Normas
do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº 24/2018
|
Origem: |
Gabinete da Presidência
|
Data de edição: |
29/05/2018
|
Data de disponibilização: |
30/05/2018
|
Fonte: |
DeJT - CAD. JUD. - 30/05/2018
|
Vigência: |
|
Tema: |
Instala o Centro Judiciário
de Métodos Consensuais de Solução de Disputas Guarulhos,
e dá outras providências.
|
Indexação: |
Instalação; CEJUSCs;
Barueri e região; métodos, consensuais; solução;
conflitos; Varas do Trabalho; Guarulhos; Mogi das Cruzes; Arujá;
Ferraz de Vasconcelos; Itaquaquecetuba; Suzano; Poá; e NUPEMEC-JT2.
|
Situação: |
REVOGADO
|
Observações: |
Revogado pelo Ato
GP/VPA n° 08/2019
|
Instala o Centro Judiciário de Métodos Consensuais
de Solução de Disputas Guarulhos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que dispõem a Resolução
CSJT 174/2016 e o Ato
GP 24/2017, que alterou o Ato
GP 22/2013;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento à demanda pela
implementação dos métodos consensuais de solução
de conflitos na Jurisdição de Guarulhos e Região,
RESOLVE:
Art. 1º - Instalar o Centro Judiciário de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas – Guarulhos e Região
– CEJUSC Guarulhos, criado pelo Ato
GP 22/2013 e alterado pelo Ato
GP 24/2017.
§ 1º - O Centro Judiciário de Métodos Consensuais
de Solução de Disputas de Guarulhos e Região – CEJUSC
Guarulhos, será instalado no Fórum Regional de Guarulhos (Av.
Tiradentes, 1125 – Guarulhos), e será responsável pelo desenvolvimento
dos métodos consensuais de solução de conflitos em
processos que tramitem perante as Varas do Trabalho de Guarulhos, Mogi das
Cruzes, Arujá, Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Suzano e Poá;
Art. 2º - A supervisão dos processos do CEJUSC – Guarulhos,
até ulterior deliberação, ficará a cargo do
Juiz Supervisor do CEJUSCLeste, respeitando o disposto no artigo
7º, parágrafo
9º da Resolução CSJT 174/2016.
Art. 3º - O CEJUSC – Guarulhos, até ulterior deliberação,
atuará com os servidores lotados nos demais CEJUSCs já instalados,
atendendo ao disposto nos parágrafos
2º e 3º
do artigo 7º da Resolução CSJT 174/2016 e, ainda, o disposto
nos artigo
2º, inciso
III e parágrafo
único do ato GP 24/2017.
Art. 4º - As atividades do CEJUSC-Guarulhos observarão os
procedimentos padronizados e definidos na Resolução
CSJT 174/2016 e no Ato
GP 24/2017.
Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pelo NUPEMEC-JT2,
pela Presidência e pela Corregedoria Regional, observadas as respectivas
atribuições.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 29 de maio de 2018.
WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. JUD.
- 30/05/2018
|
Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa
e Documental
|