltadas à readaptação de
magistrados e servidores afastados por
licenças médicas e psicológicas de período
prolongado;
c) levantar condicionantes sociais
nos processos de readaptação funcional;
d) realizar atendimento
fisioterápico eletivo e emergencial aos
servidores e magistrados, orientando medidas
de correção postural, quando a patologia
estiver relacionada ao trabalho;
e) contribuir para análise ergonômica de
postos de trabalho e adaptação do mobiliário,
quando solicitado;
f) planejar e executar programas de
reeducação postural;
g) manifestar-se, quando solicitada,
nos processos de lotação e readaptação (art.
24 da Lei
8.112/90) quando identificadas
patologias limitadoras ao exercício
profissional;
h) promover a prevenção, recuperação
e reabilitação física e profissional dos
magistrados e servidores;
i) exercer outras atividades
pertinentes à sua área.
Art. 7º Incumbe à Seção de
Psicologia colaborar, de forma efetiva, para o
equilíbrio psicossocial dos magistrados e
servidores deste Tribunal, facilitando as
inter-relações no meio profissional,
apresentando-lhe a oportunidade de desenvolver
recursos próprios para melhoria de sua
qualidade de vida, e, ainda:
a) desenvolver atividades
relacionadas às áreas de psicologia
organizacional e clínica compreendendo o
atendimento ambulatorial e o diagnóstico de
problemas no relacionamento funcional,
propondo a orientação para sua adequada
solução;
b) pesquisar, analisar, diagnosticar
e orientar procedimentos em casos psicológicos
e psicopatológicos, visando à resolução de
conflitos decorrentes da relação de trabalho;
c) executar procedimentos de análise
ocupacional, bem como colaborar na avaliação
de desempenho e desligamento, quando
solicitada;
d) planejar e realizar perícias
psicológicas, quando requeridas nas
aposentadorias por invalidez e processos
relativos à questão da saúde mental;
e) manifestar-se nos processos de
admissão ao quadro efetivo do Tribunal;
f) realizar visitas externas para
avaliação e suporte psicológico nas
internações hospitalares ou em casas de saúde,
quando necessário;
g) exercer outras atividades
correlatas.
Art. 8º Incumbe à Seção de
Enfermagem desempenhar as atividades próprias
dos serviços de enfermagem, em atendimento
ambulatorial ou em consultório e
especificamente:
a) prestar suporte ao Núcleo de
Medicina do Trabalho e ao Núcleo de Perícias
Médicas e Assistência Complementar à Saúde;
b) realizar procedimentos de
enfermagem segundo prescrição médica;
c) coordenar e supervisionar a
atuação dos técnicos de enfermagem;
d) padronizar os procedimentos
adotados estabelecendo protocolos para a
segurança do paciente;
e) prestar auxílio ao médico em
técnicas específicas quando da realização de
exames;
f) providenciar recursos materiais
envolvidos em atendimentos, zelando pela
manutenção, conservação, uso e controle do
estoque de materiais;
g) suprir material e medicamentos
utilizados nos atendimentos médicos e
emergenciais e solicitar aquisição, quando
necessária;
h) verificar as condições de
funcionamento dos equipamentos, solicitando
reparos necessários;
i) implantar política de adequação
do ambiente ambulatorial no que tange à sua
estrutura física, controle de infecções, com o
estabelecimento de rotinas de limpeza,
esterilização e expurgo nos ambulatórios e
salas médicas deste Tribunal;
j) outras atividades próprias da
profissão.
Art. 9º Compete à Seção de
Expediente prestar apoio nas demandas
administrativas da Secretaria e, também:
a) orientar magistrados, servidores
quanto às solicitações de licenças médicas e
demais documentos pertinentes à Secretaria de
Saúde;
b) recepcionar magistrados e
servidores para atendimentos, providenciar o
agendamento de consultas/perícias, bem como o
preparo do expediente administrativo próprio
da unidade;
c) organizar e controlar o arquivo
dos prontuários médicos dos magistrados e
servidores;
d) dar apoio logístico para a
realização de integrações, palestras,
campanhas, encontros, programas e outros
eventos realizados pela Secretaria de Saúde;
e) executar os demais atos e
procedimentos atinentes às atividades da
Seção.
Art. 10. Este Ato entra em vigor na
data de sua publicação, revogando o Ato
GP nº 19/2012 e demais disposições
em contrário.
Publique–se e cumpra–se.
São Paulo, 25 de agosto de 2014.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO
- CAD. ADM. - 27/08/2014
DOELETRÔNICO -
CAD. ADM - 28/08/2014 - Retificação
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