Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 20/2017
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 19/06/2017
Data de publicação: 26/06/2017
Fonte:

DOELETRÔNICO - CAD. ADM - 26/06/2017

Vigência:
Tema:
Extingue a Secretaria da Gestão da Informação, Projetos e Normas e dá outras providências.
Indexação:
Extinção; secretaria; informação; projeto; norma; CNJ; atividade; estrutura; assessoria; estatística; gestão; competência; coordenadoria; indicadores; seção; diretoria; DGA; apoio; arquivo; infraestrutura; predial; atendimento; sistema; documentação; legislação; órgão; CSJT; núcleo; NUGEP; jurisprudência; revista; boletim; informativo; pesquisa; magistrado; súmulas; TJP; PN; CJF; servidor; advogado.
Situação: REVOGADO
Observações: Revoga o Ato GP nº 14/2010
Altera os Atos  GP nº 36/2016 e GP nº 09/2017
Alterado pelo Ato  GP 23/2017 (vide Ato GP n° 33/2018)
Alterado pelo Ato  GP 37/2017
Alterado pelo Ato  GP 76/2018
Revogado pelo Ato GP 01/2021


ATO GP nº 20/2017
Revogado pelo Ato GP nº 01/2021

Extingue a Secretaria da Gestão da Informação, Projetos e Normas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os objetivos da Resolução CNJ 219, de 26 de abril de 2016;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência, regente da Administração Pública e também exigível dos atos administrativos em geral;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as atividades e a estrutura das unidades organizacionais existentes para que seu funcionamento se coadune com as demandas institucionais;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a distribuição de serviços no âmbito da jurisdição, em sua atividade-fim;

CONSIDERANDO encontrar-se em curso a reforma administrativa ampla;

RESOLVE:

Art. 1º Fica extinta a Secretaria da Gestão da Informação, Projetos e Normas, criada pelo ATO GP nº 14/2010;

Art. 2º Institui-se a Assessoria Estatística e de Gestão de Indicadores, vinculada à Secretaria Geral da Presidência, assumindo as competências e estruturas funcionais da Coordenadoria de Estatística e Gestão de Indicadores e suas seções;

Art. 3º Institui-se a Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, vinculada à Diretoria Geral da Administração, assumindo as competências e estruturas funcionais da Coordenadoria de Apoio à Gestão Estratégica e à Governança Institucional e suas seções;

Art. 4º Institui-se a Coordenadoria de Gestão de Arquivo, vinculada à Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial, pertencente à Diretoria Geral da Administração, que passa a agregar a Seção de Controle de Autos Arquivados e Seção de Consulta e Atendimento, assumindo suas respectivas competências e estruturas funcionais.

Art. 4º Institui-se a Coordenadoria de Gestão de Arquivo, vinculada à Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial, pertencente à Diretoria Geral da Administração, que passa a agregar a Seção de Controle de Autos Arquivados, a Seção de Consulta e Atendimento e a Seção de Avaliação e Destinação Documental, assumindo suas respectivas competências e estruturas funcionais. (Caput alterado pelo Ato GP nº 23/2017 - DOEletrônico 06/07/2017) (Artigo revogado pelo Ato  GP n° 76/2018 - DeJT 19/12/2018)

Art. 5º A Coordenadoria de Apoio à Utilização dos Sistemas Judiciais Eletrônicos passa a ser vinculada à Secretaria Geral Judiciária, mantidas suas competências e estruturas funcionais.

Art. 6º Institui-se a Seção de Avaliação e Destinação Documental, Arquivo Histórico, Memória e Instrumentos Arquivísticos, vinculada à Coordenadoria de Biblioteca da Secretaria da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho - EJUD2, assumindo as competências e estruturas funcionais da Seção de Arquivo Histórico, Memória e Instrumentos Arquivísticos e Seção de Avaliação e Destinação Documental.

Art. 6º A Seção de Arquivo Histórico, Memória e Instrumentos Arquivísticos passa a ser vinculada à Coordenadoria de Biblioteca da Secretaria da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho - EJUD2, mantidas suas competências e estruturas funcionais. (Caput alterado pelo Ato GP nº 23/2017 - DOEletrônico 06/07/2017)

Art. 6º A Seção de Arquivo Histórico, Memória e Instrumentos Arquivísticos passa a ser vinculada à Secretaria Geral da Presidência, mantidas suas competências e estruturas funcionais. (Artigo alterado pelo Ato GP nº 37/2017 - DeJT - 16/10/2017)

Art. 7º O art. 2º do ATO GP nº 09/2017, que institui a Assessoria Jurídico-Administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, dentre outras providências, passa a vigorar acrescido do seguinte teor: 
(Artigo revogado pelo Ato  GP n° 76/2018 - DeJT 19/12/2018)
"VIII. editar as normas internas do Tribunal, observadas as diretrizes fornecidas pela área solicitante e a legislação vigente acerca da matéria;

IX. verificar a conformidade das normas internas do Tribunal aos normativos e decisões judiciais dos órgãos superiores e à legislação vigente, propondo sua atualização sempre que necessário.

X. divulgar e controlar a vigência de todos os atos normativos editados por este Tribunal, zelando por sua atualidade;

XI. disponibilizar para consulta os atos normativos dos Tribunais Superiores, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Conselho Nacional de Justiça de interesse desta Justiça Especializada, devidamente atualizados;

XII. disponibilizar para consulta a legislação e os atos administrativos de diversos órgãos sobre assuntos correlatos à Justiça do Trabalho, zelando pela sua constante atualização;"

Art. 8º O ATO GP nº 36/2016, que cria o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), e dá outras providências, passa a vigorar acrescido do art. 1º-A, com o seguinte teor: (Artigo revogado pelo Ato  GP n° 76/2018 - DeJT 19/12/2018)
"Art. 1º-A: São competências do NUGEP, além daquelas descritas no artigo anterior:

I. realizar o registro, a organização e a atualização de base eletrônica de jurisprudência, por meio da titulação das decisões judiciais de 1º e 2º Graus, as quais serão selecionadas para compor a CLT Dinâmica, a Revista do Tribunal, os Boletins de Jurisprudência, os Informativos e demais publicações técnicas deste Tribunal.

II. realizar pesquisa e seleção de jurisprudência com a observância das orientações recebidas pela Comissão de Uniformização de Jurisprudência e demais magistrados solicitantes;

III. realizar pesquisa e seleção de jurisprudência do TRT da 2ª Região solicitada pelo público externo;

IV. divulgar a produção jurisprudencial do Tribunal, bem como sua uniformização consolidada nas Súmulas, Teses Jurídicas Prevalecentes e Precedentes Normativos;

V. divulgar as súmulas, orientações jurisprudenciais, precedentes normativos e teses jurídicas editadas pelo Tribunal Superior do Trabalho;

VI. divulgar as súmulas dos Tribunais Superiores e do Conselho da Justiça Federal;

VII. elaborar, compilar, atualizar e divulgar informações sobre os serviços oferecidos pela Instituição ao cidadão;

VIII. atuar na produção de publicações eletrônicas, de conteúdo dinâmico, que viabilizam a difusão da legislação trabalhista associada à jurisprudência regional, auxiliando magistrados, servidores e advogados no desenvolvimento de suas atividades e aproximando o cidadão do direito trabalhista;

IX. elaborar e distribuir a Revista do Tribunal, Boletins de Jurisprudência e Informativos do Tribunal."

Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, sobretudo o ATO GP nº 14/2010.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 19 de junho de 2017.


(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal

DOELETRÔNICO - CAD. ADM.- 26/06/2017


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial