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Normas do Tribunal
ATO GP/CR Nº 01/2016
Revogado pela Consolidação
das Normas da Corregedoria [CNC] do Tribunal
Regional do Trabalho da 2. Região [editada
pelo Provimento n. 4/GP.CR,
de 3 de junho de 2026]
Institui
a Certidão
Eletrônica de
Ação Trabalhista
em Tramitação e
dispõe sobre o
seu fornecimento
no âmbito do
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região.
A
PRESIDENTE E A
CORREGEDORA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas
atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
a necessidade de
divulgação dos atos
processuais a fim de
conferir transparência
e garantir o direito
de acesso à
informação, conforme
dispõe o art. 5º,
XXXIII, da Constituição
Federal e a Lei
nº 12.527/2011;
CONSIDERANDO
a Resolução
CNJ nº 121/2010
que dispõe sobre a
divulgação de dados
processuais
eletrônicos na rede
mundial de
computadores,
expedição de certidões
judiciais e dá outras
providências;
CONSIDERANDO
a necessidade de
aperfeiçoar os
procedimentos para a
pesquisa aos registros
eletrônicos
armazenados nos
Sistemas de
Acompanhamento e
Informações
Processuais deste
Regional e permitir a
expedição, por meio
eletrônico, da
Certidão de Ação
Trabalhista em
Tramitação,
RESOLVEM:
Art.
1º A partir do próximo
dia 07 de janeiro de
2016, a Certidão de
Ação Trabalhista será
emitida de forma
eletrônica,
gratuitamente, no
sítio deste Tribunal
na Rede Mundial de
Computadores
(www.trtsp.jus.br), em
Serviços/Certidão de
Ações Trabalhistas.
§
1º Nas certidões
expedidas serão
identificados os
processos em
tramitação neste
Regional em que
figurem, no polo
passivo da relação
processual, a pessoa
física ou jurídica
indicada pelo
solicitante.
§
2º A pesquisa
eletrônica abrangerá,
de forma unificada, os
processos que tramitam
em meio físico e
eletrônico nas
unidades de 1º e 2º
Graus deste Tribunal.
§
3º O solicitante
poderá limitar o
período e/ou a
jurisdição abrangida
pela certidão no ato
da solicitação
eletrônica.
Art.
2º Para a emissão da
certidão, o
solicitante informará,
sob sua inteira
responsabilidade, o
número do Cadastro de
Pessoa Física (CPF) ou
do Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica
(CNPJ) a ser
pesquisado.
§
1º A pesquisa nos
bancos de dados do
Tribunal será
realizada pelo
CPF/CNPJ informado e
pela exata grafia do
nome ou razão social
vinculado ao CPF/CNPJ
registrado na
Secretaria da Receita
Federal do Brasil,
abrangendo os
lançamentos existentes
até o dia anterior ao
dia da solicitação.
§
2º No caso de pessoa
jurídica, a pesquisa
considerará apenas os
números-base de
inscrição cadastral
(oito primeiros
dígitos do CNPJ), de
forma a permitir o
retorno dos dados
relativos à matriz e
às suas filiais.
§
3º A certidão emitida
conterá a exata grafia
do nome ou razão
social vinculado ao
CPF/CNPJ registrado na
Secretaria da Receita
Federal do Brasil
(SRFB).
§
4º Será emitida
certidão positiva
quando houver
processos em
tramitação em que o
pesquisado esteja no
polo passivo de
relação processual e
certidão negativa
quando não houver
processos nessa
situação.
Art.
3º As certidões
emitidas têm validade
de 90 (noventa) dias,
contados da data de
sua expedição.
Parágrafo
único. Sua
autenticidade poderá
ser verificada pela
autoridade recebedora
no sítio deste
Tribunal
(www.trtsp.jus.br/autenticidade-dedocumento-eletrônico)
durante a vigência de
sua validade.
Art.
4º O Tribunal fica
isento de qualquer
responsabilidade
decorrente do
preenchimento
incorreto dos dados,
que inviabilize a
consulta às bases
processuais.
Art.
5º Os casos omissos
serão resolvidos pelo
Juiz responsável pela
Unidade de Atendimento
do Fórum Ruy Barbosa.
Parágrafo
único. As pesquisas
não contempladas pela
certidão eletrônica,
deferidas na forma do
caput, deverão
ser mensalmente
contabilizadas e
informadas à
Presidência pelo Juiz
responsável para
avaliação e análise de
viabilidade de
automação de sua
expedição.
Art.
6º Este Ato entra em
vigor na data de sua
publicação, revogadas
as disposições em
contrário, em
especial, a Seção IV,
do Capítulo XI, do Provimento
GP/CR
nº 13/2006 e o Comunicado
GP/CR nº 01/2010.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 18 de
dezembro de 2015.
(a)SILVIA
REGINA PONDÉ GALVÃO
DEVONALD
Desembargadora
do Trabalho Presidente
do Tribunal
(a)BEATRIZ
DE LIMA PEREIRA
Desembargadora
do Trabalho
Corregedora Regional
DOELETRÔNICO -
TRT/2ª Região -
07/01/2016
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