Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 19/2014
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 25/08/2014
Data de publicação: 27/08/2014
28/08/2014 - Retificação
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM - 27/08/2014
DOELETRÔNICO - CAD. ADM - 28/08/2014 - Retificação
Vigência:
Tema:
Altera a denominação e a estrutura da Coordenadoria de Assistência Médica e Psicológica do TRT da 2ª Região.
Indexação:
Estrutura; coordenadoria; assistência médica; psicologia; CSJT; saúde; doença; prevenção; trabalho; diretoria geral; seção; engenharia; medicina; reabilitação; enfermagem; secretaria; núcleo; perícia; magistrado; servidor; ambiente; avaliação; execução; invalidez; isenção; imposto de renda; pensão; lei; equipe; multiprofissional; cargo; comissão; atendimento; consulta; inspeção; emergência; laudo médico; exame; relatório; adesão; epidemiológica; atestado; odontologia; fisioterapeuta; cargo público; interdição; hospital; suporte; ordem social; comitê; higiene; fora da sede; cronograma; convocação; ginástica laboral; patologia; ergonômica; posto; mobiliário; lotação; diagnóstico; prescrição; protocolo; paciente; material; estoque; medicamento; limpeza; ambulatório; expediente; licença.
Situação: REVOGADO
Observações: Revoga Ato GP nº 19/2012
Alterado pelo  Ato GP nº 11/2019
Revogado pelo Ato GP nº 19/2021

ATO GP Nº 19/2014
Revogado pelo Ato GP nº 19/2021

Altera a denominação e a estrutura da Coordenadoria de Assistência Médica e Psicológica do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.


A DESEMBARGADORA DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 84, de 23 de agosto de 2011, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, que dispôs sobre as diretrizes para a promoção da saúde ocupacional e para a prevenção de riscos e doenças relacionados ao trabalho, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus;

CONSIDERANDO que a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, instituída pelo Decreto nº 7.602/2011, tem por objetivos a promoção da saúde e a melhoria da qualidade de vida do trabalhador e a prevenção de acidentes e de danos à saúde;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de adequar as atividades e a estrutura das unidades organizacionais existentes para que seu funcionamento se coadune com as demandas institucionais,

RESOLVE:

Art. 1º A Coordenadoria de Assistência Médica e Psicológica, doravante denominada Secretaria de Saúde, diretamente subordinada à Diretoria Geral da Administração, passa a funcionar com a seguinte estrutura:

I- Seção de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho;

II- Seção de Programas de Saúde;

III- Seção de Reabilitação;

IV- Seção de Psicologia;

V- Seção de Enfermagem;

VI- Seção de Expediente.

Art. 2º A Secretaria de Saúde, no exercício de suas atividades, contará, ainda, com o apoio de dois Núcleos, a saber:

I. Núcleo de Medicina do Trabalho;

II. Núcleo de Perícias Médicas e Assistência Complementar à Saúde.

§ 1º Compete ao Núcleo de Medicina do Trabalho implantar, gerenciar e coordenar os programas e ações destinados à promoção da saúde e segurança do trabalho e à prevenção ou mitigação de riscos e doenças ocupacionais, visando sempre à proteção da integridade física dos magistrados e servidores no exercício de suas atividades, bem como atuar na prevenção aos agravos, promoção e acompanhamento da saúde.

§ 2º Incumbe ao Núcleo de Perícias Médicas e Assistência Complementar à Saúde a realização de ações médicas com o objetivo de avaliar o estado de saúde do magistrado e servidor intervindo no processo de adoecimento, nos aspectos individuais que tenham influência direta nas relações coletivas no ambiente de trabalho, responsabilizando-se pela sua operacionalização e execução, na análise de suspeitas de nexo causal entre o trabalho e adoecimento, bem como atuar na avaliação de magistrados e servidores para concessão de aposentadoria por invalidez, isenção de imposto de renda, enquadramento legal de pessoas com deficiência, para fins de pensão e demais benefícios previstos em lei e disposições normativas.

§ 3º Os Núcleos serão formados por equipes multiprofissionais, médicos e demais especialistas do quadro da Secretaria, cuja coordenação caberá ao médico do Tribunal designado por Portaria própria e não implicará em exercício de cargo em comissão.

Art. 3º Compete à Secretaria de Saúde promover, planejar, coordenar, orientar, avaliar e supervisionar a preparação, execução e controle das atividades de prevenção, perícia médica, atendimento ambulatorial e psicológico aos magistrados e servidores deste Regional, cabendo-lhe especificamente:

a) coordenar a prestação de atendimento ambulatorial aos magistrados e servidores nos casos emergenciais e nas questões relacionadas à saúde ocupacional,

b) viabilizar os meios e os recursos necessários para garantir a implementação das ações de promoção da saúde desenvolvidas pelos Núcleos de Medicina do Trabalho e de Pericias Médicas e Assistência Complementar à Saúde;

c) realizar consultas, exames, diagnósticos e inspeções de saúde, principalmente relacionadas à saúde ocupacional;

d) casos de emergência;

e) emitir laudos médicos e pareceres, sempre que necessário;

f) coordenar e monitorar programas de educação e prevenção de doenças e acidentes do trabalho desenvolvidos pelo Núcleo de Medicina do Trabalho;

g) realizar exames médicos periódicos, admissionais e de desligamento;

h) elaborar relatórios gerenciais para verificação da adesão aos exames periódicos;

i) coordenar o estudo do perfil de morbidade dos magistrados e servidores, bem como as rotinas de vigilância epidemiológica e locais de trabalho;

j) recomendar medidas de proteção em servidores considerados aptos com restrição;

k) manifestar-se, necessariamente, a respeito de atestados emitidos por médicos, odontólogos, psicólogos e fisioterapeutas que não fazem parte do quadro do Tribunal, podendo convocar o magistrado ou servidor para inspeção de saúde ou solicitar-lhe exames suplementares;

l) acompanhar a execução de programas preventivos, atendimentos, assistência e perícias médicas e psicológicas, destinados aos magistrados e servidores;

m) manifestar-se a respeito da aptidão do candidato para o exercício do cargo público, podendo, para tanto, exigir exames complementares;

n) elaborar laudos de insalubridade e periculosidade, nos termos dos artigos 68 e seguintes da Lei nº 8.112/90;

o) propor à Administração a interdição de posto de trabalho, máquina ou equipamento, total ou parcialmente, quando constatado, pelo Núcleo de Medicina do Trabalho e/ou seção de prevenção e saúde ocupacional, situação de grave e iminente risco à saúde ou à integridade física pessoal ou coletiva, mediante a emissão de laudo técnico que indique a situação de risco verificada e especifique as medidas corretivas que deverão ser adotadas;

p) elaborar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), conforme Lei nº 8.213/91, Instrução Normativa INSS/DC nº 96/2003 e Portaria GP nº 45/2014, deste Tribunal;

q) realizar visitas domiciliares ou em dependências hospitalares, quando necessário;

r) exercer outras atividades correlatas.

Art. 4º Compete à Seção de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho:

a) prestar apoio e suporte técnico à Comissão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho e ao Programa de Prevenção de Acidentes do Trabalho que estão sob a coordenação do Comitê da Ordem Social, bem como às demais iniciativas do referido Comitê;

b) implantar e gerenciar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);

c) apoiar a realização de inspeções de saúde, principalmente relacionadas à saúde ocupacional dos magistrados e servidores;

d) atuar na fiscalização das condições de higiene e segurança dos locais de trabalho;

e) apoiar a segurança do trabalho na investigação e caracterização do acidente do trabalho, na ocorrência de acidentes em serviço e na prevenção de riscos e doenças ocupacionais;

f) realizar visitas aos locais de trabalho do Tribunal, inclusive nas varas do trabalho e demais órgãos localizados fora da sede, com a finalidade de detectar os riscos de dano à saúde e à segurança no trabalho, recomendando a adoção de medidas corretivas e/ou preventivas necessárias;


g) auxiliar nas ações de capacitação e de conscientização sobre saúde e segurança do trabalho para magistrados e servidores.

h) executar o Programa de Ginástica Laboral deste Tribunal. (Alinea acrescida pelo Ato GP nº 11/2019 - DeJT 13/03/2019)

Art. 5º Incumbe à Seção de Programas de Saúde a formulação, a organização e a execução do cronograma de programas de prevenção e tratamento de doenças, segundo as normas e orientação da Organização Mundial de Saúde e, ainda:

a) acompanhar a realização de programas preventivos, psicoterapêuticos, fisioterápicos e sociais, destinados aos magistrados e servidores;

b) prestar apoio e suporte técnico ao Núcleo de Medicina do Trabalho;

c) promover ações e projetos relacionados à saúde dos magistrados e dos servidores e as iniciativas que envolvam promoção de qualidade de vida;

d) planejar e realizar as campanhas de vacinação e demais campanhas que visem à melhoria da qualidade de vida de magistrados e servidores;

e) elaborar estudos e apresentar propostas relativas às condições de saúde dos magistrados e servidores do Tribunal;

f) prestar apoio técnico na convocação e controle de comparecimento aos exames periódicos de magistrados e servidores;

g) coordenar e gerenciar o Programa de Ginástica Laboral, no âmbito do Regional; (Alinea revogada pelo Ato GP nº 11/2019 - DeJT 13/03/2019)

h) exercer outras atividades correlatas.

Art. 6º A Seção de Reabilitação tem por escopo a integração do conjunto de atividades, individuais e coletivas, articuladas para potencializar as ações de promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde dos magistrados e servidores, competindo-lhe ainda:

a) atividades;

b) planejar e implementar programas e atividades voltadas à readaptação de magistrados e servidores afastados por licenças médicas e psicológicas de período prolongado;

c) levantar condicionantes sociais nos processos de readaptação funcional;

d) realizar atendimento fisioterápico eletivo e emergencial aos servidores e magistrados, orientando medidas de correção postural, quando a patologia estiver relacionada ao trabalho;

e) contribuir para análise ergonômica de postos de trabalho e adaptação do mobiliário, quando solicitado;


f) planejar e executar programas de reeducação postural;

g) manifestar-se, quando solicitada, nos processos de lotação e readaptação (art. 24 da Lei 8.112/90) quando identificadas patologias limitadoras ao exercício profissional;

h) promover a prevenção, recuperação e reabilitação física e profissional dos magistrados e servidores;

i) exercer outras atividades pertinentes à sua área.

Art. 7º Incumbe à Seção de Psicologia colaborar, de forma efetiva, para o equilíbrio psicossocial dos magistrados e servidores deste Tribunal, facilitando as inter-relações no meio profissional, apresentando-lhe a oportunidade de desenvolver recursos próprios para melhoria de sua qualidade de vida, e, ainda:

a) desenvolver atividades relacionadas às áreas de psicologia organizacional e clínica compreendendo o atendimento ambulatorial e o diagnóstico de problemas no relacionamento funcional, propondo a orientação para sua adequada solução;

b) pesquisar, analisar, diagnosticar e orientar procedimentos em casos psicológicos e psicopatológicos, visando à resolução de conflitos decorrentes da relação de trabalho;

c) executar procedimentos de análise ocupacional, bem como colaborar na avaliação de desempenho e desligamento, quando solicitada;

d) planejar e realizar perícias psicológicas, quando requeridas nas aposentadorias por invalidez e processos relativos à questão da saúde mental;

e) manifestar-se nos processos de admissão ao quadro efetivo do Tribunal;

f) realizar visitas externas para avaliação e suporte psicológico nas internações hospitalares ou em casas de saúde, quando necessário;

g) exercer outras atividades correlatas.

Art. 8º Incumbe à Seção de Enfermagem desempenhar as atividades próprias dos serviços de enfermagem, em atendimento ambulatorial ou em consultório e especificamente:

a) prestar suporte ao Núcleo de Medicina do Trabalho e ao Núcleo de Perícias Médicas e Assistência Complementar à Saúde;

b) realizar procedimentos de enfermagem segundo prescrição médica;

c) coordenar e supervisionar a atuação dos técnicos de enfermagem;

d) padronizar os procedimentos adotados estabelecendo protocolos para a segurança do paciente;

e) prestar auxílio ao médico em técnicas específicas quando da realização de exames;

f) providenciar recursos materiais envolvidos em atendimentos, zelando pela manutenção, conservação, uso e controle do estoque de materiais;

g) suprir material e medicamentos utilizados nos atendimentos médicos e emergenciais e solicitar aquisição, quando necessária;

h) verificar as condições de funcionamento dos equipamentos, solicitando reparos necessários;

i) implantar política de adequação do ambiente ambulatorial no que tange à sua estrutura física, controle de infecções, com o estabelecimento de rotinas de limpeza, esterilização e expurgo nos ambulatórios e salas médicas deste Tribunal;

j) outras atividades próprias da profissão.

Art. 9º Compete à Seção de Expediente prestar apoio nas demandas administrativas da Secretaria e, também:

a) orientar magistrados, servidores quanto às solicitações de licenças médicas e demais documentos pertinentes à Secretaria de Saúde;

b) recepcionar magistrados e servidores para atendimentos, providenciar o agendamento de consultas/perícias, bem como o preparo do expediente administrativo próprio da unidade;

c) organizar e controlar o arquivo dos prontuários médicos dos magistrados e servidores;

d) dar apoio logístico para a realização de integrações, palestras, campanhas, encontros, programas e outros eventos realizados pela Secretaria de Saúde;

e) executar os demais atos e procedimentos atinentes às atividades da Seção.

Art. 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Ato GP nº 19/2012 e demais disposições em contrário.

Publique–se e cumpra–se.

São Paulo, 25 de agosto de 2014.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
 

DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 27/08/2014
DOELETRÔNICO - CAD. ADM - 28/08/2014 - Retificação

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental