|
Normas do Tribunal
| Nome: |
ATO GP Nº
07/2016
|
| Origem: |
Gabinete da Presidência
|
| Data de edição: |
03/02/2016
|
| Data de publicação: |
05/02/2016 |
Fonte:
|
DOELETRÔNICO -
CAD. ADM. -
05/02/2016
|
| Vigência: |
|
| Tema: |
Altera a estrutura da
Secretaria de Assessoramento
Jurídico em Admissibilidade de
Recursos.
|
| Indexação: |
Estrutura;
secretaria; assessoria; recurso; TP; OE;
RI; turmas; agravo de instrumento;
servidor; assistente; auxiliar;
coordenação; designação.
|
| Situação: |
REVOGADO
|
| Observações: |
Alterado pelo Ato GP n° 52/2019
Revogado pelo Ato n. 2/GP.VPJ, de 12 de
março de 2026
|
ATO GP Nº 07/2016
Revogado pelo Ato
n. 2/GP.VPJ, de 12 de março de 2026
Altera a estrutura
da Secretaria de Assessoramento
Jurídico em Admissibilidade de
Recursos.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições regimentais
vigentes e a necessidade de adequar as
estruturas administrativas à realidade
institucional,
RESOLVE:
Art. 1º À Secretaria de
Assessoramento Jurídico em Admissibilidade
de Recursos, subordinada à Secretaria
Geral da Presidência, compete assessorar o
Presidente ou a autoridade competente
delegada na análise de admissibilidade e
processamento dos recursos interpostos das
decisões do Tribunal Pleno e do Órgão
Especial, das Turmas ou Seções
Especializadas, bem como os agravos de
instrumento contra o indeferimento de
recursos, na forma do art. 70, inciso
XXIII do Regimento Interno
deste Tribunal.
Art.
1º À Secretaria de Assessoramento Jurídico
em Admissibilidade de Recursos,
subordinada à Vice-Presidência Judicial,
compete assessorar o Vice-Presidente
Judicial nos despachos em geral e
despachar os recursos interpostos das
decisões do Tribunal Pleno e do Órgão
Especial, das Turmas ou Seção
Especializada, bem como os agravos de
instrumento contra o indeferimento, na
forma do art. 72, III, do Regimento Interno
do Tribunal. (Artigo
alterado pelo Ato GP nº 52/2019
- DeJT 28/10/2019)
§ 1º Todas as atividades
relacionadas ao processamento dos autos
referidos no caput serão executadas
pela Secretaria até o seu encaminhamento à
Instância Superior ou a baixa à origem.
§ 2º O atendimento ao público, os atos de
comunicação e o acompanhamento dos prazos
processuais decorrentes serão executados por
unidade de apoio definida em normativo
próprio.
Art. 2º Para o desempenho de suas
atividades, a Secretaria de Assessoramento
Jurídico em Admissibilidade de Recursos
contará com quatro equipes de trabalho, cada
uma composta por nove servidores, dentre
eles um assessor, dois assistentes de
gabinete, um auxiliar administrativo III e
três auxiliares administrativos II.
Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos
será feita por um dos assessores, designado
pela autoridade responsável, sem prejuízo de
suas atividades como integrante da equipe.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 3 de fevereiro de 2016.
SILVIA
REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora Presidente do
Tribunal
DOELETRÔNICO
- CAD. ADM. -
05/02/2016
|
Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental |