Normas
do Tribunal
Nome: |
ATO GP
Nº 33/2017
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
12/09/2017
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Data de disponibilização: |
27/09/2017
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Fonte:
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DeJT
- CAD. ADM - 27/09/2017
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Vigência: |
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Tema: |
Instala o Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas - ABC -
Cejusc ABC, e dá outras providências.
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Indexação: |
Centro
Judiciário; solução de disputas; instalação;
métodos consensuais; Fórum Trabalhista da Zona Sul;
ABC. |
Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Alterado pelo Ato
GP nº 25/2018
Revogado pelo Ato
GP/VPA n° 08/2019
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Instala o Centro Judiciário de Métodos Consensuais
de Solução de Disputas - ABC - Cejusc ABC, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que dispõem a Resolução
CSJT nº 174/2016 e o Ato
GP Nº 24/2017, que alterou o Ato
GP 22/2013;
CONSIDERANDO a disponibilidade física no Fórum Trabalhista
da Zona Sul e a necessidade de atendimento à demanda pela implementação
dos métodos consensuais de solução de conflitos na
Jurisdição do ABC;
RESOLVE:
Art. 1º Instalar o Centro Judiciário de Métodos Consensuais
de Solução de Disputas - ABC, criado pelo Ato
GP nº 22/2013 e alterado pelo Ato
GP nº 24/2017.
§ 1º Em razão de disponibilidade
de espaço, de oportunidade e da conveniência administrativa,
o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução
de Disputas - ABC será Instalado no Fórum Trabalhista da
Zona Sul, à Av. Guido Caloi, 1000, Santo Amaro.
§ 1º Em razão de disponibilidade
de espaço, de oportunidade e da conveniência administrativa,
o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução
de Disputas - ABC, a partir do dia 23 de julho de 2018, passará a
ser instalado no Fórum Trabalhista de Santo André, situado
na rua Monte Casseros, 259, Centro, Santo André, SP. (Parágrafo alterado
pelo Ato
GP nº 25/2018 - DeJT 06/06/2018)
§ 2º O CEJUSC-ABC será responsável pelo desenvolvimento
dos métodos consensuais de solução de conflitos em
processos que tramitem perante as Varas do Trabalho de Santo André,
Diadema, Ribeirão Pires, Mauá, São Bernardo do Campo
e São Caetano do Sul.
Art. 2º A supervisão dos processos do Cejusc - ABC, até
ulterior deliberação, ficará a cargo do Juiz Supervisor
do CEJUSC-Zona Sul, respeitando o disposto no artigo
7º, parágrafo 9º da Resolução CSJT 174/2016.
Art. 3º O CEJUSC-ABC contará com o número de servidores
necessários ao atendimento da demanda da circunscrição,
observado o disposto nos parágrafos
2º e 3º
do artigo 7º da Resolução CSJT 174/2016 e, ainda, no
artigo
2º, inciso III e parágrafo
único do ato GP nº 24/2017.
Art. 4º As atividades do CEJUSC-ABC seguirão os procedimentos
padronizados e definidos na Resolução
CSJT nº 174/2016 e no Ato
GP nº 24/2017.
Art. 5ª Os casos omissos serão resolvidos pelo NUPEMEC-JT2,
pela Presidência e pela Corregedoria Regional, observadas as respectivas
competências.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 12 de setembro de 2017.
(a)WILSON FERNANDES
Desembargador
Presidente do Tribunal
DeJT
- CAD. ADM - 27/09/2017
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial,
Normativa e Documental
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