|                              
                                                         
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                     
       Normas
                                          do Tribunal 
                                                                        
                 
                                                                        
                   
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                 
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                       
      
                                                                        
               
                                                                        
                          
                                                                        
                   | Nome: | 
                                                                        
                    ATO GP Nº     24/2017 
                                                                        
                          | 
                                                                        
                  
                                                                        
                  
                                                                        
                   | Origem: | 
                                                                        
                    Gabinete    da Presidência 
                                                                        
                          | 
                                                                        
                  
                                                                        
                  
                                                                        
                   | Data        de  edição: | 
                                                                        
                    05/07/2017 
                                                                        
                          | 
                                                                        
                  
                                                                        
                  
                                                                        
                   | Data        de  publicação: | 
                                                   11/07/2017 
                                            | 
                                                                        
                  
                                                                        
                  
                                                                        
                   | Fonte: | 
                                                                        
                                                                    
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                         
             DOELETRÔNICO               - 11/07/2017 
                                                                        
             | 
                                                                        
                  
                                                                        
                  
                                                                        
                   | Vigência: | 
                                                                        
                     
                          | 
                                                                        
                  
                                                                        
                  
                                                                        
                   | Tema: | 
                                                                        
                                       
                  Institui
   o Núcleo Permanente   de Métodos Consensuais de Solução
   de Disputas - NUPEMEC-JT2   no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho
   da 2ª Região,   em consonância com a Resolução
   CSJT 174/2016, regularizando   o funcionamento do NUPEMEC-JT2 criado através
   do Ato GP nº 03/2011   e dá outras providências. 
                          | 
                                                                        
                  
                                                                        
                  
                                                                        
                   | Indexação: | 
                                                                        
                    Extinção; secretaria;
     informação;   CNJ; atividade; estrutura; arquivo; memória;
    infraestrutura; predial;   DGA; EJUD2. 
                          | 
                                                                        
                  
                                                                        
                  
                                                                        
                   | Situação: | 
                                                                        
                    REVOGADO 
             | 
                                                                        
                  
                                                                        
                  
                                                                        
                   | Observações: | 
                                          
         Alterado pelo 
            Ato 
  GP nº 43/2017 
             Revogado pelo Ato 
GP/VPA n° 08/2019 
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                       |                                 
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
      
                           
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                    
                                                       
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                  
                          
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                    
            
                                                                        
                                                                        
                                   
                                                   
                                                                        
                                                                    
                                                   
                                                                        
                                                        
            ATO GP nº 24/2017
                         (Revogado pelo 
            Ato 
GP/VPA n° 08/2019)
                                                                        
                                                                        
                                   
                                                   
                                                                        
                              
            Institui o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais 
     de Solução de Disputas - NUPEMEC-JT2 no âmbito do 
 Tribunal    Regional do Trabalho da 2ª Região, em consonância 
 com  a                Resolução 
     CSJT 174/2016, regularizando o funcionamento do NUPEMEC-JT2 criado 
  através   do Ato 
     GP nº 03/2011 e dá outras providências. 
                          
                          
                        
                          
                       O  PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
    TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
    legais e regimentais,  
                          
                       CONSIDERANDO  a Resolução 
     CSJT 174/2016, que institui a política judiciária 
     nacional de tratamento adequado das disputas de interesses na Justiça 
     do Trabalho; 
                        
           CONSIDERANDO que desde a edição da Resolução 
     CNJ nº 125/2010 este Regional já tratou dos conflitos 
 de   interesses, por meio do Ato 
     GP nº 03/2011, que criou o Núcleo Permanente 
     de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Individuais
     e os Centros Judiciários de Solução de Conflitos; 
             
           CONSIDERANDO que a conciliação é princípio 
    primordial  e mandamento preconizado no art. 
     5º, LXXVIII, da Constituição da República, 
    e prática que define a essência da Justiça do Trabalho; 
                        
           CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar e consolidar
uma   política    permanente de incentivo aos métodos consensuais
  de solução    de conflitos, em todos os graus de jurisdição
  e fases processuais    no âmbito deste Tribunal, adequando a normatização 
  já   existente neste Regional, à política judiciária 
  nacional   de tratamento adequado das disputas de interesses estabelecida 
  pela Resolução 
     CSJT 174/2016, 
                        
           RESOLVE: 
                        
           Art. 1º O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais
    de  Solução de Conflitos do Tribunal Regional do Trabalho
  da  2ª  Região, criado pelo Ato 
     GP nº 03/2011, passa a denominar-se Núcleo 
     Permanente de Métodos Consensuais de Solução de 
Disputas     - NUPEMEC-JT2, em observância ao disposto no artigo 2º, 
            parágrafo 
     único da Resolução CSJT 174/2016, e seu funcionamento 
     regula-se pelas disposições deste Ato. 
                        
           Parágrafo Único. As atribuições do 
NUPEMEC-JT2      encontram-se listadas no artigo 
     5º da Resolução CSJT 174/2016. 
                        Art. 2º O NUPEMEC-JT2 será
    composto  pelos seguintes membros: 
                        
           I - A Vice-Presidente Administrativa do Tribunal, que exercerá
    a  função de Coordenadora; 
                        
           II - Os Magistrados Coordenadores dos CEJUSC-JT; e 
                        III - Os Servidores Secretários
     Administrativos e os Conciliadores e Mediadores dos CEJUSC-JT, capacitados
     em métodos consensuais de solução de conflito. 
                        Parágrafo único.
 A  nomeação    dos membros do NUPEMEC-JT2 será feita
 pelo  Presidente do Tribunal,    por meio de Portaria específica,
observados  os termos dos artigos 
     6º e 7º 
     da  Resolução CSJT nº 174/2016. 
                        Art. 3º Os Centros Judiciários 
  de Solução de  Conflitos  – CEJUSC criados pelos 
     Atos GP nºs 22/2013, 18/2014 
     e 23/2015, 
     passam a ser denominados Centros Judiciários de Métodos 
 Consensuais    de Solução de disputas - CEJUSC-JT vinculados 
 ao NUPEMEC-JT2. 
                        
           § 1º Os CEJUSCs são responsáveis pela
realização      das sessões e audiências de conciliação
e mediação     de processos em qualquer fase ou grau, inclusive 
em precatórios,   requisições  de pequeno valor e naqueles 
pendentes de julgamento   perante o Tribunal Superior  do Trabalho, observadas 
as condições   e atribuições  específicas 
constantes dos artigos 
     6º e 7º da Resolução 
     CSJT 174/2016. 
                        § 2º Os CEJUSC-JT poderão 
  utilizar recursos tecnológicos    que possibilitem a realização 
  de negociações   com segurança, inclusive por meio 
eletrônico,  desde que observadas    a ampla negociação 
e a livre e inequívoca  manifestação    de vontade das 
partes envolvidas, sempre sob  a supervisão de magistrado. 
                        
           § 3º As atividades dos CEJUSC-JT cessam com a homologação 
     da conciliação ou com o término frustrado da tentativa 
     de conciliação, devendo os autos retornar à unidade 
    jurisdicional responsável para as providências cabíveis, 
    mantendo-se inalterada a competência do juízo originário 
    para o prosseguimento do feito. 
                        
                § 4º Os CEJUSC-JT serão habilitados
  no Sistema do Processo    Judicial Eletrônico (PJe) no formato "Posto
  Avançado", por  deliberação  da coordenação
  do NUPEMEC-JT2, observando-se  a competência  jurisdicional específica. 
                 
                § 4º Os CEJUSC-JT serão
  habilitados no Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) como
“CEJUSC”,  para o primeiro e segundo graus, por deliberação
da coordenação  do NUPEMEC-JT2, observando-se a competência
jurisdicional específica. (Parágrafo alterado
  pelo Ato 
  GP nº 43/2017 - DeJT 06/12/2017)
                    
               
           § 5º As atividades de conciliação e mediação 
     dos servidores e magistrados togados, integrantes do quadro de inativos 
   deste  Tribunal, e que atendam ao disposto no parágrafo 
     6º, do artigo 6º da Resolução CSJT nº 
  174/2016,   ostentam caráter voluntário, sem qualquer vínculo, 
   remuneração  ou compensação de qualquer espécie 
   ou natureza. 
                         
                Art. 4º Os CEJUSC-JT atuarão
  em qualquer fase processual,   por  solicitação do interessado
  ou de ofício. 
                        
           § 1º A remessa de processos aos CEJUSC-JT ficará
  a  cargo   e critério da unidade jurisdicional de origem, devendo
 respeitar  os  atos já designados, evitando-se prejuízo às
 partes,   bem como, observar o disposto no artigo 
     6º, parágrafos 
     3º e 5º 
     da Resolução CSJT 174/2016. 
                        
           § 2º A montagem da pauta das audiências conciliatórias, 
     observados os critérios de triagem do setor, a notificação 
     às partes e o atendimento ao público serão realizados 
     pelos CEJUSC - JT. 
                        
           § 3º As partes e seus advogados serão regularmente
   notificados   quanto ao dia, horário e local da realização
   das audiências   conciliatórias e quanto aos demais atos
que,    porventura, antecederem   a audiência. 
                        
              § 4º Não serão 
encaminhados aos CEJUSC-JT  para   conciliação  os autos em 
que já há designação    de audiência  na 
Vara ou de sessão de julgamento no Tribunal,    previstas para os 40
(quarenta) dias subsequentes à pretensão    de conciliação, 
 hipótese em que a tentativa de conciliação    deverá 
 ser conduzida pelo Magistrado competente, antes do prosseguimento    do ato
já pautado, conforme previsto na legislação  vigente. 
                        
                § 5º No caso de remessa dos autos para
tentativa   de conciliação,    havendo audiência agendada
na Vara   de Origem em prazo superior ao  mencionado  no parágrafo
precedente,   a Secretaria deverá, previamente  ao  encaminhamento
ao CEJUSC-JT,   reservar o horário respectivo por  meio  de ferramenta
de bloqueio   de horários, de forma que o processo  possa  ser reincluído
  em pauta, sem prejuízo ao jurisdicionado,  na  hipótese de
 a conciliação não se concretizar. 
                 
                § 5º No caso de remessa dos autos
  para tentativa de conciliação, deverá ser mantido
o  agendamento de eventual audiência ou sessão de julgamento
já  designado pela Vara ou Turma em prazo superior ao mencionado no
parágrafo  precedente, sem prejuízo de designação
de audiência  pelo CEJUSC, que poderá ser agendada concomitantemente.
             (Parágrafo
alterado   pelo Ato 
  GP nº 43/2017 - DeJT 06/12/2017) 
                    
                                  
                § 6º Para a remessa dos autos no
Sistema PJe, no âmbito do segundo grau, o Gabinete deverá selecionar
o CEJUSC-JT que abranger a circunscrição relativa à
unidade judiciária de origem do processo. (Parágrafo incluído
  pelo Ato 
  GP nº 43/2017 - DeJT 06/12/2017)
                    
               
           Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo NUPEMEC-JT2,
     pela Presidência e pela Corregedoria Regional, observadas as respectivas 
     atribuições. 
                        
           Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, 
     revogadas as disposições em contrário. 
                        
           Publique-se e cumpra-se. 
                        
           São Paulo, 5 de julho de 2017. 
                        
                          
                                                                 
                                                                        
                                                       
            (a)WILSON FERNANDES 
                         Desembargador      Presidente do Tribunal 
                          
                          
                         
                              
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
 
            DOELETRÔNICO                - 11/07/2017 
                                            
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
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       Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa 
e Documental                                                  
                                                                        
                                                                        
                                                                        
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