Normas do Tribunal

Nome: ATO GP/CR Nº 04/2018
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 10/07/2018
Data de disponibilização: 11/07/2018
Fonte:

DeJT - CAD. ADM. 11/07/2018

Vigência:
Tema: Altera o Ato GP/CR Nº 06/2017, que define o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) e o Diário Oficial da União como órgãos oficiais de publicação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Indexação: Órgãos oficiais; publicação; descontinuidade; DEJT; DOU; Seção de Publicações Oficiais e Protocolo Administrativo; Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações; unidades judiciais; PROAD.
Situação: REVOGADO
Observações: Altera o Ato GP/CR Nº 06/2017
Revogado pelo Ato n. 8/GP.CR, de 24 de setembro de 2024


ATO GP/CR Nº 04 /2018
Revogado pelo Ato n. 8/GP.CR, de 24 de setembro de 2024

Altera o Ato GP/CR Nº 06/2017, que define o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) e o Diário Oficial da União como órgãos oficiais de publicação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O PRESIDENTE e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a extinção da Seção de Publicações Oficiais e Protocolo Administrativo deste Tribunal;

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar os artigos 3º e 7º do ATO GP/CR nº 06/2017, que passam a ter as seguintes redações:

Art. 3º As publicações no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) e no Diário Oficial da União (DOU) serão realizadas pelas unidades competentes pela elaboração do documento ou ato.

§1º À Secretaria-Geral Judiciária compete assinar digitalmente o arquivo gerado pelos Sistemas Judiciários (SAPs).

§2º À Corregedoria Regional cabe publicar normas e demais documentos no âmbito de sua competência.

§ 3º À Secretaria Geral da Presidência incumbe publicar os demais atos normativos do Tribunal.

Art. 7º A Secretaria-Geral Judiciária providenciará os cadastramentos devidos no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), bem como as orientações às unidades publicadoras quanto aos horários de envio e cancelamento de matérias.

Art. 2º Este Ato entra e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 10 de julho de 2018.

WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal

JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora Corregedora Regional

DeJT - TRT2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 11/07/2018

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