Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
20/2017
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
19/06/2017
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Data de publicação: |
26/06/2017
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Fonte: |
DOELETRÔNICO - CAD. ADM
- 26/06/2017
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Vigência: |
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Tema: |
Extingue a
Secretaria da Gestão da Informação, Projetos e
Normas e dá outras providências.
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Indexação: |
Extinção;
secretaria; informação; projeto; norma; CNJ;
atividade; estrutura; assessoria; estatística;
gestão; competência; coordenadoria;
indicadores; seção; diretoria; DGA; apoio;
arquivo; infraestrutura; predial; atendimento;
sistema; documentação; legislação; órgão;
CSJT; núcleo; NUGEP; jurisprudência; revista;
boletim; informativo; pesquisa; magistrado;
súmulas;
TJP; PN; CJF; servidor; advogado.
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Situação: |
REVOGADO |
Observações: |
Revoga o Ato
GP nº 14/2010
Altera os Atos GP
nº 36/2016 e GP
nº 09/2017
Alterado pelo Ato
GP 23/2017 (vide Ato
GP n° 33/2018)
Alterado pelo Ato
GP 37/2017
Alterado pelo Ato
GP 76/2018
Revogado
pelo Ato
GP 01/2021 |
Extingue a
Secretaria da Gestão da Informação,
Projetos e Normas e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os objetivos da Resolução
CNJ 219, de 26 de abril de 2016;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência,
regente
da Administração Pública e também exigível
dos atos administrativos em geral;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as
atividades e a estrutura das unidades
organizacionais existentes para que seu
funcionamento se coadune com as demandas
institucionais;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a
distribuição de serviços no âmbito da
jurisdição, em sua atividade-fim;
CONSIDERANDO encontrar-se em curso a reforma
administrativa ampla;
RESOLVE:
Art. 1º Fica extinta a Secretaria da Gestão
da Informação, Projetos e Normas, criada
pelo ATO
GP nº 14/2010;
Art. 2º Institui-se a Assessoria Estatística
e de Gestão de Indicadores, vinculada à
Secretaria Geral da Presidência, assumindo
as competências e estruturas funcionais da
Coordenadoria de Estatística e Gestão de
Indicadores e suas seções;
Art. 3º Institui-se a Assessoria de Gestão
Estratégica e Projetos, vinculada à
Diretoria Geral da Administração, assumindo
as competências e estruturas funcionais da
Coordenadoria de Apoio à Gestão Estratégica
e à Governança Institucional e suas seções;
Art. 4º Institui-se a Coordenadoria
de Gestão de Arquivo, vinculada à
Secretaria de Infraestrutura, Logística e
Administração Predial, pertencente à
Diretoria Geral da Administração, que
passa a agregar a
Seção de Controle de Autos Arquivados e
Seção de Consulta e Atendimento, assumindo
suas respectivas competências e estruturas
funcionais.
Art. 4º Institui-se a
Coordenadoria de Gestão de Arquivo,
vinculada à Secretaria de Infraestrutura,
Logística e Administração Predial,
pertencente à Diretoria Geral da
Administração, que passa a agregar a Seção
de Controle de Autos Arquivados, a Seção
de Consulta e Atendimento e a Seção de
Avaliação e Destinação Documental,
assumindo suas respectivas competências e
estruturas funcionais. (Caput alterado pelo Ato GP
nº 23/2017 - DOEletrônico
06/07/2017) (Artigo revogado pelo Ato
GP n° 76/2018 - DeJT
19/12/2018)
Art. 5º A Coordenadoria de Apoio à
Utilização dos Sistemas Judiciais
Eletrônicos passa a ser vinculada à
Secretaria Geral Judiciária, mantidas suas
competências e estruturas funcionais.
Art. 6º Institui-se a Seção de
Avaliação e Destinação Documental, Arquivo
Histórico, Memória e Instrumentos
Arquivísticos, vinculada à Coordenadoria
de Biblioteca da Secretaria da Escola
Judicial do Tribunal Regional do Trabalho
- EJUD2, assumindo as competências e
estruturas funcionais da Seção de Arquivo
Histórico, Memória e Instrumentos
Arquivísticos e Seção de Avaliação e
Destinação Documental.
Art. 6º A Seção de
Arquivo Histórico, Memória e Instrumentos
Arquivísticos passa a ser vinculada à
Coordenadoria de Biblioteca da Secretaria
da Escola Judicial do Tribunal Regional do
Trabalho - EJUD2, mantidas suas
competências e estruturas funcionais.
(Caput alterado pelo Ato GP
nº 23/2017 - DOEletrônico
06/07/2017)
Art. 6º
A Seção de Arquivo Histórico, Memória e
Instrumentos Arquivísticos passa a ser
vinculada à Secretaria Geral da Presidência,
mantidas suas competências e estruturas
funcionais. (Artigo
alterado pelo Ato GP
nº 37/2017 - DeJT - 16/10/2017)
Art. 7º O art. 2º
do ATO GP nº 09/2017, que institui a
Assessoria Jurídico-Administrativa do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, dentre outras providências, passa
a vigorar acrescido do seguinte
teor: (Artigo revogado pelo Ato
GP n° 76/2018 - DeJT
19/12/2018)
"VIII.
editar as normas internas do Tribunal,
observadas as diretrizes fornecidas pela
área solicitante e a legislação vigente
acerca da matéria;
IX. verificar a
conformidade das normas internas do
Tribunal aos normativos e decisões
judiciais dos órgãos superiores e à
legislação vigente, propondo sua
atualização sempre que necessário.
X. divulgar e controlar a
vigência de todos os atos normativos
editados por este Tribunal, zelando por
sua atualidade;
XI. disponibilizar para
consulta os atos normativos dos
Tribunais Superiores, Conselho Superior
da Justiça do Trabalho e Conselho
Nacional
de Justiça de interesse desta Justiça
Especializada, devidamente atualizados;
XII. disponibilizar para
consulta a legislação e os atos
administrativos de diversos órgãos sobre
assuntos correlatos à
Justiça do Trabalho, zelando pela sua
constante atualização;"
Art. 8º O ATO GP nº
36/2016, que cria o Núcleo de
Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), e dá
outras providências, passa a
vigorar acrescido do art. 1º-A, com o
seguinte teor: (Artigo revogado pelo Ato
GP n° 76/2018 - DeJT
19/12/2018)
"Art.
1º-A: São competências do NUGEP, além
daquelas descritas no artigo anterior:
I. realizar o registro, a
organização e a atualização de base
eletrônica de jurisprudência, por meio
da titulação das decisões judiciais de
1º e 2º Graus, as quais
serão selecionadas para compor a CLT
Dinâmica, a Revista
do Tribunal, os Boletins de
Jurisprudência, os Informativos e demais
publicações técnicas deste Tribunal.
II. realizar pesquisa e
seleção de jurisprudência com a
observância das orientações recebidas
pela Comissão de Uniformização de
Jurisprudência e demais magistrados
solicitantes;
III. realizar pesquisa e
seleção de jurisprudência do TRT da 2ª
Região solicitada pelo público externo;
IV. divulgar a produção
jurisprudencial do Tribunal, bem
como sua uniformização consolidada nas
Súmulas,
Teses Jurídicas Prevalecentes e
Precedentes Normativos;
V. divulgar as súmulas,
orientações jurisprudenciais,
precedentes normativos e teses jurídicas
editadas pelo Tribunal Superior do
Trabalho;
VI. divulgar as súmulas dos
Tribunais Superiores e do Conselho da
Justiça Federal;
VII. elaborar, compilar,
atualizar e divulgar informações
sobre os serviços oferecidos pela
Instituição ao
cidadão;
VIII. atuar na produção de
publicações eletrônicas, de conteúdo
dinâmico, que viabilizam a difusão
da legislação trabalhista associada à
jurisprudência regional, auxiliando
magistrados, servidores e advogados no
desenvolvimento de suas atividades e
aproximando o cidadão do direito
trabalhista;
IX. elaborar e distribuir a
Revista do Tribunal, Boletins de
Jurisprudência e Informativos do
Tribunal."
Art. 9º Este Ato entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, sobretudo o ATO GP nº
14/2010.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 19 de junho de 2017.
(a)WILSON
FERNANDES
Desembargador Presidente do
Tribunal
DOELETRÔNICO -
CAD. ADM.- 26/06/2017
|
Coordenadoria de
Gestão Normativa e Jurisprudencial |