Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 33/2018
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 31/07/2018
Data de disponibilização: 02/08/2018
15/08/2018

Fonte:

DeJT - CAD. ADM.  -  02/08/2018
DeJT - CAD. ADM.  -  15/08/2018 - Republicação

Vigência:
Tema: Define a estrutura da Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.
Indexação: Estrutura; Secretaria de Infraestrutura; Logística; Administração Predial.
Situação: REVOGADO
Observações: Revoga o Ato GP nº 07/2012, o Ato GP nº 10/2014, Ato GP nº 15/2014 e o art. 2º do Ato GP nº 23/2016
Alterada pelo Ato GP N° 76/2018
Vide Ato GP nº 30/2019
Alterado pelo Ato GP nº 02/2020
Revogado pelo Ato GP n° 04/2020


ATO GP Nº 33/2018
Revogado pelo Ato GP nº 04/2020
Define a estrutura da Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as atividades e a estrutura das unidades organizacionais existentes para que seu funcionamento se coadune com as demandas institucionais;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a distribuição de serviços no âmbito da jurisdição, em sua atividade-fim e encontrar-se em curso a reforma administrativa deste Regional;

RESOLVE:

Art. 1º. A Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial (SILAP) é responsável por fornecer a todas as Unidades do Tribunal a infraestrutura necessária ao perfeito funcionamento das suas atividades, garantindo asseio, instalações e mobiliário adequados, climatização dos ambientes, material e equipamentos de acordo com projeto de padronização implantado no Tribunal.

Parágrafo único. Compete à Secretaria o planejamento, a orientação, a coordenação, o controle e implemento das atividades e serviços relacionados à limpeza, conservação, manutenção, aquisição e fornecimento de materiais, equipamentos, logística e administração predial, e ainda:

a. analisar, para fins de aprovação prévia, os Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência das contratações de limpeza, serviços de copa, manutenção predial e de equipamentos, aquisições de materiais e equipamentos, obras e serviços de engenharia e demais contratações relativas à área administrativa necessárias à implementação e manutenção da infraestrutura necessária ao desempenho das atividades das áreas meio e fim;


Art. 1º. A Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial (SILAP) é responsável por fornecer a todas as Unidades do Tribunal a infraestrutura necessária ao perfeito funcionamento das suas atividades, garantindo asseio, instalações e climatização dos ambientes, tudo de acordo com projeto de padronização implantado no Tribunal. (Caput alterado pelo Ato GP nº 02/2020 - DeJT 27/01/2020)

Parágrafo único. Compete à Secretaria o planejamento, a orientação, a coordenação, o controle e implemento das atividades e serviços relacionados à limpeza, conservação, manutenção, logística, administração predial, e ainda: (Parágrafo alterado pelo Ato GP nº 02/2020 - DeJT 27/01/2020)

a. analisar, para fins de aprovação prévia, os Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência das contratações de limpeza, serviços de copa, manutenção predial e de equipamentos, obras e serviços de engenharia e demais contratações relativas à área administrativa necessárias à implementação e manutenção da infraestrutura necessária ao desempenho das atividades das áreas meio e fim; (Alínea alterada pelo Ato GP nº 02/2020 - DeJT 27/01/2020)

b. gerir e fiscalizar os contratos sob a sua responsabilidade;

c. receber e processar as solicitações das demais Unidades do Tribunal cujo cumprimento é de responsabilidade das áreas subordinadas à Secretaria;

d. receber, analisar e encaminhar todos os processos de licitações relacionados à Secretaria;

e. analisar e prestar informação em processos administrativos e viabilizar a divulgação de dados no portal da transparência do Tribunal;

f. administrar o uso dos cartões corporativos dos suprimentos de fundos dos servidores lotados na Secretaria;

g. providenciar a aquisição de passagens aéreas autorizadas pela Presidência ou pela Diretoria Geral da Administração;

h. gerir a utilização dos espaços do Tribunal para eventos e reuniões nas Unidades deste Tribunal;

i. realizar serviços gráficos especiais;

j. gerenciar a interdependência entre as Coordenadorias subordinadas.

Art. 2º. A Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial é integrada por:

I. Seção de Produção Gráfica;

II. Coordenadoria de Infraestrutura Predial;

III. Coordenadoria de Administração Predial;

IV. Coordenadoria de Material e Patrimônio;
(Inciso revogado pelo Ato GP nº 02/2020 - DeJT 27/01/2020)

V. Coordenadoria de Apoio Logístico; (Vide Ato GP nº 30/2019)

VI. Coordenadoria de Gestão de Arquivo. (Inciso revogado pelo
Ato GP N° 76/2018 - DeJT 19/12/2018)

Art. 3º. Compete à Seção de Produção Gráfica executar serviços gráficos especiais, crachás e encadernação do acervo bibliográfico e documental solicitado pelas diversas Unidades do Tribunal, tendo por atribuição:

I. elaborar a arte final, impressão e acabamento de impressos, banners, faixas e pastas especiais;

II. realizar serviços de conservação, restauro e encadernação de acervo bibliográfico e documental;

III. executar serviços diversos para reaproveitamento de papel;

IV. executar, controlar e distribuir os crachás funcionais.

Art. 4º. À Coordenadoria de Infraestrutura Predial compete:

I. dotar todas as Unidades do Tribunal da infraestrutura necessária ao perfeito funcionamento das atividades, garantindo instalações, equipamentos e mobiliário adequados, bem como climatização dos ambientes, de acordo com projeto de padronização implantado no Tribunal;

II. planejar, orientar, coordenar, controlar e implementar as atividades e serviços relacionados à execução de projetos com detalhamentos construtivos e especificação de materiais, elaboração de layouts, estudos de viabilidade técnicoeconômica, memoriais descritivos, cronogramas físico-financeiros e planilha estimativa de custos e quantidades, gerenciando a interdependência entre as Seções subordinadas;

III. atuar na supervisão, coordenação, orientação técnica, direção e gestão de serviços técnicos e obras, bem como na obtenção da documentação relativa ao atendimento da legislação pertinente.

Parágrafo único. Suas atribuições compreendem:

a. analisar e definir projetos básicos e detalhamento de arquitetura, civil, elétrica, rede de dados, sistemas de ar condicionado, elevadores, prevenção e combate a incêndios, design de mobiliário e comunicação visual;

b. analisar, para fins de aprovação, os Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência das contratações de obras e serviços de engenharia, manutenção de equipamentos e demais contratações necessárias para o desempenho das atividades das áreas meio e fim;

c. gerir os contratos sob a sua responsabilidade;

d. receber, analisar e informar em todos os processos de licitações e administrativos relacionados à Coordenadoria.

Art. 5º. Vinculam-se à Coordenadoria de Infraestrutura Predial:

I. Seção de Infraestrutura Civil e Arquitetura;

II. Seção de Infraestrutura Elétrica e Dados;

III. Seção de Infraestrutura Mecânica e Segurança Contra Incêndio;

IV. Seção de Avaliação Técnica e Registros Legais.

§ 1º. Compete à Seção de Infraestrutura Civil e Arquitetura:

a. desenvolver, analisar e readequar projetos arquitetônicos, instalações hidráulicas, sanitárias e pluviais, layouts, paisagismo e serviços correlatos, atendendo às necessidades de cada Unidade, de acordo com projeto de padronização implantado no TRT-2;

b. vistoriar, analisar e elaborar estudos técnicos e propostas para realização de obras serviços de adequação na instalação e/ou modificação das diversas Unidades deste Tribunal;

c. desenvolver projetos arquitetônicos, estruturais, de instalações hidráulicas, instalações sanitárias, instalações pluviais, paisagismo, layouts entre outros;

d. emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), respectivamente, para as atividades de elaboração de projetos e planilhas de custos de obras e serviços.

e. desenvolver, analisar e readequar projetos referentes à execução, instalação e manutenção de mobiliário, placas indicativas, comemorativas e de inauguração, de orientação de alerta, bem como letreiros e placas de fachada e serviços correlatos;

f. desenvolver projetos de mobiliário, em conformidade com as normas de ergonomia, entre outros.


§ 2º. Compete à Seção de Infraestrutura Elétrica e Dados:

a. desenvolver, analisar e readequar projetos de instalação e manutenção elétrica, entradas de energia, grupos de geradores, sistemas de alarme de incêndio, para-raios, sistemas de Circuito Fechado de Televisão (CFTV), sonorização, rede elétrica estabilizada, rede lógica, telefonia, estabilizadores de tensão e serviços correlatos;

b. vistoriar, analisar e elaborar estudos técnicos e propostas para realização de obras e serviços de adequação na instalação e/ou modificação das diversas Unidades deste Tribunal;

c. desenvolver projetos de instalações elétricas, elétrica estabilizada, rede de dados, grupos geradores, estabilizadores, sistemas de alarme de incêndio, para-raios, CFTV e sonorização, entre outros;

d. emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), para as atividades de elaboração de projetos e planilhas de custos de obras e serviços.

§ 3°. Compete à Seção de Infraestrutura Mecânica e Segurança Contra Incêndio:

a. desenvolver, analisar e readequar projetos referentes à instalação e manutenção de elevadores e equipamentos de elevação, sistemas de ar condicionado e serviços correlatos;

b. vistoriar, analisar e elaborar estudos técnicos e propostas para realização de obras e serviços de adequação na instalação e/ou modificação das diversas Unidades deste Tribunal;

c. desenvolver projetos de instalação de elevadores e de sistemas de ar condicionado, entre outros;

d. emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) para as atividades de elaboração de projetos e planilhas de custos de obras e serviços.

e. desenvolver, analisar e readequar projetos referentes à instalação e manutenção de equipamentos de segurança contra incêndio e serviços correlatos, com obtenção da documentação exigida pelos órgãos oficiais;

f. vistoriar, analisar e elaborar estudos técnicos, propostas e informações relativos à realização de obras e serviços para infraestrutura de segurança nas diversas Unidades deste Tribunal, bem como determinar as adequações necessárias à obtenção dos Autos de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

g. executar os procedimentos legais para obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

h. desenvolver projetos de segurança contra incêndio;

i. emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) para as atividades de elaboração de projetos e planilhas de custos de obras e serviços.

§ 4°. Compete à Seção de Avaliação Técnica e Registros Legais:

a. desenvolver, analisar e readequar projetos estruturais, bem como acompanhar perícias técnicas no âmbito da Administração, atuar na qualidade de assistente técnico nos processos administrativos e serviços correlatos;

b. vistoriar, analisar e elaborar estudos técnicos, propostas e informações referentes à viabilidade técnica dos componentes estruturais de obras e serviços de adequação na instalação e/ou modificação das diversas Unidades deste Tribunal;

c. acompanhar perícias técnicas, desempenhando função de Perito Assistente Técnico designado em Processos Administrativos;

d. obter documentação específica para regularização e funcionamento dos imóveis junto aos órgãos municipais e fiscalizadores competentes;

e. emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) para as atividades de elaboração de projetos e planilhas de custos de obras e serviços.

§ 5º. As seções da Coordenadoria de Infraestrutura Predial, observadas as competências de cada especialidade devem ainda:

a. elaborar Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência para contratação de obras, serviços e materiais;

b. obter orçamentos para subsidiar a composição das estimativas de preços para contratação de obras, serviços e materiais;

c. elaborar memorial descritivo, cronogramas físico-financeiros e planilhas de custos dos serviços necessários para licitação de obras e serviços;

d. fiscalizar a execução dos contratos sob sua responsabilidade.

Art. 6º. À Coordenadoria de Administração Predial compete:

a. manter todas as Unidades do Tribunal com infraestrutura necessária ao seu perfeito funcionamento de acordo com projeto de padronização implantado;

b. orientar e controlar as atividades e serviços relacionados à conservação, manutenção e administração predial, logística e demais serviços pertinentes.

Parágrafo único. Suas atribuições compreendem:

a. elaborar os Estudos Técnicos para aquisições e contratações para manutenção da infraestrutura necessária ao desempenho das atividades das áreas meio e fim;

b. gerir os contratos sob sua responsabilidade;

c. emitir e controlar a efetiva execução de Ordens de Serviço relativas às solicitações das Unidades;

d. prestar suporte em eventos;

e. elaborar a programação de manutenção preventiva em todo o Tribunal;

f. coordenar e fiscalizar as mudanças realizadas nas diversas Unidades.

Art. 7º. A Coordenadoria de Administração Predial é constituída por:
(Vide Ato GP nº 30/2019)

I. Seção de Administração Predial do Edifício Sede;

II. Seção de Administração Predial do Fórum Ruy Barbosa;

III. Seção de Administração Predial do Fórum da Zona Leste;

IV. Seção de Administração Predial do Fórum da Zona Sul;

V. Seção de Administração Predial dos Fóruns da Circunscrição Guarulhos (Guarulhos, Suzano, Itaquaquecetuba, Poá, Arujá, Ferraz de Vasconcelos);

VI. Seção de Administração Predial dos Fóruns da Circunscrição de Osasco (Barueri, Caieiras, Carapicuíba, Cajamar, Cotia, Embu, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Osasco, Santana de Parnaíba, Taboão da Serra);

VII. Seção de Administração Predial dos Fóruns da Circunscrição de São Bernardo do Campo (Diadema, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Mauá, Santo André);

VIII. Seção de Administração Predial dos Fóruns da Circunscrição da Baixada Santista (Santos, Cubatão, Guarujá, Praia Grande, São Vicente);

IX. Seção de Manutenção;

X. Seção de Marcenaria.

§ 1º. Compete às Seções de Administração Predial:

a. acompanhar, vistoriar e monitorar as atividades e serviços relacionados à limpeza, conservação, manutenção e administração predial, logística, garantindo o perfeito funcionamento das Unidades de acordo com projeto de padronização implantado no TRT-2;

b. atender as Unidades com referência a mobiliário, instalações elétricas e hidráulicas, rede de dados, telefonia, sistema de ar-condicionado, elevadores e limpeza, providenciando o imediato reparo, caso possível, ou encaminhando a solicitação à Coordenadoria de Administração Predial que adotará as medidas necessárias;

c. gerenciar equipe de manutenção local;

d. elaborar plano de vistorias preventivas e corretivas;

e. fiscalizar e acompanhar as Seções de Manutenção e Marcenaria na execução de serviços preventivos e corretivos;

f. operar o sistema de som do Plenário do Edifício Sede durante as sessões de julgamento, posse e demais eventos, bem como acompanhar sua respectiva gravação;

g. fiscalizar a execução dos contratos sob sua responsabilidade.

§ 2º. Compete à Seção de Administração Predial do Fórum Ruy Barbosa:

a. atender às Unidades com referência a mobiliário, instalações elétricas e hidráulicas, rede de dados, telefonia, sistema de ar-condicionado, elevadores e limpeza, providenciando o imediato reparo, caso possível, ou encaminhando a solicitação à Coordenadoria de Administração Predial que adotará as medidas necessárias;

b. elaborar plano de vistorias preventivas e corretivas;

c. fiscalizar e acompanhar as Seções de Manutenção e Marcenaria na execução de serviços preventivos e corretivos;

d. fiscalizar a execução dos contratos sob sua responsabilidade.

§ 3º. Compete à Seção de Administração Predial do Fórum da Zona Leste:

a. atender às Unidades com referência a mobiliário, instalações elétricas e hidráulicas, rede de dados, telefonia, sistema de ar-condicionado, elevadores e limpeza, providenciando o imediato reparo, caso possível, ou encaminhando a solicitação à Coordenadoria de Administração Predial que adotará as medidas necessárias;

b. elaborar plano de vistorias preventivas e corretivas;

c. fiscalizar e acompanhar as Seções de Manutenção e Marcenaria na execução de serviços preventivos e corretivos;

d. fiscalizar a execução dos contratos sob sua responsabilidade.

§ 4º. Compete à Seção de Administração Predial do Fórum da Zona Sul:

a. atender às Unidades com referência a mobiliário, instalações elétricas e hidráulicas, rede de dados, telefonia, sistema de ar-condicionado, elevadores e limpeza, providenciando o imediato reparo, caso possível, ou encaminhando a solicitação à Coordenadoria de Administração Predial que adotará as medidas necessárias;

b. elaborar plano de vistorias preventivas e corretivas;

c. fiscalizar e acompanhar as Seções de Manutenção e Marcenaria na execução de serviços preventivos e corretivos;

d. fiscalizar a execução dos contratos sob sua responsabilidade;

e. contatar o condomínio para a solução de problemas relacionados a ar condicionado e elevadores;

f. fiscalizar a execução dos contratos sob sua responsabilidade.

§ 5º. Compete a cada uma das Seções de Administração Predial dos Fóruns das Circunscrições de Guarulhos, Osasco, São Bernardo do Campo e Baixada Santista:

a. atender às respectivas Unidades da circunscrição com referência a mobiliário, instalações elétricas e hidráulicas, rede de dados, telefonia, sistema de ar condicionado, elevadores e limpeza, providenciando o imediato reparo, caso possível, ou encaminhando a solicitação à Coordenadoria de Administração Predial que adotará as medidas necessárias;

b. elaborar plano de vistorias preventivas e corretivas;

c. fiscalizar e acompanhar as Seções de Manutenção e Marcenaria na execução de serviços preventivos e corretivos;

d. fiscalizar a execução dos contratos sob sua responsabilidade.

§ 6º. Compete à Seção de Manutenção:

a. executar todos os serviços de manutenção predial necessários para o perfeito funcionamento das Unidades do Tribunal;

b. executar os serviços relacionados à manutenção da infraestrutura física, hidráulica, elétrica, lógica e telefônica das instalações de todas as Unidades, encaminhadas pela Coordenadoria de Administração Predial;

c. executar os serviços de infraestrutura física, hidráulica, elétrica, lógica e telefônica necessários para implementação de novas Unidades;

d. montagem da infraestrutura necessária em eventos e solenidades;

e. operar o sistema de som do auditório do Fórum Ruy Barbosa em solenidades.

§ 7º. Compete à Seção de Marcenaria:

a. executar todos os serviços de marcenaria e carpintaria necessários para o perfeito funcionamento das Unidades do Tribunal;

b. executar os serviços relacionados à manutenção dos mobiliários e esquadrias de portas e janelas de madeira de todas as Unidades;

c. confeccionar e executar fechamentos com painéis divisórios.

Art. 8º. À Coordenadoria de Apoio Logístico compete: (Vide Ato GP nº 30/2019)

I. dotar todas as Unidades do Tribunal de infraestrutura necessária ao perfeito funcionamento das atividades, garantindo asseio, instalações adequadas, manutenção, conservação e equipamentos de acordo com projeto de padronização implantado;

II. orientar, coordenar e implementar as atividades e serviços relacionados à limpeza, conservação e manutenção, manutenção de equipamentos, aquisição e fornecimento de materiais e equipamentos, logística e demais serviços pertinentes.

Parágrafo único. Suas atribuições compreendem:

a. coordenar as atividades exercidas pelas seções sob sua administração;

b. elaborar os Estudos Técnicos para aquisições e contratações para manutenção das Unidades do Tribunal;

c. gerir os contratos sob sua responsabilidade;

d. efetivar a execução das Ordens de Serviço provenientes da Coordenadoria de Administração Predial;

e. gerenciar a execução de instalação e remanejamento de novos espaços das diversas Unidades do TRT-2.

Art. 9º. Vinculam-se à Coordenadoria de Apoio Logístico:
(Vide Ato GP nº 30/2019)

I. Seção de Gestão de Serviços de Copa;

II. Seção de Telefonia;

III. Seção de Limpeza e Conservação;

VI. Seção de Logística.

§ 1º. Compete à Seção de Gestão de Serviços de Copa:

a. gerenciar os serviços de copa para as Unidades do Tribunal;

b. administrar os serviços de café, chá e água;

c. controlar e realizar a distribuição de água mineral;

d. elaborar cardápios de acordo com grupos de faixa etária para as refeições fornecidas pelo Berçário.

§ 2º. Compete à Seção de Telefonia:

a. atender todas as chamadas telefônicas efetuadas para o PABX que atende o Edifício Sede, Fórum Ruy Barbosa, Unidade Administrativa I, II e III, Unidade Rio Branco, Fórum da Zona Leste e Fórum da Zona Sul;

b. realizar atendimento telefônico do público interno e externo;

c. monitorar o funcionamento do sistema de telefonia do Tribunal;

d. emitir e acompanhar os relatórios de coleta de ligações.

§ 3º. Compete à Seção de Limpeza e Conservação:

a. gerir os serviços de limpeza do Tribunal;

b. monitorar a perfeita execução dos serviços, fiscalizando a atuação da empresa contratada.

§ 4º. Compete à Seção de Logística:

a. executar serviços de movimentação de bens, transporte de materiais e equipamentos, reestruturação de ambientes, mudança de Unidades, montagem e desmontagem de eventos e serviços correlatos;

b. realizar mudanças;

c. adequar e readequar layouts, inclusive de eventos;

d. transportar arquivos de processos.

Art. 10. À Coordenadoria de Material e Patrimônio compete:
(Artigo revogado pelo Ato GP nº 02/2020 - DeJT 27/01/2020)

I. dotar todas as Unidades do Tribunal de infraestrutura necessária ao perfeito funcionamento das atividades, garantindo fornecimento de material e equipamentos de acordo com projeto de padronização implantado;

II. executar tarefas pertinentes à aquisição, distribuição e gestão dos bens de consumo e bens permanentes.

Parágrafo único. Suas atribuições compreendem:

a. elaborar Estudos Técnicos para aquisições de materiais e equipamentos;

b. gerir o estoque de materiais e bens para atender às necessidades das áreas;

c. gerir contratos sob sua responsabilidade;

d. inventariar e controlar os bens sob responsabilidade de cada Unidade;

e. administrar as áreas de estocagem do almoxarifado.

Art. 11. Vinculam-se à Coordenadoria de Material e Patrimônio:
(Artigo revogado pelo Ato GP nº 02/2020 - DeJT 27/01/2020)

I. Seção de Material;

II. Seção de Bens Permanentes;

III. Seção de Almoxarifado e Expedição.

§ 1º. Compete à Seção de Material:

a. proceder às entradas de bens de consumo e permanentes e às saídas de bens de consumo, com inventário mensal e anual, bem como administrar os recebimentos e estoques dos materiais de consumo, a fim de permitir o fornecimento indispensável ao perfeito funcionamento das atividades do Tribunal;

b. realizar a inserção de bens permanentes e materiais de consumo no Sistema de Material e Patrimônio (SMP);

c. encaminhar relatório de tombos gerados à Seção de Bens Permanentes para impressão de tombos e realização do tombamento dos bens permanentes;

d. controlar os recebimentos, movimentações, armazenagens e fornecimentos dos materiais de consumo;

e. gerir os estoques de materiais de consumo;

f. emitir diariamente relatório consolidado das Notas de Fornecimento emitidas para baixa do estoque dos Materiais de Consumo;

g. realizar a entrega dos materiais separados à empresa terceirizada, que os entregará na Unidade solicitante;

h. realizar o fechamento mensal, enviando o balancete à contabilidade, com valores das aquisições (orçamentários, extra-orçamentários, suprimento de fundos), bem como as saídas do estoque;

i. realizar inventários mensais ou quinzenais dos materiais de consumo;

j. proceder ao fechamento anual, realizando o inventário, balanço, geração do relatório e resumo da movimentação anual (RMA).

§ 2º. Compete à Seção de Bens Permanentes:

a. proceder ao fechamento mensal da movimentação de bens (RMB), no Sistema de Material e Patrimônio (SMP);

b. executar atos relativos ao registro e controle da gestão dos bens permanentes;

c. administrar os estoques e realizar as saídas de bens permanentes no sistema SMP;

d. realizar o tombamento dos materiais permanentes;

e. realizar inventários nas Unidades do Tribunal;

f. processar doações e baixas patrimoniais de bens permanentes;

g. reavaliar e depreciar os bens permanentes do Tribunal;

h. elaborar mensalmente o Relatório de Movimentação de Bens (RMB), registrando a movimentação de bens patrimoniais, bem como a depreciação e reavaliação, para controle do saldo das contas pela contabilidade;

i. gerir os estoques de bens permanentes usados;

j. controlar os prazos de garantias dos bens permanentes, visando seu acionamento quando necessário.

§ 3º. Compete à Seção de Almoxarifado e Expedição:

a. proceder ao recebimento dos bens permanentes novos, mantendo, sob responsabilidade, sua custódia;

b. administrar os serviços de entrega de materiais;

c. gerenciar o recebimento, armazenamento e movimentação de bens permanentes novos;

d. organizar e controlar os estoques de bens permanentes novos;

e. realizar a entrega dos materiais separados à empresa terceirizada, para esta viabilizar a entrega dos mesmos;

f. administrar e fiscalizar o contrato de prestação de serviços terceirizados no almoxarifado;

g. realizar a gestão dos serviços de entregas de materiais às Unidades deste Regional.

Art. 12. Compete à Coordenaria de Gestão de Arquivo:
(Artigo revogado pelo Ato GP nº 02/2020 - DeJT 27/01/2020)

a. observar as diretrizes do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname/CNJ) e da Política Nacional de Gestão Documental da Justiça do Trabalho (CSJT);

b. zelar pela organização, conservação, destinação e acesso ao acervo documental do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

c. fornecer apoio técnico, logístico e de natureza arquivística às Unidades Judiciárias e Administrativas, no que tange à organização, transferência e descarte dos arquivos em fase corrente e intermediária, bem como à seleção de documentos para integrar o arquivo permanente do Tribunal;

d. facultar e facilitar aos interessados a consulta e cópia dos documentos de arquivo sob sua guarda, salvo quando houver limitações do direito de acesso às informações neles contidas ou risco de danos ao suporte dos originais;

e. desenvolver vocabulário controlado ou tesauro como instrumento auxiliar de gestão documental com vistas a uniformizar o tratamento da documentação e agilizar a recuperação da informação, com o auxílio de sistema informatizado que observe, no que couber, o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário para gestão arquivística de documentos - Moreq-Jus;

f. oferecer suporte técnico e apoio logístico para a migração de documentos em suporte convencional para o meio eletrônico.

g. atuar, nos termos da
Resolução nº 219/2016 do Conselho Nacional de Justiça, como área de apoio direto à atividade judicante, exercendo sua competência para impulsionar diretamente a tramitação dos processos judiciais, em nome dos princípios da celeridade e eficiência.

Art.13. A Coordenadoria de Gestão de Arquivo é constituída por:
(Artigo revogado pelo Ato GP nº 02/2020 - DeJT 27/01/2020)

I. Seção de Controle de Autos Arquivados;

II. Seção de Consulta e Atendimento;

III. Seção de Avaliação e Destinação Documental;

IV. Seção de Digitalização e Guarda de Processos com Recursos aos Tribunais Superiores;

V. Seção de Métodos Arquivísticos e Gestão de Acervo Administrativo.

§ 1º. Compete à Seção de Controle de Autos Arquivados:

a. recepcionar, conferir, movimentar e armazenar os documentos judiciais em meio físico e/ou híbrido durante a fase intermediária, nos termos previstos pela 
Consolidação de Normas da Corregedoria Regional e demais normas do Tribunal;

b. preparar e encaminhar os processos solicitados em desarquivamento pelas Unidades Judiciais, bem como recebê-los em devolução, quando do seu retorno ao Arquivo;

c. preparar e encaminhar os processos solicitados para vistas e/ou extração de cópias pela Seção de Consulta e Atendimento, bem como recebê-los em devolução, quando do seu retorno ao acervo;

d. transferir do arquivo intermediário para a Seção de Avaliação e Destinação Documental os autos judiciais em meio físico que cumprirem prazo de arquivamento previsto em edital de ciência de eliminação, para fins de vistoria;

e. enviar para a Seção de Avaliação e Destinação Documental os autos judiciais em meio híbrido com tramitação finalizada por baixa definitiva no PJe e que cumprirem prazo previsto em edital de ciência de eliminação;

f. estabelecer e acompanhar a logística de transporte de autos judiciais e administrativos entre o Arquivo e Unidades Judiciárias e Administrativas.

§ 2º. Compete à Seção de Digitalização e Guarda de Processos com Recursos aos Tribunais Superiores:

a. prestar apoio e manter controles da transferência e movimentação de documentos correntes entre a Secretaria de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores, Secretarias das Turmas e empresas prestadoras do serviço de digitalização de autos remetidos aos Tribunais Superiores;

b. custodiar os autos físicos dos processos migrados ao meio eletrônico (em tramitação no PJe) e daqueles que aguardam julgamento nos Tribunais Superiores;

c. apoiar a migração de documentos em meio físico para o meio eletrônico, de acordo com as diretrizes estipuladas pelo Tribunal e comitês designados;

d. disponibilizar os arquivos digitais que serão incorporados aos sistemas eletrônicos;

e. apoiar a execução da fiscalização técnica da prestação de serviços de natureza arquivística e de digitalização de documentos;

f. movimentar os processos do arquivo corrente para o arquivo intermediário, após sinalização de arquivamento pelas Unidades Judiciárias em sistema de acompanhamento processual;

g. imprimir e encartar aos autos as peças produzidas no Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da portaria 
GP Nº 21/2017, com posterior remessa dos processos à vara de origem, para prosseguimento da tramitação em meio físico;

§ 3º. À Seção de Consulta e Atendimento incumbe:

a. solicitar os documentos judiciais disponíveis para consulta junto à Seção de Controle de Autos Arquivados, a fim de prosseguir o atendimento da solicitação de vistas ou do serviço de cópias, responsabilizando-se pela sua integridade e posterior devolução à seção cedente;

b. receber, calcular emolumentos, providenciar reprodução, realizar controle de qualidade das imagens e proceder à entrega dos pedidos de cópias de documentos judiciais;

c. orientar o consulente quanto à observância dos procedimentos vigentes para a consulta de documentos e obtenção de cópias;

d. prestar informação da localização ou indisponibilidade dos autos, quando não for possível disponibilizá-los para vistas ou cópias;

e. emitir certidão de eliminação de autos judiciais mediante solicitação

§ 4º. Compete à Seção de Avaliação e Destinação Documental:

a. observar as diretrizes institucionais e nacionais para proceder à seleção, à análise e à avaliação do valor secundário dos documentos que cumpriram o prazo de arquivamento intermediário;

b. propor justificadamente critérios e metodologias de avaliação documental para subsidiar os trabalhos e pareceres da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos;

c. elaborar Manual de Destinação Documental para estabelecimento dos procedimentos e critérios adotados durante a vistoria de avaliação e destinação;

d. registrar em sistema informatizado os critérios que balizaram o recolhimento de documentos para guarda permanente, com vistas à recuperação desta informação nos instrumentos de pesquisa ao acervo;

e. acompanhar e atestar todo o procedimento de fragmentação mecânica dos documentos, certificando ao final de cada etapa.

§ 5º. Compete à Seção de Gestão Arquivística e Processamento:

a. recepcionar, conferir, movimentar e armazenar os documentos administrativos em meio híbrido, na fase intermediária ou permanente, em consonância com o
Manual do Programa de Gestão Documental e demais normas do Tribunal;

b. preparar, encaminhar e receber em devolução pedidos de desarquivamento formulados pelas Unidades Administrativas ou Judiciais que requeiram documentação administrativa;

c. receber das Unidades Administrativas ou Judiciais documentação administrativa destinada à eliminação, nos termos do 
Manual do Programa de Gestão Documental, e devidamente acompanhada de listagem de eliminação de documentos;

d. promover o recolhimento ao arquivo permanente de documentação administrativa, após expirado o prazo de arquivamento intermediário, conforme critérios de guarda e destinação final estabelecidos em tabela de temporalidade;

e. realizar a eliminação de documentação administrativa em guarda intermediária, respeitados os prazos de guarda e destinação final estabelecidos em tabela de temporalidade, conforme o 
Manual do Programa de Gestão Documental
, legislação arquivística e em observância às demais normas do Tribunal;

f. disponibilizar às Unidades Administrativas e Judiciais, conforme disponibilidade de corpo técnico, equipe arquivística para diagnóstico, higienização e orientação acerca do tratamento, classificação, avaliação e destinação final de documentos em fase corrente, armazenados em setores produtores ou de sua massa documental acumulada;

g. oferecer suporte técnico-arquivístico às áreas judiciais e administrativas com fins de disseminação de boas práticas arquivísticas, encadear ações e coligir esforços para incentivar a cultura da gestão documental em meio físico ou eletrônico, e valorização do documento informacional das áreas produtoras como suporte à tomada de decisão em curso de ação estratégica.

Art. 14. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Ato GP nº 07/2012, o Ato GP nº 10/2014, o Ato GP nº 15/2014 e o art. 2º do Ato GP nº 23/2016.

Publique-se e cumpra-se

São Paulo, 10 de agosto de 2018.


(a) WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal




DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 03/08/2018
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 15/08/2018 (Republicação)

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental