Normas
do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº 23/2018
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
29/05/2018
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Data de disponibilização: |
30/05/2018
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Fonte: |
DeJT - CAD. JUD. - 30/05/2018
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Vigência: |
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Tema: |
Instala o Centro Judiciário
de Métodos Consensuais de Solução de Disputas Barueri
e Região, e dá outras providências.
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Indexação: |
Instalação;
CEJUSCs; Barueri e região; métodos, consensuais; solução;
conflitos; Varas do Trabalho; Barueri; Osasco; Embu das Artes; Franco da
Rocha; Itapecerica da Serra; Cajamar; Santana do Parnaíba; Itapevi;
Caieiras; Carapicuíba; Cotia; Jandira; Taboão da Serra e NUPEMEC-JT2.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Revogado pelo Ato
GP/VPA n° 08/2019
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Instala o Centro Judiciário de Métodos Consensuais
de Solução de Disputas Barueri e Região, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que dispõem a Resolução
CSJT 174/2016 e o Ato
GP 24/2017, que alterou o Ato
GP 22/2013;
CONSIDERANDO a disponibilidade física no Fórum Trabalhista
de Barueri e a necessidade de atendimento à demanda pela implementação
dos métodos consensuais de solução de conflitos na
Jurisdição de Osasco e Região,
RESOLVE:
Art. 1º - Instalar o Centro Judiciário de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas – Osasco e Região,
criado pelo Ato
GP 22/2013 e alterado pelo Ato
GP 24/2017.
§ 1º - Em razão de disponibilidade de espaço,
de oportunidade e da conveniência administrativa, o Centro Judiciário
de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Osasco
e Região será instalado no Fórum Regional de Barueri
(Alameda Araguaia, 2096, Barueri) e passará a denominar-se “Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução
de Disputas de Barueri e Região - CEJUSC Barueri”
§ 2º - O Centro Judiciário de Métodos Consensuais
de Solução de Disputas de Barueri e Região será
responsável pelo desenvolvimento dos métodos consensuais
de solução de conflitos em processos que tramitem perante
as Varas do Trabalho de Barueri, Osasco, Embu das Artes, Franco da Rocha,
Itapecerica da Serra, Cajamar, Santana do Parnaíba, Itapevi, Caieiras,
Carapicuíba, Cotia, Jandira e Taboão da Serra;
Art. 2º - A supervisão dos processos do CEJUSC – Barueri,
até ulterior deliberação, ficará a cargo de um
dos Juízes Supervisores do CEJUSC-Sede, respeitando o disposto no
artigo
7º, parágrafo
9º da Resolução CSJT 174/2016.
Art. 3º - O CEJUSC – Barueri, até ulterior deliberação,
atuará com os servidores lotados nos demais CEJUSCs, atendendo ao
disposto nos parágrafos
2º e 3º
do artigo 7º da Resolução CSJT 174/2016 e, ainda, o
disposto no artigo
2º, inciso
III e parágrafo
único do ato GP 24/2017.
Art. 4º - As atividades do CEJUSC - Barueri observarão os
procedimentos padronizados e definidos na Resolução
CSJT 174/2016 e no Ato
GP 24/2017.
Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pelo NUPEMEC-JT2,
pela Presidência e pela Corregedoria Regional, observadas as respectivas
atribuições.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 29 de maio de 2018.
WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. JUD.
- 30/05/2018
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