Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº 15/2017
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
15/05/2017
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Data de publicação: |
17/05/2017
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Fonte: |
DOELETRÔNICO -
CAD. ADM
- 17/05/2017
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Vigência: |
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Tema: |
Dispõe sobre a
requisição e a cessão de servidores municipais
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região.
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Indexação: |
Requisição; servidor;
CNJ; cessão; prefeitura; município;
jurisdição; magistrado; secretaria;
documentos; convênio; impugnação; período;
renovação; férias; saúde; educação; lei;
vale-transporte; crachá; prazo.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
Alterado pelo Ato
GP nº 28/2020
Alterado pelo Ato
GP nº 23/2021
Alterado pelo Ato
GP nº 44/2021
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Dispõe sobre a
requisição e a cessão de servidores
municipais no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições do
art. 93 da Lei
nº 8.112/90, da Resolução
CNJ nº 88/2009 e da Resolução
CSJT nº 143/2014;
CONSIDERANDO que os institutos da
cessão e requisição de servidores dos
municípios, de caráter temporário e
excepcional, devem ser utilizados pelo tempo
necessário ao atendimento de interesse
específico, não podendo servir como forma de
preenchimento permanente dos quadros
funcionais,
RESOLVE:
Art. 1º A requisição e a
respectiva cessão de servidores por
Prefeituras dos Municípios abrangidos pela
jurisdição deste Tribunal serão realizadas
com a observância das disposições desta
norma.
Parágrafo primeiro.
O magistrado responsável pela unidade
interessada na requisição de servidor do
Município encaminhará o pedido, com a
devida justificativa, à Vice-Presidência
Administrativa do Tribunal, que conduzirá
todos os trâmites, avaliando a
regularidade normativa e funcional, além
da conveniência institucional.
§ 1º O Juiz Titular da
Vara do Trabalho ou aquele que estiver na
titularidade da Vara interessada na
requisição de servidor do Município
encaminhará o pedido com a devida
justificativa à Presidência do Tribunal, que
analisará a regularidade normativa, em
especial a prevista na alínea “e” do art. 5º
desta norma, bem como a necessidade e
conveniência institucional. (Parágrafo
alterado pelo Ato
GP nº 28/2020 - DeJT 6/11/2020)
Parágrafo segundo. A
Secretaria de Gestão de Pessoas prestará,
sempre que demandada, à Vice-Presidência
Administrativa, as informações necessárias
à análise do pedido de requisição.
§ 2º A Diretoria Geral da
Administração, com o apoio das demais
unidades administrativas, prestará sempre
que demandada informações necessárias à
análise do pedido de requisição. (Parágrafo
alterado pelo Ato
GP nº 28/2020 - DeJT 6/11/2020)
Art. 2º Reconhecidas a
conveniência e a legalidade da requisição,
a Vice-Presidência oficiará à autoridade
competente no órgão cedente, informando o
interesse do Tribunal na cessão, o rol de
documentos necessários, a minuta do
convênio a ser celebrado e os requisitos a
serem observados.
Parágrafo primeiro. Os
documentos obrigatórios e a minuta do
convênio constam dos anexos 1 e 2 desta norma.
Parágrafo segundo. O convênio
será assinado pelo Presidente do Tribunal,
a quem será submetida eventual impugnação.
Art. 2º Atendidos os requisitos
previstos no § 1º desta norma, a Presidência
oficiará à autoridade competente do órgão
cedente sobre o interesse do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região na cessão
de servidores. (Artigo alterado pelo Ato GP nº
28/2020 - DeJT 6/11/2020)
Parágrafo único.
O Ofício devidamente assinado pelo
Presidente ou autoridade por ele delegada
deverá conter:
I - os documentos obrigatórios para
formalização do processo, descritos no anexo
I desta norma;
II -a minuta do convênio a ser celebrado,
nos termos do anexo II desta norma;
III - os requisitos obrigatórios para que a
cessão seja efetivada, nos termos do art. 5º
deste Ato.
Art. 3º A
requisição dar-se-á por até 2 (dois) anos,
prorrogáveis uma única vez, por igual
período, a critério da Administração.
§ 1º
O pedido de renovação da requisição deverá
ser efetivado pela unidade interessada à
Vice-Presidência Administrativa, com
antecedência de 3 (três) meses do término
da cessão para que o pedido de renovação
seja dirigido à Municipalidade.
§ 1º O pedido de renovação da
requisição deverá ser efetivado pela unidade
interessada à Presidência, com antecedência
de 3 (três) meses do término da cessão para
o pedido de renovação seja dirigido à
Municipalidade. (Parágrafo
alterado pelo Ato
GP nº 28/2020 - DeJT 6/11/2020)
§ 2º Ultrapassado o período
previsto no parágrafo anterior sem a
apresentação de documento probatório da
renovação da cessão por parte do Município,
o servidor cedido retornará ao seu órgão de
origem a partir da notificação pessoal
expedida pela Secretaria de Gestão de
Pessoas.
Art. 4º Não serão requisitados dos
Municípios servidores:
a) não concursados, na condição de
temporários no serviço público;
b) condenados ou que estejam
respondendo a processo criminal ou
administrativo disciplinar;
c) com mais de dois períodos de
férias não usufruídos no órgão de origem;
d) integrantes das áreas de saúde
e educação.
Art. 5º São requisitos
obrigatórios para que a cessão seja
efetivada:
a) Observância do limite
de 20% de servidores requisitados em
relação ao total do quadro de servidores
deste Tribunal, nos termos da Resolução CNJ nº 88/2009,
sem prejuízo da fixação de limite
semelhante no âmbito da unidade
requisitante, respeitados os quantitativos
mínimos e máximos de servidores por
unidade administrativa, previsto no texto
do art. 6º, caput
e § 1º, da Resolução
CSJT nº 63/2010;
a) Observância do limite de 20% de
servidores requisitados em relação ao total
do quadro de servidores deste Tribunal, nos
termos da Resolução
CNJ nº 88, de 08 de setembro de 2009
ou outra que vier a substituí-la; (Alínea
alterada pelo Ato n. 44/GP, de
26 de agosto de 2021)
b) Celebração de convênio entre o
Tribunal e o Município cedente;
c) Aprovação do servidor
requisitado em concurso público para o cargo
que ocupa, que deve exigir nível de
escolaridade idêntico àquele exigido para as
atribuições que assumirá no âmbito do
Tribunal;
d) Equivalência entre a jornada de
trabalho no órgão cedente e a praticada
neste Tribunal, sendo vedada a realização de
horas extras;
e) Existência de Lei Municipal ou
Decreto legislativo que preveja a
possibilidade de cessão para o outro órgão
da Administração Pública.
Parágrafo único. A atuação do
servidor cedido no âmbito do Tribunal ficará
restrita às unidades localizadas no mesmo
município do órgão cedente.
Art. 6º A
cessão se dará sem ônus para o Tribunal, que
concederá apenas o vale-transporte, quando
atendidos os requisitos normativos e
mediante ateste do servidor de que não
recebe benefício semelhante no órgão de
origem.
§ 1º Em casos
excepcionais, quando não for possível a
designação de servidor do quadro
permanente do Regional, mediante prévia
análise da Vice-Presidência
Administrativa, o servidor requisitado
poderá ser designado para ocupar função
comissionada, que será remunerada pelo
Tribunal.
§ 1º Em casos
excepcionais, quando não for possível a
designação de servidor do quadro
permanente do Regional, mediante prévia
análise da Secretaria de Gestão de
Pessoas, o servidor requisitado poderá ser
designado para ocupar função comissionada,
que será remunerada pelo Tribunal. (Parágrafo
alterado pelo Ato GP nº
28/2020 -
DeJT 6/11/2020)
(Parágrafo revogado pelo Ato
n. 23/GP, de 14 de abril de 2021)
§ 2º Autorizada a designação
prevista no caput, o servidor
requisitado deverá cumprir as exigências da
Resolução
CNJ nº 156/2012 e apresentar as
certidões e declarações previstas em seu
art. 5º, observadas as disposições da Resolução
CNJ nº 7/2005 e da Súmula
Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal
Federal.
Art. 7º A
frequência do servidor requisitado será
atestada por marcação eletrônica de ponto,
que será mensalmente informada pela
Secretaria de Gestão de Pessoas ao órgão de
origem.
§ 1º Havendo designação para o
exercício de função comissionada, a marcação
eletrônica poderá ser dispensada, hipótese
em que as faltas e os demais afastamentos
serão informados pela chefia imediata à
Secretaria definida no caput.
§ 2º Em qualquer hipótese, o
acesso e a circulação de servidores
requisitados na forma desta norma nas
dependências do Tribunal condicionam-se à
apresentação e ao porte de crachá de
identificação em local visível, nos termos
da Resolução
GP nº 03/2011.
Art. 8º Os servidores atualmente
requisitados terão sua permanência
condicionada à observância das disposições
desta norma, sendo que a regularização e a
apresentação dos documentos necessários
deverão ocorrer em 90 (noventa) dias,
contados da publicação deste Ato.
Parágrafo único. Findo o prazo
definido sem o cumprimento das formalidades
necessárias, observar-se-ão as disposições
do § 2º do art. 3º dessa norma.
Art. 9º Este Ato entra em vigor na
data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 15 de maio de 2017.
(a)WILSON
FERNANDES
Desembargador Presidente do
Tribunal
ANEXO 1
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS PARA A REQUISIÇÃO DE
SERVIDORES DOS MUNICÍPIOS
Deverão ser
apresentadas cópias dos seguintes
documentos:
- Ato de nomeação do servidor
para o cargo de origem com a respectiva
publicação no Diário Oficial;
- Termo de Posse e Exercício;
- Ato que tornou efetivo o cargo
do servidor, caso tenha ingressado no
serviço público antes de 1988;
- Homologação da
aprovação do servidor no Estágio
Probatório; (Excluído pelo Ato
n. 44/GP, de 26 de agosto de 2021)
- Declaração do órgão de origem
com a relação das férias pendentes de
fruição;
- Carteira de identidade do
servidor;
- Título de eleitor e
comprovante que votou na última eleição;
- Certidão de reservista, se for
o caso;
- CPF;
- PIS/PASEP;
- Certidão de nascimento ou
casamento;
- Comprovante de escolaridade;
- Endereço e telefones
atualizados;
- 2 (duas) fotos 3x4 coloridas.
ANEXO 2
MINUTA DE CONVÊNIO A SER
CELEBRADO COM O MUNICÍPIO CEDENTE
PROCESSO DE CESSÃO
Nº ___/___ - CONVÊNIO SCL-CT Nº ___/___
CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM O TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E A
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
_________________ PARA A CESSÃO DE
SERVIDORES MUNICIPAIS COM O OBJETIVO DE
PRESTAREM SERVIÇOS NO FÓRUM TRABALHISTA DE
_________________.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO, CNPJ nº 03.241.738/0001-39,
com sede na Rua da Consolação nº 1272, São
Paulo/SP, representado neste ato por seu
Presidente, doravante denominado
CESSIONÁRIO, e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE __________________________, CNPJ nº
________________, situada em
___________________________________,
representada por seu Prefeito
_________________________, doravante
denominada CEDENTE, têm entre si justo e
acertado celebrar o presente convênio que
se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente convênio tem por
objetivo a ação conjugada entre o
CESSIONÁRIO e a CEDENTE, visando à
melhoria no atendimento aos interessados
que buscam soluções no Fórum Trabalhista
de _________________.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES
DOS CONVENENTES
I - CEDENTE:
a) ceder servidores municipais
concursados para prestarem serviços no
Fórum Trabalhista de
_____________________________, situado em
__________________________.
b) responsabilizar-se pelas
despesas e obrigações trabalhistas e
beneficiárias dos servidores cedidos, bem
como ser o único responsável pelo
pagamento das remunerações, abonos ou
quaisquer outras obrigações.
II - CESSIONÁRIO:
a) controlar e atestar a
frequência dos servidores cedidos pela
CEDENTE;
b) acompanhar e
fiscalizar o cumprimento deste convênio
e todos os seus termos, por meio da
Diretoria da Vara ou Unidade de Apoio à
Atividade Judiciária localizada no Fórum
a que for designado o servidor,
comunicando à CEDENTE qualquer
irregularidade.
b) acompanhar e fiscalizar o
cumprimento deste convênio e todos os seus
termos, por meio da Diretoria da Vara do
Trabalho que for designado o servidor,
comunicando à CEDENTE qualquer
irregularidade. (Alínea alterada pelo Ato
GP nº 28/2020 - DeJT
6/11/2020)
Parágrafo Primeiro: O CESSIONÁRIO
obriga-se a fornecer, nos limites da sua
competência, todos os esclarecimentos e
dados solicitados pela CEDENTE, referentes
aos servidores cedidos.
Parágrafo Segundo: Os
serviços prestados pelos servidores
municipais cedidos serão realizados
durante o expediente do Fórum
Trabalhista, sob orientação e direção da
Diretoria da Vara ou na Unidade de Apoio
à Atividade Judiciária do Fórum, onde
estes prestarão serviços, que controlará
e atestará a frequência desses
servidores.
Parágrafo Segundo: Os serviços prestados
pelos servidores municipais cedidos serão
realizados durante o expediente do Fórum
Trabalhista, sob orientação e direção da
Diretoria da Vara, onde estes prestarão
serviços, que controlará e atestará a
frequência desses servidores. (Parágrafo
alterado pelo Ato GP nº
28/2020 - DeJT
6/11/2020)
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FUNÇÃO
As partes declaram,
expressamente, que a prestação dos
serviços mencionados na Cláusula Segunda e
seus parágrafos, pelos servidores
municipais, tem caráter eventual, não
constituindo quaisquer direitos relativos
à função exercida.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá
vigência pelo prazo de 2 (dois) anos, a
contar da data de sua publicação, nos
termos do art. 61, parágrafo único da Lei
8.666/93, prorrogáveis uma única vez por
igual período.
Parágrafo Primeiro: O convênio
poderá ser desfeito, durante o prazo de
vigência, por mútuo consentimento dos
convenentes, ou denúncia de quaisquer
deles, por desinteresse, com antecedência
mínima de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Segundo: O convênio
será rescindido, por infração legal ou
inadimplência das obrigações definidas
neste instrumento, respondendo por perdas
e danos o convenente que lhe der causa.
Parágrafo Terceiro: Os
convenentes, por meio de seus
representantes, são autoridades
competentes para denunciar ou rescindir o
convênio.
CLÁUSULA QUINTA: DAS ALTERAÇÕES
Este Convênio poderá ser
alterado por meio de termos de aditamento
para as adequações ou ajustes
eventualmente necessários à continuidade
de sua execução.
CLÁUSULA SEXTA: DOS CASOS
OMISSOS
Os casos omissos que surgirem na
vigência do ajuste serão solucionados por
consenso dos convenentes, mediante
instrumento específico.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO
O presente Convênio, que será
registrado e arquivado pelo CESSIONÁRIO,
terá seu extrato publicado na Imprensa
Oficial.
CLÁUSULA OITAVA: DO FORO
Fica eleita a Seção Judiciária
de São Paulo da Justiça Federal, para
dirimir todas as questões resultantes da
execução deste Convênio, após esgotadas as
instâncias administrativas.
São Paulo, __ de ______de 20__.
Desembargador Presidente
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Prefeito Municipal Município de
___________
Testemunhas:
Diretor da Secretaria de
Processamento e Acompanhamento de
Contratos e Licitações
Diretor da Secretaria de Gestão
de Pessoas
DOELETRÔNICO
- CAD. ADM. - 17/05/2017
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Administrativa e
Documental
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