Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 24/2018
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 29/05/2018
Data de disponibilização: 30/05/2018
Fonte:

DeJT - CAD. JUD.  -  30/05/2018

Vigência:
Tema:
Instala o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas Guarulhos, e dá outras providências.
Indexação:
Instalação; CEJUSCs; Barueri e região; métodos, consensuais; solução; conflitos; Varas do Trabalho; Guarulhos; Mogi das Cruzes; Arujá; Ferraz de Vasconcelos; Itaquaquecetuba; Suzano; Poá; e NUPEMEC-JT2.
Situação: REVOGADO
Observações: Revogado pelo Ato GP/VPA n° 08/2019

ATO GP N° 24/2018
(Revogado pelo Ato GP/VPA n° 08/2019)

Instala o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas Guarulhos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que dispõem a Resolução CSJT 174/2016 e o Ato GP 24/2017, que alterou o Ato GP 22/2013;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento à demanda pela implementação dos métodos consensuais de solução de conflitos na Jurisdição de Guarulhos e Região,

RESOLVE:

Art. 1º - Instalar o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – Guarulhos e Região – CEJUSC Guarulhos, criado pelo Ato GP 22/2013 e alterado pelo Ato GP 24/2017.

§ 1º - O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Guarulhos e Região – CEJUSC Guarulhos, será instalado no Fórum Regional de Guarulhos (Av. Tiradentes, 1125 – Guarulhos), e será responsável pelo desenvolvimento dos métodos consensuais de solução de conflitos em processos que tramitem perante as Varas do Trabalho de Guarulhos, Mogi das Cruzes, Arujá, Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Suzano e Poá;

Art. 2º - A supervisão dos processos do CEJUSC – Guarulhos, até ulterior deliberação, ficará a cargo do Juiz Supervisor do CEJUSCLeste, respeitando o disposto no
artigo 7º, parágrafo 9º da Resolução CSJT 174/2016.

Art. 3º - O CEJUSC – Guarulhos, até ulterior deliberação, atuará com os servidores lotados nos demais CEJUSCs já instalados, atendendo ao disposto
nos parágrafos 2º e 3º do artigo 7º da Resolução CSJT 174/2016 e, ainda, o disposto nos artigo 2º, inciso III e parágrafo único do ato GP 24/2017.

Art. 4º - As atividades do CEJUSC-Guarulhos observarão os procedimentos padronizados e
definidos na Resolução CSJT 174/2016 e no Ato GP 24/2017.

Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pelo NUPEMEC-JT2, pela Presidência e pela Corregedoria Regional, observadas as respectivas atribuições.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 29 de maio de 2018.


WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal


DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. JUD. - 30/05/2018

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