Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 33/2017
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 12/09/2017
Data de disponibilização: 27/09/2017
Fonte:
DeJT - CAD. ADM - 27/09/2017
Vigência:
Tema:
Instala o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - ABC - Cejusc ABC, e dá outras providências.
Indexação: Centro Judiciário; solução de disputas; instalação; métodos consensuais;  Fórum Trabalhista da Zona Sul;  ABC.
Situação: REVOGADO
Observações: Alterado pelo Ato GP nº 25/2018
Revogado pelo Ato GP/VPA n° 08/2019

ATO GP nº 33/2017
(Revogado pelo Ato GP/VPA n° 08/2019)

Instala o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - ABC - Cejusc ABC, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que dispõem a Resolução CSJT nº 174/2016 e o Ato GP Nº 24/2017, que alterou o Ato GP 22/2013;

CONSIDERANDO a disponibilidade física no Fórum Trabalhista da Zona Sul e a necessidade de atendimento à demanda pela implementação dos métodos consensuais de solução de conflitos na Jurisdição do ABC;

RESOLVE:

Art. 1º Instalar o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - ABC, criado pelo Ato GP nº 22/2013 e alterado pelo Ato GP nº 24/2017.

§ 1º Em razão de disponibilidade de espaço, de oportunidade e da conveniência administrativa, o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - ABC será Instalado no Fórum Trabalhista da Zona Sul, à Av. Guido Caloi, 1000, Santo Amaro.

§ 1º Em razão de disponibilidade de espaço, de oportunidade e da conveniência administrativa, o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - ABC, a partir do dia 23 de julho de 2018, passará a ser instalado no Fórum Trabalhista de Santo André, situado na rua Monte Casseros, 259, Centro, Santo André, SP. (Parágrafo alterado pelo Ato GP nº 25/2018 - DeJT 06/06/2018)

§ 2º O CEJUSC-ABC será responsável pelo desenvolvimento dos métodos consensuais de solução de conflitos em processos que tramitem perante as Varas do Trabalho de Santo André, Diadema, Ribeirão Pires, Mauá, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul.

Art. 2º A supervisão dos processos do Cejusc - ABC, até ulterior deliberação, ficará a cargo do Juiz Supervisor do CEJUSC-Zona Sul, respeitando o disposto no artigo 7º, parágrafo 9º da Resolução CSJT 174/2016.

Art. 3º O CEJUSC-ABC contará com o número de servidores necessários ao atendimento da demanda da circunscrição, observado o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 7º da Resolução CSJT 174/2016 e, ainda, no artigo 2º, inciso III e parágrafo único do ato GP nº 24/2017.

Art. 4º As atividades do CEJUSC-ABC seguirão os procedimentos padronizados e definidos na Resolução CSJT nº 174/2016 e no Ato GP nº 24/2017.

Art. 5ª Os casos omissos serão resolvidos pelo NUPEMEC-JT2, pela Presidência e pela Corregedoria Regional, observadas as respectivas competências.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 12 de setembro de 2017.

(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal

DeJT - CAD. ADM - 27/09/2017

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental