Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
15/2017
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
15/05/2017
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Data de publicação: |
17/05/2017
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Fonte: |
DOELETRÔNICO - CAD. ADM
- 17/05/2017
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Vigência: |
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Tema: |
Dispõe
sobre a requisição e a cessão de servidores
municipais no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região.
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Indexação: |
Requisição;
servidor; CNJ; cessão; prefeitura; município;
jurisdição; magistrado; secretaria;
documentos; convênio; impugnação; período;
renovação; férias; saúde; educação; lei;
vale-transporte; crachá; prazo.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
Alterado pelo Ato GP
nº 28/2020
Alterado pelo Ato
GP nº 23/2021
Alterado pelo Ato GP nº 44/2021
Alterado pelo Ato n. 41/GP, de 19 de maio
de 2023
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Dispõe
sobre a requisição e a cessão de
servidores municipais no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições do
art. 93 da Lei
nº 8.112/90, da Resolução
CNJ nº 88/2009 e da Resolução
CSJT nº 143/2014;
CONSIDERANDO que os institutos
da cessão e requisição de servidores dos
municípios, de caráter temporário e
excepcional, devem ser utilizados pelo tempo
necessário ao atendimento de interesse
específico, não podendo servir como forma de
preenchimento permanente dos quadros
funcionais,
RESOLVE:
Art. 1º A requisição e a
respectiva cessão de servidores por
Prefeituras dos Municípios abrangidos pela
jurisdição deste Tribunal serão realizadas
com a observância das disposições desta
norma.
Parágrafo primeiro. O
magistrado responsável pela unidade
interessada na requisição de servidor do
Município encaminhará o pedido, com a
devida justificativa, à Vice-Presidência
Administrativa do Tribunal, que conduzirá
todos os trâmites, avaliando a
regularidade normativa e funcional, além
da conveniência institucional.
§ 1º O Juiz Titular da
Vara do Trabalho ou aquele que estiver na
titularidade da Vara interessada na
requisição de servidor do Município
encaminhará o pedido com a devida
justificativa à Presidência do Tribunal, que
analisará a regularidade normativa, em
especial a prevista na alínea “e” do art. 5º
desta norma, bem como a necessidade e
conveniência institucional. (Parágrafo
alterado pelo Ato
GP nº 28/2020 - DeJT 6/11/2020)
Parágrafo
segundo. A Secretaria de Gestão de Pessoas
prestará, sempre que demandada, à
Vice-Presidência Administrativa, as
informações necessárias à análise do
pedido de requisição.
§ 2º A Diretoria Geral da
Administração, com o apoio das demais
unidades administrativas, prestará sempre
que demandada informações necessárias à
análise do pedido de requisição. (Parágrafo
alterado pelo Ato GP nº
28/2020 - DeJT 6/11/2020)
Art. 2º Reconhecidas a
conveniência e a legalidade da requisição,
a Vice-Presidência oficiará à autoridade
competente no órgão cedente, informando o
interesse do Tribunal na cessão, o rol de
documentos necessários, a minuta do
convênio a ser celebrado e os requisitos a
serem observados.
Parágrafo primeiro. Os
documentos obrigatórios e a minuta do
convênio constam dos anexos 1 e 2 desta
norma.
Parágrafo segundo. O convênio
será assinado pelo Presidente do Tribunal,
a quem será submetida eventual impugnação.
Art. 2º Atendidos os requisitos
previstos no § 1º desta norma, a Presidência
oficiará à autoridade competente do órgão
cedente sobre o interesse do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região na cessão
de servidores. (Artigo
alterado pelo Ato GP nº
28/2020 - DeJT 6/11/2020)
Parágrafo único.
O Ofício devidamente assinado pelo
Presidente ou autoridade por ele delegada
deverá conter:
I - os documentos obrigatórios para
formalização do processo, descritos no anexo
I desta norma;
II - a minuta do convênio a ser celebrado,
nos termos do anexo II desta norma;
III - os requisitos obrigatórios para que a
cessão seja efetivada, nos termos do art. 5º
deste Ato.
Art. 3º A requisição dar-se-á
por até 2 (dois) anos, prorrogáveis uma
única vez, por igual período, a critério da
Administração.
§ 1º O pedido de
renovação da requisição deverá ser
efetivado pela unidade interessada à
Vice-Presidência Administrativa, com
antecedência de 3 (três) meses do término
da cessão para que o pedido de renovação
seja dirigido à Municipalidade.
§ 1º O pedido de renovação da
requisição deverá ser efetivado pela unidade
interessada à Presidência, com antecedência
de 3 (três) meses do término da cessão para
o pedido de renovação seja dirigido à
Municipalidade. (Parágrafo alterado pelo
Ato GP nº
28/2020 - DeJT 6/11/2020)
§ 2º Ultrapassado o período
previsto no parágrafo anterior sem a
apresentação de documento probatório da
renovação da cessão por parte do Município,
o servidor cedido retornará ao seu órgão de
origem a partir da notificação pessoal
expedida pela Secretaria de Gestão de
Pessoas.
Art. 4º Não serão requisitados
dos Municípios servidores:
a) não concursados, na condição
de temporários no serviço público;
b) condenados ou que estejam
respondendo a processo criminal ou
administrativo disciplinar;
c) com mais de dois períodos de
férias não usufruídos no órgão de origem;
d) integrantes das áreas de
saúde e educação.
Art. 5º São requisitos
obrigatórios para que a cessão seja
efetivada:
a) Observância do limite
de 20% de servidores requisitados em
relação ao total do quadro de servidores
deste Tribunal, nos termos da Resolução
CNJ nº 88/2009,
sem prejuízo da fixação de limite
semelhante no âmbito da unidade
requisitante, respeitados os quantitativos
mínimos e máximos de servidores por
unidade administrativa, previsto no texto
do art. 6º, caput
e § 1º, da Resolução
CSJT nº 63/2010;
a) Observância do limite de 20% de
servidores requisitados em relação ao total
do quadro de servidores deste Tribunal, nos
termos da Resolução CNJ nº 88, de 08
de setembro de 2009 ou outra que vier
a substituí-la; (Alínea alterada pelo
Ato n. 44/GP, de 26 de agosto de 2021)
b) Celebração de convênio entre
o Tribunal e o Município cedente;
c) Aprovação do servidor
requisitado em concurso público para o cargo
que ocupa, que deve exigir nível de
escolaridade idêntico àquele exigido para as
atribuições que assumirá no âmbito do
Tribunal;
d) Equivalência entre a jornada
de trabalho no órgão cedente e a praticada
neste Tribunal, sendo vedada a realização de
horas extras;
e) Existência de Lei Municipal
ou Decreto legislativo que preveja a
possibilidade de cessão para o outro órgão
da Administração Pública.
Parágrafo único. A atuação do
servidor cedido no âmbito do Tribunal ficará
restrita às unidades localizadas no mesmo
município do órgão cedente.
Art. 6º A cessão se dará sem
ônus para o Tribunal, que concederá apenas o
vale-transporte, quando atendidos os
requisitos normativos e mediante ateste do
servidor de que não recebe benefício
semelhante no órgão de origem.
§ 1º Em casos
excepcionais, quando não for possível a
designação de servidor do quadro
permanente do Regional, mediante prévia
análise da Vice-Presidência
Administrativa, o servidor requisitado
poderá ser designado para ocupar função
comissionada, que será remunerada pelo
Tribunal.
§ 1º Em casos
excepcionais, quando não for possível a
designação de servidor do quadro
permanente do Regional, mediante prévia
análise da Secretaria de Gestão de
Pessoas, o servidor requisitado poderá ser
designado para ocupar função comissionada,
que será remunerada pelo Tribunal. (Parágrafo
alterado pelo Ato GP nº
28/2020 -
DeJT 6/11/2020)
(Parágrafo revogado pelo Ato n.
23/GP, de 14 de abril de 2021)
§ 2º Autorizada a designação
prevista no caput, o servidor
requisitado deverá cumprir as exigências da
Resolução
CNJ nº 156/2012 e apresentar as
certidões e declarações previstas em seu
art. 5º, observadas as disposições da Resolução
CNJ nº 7/2005 e da Súmula
Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal
Federal.
Art. 7º A frequência do servidor
requisitado será atestada por marcação
eletrônica de ponto, que será mensalmente
informada pela Secretaria de Gestão de
Pessoas ao órgão de origem.
§ 1º Havendo designação para o
exercício de função comissionada, a marcação
eletrônica poderá ser dispensada, hipótese
em que as faltas e os demais afastamentos
serão informados pela chefia imediata à
Secretaria definida no caput.
§ 2º Em qualquer hipótese, o
acesso e a circulação de servidores
requisitados na forma desta norma nas
dependências do Tribunal condicionam-se à
apresentação e ao porte de crachá de
identificação em local visível, nos termos
da Resolução
GP nº 03/2011.
Art. 8º Os servidores atualmente
requisitados terão sua permanência
condicionada à observância das disposições
desta norma, sendo que a regularização e a
apresentação dos documentos necessários
deverão ocorrer em 90 (noventa) dias,
contados da publicação deste Ato.
Parágrafo único. Findo o prazo
definido sem o cumprimento das formalidades
necessárias, observar-se-ão as disposições
do § 2º do art. 3º dessa norma.
Art. 9º Este Ato entra em vigor
na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 15 de maio de 2017.
(a)WILSON
FERNANDES
Desembargador Presidente do
Tribunal
ANEXO
1
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS PARA A REQUISIÇÃO DE
SERVIDORES DOS MUNICÍPIOS
Deverão ser
apresentadas cópias dos seguintes
documentos:
- Ato de nomeação do servidor
para o cargo de origem com a respectiva
publicação no Diário Oficial;
- Termo de Posse e Exercício;
- Ato que tornou efetivo o
cargo do servidor, caso tenha ingressado
no serviço público antes de 1988;
- Homologação da
aprovação do servidor no Estágio
Probatório; (Excluído pelo Ato n. 44/GP,
de 26 de agosto de 2021)
- Declaração do órgão de
origem com a relação das férias pendentes
de fruição;
- Carteira de identidade do
servidor;
- Título de eleitor e
comprovante que votou na última eleição;
- Certidão de reservista, se
for o caso;
- CPF;
- PIS/PASEP;
- Certidão de nascimento ou
casamento;
- Comprovante de escolaridade;
- Endereço e telefones
atualizados;
- 2 (duas) fotos 3x4
coloridas.
ANEXO
2
MINUTA
DE CONVÊNIO A SER CELEBRADO COM O
MUNICÍPIO CEDENTE
PROCESSO
DE CESSÃO Nº ___/___ - CONVÊNIO SCL-CT
Nº ___/___ CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM O
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO E A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
_________________ PARA A CESSÃO DE
SERVIDORES MUNICIPAIS COM O OBJETIVO DE
PRESTAREM SERVIÇOS NO FÓRUM TRABALHISTA
DE _________________.
O TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, CNPJ nº
03.241.738/0001-39, com sede na Rua da
Consolação nº 1272, São Paulo/SP,
representado neste ato por seu
Presidente, doravante denominado
CESSIONÁRIO, e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE __________________________, CNPJ nº
________________, situada em
___________________________________,
representada por seu Prefeito
_________________________, doravante
denominada CEDENTE, têm entre si justo e
acertado celebrar o presente convênio
que se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente convênio tem por
objetivo a ação conjugada entre o
CESSIONÁRIO e a CEDENTE, visando à
melhoria no atendimento aos interessados
que buscam soluções no Fórum Trabalhista
de _________________.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS
OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
I - CEDENTE:
a) ceder servidores
municipais concursados para prestarem
serviços no Fórum Trabalhista de
_____________________________, situado
em __________________________.
b) responsabilizar-se pelas
despesas e obrigações trabalhistas e
beneficiárias dos servidores cedidos,
bem como ser o único responsável pelo
pagamento das remunerações, abonos ou
quaisquer outras obrigações.
II - CESSIONÁRIO:
a) controlar e atestar a
frequência dos servidores cedidos pela
CEDENTE;
b) acompanhar e fiscalizar o
cumprimento deste convênio e todos os
seus termos, por meio da Diretoria da
Vara ou Unidade de Apoio à Atividade
Judiciária localizada no Fórum a que for
designado o servidor, comunicando à
CEDENTE qualquer irregularidade.
b) acompanhar e fiscalizar o
cumprimento deste convênio e todos os
seus termos, por meio da Diretoria da
Vara do Trabalho que for designado o
servidor, comunicando à CEDENTE qualquer
irregularidade. (Alínea alterada
pelo Ato
GP nº 28/2020 - DeJT
6/11/2020)
Parágrafo Primeiro: O CESSIONÁRIO
obriga-se a fornecer, nos limites da sua
competência, todos os esclarecimentos e
dados solicitados pela CEDENTE,
referentes aos servidores cedidos.
Parágrafo Segundo: Os
serviços prestados pelos servidores
municipais cedidos serão realizados
durante o expediente do Fórum
Trabalhista, sob orientação e direção da
Diretoria da Vara ou na Unidade de Apoio
à Atividade Judiciária do Fórum, onde
estes prestarão serviços, que controlará
e atestará a frequência desses
servidores.
Parágrafo Segundo: Os serviços prestados
pelos servidores municipais cedidos
serão realizados durante o expediente do
Fórum Trabalhista, sob orientação e
direção da Diretoria da Vara, onde estes
prestarão serviços, que controlará e
atestará a frequência desses servidores.
(Parágrafo alterado
pelo Ato
GP nº 28/2020 - DeJT
6/11/2020)
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FUNÇÃO
As partes declaram,
expressamente, que a prestação dos
serviços mencionados na Cláusula Segunda
e seus parágrafos, pelos servidores
municipais, tem caráter eventual, não
constituindo quaisquer direitos
relativos à função exercida.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá
vigência pelo prazo de 2 (dois) anos, a
contar da data de sua publicação, nos
termos do art. 61, parágrafo único da Lei
8.666/93, prorrogáveis uma única
vez por igual período.
Parágrafo Primeiro: O
convênio poderá ser desfeito, durante o
prazo de vigência, por mútuo
consentimento dos convenentes, ou
denúncia de quaisquer deles, por
desinteresse, com antecedência mínima de
90 (noventa) dias.
Parágrafo Segundo: O
convênio será rescindido, por infração
legal ou inadimplência das obrigações
definidas neste instrumento, respondendo
por perdas e danos o convenente que lhe
der causa.
Parágrafo Terceiro: Os
convenentes, por meio de seus
representantes, são autoridades
competentes para denunciar ou rescindir
o convênio.
CLÁUSULA QUINTA: DAS
ALTERAÇÕES
Este Convênio poderá ser
alterado por meio de termos de
aditamento para as adequações ou ajustes
eventualmente necessários à continuidade
de sua execução.
CLÁUSULA SEXTA: DOS CASOS
OMISSOS
Os casos omissos que
surgirem na vigência do ajuste serão
solucionados por consenso dos
convenentes, mediante instrumento
específico.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA
PUBLICAÇÃO
O presente Convênio, que
será registrado e arquivado pelo
CESSIONÁRIO, terá seu extrato publicado
na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA OITAVA: DO FORO
Fica eleita a Seção
Judiciária de São Paulo da Justiça
Federal, para dirimir todas as questões
resultantes da execução deste Convênio,
após esgotadas as instâncias
administrativas.
São Paulo, __ de ______de
20__.
Desembargador Presidente
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região
Prefeito Municipal Município
de ___________
Testemunhas:
Diretor da Secretaria de
Processamento e Acompanhamento de
Contratos e Licitações
Diretor da Secretaria de
Gestão de Pessoas
CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM O
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
E O IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA
A CESSÃO DE SERVIDORES(AS) MUNICIPAIS COM
O OBJETIVO DE PRESTAREM SERVIÇOS NO FÓRUM
TRABALHISTA IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
DO TRT-2, doravante denominado
CESSIONÁRIO, e o MUNICÍPIO DE
IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO E
QUALIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO, doravante
denominada CEDENTE, têm entre si justo e
acertado celebrar o presente convênio que
observará o disposto no Ato
GP n. 15/2017 e se regerá pelas
cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente convênio tem por objetivo a
ação conjugada entre o CESSIONÁRIO e a
CEDENTE, visando à melhoria no atendimento
aos interessados que buscam soluções no
Fórum Trabalhista de IDENTIFICAÇÃO DO
MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DOS
CONVENENTES
I – CEDENTE: (DESCREVER AS OBRIGAÇÕES
DA CEDENTE)
a) ceder servidores(as) municipais
concursados(as) para prestarem serviços no
Fórum Trabalhista de IDENTIFICAÇÃO DO
MUNICÍPIO situado IDENTIFICAÇÃO
DO LOCAL;
b) responsabilizar-se pelas despesas e
obrigações trabalhistas e beneficiárias
dos(as) servidores(as) cedidos(as), bem
como ser o único responsável pelo
pagamento das remunerações, abonos ou
quaisquer outras obrigações.
II – CESSIONÁRIO: (DESCREVER AS
OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO)
a) controlar e atestar a frequência
dos(as) servidores(as) cedidos(as) pela
CEDENTE;
b) acompanhar e fiscalizar o cumprimento
deste convênio e todos os seus termos, por
meio da Diretoria da Vara do Trabalho que
for designado(a) o(a) servidor(a),
comunicando à CEDENTE qualquer
irregularidade.
Parágrafo Primeiro: O CESSIONÁRIO
obriga-se a fornecer, nos limites da sua
competência, todos os esclarecimentos e
dados solicitados pela CEDENTE, referentes
aos(às) servidores(as) cedidos(as).
Parágrafo Segundo: Os serviços prestados
pelos(as) servidores(as) municipais
cedidos(as) serão realizados durante o
expediente do Fórum Trabalhista, sob
orientação e direção da Diretoria da Vara,
onde estes(estas) prestarão serviços, que
controlará e atestará a frequência
desses(dessas) servidores(as).
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FUNÇÃO
As partes declaram, expressamente, que a
prestação dos serviços mencionados na
Cláusula Segunda e seus parágrafos,
pelos(as) servidores(as) municipais, tem
caráter eventual, não constituindo
quaisquer direitos relativos à função
exercida.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá vigência pelo
prazo de (COLOCAR O PRAZO ESTIPULADO,
ART. 3º DO ATO
GP n. 15/2017) a contar da
data de sua publicação, nos termos do art.
94 da Lei
n.14.133/2021, prorrogável uma única
vez, por igual período, a critério da
Administração.
Parágrafo Primeiro: O convênio poderá ser
desfeito, durante o prazo de vigência, por
mútuo consentimento dos convenentes, ou
denúncia de quaisquer deles, por
desinteresse, com antecedência mínima de
90 (noventa) dias.
Parágrafo Segundo: O convênio será
rescindido, por infração legal ou
inadimplência das obrigações definidas
neste instrumento, respondendo por perdas
e danos o convenente que lhe der causa.
Parágrafo Terceiro: Os convenentes, por
meio de seus representantes, são
autoridades competentes para denunciar ou
rescindir o convênio.
CLÁUSULA QUINTA: DAS ALTERAÇÕES
Este Convênio poderá ser alterado por meio
de termos de aditamento para as adequações
ou ajustes eventualmente necessários à
continuidade de sua execução.
CLÁUSULA SEXTA: DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos que surgirem na vigência
do ajuste serão solucionados por consenso
dos convenentes, mediante instrumento
específico.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO
O presente Convênio, que será registrado e
arquivado pelo CESSIONÁRIO, terá seu
extrato publicado conforme o art. 94 da Lei n. 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA: DO FORO
Fica eleita a Seção Judiciária de São
Paulo da Justiça Federal, para dirimir
todas as questões resultantes da execução
deste Convênio, após esgotadas as
instâncias administrativas.
São Paulo, data da última assinatura
digital
ASSINATURAS DIGITAIS
Desembargador(a) Presidente do Tribunal
Prefeito de INDICAÇÃO DO MUNICÍPIO
Testemunhas:
DOELETRÔNICO -
CAD. ADM. - 17/05/2017
|
Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental
|