Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 23/2018
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 29/05/2018
Data de disponibilização: 30/05/2018
Fonte:

DeJT - CAD. JUD.  -  30/05/2018

Vigência:
Tema:
Instala o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas Barueri e Região, e dá outras providências.
Indexação:
Instalação; CEJUSCs; Barueri e região; métodos, consensuais; solução; conflitos; Varas do Trabalho; Barueri; Osasco; Embu das Artes; Franco da Rocha; Itapecerica da Serra; Cajamar; Santana do Parnaíba; Itapevi; Caieiras; Carapicuíba; Cotia; Jandira; Taboão da Serra e NUPEMEC-JT2.
Situação: REVOGADO
Observações: Revogado pelo Ato GP/VPA n° 08/2019

ATO GP N° 23/2018
(Revogado pelo Ato GP/VPA n° 08/2019)

Instala o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas Barueri e Região, e dá outras providências.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que dispõem a Resolução CSJT 174/2016 e o Ato GP 24/2017, que alterou o Ato GP 22/2013;

CONSIDERANDO a disponibilidade física no Fórum Trabalhista de Barueri e a necessidade de atendimento à demanda pela implementação dos métodos consensuais de solução de conflitos na Jurisdição de Osasco e Região,

RESOLVE:

Art. 1º - Instalar o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – Osasco e Região, criado pelo Ato GP 22/2013 e alterado pelo Ato GP 24/2017.

§ 1º - Em razão de disponibilidade de espaço, de oportunidade e da conveniência administrativa, o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Osasco e Região será instalado no Fórum Regional de Barueri (Alameda Araguaia, 2096, Barueri) e passará a denominar-se “Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Barueri e Região - CEJUSC Barueri”

§ 2º - O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Barueri e Região será responsável pelo desenvolvimento dos métodos consensuais de solução de conflitos em processos que tramitem perante as Varas do Trabalho de Barueri, Osasco, Embu das Artes, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Cajamar, Santana do Parnaíba, Itapevi, Caieiras, Carapicuíba, Cotia, Jandira e Taboão da Serra;

Art. 2º - A supervisão dos processos do CEJUSC – Barueri, até ulterior deliberação, ficará a cargo de um dos Juízes Supervisores do CEJUSC-Sede, respeitando o disposto no artigo 7º, parágrafo 9º da Resolução CSJT 174/2016.

Art. 3º - O CEJUSC – Barueri, até ulterior deliberação, atuará com os servidores lotados nos demais CEJUSCs, atendendo ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 7º da Resolução CSJT 174/2016 e, ainda, o disposto no artigo 2º, inciso III e parágrafo único do ato GP 24/2017.

Art. 4º - As atividades do CEJUSC - Barueri observarão os procedimentos padronizados e definidos na Resolução CSJT 174/2016 e no Ato GP 24/2017.

Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pelo NUPEMEC-JT2, pela Presidência e pela Corregedoria Regional, observadas as respectivas atribuições.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 29 de maio de 2018.


WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal


DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. JUD. - 30/05/2018

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