Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº 33/2018
|
Origem: |
Gabinete da Presidência
|
Data de edição: |
31/07/2018
|
Data de disponibilização: |
02/08/2018
15/08/2018
|
Fonte: |
DeJT - CAD.
ADM.
- 02/08/2018
DeJT -
CAD. ADM. -
15/08/2018 - Republicação
|
Vigência: |
|
Tema: |
Define
a estrutura da Secretaria de Infraestrutura,
Logística e Administração Predial do Tribunal
Regional do Trabalho da Segunda Região.
|
Indexação: |
Estrutura;
Secretaria de
Infraestrutura; Logística; Administração Predial.
|
Situação: |
REVOGADO
|
Observações: |
Revoga o
Ato
GP nº 07/2012, o Ato
GP nº 10/2014, Ato
GP nº 15/2014 e o art. 2º do Ato
GP nº 23/2016
Alterada pelo Ato
GP N° 76/2018
Vide Ato
GP nº 30/2019
Alterado pelo Ato
GP nº 02/2020
Revogado
pelo Ato
GP n° 04/2020
|
Define
a estrutura da
Secretaria de
Infraestrutura,
Logística e
Administração
Predial do
Tribunal
Regional do
Trabalho da
Segunda
Região.
O
PRESIDENTE DO
TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso
de suas
atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a
necessidade de
adequar as
atividades e a
estrutura das
unidades
organizacionais
existentes
para que seu
funcionamento
se coadune com
as demandas
institucionais;
CONSIDERANDO a
necessidade de
aprimorar a
distribuição
de serviços no
âmbito da
jurisdição, em
sua
atividade-fim
e encontrar-se
em curso a
reforma
administrativa
deste
Regional;
RESOLVE:
Art.
1º. A
Secretaria de
Infraestrutura,
Logística e
Administração
Predial
(SILAP) é
responsável
por fornecer a
todas as
Unidades do
Tribunal a
infraestrutura
necessária ao
perfeito
funcionamento
das suas
atividades,
garantindo
asseio,
instalações e
mobiliário
adequados,
climatização
dos ambientes,
material e
equipamentos
de acordo com
projeto de
padronização
implantado no
Tribunal.
Parágrafo
único. Compete
à Secretaria o
planejamento,
a orientação,
a coordenação,
o controle e
implemento das
atividades e
serviços
relacionados à
limpeza,
conservação,
manutenção,
aquisição e
fornecimento
de materiais,
equipamentos,
logística e
administração
predial, e
ainda:
a. analisar,
para fins de
aprovação
prévia, os
Estudos
Técnicos
Preliminares e
Termos de
Referência das
contratações
de limpeza,
serviços de
copa,
manutenção
predial e de
equipamentos,
aquisições de
materiais e
equipamentos,
obras e
serviços de
engenharia e
demais
contratações
relativas à
área
administrativa
necessárias à
implementação
e manutenção
da
infraestrutura
necessária ao
desempenho das
atividades das
áreas meio e
fim;
Art.
1º. A
Secretaria de
Infraestrutura,
Logística e
Administração
Predial
(SILAP) é
responsável
por fornecer a
todas as
Unidades do
Tribunal a
infraestrutura
necessária ao
perfeito
funcionamento
das suas
atividades,
garantindo
asseio,
instalações e
climatização
dos ambientes,
tudo de acordo
com projeto de
padronização
implantado no
Tribunal.
(Caput
alterado pelo
Ato
GP nº 02/2020
- DeJT
27/01/2020)
Parágrafo
único. Compete
à Secretaria
o
planejamento,
a orientação,
a coordenação,
o controle e
implemento das
atividades e
serviços
relacionados à
limpeza,
conservação,
manutenção, logística,
administração
predial, e
ainda:
(Parágrafo
alterado pelo
Ato
GP nº 02/2020
- DeJT
27/01/2020)
a.
analisar, para
fins de
aprovação
prévia, os
Estudos
Técnicos
Preliminares e
Termos de
Referência das
contratações
de limpeza,
serviços de
copa,
manutenção
predial e de
equipamentos,
obras e
serviços de
engenharia e
demais
contratações
relativas à
área
administrativa
necessárias à
implementação
e manutenção
da
infraestrutura
necessária ao
desempenho das
atividades das
áreas meio e
fim; (Alínea
alterada pelo
Ato
GP nº 02/2020
- DeJT
27/01/2020)
b. gerir e
fiscalizar os
contratos sob
a sua
responsabilidade;
c. receber e
processar as
solicitações
das demais
Unidades do
Tribunal cujo
cumprimento é
de
responsabilidade
das áreas
subordinadas à
Secretaria;
d. receber,
analisar e
encaminhar
todos os
processos de
licitações
relacionados à
Secretaria;
e. analisar e
prestar
informação em
processos
administrativos
e viabilizar a
divulgação de
dados no
portal da
transparência
do Tribunal;
f. administrar
o uso dos
cartões
corporativos
dos
suprimentos de
fundos dos
servidores
lotados na
Secretaria;
g.
providenciar a
aquisição de
passagens
aéreas
autorizadas
pela
Presidência ou
pela Diretoria
Geral da
Administração;
h. gerir a
utilização dos
espaços do
Tribunal para
eventos e
reuniões nas
Unidades deste
Tribunal;
i. realizar
serviços
gráficos
especiais;
j. gerenciar a
interdependência
entre as
Coordenadorias
subordinadas.
Art. 2º. A
Secretaria de
Infraestrutura,
Logística e
Administração
Predial é
integrada por:
I. Seção de
Produção
Gráfica;
II.
Coordenadoria
de
Infraestrutura
Predial;
III.
Coordenadoria
de
Administração
Predial;
IV.
Coordenadoria
de Material e
Patrimônio;
(Inciso
revogado pelo
Ato
GP nº 02/2020
- DeJT
27/01/2020)
V.
Coordenadoria
de Apoio
Logístico; (Vide
Ato
GP nº 30/2019)
VI.
Coordenadoria
de Gestão de
Arquivo.
(Inciso
revogado pelo
Ato
GP N° 76/2018 -
DeJT
19/12/2018)
Art. 3º.
Compete à
Seção de
Produção
Gráfica
executar
serviços
gráficos
especiais,
crachás e
encadernação
do acervo
bibliográfico
e documental
solicitado
pelas diversas
Unidades do
Tribunal,
tendo por
atribuição:
I. elaborar a
arte final,
impressão e
acabamento de
impressos,
banners,
faixas e
pastas
especiais;
II. realizar
serviços de
conservação,
restauro e
encadernação
de acervo
bibliográfico
e documental;
III. executar
serviços
diversos para
reaproveitamento
de papel;
IV. executar,
controlar e
distribuir os
crachás
funcionais.
Art. 4º. À
Coordenadoria
de
Infraestrutura
Predial
compete:
I. dotar todas
as Unidades do
Tribunal da
infraestrutura
necessária ao
perfeito
funcionamento
das
atividades,
garantindo
instalações,
equipamentos e
mobiliário
adequados, bem
como
climatização
dos ambientes,
de acordo com
projeto de
padronização
implantado no
Tribunal;
II. planejar,
orientar,
coordenar,
controlar e
implementar as
atividades e
serviços
relacionados à
execução
de projetos
com
detalhamentos
construtivos e
especificação
de materiais,
elaboração de
layouts,
estudos de
viabilidade
técnicoeconômica,
memoriais
descritivos,
cronogramas
físico-financeiros
e planilha
estimativa de
custos e
quantidades,
gerenciando a
interdependência
entre as
Seções
subordinadas;
III. atuar na
supervisão,
coordenação,
orientação
técnica,
direção e
gestão de
serviços
técnicos e
obras, bem
como na
obtenção da
documentação
relativa ao
atendimento da
legislação
pertinente.
Parágrafo
único. Suas
atribuições
compreendem:
a. analisar e
definir
projetos
básicos e
detalhamento
de
arquitetura,
civil,
elétrica, rede
de dados,
sistemas de ar
condicionado,
elevadores,
prevenção e
combate a
incêndios,
design de
mobiliário e
comunicação
visual;
b. analisar,
para fins de
aprovação, os
Estudos
Técnicos
Preliminares e
Termos de
Referência das
contratações
de obras e
serviços de
engenharia,
manutenção de
equipamentos e
demais
contratações
necessárias
para o
desempenho das
atividades das
áreas meio e
fim;
c. gerir os
contratos sob
a sua
responsabilidade;
d. receber,
analisar e
informar em
todos os
processos de
licitações e
administrativos
relacionados à
Coordenadoria.
Art. 5º.
Vinculam-se à
Coordenadoria
de
Infraestrutura
Predial:
I. Seção de
Infraestrutura
Civil e
Arquitetura;
II. Seção de
Infraestrutura
Elétrica e
Dados;
III. Seção de
Infraestrutura
Mecânica e
Segurança
Contra
Incêndio;
IV. Seção de
Avaliação
Técnica e
Registros
Legais.
§ 1º. Compete
à Seção de
Infraestrutura
Civil e
Arquitetura:
a.
desenvolver,
analisar e
readequar
projetos
arquitetônicos,
instalações
hidráulicas,
sanitárias e
pluviais,
layouts,
paisagismo e
serviços
correlatos,
atendendo às
necessidades
de cada
Unidade, de
acordo com
projeto de
padronização
implantado no
TRT-2;
b. vistoriar,
analisar e
elaborar
estudos
técnicos e
propostas para
realização de
obras serviços
de adequação
na instalação
e/ou
modificação
das diversas
Unidades deste
Tribunal;
c. desenvolver
projetos
arquitetônicos,
estruturais,
de
instalações
hidráulicas,
instalações
sanitárias,
instalações
pluviais,
paisagismo,
layouts
entre outros;
d. emitir
Anotação de
Responsabilidade
Técnica (ART)
e Registro de
Responsabilidade
Técnica (RRT)
junto ao
Conselho
Regional de
Engenharia e
Agronomia
(CREA) e ao
Conselho de
Arquitetura e
Urbanismo
(CAU),
respectivamente,
para as
atividades de
elaboração de
projetos e
planilhas de
custos de
obras e
serviços.
e.
desenvolver,
analisar e
readequar
projetos
referentes à
execução,
instalação e
manutenção de
mobiliário,
placas
indicativas,
comemorativas
e de
inauguração,
de orientação
de alerta, bem
como letreiros
e placas de
fachada e
serviços
correlatos;
f. desenvolver
projetos de
mobiliário, em
conformidade
com as normas
de ergonomia,
entre outros.
§
2º. Compete à
Seção de
Infraestrutura
Elétrica e
Dados:
a.
desenvolver,
analisar e
readequar
projetos de
instalação e
manutenção
elétrica,
entradas de
energia,
grupos de
geradores,
sistemas de
alarme de
incêndio,
para-raios,
sistemas de
Circuito
Fechado de
Televisão
(CFTV),
sonorização,
rede elétrica
estabilizada,
rede lógica,
telefonia,
estabilizadores
de tensão e
serviços
correlatos;
b. vistoriar,
analisar e
elaborar
estudos
técnicos e
propostas para
realização de
obras e
serviços de
adequação na
instalação
e/ou
modificação
das diversas
Unidades deste
Tribunal;
c. desenvolver
projetos de
instalações
elétricas,
elétrica
estabilizada,
rede de dados,
grupos
geradores,
estabilizadores,
sistemas de
alarme de
incêndio,
para-raios,
CFTV e
sonorização,
entre outros;
d. emitir
Anotação de
Responsabilidade
Técnica (ART)
junto ao
Conselho
Regional de
Engenharia e
Agronomia
(CREA), para
as atividades
de elaboração
de projetos e
planilhas de
custos de
obras e
serviços.
§ 3°. Compete
à Seção de
Infraestrutura
Mecânica e
Segurança
Contra
Incêndio:
a.
desenvolver,
analisar e
readequar
projetos
referentes à
instalação e
manutenção de
elevadores e
equipamentos
de elevação,
sistemas de ar
condicionado
e serviços
correlatos;
b. vistoriar,
analisar e
elaborar
estudos
técnicos e
propostas para
realização de
obras e
serviços de
adequação na
instalação
e/ou
modificação
das diversas
Unidades deste
Tribunal;
c. desenvolver
projetos de
instalação de
elevadores e
de sistemas de
ar
condicionado,
entre outros;
d. emitir
Anotação de
Responsabilidade
Técnica (ART)
junto ao
Conselho
Regional de
Engenharia e
Agronomia
(CREA) para as
atividades de
elaboração de
projetos e
planilhas de
custos de
obras e
serviços.
e.
desenvolver,
analisar e
readequar
projetos
referentes à
instalação e
manutenção de
equipamentos
de segurança
contra
incêndio e
serviços
correlatos,
com obtenção
da
documentação
exigida pelos
órgãos
oficiais;
f. vistoriar,
analisar e
elaborar
estudos
técnicos,
propostas e
informações
relativos à
realização de
obras e
serviços para
infraestrutura
de segurança
nas diversas
Unidades deste
Tribunal, bem
como
determinar as
adequações
necessárias à
obtenção dos
Autos de
Vistoria do
Corpo de
Bombeiros
(AVCB);
g. executar os
procedimentos
legais para
obtenção do
Auto de
Vistoria do
Corpo de
Bombeiros
(AVCB);
h. desenvolver
projetos de
segurança
contra
incêndio;
i. emitir
Anotação de
Responsabilidade
Técnica (ART)
junto ao
Conselho
Regional de
Engenharia e
Agronomia
(CREA) para as
atividades de
elaboração de
projetos e
planilhas de
custos de
obras e
serviços.
§ 4°. Compete
à Seção de
Avaliação
Técnica e
Registros
Legais:
a.
desenvolver,
analisar e
readequar
projetos
estruturais,
bem como
acompanhar
perícias
técnicas no
âmbito da
Administração,
atuar na
qualidade de
assistente
técnico nos
processos
administrativos
e serviços
correlatos;
b. vistoriar,
analisar e
elaborar
estudos
técnicos,
propostas e
informações
referentes à
viabilidade
técnica dos
componentes
estruturais de
obras e
serviços de
adequação na
instalação
e/ou
modificação
das diversas
Unidades deste
Tribunal;
c. acompanhar
perícias
técnicas,
desempenhando
função de
Perito
Assistente
Técnico
designado em
Processos
Administrativos;
d. obter
documentação
específica
para
regularização
e
funcionamento
dos imóveis
junto aos
órgãos
municipais e
fiscalizadores
competentes;
e. emitir
Anotação de
Responsabilidade
Técnica (ART)
junto ao
Conselho
Regional de
Engenharia e
Agronomia
(CREA) para as
atividades de
elaboração de
projetos e
planilhas de
custos de
obras e
serviços.
§ 5º. As
seções da
Coordenadoria
de
Infraestrutura
Predial,
observadas as
competências
de cada
especialidade
devem ainda:
a. elaborar
Estudos
Técnicos
Preliminares e
Termos de
Referência
para
contratação de
obras,
serviços e
materiais;
b. obter
orçamentos
para subsidiar
a composição
das
estimativas de
preços para
contratação de
obras,
serviços e
materiais;
c. elaborar
memorial
descritivo,
cronogramas
físico-financeiros
e planilhas de
custos dos
serviços
necessários
para licitação
de obras e
serviços;
d. fiscalizar
a execução dos
contratos sob
sua
responsabilidade.
Art. 6º. À
Coordenadoria
de
Administração
Predial
compete:
a. manter
todas as
Unidades do
Tribunal com
infraestrutura
necessária ao
seu perfeito
funcionamento
de acordo com
projeto de
padronização
implantado;
b. orientar e
controlar as
atividades e
serviços
relacionados à
conservação,
manutenção e
administração
predial,
logística e
demais
serviços
pertinentes.
Parágrafo
único. Suas
atribuições
compreendem:
a. elaborar os
Estudos
Técnicos para
aquisições e
contratações
para
manutenção da
infraestrutura
necessária ao
desempenho das
atividades das
áreas meio e
fim;
b. gerir os
contratos sob
sua
responsabilidade;
c. emitir e
controlar a
efetiva
execução de
Ordens de
Serviço
relativas às
solicitações
das Unidades;
d. prestar
suporte em
eventos;
e. elaborar a
programação de
manutenção
preventiva em
todo o
Tribunal;
f. coordenar e
fiscalizar as
mudanças
realizadas nas
diversas
Unidades.
Art. 7º. A
Coordenadoria
de
Administração
Predial é
constituída
por: (Vide
Ato
GP nº 30/2019)
I. Seção de
Administração
Predial
do Edifício
Sede;
II. Seção de
Administração
Predial do
Fórum Ruy
Barbosa;
III. Seção de
Administração
Predial do
Fórum da Zona
Leste;
IV. Seção de
Administração
Predial do
Fórum da Zona
Sul;
V. Seção de
Administração
Predial
dos Fóruns da
Circunscrição
Guarulhos
(Guarulhos,
Suzano,
Itaquaquecetuba,
Poá, Arujá,
Ferraz de
Vasconcelos);
VI. Seção de
Administração
Predial dos
Fóruns da
Circunscrição
de Osasco
(Barueri,
Caieiras,
Carapicuíba,
Cajamar,
Cotia, Embu,
Franco da
Rocha,
Itapecerica da
Serra,
Itapevi,
Jandira,
Osasco,
Santana de
Parnaíba,
Taboão da
Serra);
VII. Seção de
Administração
Predial dos
Fóruns da
Circunscrição
de São
Bernardo do
Campo
(Diadema, São
Bernardo do
Campo, São
Caetano do
Sul, Mauá,
Santo André);
VIII. Seção de
Administração
Predial dos
Fóruns da
Circunscrição
da Baixada
Santista
(Santos,
Cubatão,
Guarujá, Praia
Grande, São
Vicente);
IX. Seção de
Manutenção;
X. Seção de
Marcenaria.
§ 1º. Compete
às Seções de
Administração
Predial:
a. acompanhar,
vistoriar e
monitorar as
atividades e
serviços
relacionados à
limpeza,
conservação,
manutenção e
administração
predial,
logística,
garantindo o
perfeito
funcionamento
das Unidades
de acordo com
projeto de
padronização
implantado no
TRT-2;
b. atender as
Unidades com
referência a
mobiliário,
instalações
elétricas e
hidráulicas,
rede de dados,
telefonia,
sistema de
ar-condicionado,
elevadores e
limpeza,
providenciando
o imediato
reparo, caso
possível, ou
encaminhando a
solicitação à
Coordenadoria
de
Administração
Predial que
adotará as
medidas
necessárias;
c. gerenciar
equipe de
manutenção
local;
d. elaborar
plano de
vistorias
preventivas e
corretivas;
e. fiscalizar
e acompanhar
as Seções de
Manutenção e
Marcenaria na
execução de
serviços
preventivos e
corretivos;
f. operar o
sistema de som
do Plenário do
Edifício Sede
durante as
sessões de
julgamento,
posse e demais
eventos, bem
como
acompanhar sua
respectiva
gravação;
g. fiscalizar
a execução dos
contratos sob
sua
responsabilidade.
§ 2º. Compete
à Seção de
Administração
Predial do
Fórum Ruy
Barbosa:
a. atender às
Unidades com
referência a
mobiliário,
instalações
elétricas e
hidráulicas,
rede de dados,
telefonia,
sistema de
ar-condicionado,
elevadores e
limpeza,
providenciando
o imediato
reparo, caso
possível, ou
encaminhando
a solicitação
à
Coordenadoria
de
Administração
Predial que
adotará as
medidas
necessárias;
b. elaborar
plano de
vistorias
preventivas e
corretivas;
c. fiscalizar
e acompanhar
as Seções de
Manutenção e
Marcenaria na
execução de
serviços
preventivos e
corretivos;
d. fiscalizar
a execução dos
contratos sob
sua
responsabilidade.
§ 3º. Compete
à Seção de
Administração
Predial do
Fórum da Zona
Leste:
a. atender às
Unidades com
referência a
mobiliário,
instalações
elétricas e
hidráulicas,
rede de dados,
telefonia,
sistema de
ar-condicionado,
elevadores e
limpeza,
providenciando
o imediato
reparo, caso
possível, ou
encaminhando
a solicitação
à
Coordenadoria
de
Administração
Predial que
adotará as
medidas
necessárias;
b. elaborar
plano de
vistorias
preventivas e
corretivas;
c. fiscalizar
e acompanhar
as Seções de
Manutenção e
Marcenaria na
execução de
serviços
preventivos e
corretivos;
d. fiscalizar
a execução dos
contratos sob
sua
responsabilidade.
§ 4º. Compete
à Seção de
Administração
Predial do
Fórum da Zona
Sul:
a. atender às
Unidades com
referência a
mobiliário,
instalações
elétricas e
hidráulicas,
rede de dados,
telefonia,
sistema de
ar-condicionado,
elevadores e
limpeza,
providenciando
o imediato
reparo, caso
possível, ou
encaminhando
a solicitação
à
Coordenadoria
de
Administração
Predial que
adotará as
medidas
necessárias;
b. elaborar
plano de
vistorias
preventivas e
corretivas;
c. fiscalizar
e acompanhar
as Seções de
Manutenção e
Marcenaria na
execução de
serviços
preventivos e
corretivos;
d. fiscalizar
a execução dos
contratos sob
sua
responsabilidade;
e. contatar o
condomínio
para a solução
de problemas
relacionados a
ar
condicionado e
elevadores;
f. fiscalizar
a execução dos
contratos sob
sua
responsabilidade.
§ 5º. Compete
a cada uma das
Seções de
Administração
Predial dos
Fóruns das
Circunscrições
de Guarulhos,
Osasco, São
Bernardo do
Campo e
Baixada
Santista:
a. atender às
respectivas
Unidades da
circunscrição
com referência
a mobiliário,
instalações
elétricas e
hidráulicas,
rede de dados,
telefonia,
sistema de ar
condicionado,
elevadores e
limpeza,
providenciando
o imediato
reparo, caso
possível, ou
encaminhando a
solicitação à
Coordenadoria
de
Administração
Predial que
adotará as
medidas
necessárias;
b. elaborar
plano de
vistorias
preventivas e
corretivas;
c. fiscalizar
e acompanhar
as Seções de
Manutenção e
Marcenaria na
execução de
serviços
preventivos e
corretivos;
d. fiscalizar
a execução dos
contratos sob
sua
responsabilidade.
§ 6º. Compete
à Seção de
Manutenção:
a. executar
todos os
serviços de
manutenção
predial
necessários
para o
perfeito
funcionamento
das Unidades
do Tribunal;
b. executar os
serviços
relacionados à
manutenção da
infraestrutura
física,
hidráulica,
elétrica,
lógica e
telefônica das
instalações de
todas as
Unidades,
encaminhadas
pela
Coordenadoria
de
Administração
Predial;
c. executar os
serviços de
infraestrutura
física,
hidráulica,
elétrica,
lógica e
telefônica
necessários
para
implementação
de novas
Unidades;
d. montagem da
infraestrutura
necessária em
eventos e
solenidades;
e. operar o
sistema de som
do auditório
do Fórum Ruy
Barbosa em
solenidades.
§ 7º. Compete
à Seção de
Marcenaria:
a. executar
todos os
serviços de
marcenaria e
carpintaria
necessários
para o
perfeito
funcionamento
das Unidades
do Tribunal;
b. executar os
serviços
relacionados à
manutenção dos
mobiliários e
esquadrias de
portas e
janelas de
madeira de
todas as
Unidades;
c.
confeccionar e
executar
fechamentos
com painéis
divisórios.
Art.
8º. À
Coordenadoria
de Apoio
Logístico
compete: (Vide
Ato
GP nº 30/2019)
I. dotar todas
as Unidades do
Tribunal de
infraestrutura
necessária ao
perfeito
funcionamento
das
atividades,
garantindo
asseio,
instalações
adequadas,
manutenção,
conservação e
equipamentos
de acordo com
projeto de
padronização
implantado;
II. orientar,
coordenar e
implementar as
atividades e
serviços
relacionados à
limpeza,
conservação e
manutenção,
manutenção de
equipamentos,
aquisição e
fornecimento
de materiais e
equipamentos,
logística e
demais
serviços
pertinentes.
Parágrafo
único. Suas
atribuições
compreendem:
a. coordenar
as atividades
exercidas
pelas seções
sob sua
administração;
b. elaborar os
Estudos
Técnicos para
aquisições e
contratações
para
manutenção das
Unidades do
Tribunal;
c. gerir os
contratos sob
sua
responsabilidade;
d. efetivar a
execução das
Ordens de
Serviço
provenientes
da
Coordenadoria
de
Administração
Predial;
e. gerenciar a
execução de
instalação e
remanejamento
de novos
espaços das
diversas
Unidades do
TRT-2.
Art. 9º.
Vinculam-se à
Coordenadoria
de Apoio
Logístico: (Vide
Ato
GP nº 30/2019)
I. Seção de
Gestão de
Serviços de
Copa;
II. Seção de
Telefonia;
III. Seção de
Limpeza e
Conservação;
VI. Seção de
Logística.
§ 1º. Compete
à Seção de
Gestão de
Serviços de
Copa:
a. gerenciar
os serviços de
copa para as
Unidades do
Tribunal;
b. administrar
os serviços de
café, chá e
água;
c. controlar e
realizar a
distribuição
de água
mineral;
d. elaborar
cardápios de
acordo com
grupos de
faixa etária
para as
refeições
fornecidas
pelo Berçário.
§ 2º. Compete
à Seção de
Telefonia:
a. atender
todas as
chamadas
telefônicas
efetuadas para
o PABX que
atende o
Edifício Sede,
Fórum Ruy
Barbosa,
Unidade
Administrativa
I, II e III,
Unidade Rio
Branco, Fórum
da Zona Leste
e Fórum da
Zona Sul;
b. realizar
atendimento
telefônico do
público
interno e
externo;
c. monitorar o
funcionamento
do sistema de
telefonia do
Tribunal;
d. emitir e
acompanhar os
relatórios de
coleta de
ligações.
§ 3º. Compete
à Seção de
Limpeza e
Conservação:
a. gerir os
serviços de
limpeza do
Tribunal;
b. monitorar a
perfeita
execução dos
serviços,
fiscalizando a
atuação da
empresa
contratada.
§ 4º. Compete
à Seção de
Logística:
a. executar
serviços de
movimentação
de bens,
transporte de
materiais e
equipamentos,
reestruturação
de ambientes,
mudança de
Unidades,
montagem e
desmontagem de
eventos e
serviços
correlatos;
b. realizar
mudanças;
c. adequar e
readequar
layouts,
inclusive de
eventos;
d. transportar
arquivos de
processos.
Art. 10. À
Coordenadoria
de Material e
Patrimônio
compete: (Artigo
revogado pelo
Ato
GP nº 02/2020
- DeJT
27/01/2020)
I. dotar todas
as Unidades do
Tribunal de
infraestrutura
necessária ao
perfeito
funcionamento
das
atividades,
garantindo
fornecimento
de material e
equipamentos
de acordo com
projeto de
padronização
implantado;
II. executar
tarefas
pertinentes à
aquisição,
distribuição e
gestão dos
bens de
consumo e bens
permanentes.
Parágrafo
único. Suas
atribuições
compreendem:
a. elaborar
Estudos
Técnicos para
aquisições de
materiais e
equipamentos;
b. gerir o
estoque de
materiais e
bens para
atender às
necessidades
das áreas;
c. gerir
contratos sob
sua
responsabilidade;
d. inventariar
e controlar os
bens sob
responsabilidade
de cada
Unidade;
e. administrar
as áreas de
estocagem do
almoxarifado.
Art. 11.
Vinculam-se à
Coordenadoria
de Material e
Patrimônio: (Artigo
revogado pelo
Ato
GP nº 02/2020
- DeJT
27/01/2020)
I. Seção de
Material;
II. Seção de
Bens
Permanentes;
III. Seção de
Almoxarifado e
Expedição.
§ 1º. Compete
à Seção de
Material:
a. proceder às
entradas de
bens de
consumo e
permanentes e
às saídas de
bens de
consumo, com
inventário
mensal e
anual, bem
como
administrar os
recebimentos e
estoques dos
materiais de
consumo, a fim
de permitir o
fornecimento
indispensável
ao perfeito
funcionamento
das atividades
do Tribunal;
b. realizar a
inserção de
bens
permanentes e
materiais de
consumo no
Sistema de
Material e
Patrimônio
(SMP);
c. encaminhar
relatório de
tombos gerados
à Seção de
Bens
Permanentes
para impressão
de tombos e
realização do
tombamento dos
bens
permanentes;
d. controlar
os
recebimentos,
movimentações,
armazenagens e
fornecimentos
dos materiais
de consumo;
e. gerir os
estoques de
materiais de
consumo;
f. emitir
diariamente
relatório
consolidado
das Notas de
Fornecimento
emitidas para
baixa do
estoque dos
Materiais de
Consumo;
g. realizar a
entrega dos
materiais
separados à
empresa
terceirizada,
que os
entregará na
Unidade
solicitante;
h. realizar o
fechamento
mensal,
enviando o
balancete à
contabilidade,
com valores
das aquisições
(orçamentários,
extra-orçamentários,
suprimento de
fundos), bem
como as saídas
do estoque;
i. realizar
inventários
mensais ou
quinzenais dos
materiais de
consumo;
j. proceder ao
fechamento
anual,
realizando o
inventário,
balanço,
geração do
relatório e
resumo da
movimentação
anual (RMA).
§ 2º. Compete
à Seção de
Bens
Permanentes:
a. proceder ao
fechamento
mensal da
movimentação
de bens (RMB),
no Sistema de
Material e
Patrimônio
(SMP);
b. executar
atos relativos
ao registro e
controle da
gestão dos
bens
permanentes;
c. administrar
os estoques e
realizar as
saídas de bens
permanentes no
sistema SMP;
d. realizar o
tombamento dos
materiais
permanentes;
e. realizar
inventários
nas Unidades
do Tribunal;
f. processar
doações e
baixas
patrimoniais
de bens
permanentes;
g. reavaliar e
depreciar os
bens
permanentes do
Tribunal;
h. elaborar
mensalmente o
Relatório de
Movimentação
de Bens (RMB),
registrando a
movimentação
de bens
patrimoniais,
bem como a
depreciação e
reavaliação,
para controle
do saldo das
contas pela
contabilidade;
i. gerir os
estoques de
bens
permanentes
usados;
j. controlar
os prazos de
garantias dos
bens
permanentes,
visando seu
acionamento
quando
necessário.
§ 3º. Compete
à Seção de
Almoxarifado e
Expedição:
a. proceder ao
recebimento
dos bens
permanentes
novos,
mantendo, sob
responsabilidade,
sua custódia;
b. administrar
os serviços de
entrega de
materiais;
c. gerenciar o
recebimento,
armazenamento
e movimentação
de bens
permanentes
novos;
d. organizar e
controlar os
estoques de
bens
permanentes
novos;
e. realizar a
entrega dos
materiais
separados à
empresa
terceirizada,
para esta
viabilizar a
entrega dos
mesmos;
f. administrar
e fiscalizar o
contrato de
prestação de
serviços
terceirizados
no
almoxarifado;
g. realizar a
gestão dos
serviços de
entregas de
materiais às
Unidades deste
Regional.
Art. 12.
Compete à
Coordenaria de
Gestão de
Arquivo: (Artigo
revogado pelo
Ato
GP nº 02/2020
- DeJT
27/01/2020)
a. observar as
diretrizes do
Programa
Nacional de
Gestão
Documental e
Memória do
Poder
Judiciário
(Proname/CNJ)
e da Política
Nacional de
Gestão
Documental da
Justiça do
Trabalho
(CSJT);
b. zelar pela
organização,
conservação,
destinação e
acesso ao
acervo
documental do
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região;
c. fornecer
apoio técnico,
logístico e de
natureza
arquivística
às Unidades
Judiciárias e
Administrativas,
no que tange à
organização,
transferência
e descarte dos
arquivos em
fase corrente
e
intermediária,
bem como à
seleção de
documentos
para integrar
o arquivo
permanente do
Tribunal;
d. facultar e
facilitar aos
interessados a
consulta e
cópia dos
documentos de
arquivo sob
sua guarda,
salvo quando
houver
limitações do
direito de
acesso às
informações
neles contidas
ou risco de
danos ao
suporte dos
originais;
e. desenvolver
vocabulário
controlado ou
tesauro como
instrumento
auxiliar de
gestão
documental com
vistas a
uniformizar o
tratamento da
documentação e
agilizar a
recuperação da
informação,
com o auxílio
de sistema
informatizado
que observe,
no que couber,
o Modelo de
Requisitos
para Sistemas
Informatizados
de Gestão de
Processos e
Documentos do
Poder
Judiciário
para gestão
arquivística
de documentos
- Moreq-Jus;
f. oferecer
suporte
técnico e
apoio
logístico para
a migração de
documentos em
suporte
convencional
para o meio
eletrônico.
g. atuar, nos
termos da
Resolução
nº 219/2016 do
Conselho
Nacional de
Justiça, como
área de apoio
direto à
atividade
judicante,
exercendo sua
competência
para
impulsionar
diretamente a
tramitação dos
processos
judiciais, em
nome dos
princípios da
celeridade e
eficiência.
Art.13. A
Coordenadoria
de Gestão de
Arquivo é
constituída
por:(Artigo
revogado pelo
Ato
GP nº 02/2020
- DeJT
27/01/2020)
I. Seção de
Controle de
Autos
Arquivados;
II. Seção de
Consulta e
Atendimento;
III. Seção de
Avaliação e
Destinação
Documental;
IV. Seção de
Digitalização
e Guarda de
Processos com
Recursos aos
Tribunais
Superiores;
V. Seção de
Métodos
Arquivísticos
e Gestão de
Acervo
Administrativo.
§ 1º. Compete
à Seção de
Controle de
Autos
Arquivados:
a.
recepcionar,
conferir,
movimentar e
armazenar os
documentos
judiciais em
meio físico
e/ou híbrido
durante a fase
intermediária,
nos termos
previstos
pela Consolidação
de Normas da
Corregedoria
Regional e
demais normas
do Tribunal;
b. preparar e
encaminhar os
processos
solicitados em
desarquivamento
pelas Unidades
Judiciais, bem
como
recebê-los em
devolução,
quando do seu
retorno ao
Arquivo;
c. preparar e
encaminhar os
processos
solicitados
para vistas
e/ou extração
de cópias pela
Seção
de Consulta e
Atendimento,
bem como
recebê-los em
devolução,
quando do seu
retorno ao
acervo;
d. transferir
do arquivo
intermediário
para a Seção
de Avaliação e
Destinação
Documental os
autos
judiciais em
meio físico
que cumprirem
prazo de
arquivamento
previsto em
edital de
ciência de
eliminação,
para fins de
vistoria;
e. enviar para
a Seção de
Avaliação e
Destinação
Documental os
autos
judiciais em
meio híbrido
com tramitação
finalizada por
baixa
definitiva no
PJe
e que
cumprirem
prazo previsto
em edital de
ciência de
eliminação;
f. estabelecer
e acompanhar a
logística de
transporte de
autos
judiciais e
administrativos
entre o
Arquivo e
Unidades
Judiciárias e
Administrativas.
§ 2º. Compete
à Seção de
Digitalização
e Guarda de
Processos com
Recursos aos
Tribunais
Superiores:
a. prestar
apoio e manter
controles da
transferência
e movimentação
de documentos
correntes
entre a
Secretaria de
Processamento
de Recursos
aos Tribunais
Superiores,
Secretarias
das Turmas e
empresas
prestadoras do
serviço de
digitalização
de autos
remetidos aos
Tribunais
Superiores;
b. custodiar
os autos
físicos dos
processos
migrados ao
meio
eletrônico (em
tramitação no
PJe) e
daqueles que
aguardam
julgamento nos
Tribunais
Superiores;
c. apoiar a
migração de
documentos em
meio físico
para o meio
eletrônico, de
acordo com as
diretrizes
estipuladas
pelo Tribunal
e comitês
designados;
d.
disponibilizar
os arquivos
digitais que
serão
incorporados
aos sistemas
eletrônicos;
e. apoiar a
execução da
fiscalização
técnica da
prestação de
serviços de
natureza
arquivística e
de
digitalização
de documentos;
f. movimentar
os processos
do arquivo
corrente para
o arquivo
intermediário,
após
sinalização de
arquivamento
pelas Unidades
Judiciárias em
sistema de
acompanhamento
processual;
g. imprimir e
encartar aos
autos as peças
produzidas no
Tribunal
Superior do
Trabalho, nos
termos da
portaria GP
Nº 21/2017,
com posterior
remessa dos
processos à
vara de
origem, para
prosseguimento
da tramitação
em meio
físico;
§ 3º. À Seção
de Consulta e
Atendimento
incumbe:
a. solicitar
os documentos
judiciais
disponíveis
para consulta
junto à Seção
de Controle de
Autos
Arquivados,
a fim de
prosseguir o
atendimento da
solicitação de
vistas ou do
serviço de
cópias,
responsabilizando-se
pela sua
integridade e
posterior
devolução à
seção
cedente;
b. receber,
calcular
emolumentos,
providenciar
reprodução,
realizar
controle de
qualidade das
imagens e
proceder à
entrega dos
pedidos de
cópias de
documentos
judiciais;
c. orientar o
consulente
quanto à
observância
dos
procedimentos
vigentes para
a consulta de
documentos e
obtenção de
cópias;
d. prestar
informação da
localização ou
indisponibilidade
dos autos,
quando não for
possível
disponibilizá-los
para vistas ou
cópias;
e. emitir
certidão de
eliminação de
autos
judiciais
mediante
solicitação
§ 4º. Compete
à Seção de
Avaliação e
Destinação
Documental:
a. observar as
diretrizes
institucionais
e nacionais
para proceder
à seleção, à
análise e à
avaliação do
valor
secundário dos
documentos que
cumpriram o
prazo de
arquivamento
intermediário;
b. propor
justificadamente
critérios e
metodologias
de
avaliação
documental
para subsidiar
os trabalhos e
pareceres
da Comissão
Permanente de
Avaliação de
Documentos;
c. elaborar
Manual de
Destinação
Documental
para
estabelecimento
dos
procedimentos
e critérios
adotados
durante a
vistoria de
avaliação e
destinação;
d. registrar
em sistema
informatizado
os critérios
que
balizaram o
recolhimento
de documentos
para guarda
permanente,
com vistas
à recuperação
desta
informação nos
instrumentos
de pesquisa ao
acervo;
e. acompanhar
e atestar todo
o procedimento
de
fragmentação
mecânica dos
documentos,
certificando
ao final de
cada etapa.
§ 5º. Compete
à Seção de
Gestão
Arquivística e
Processamento:
a.
recepcionar,
conferir,
movimentar e
armazenar os
documentos
administrativos
em meio
híbrido, na
fase
intermediária
ou permanente,
em consonância
com o Manual
do Programa de
Gestão
Documental e
demais normas
do Tribunal;
b. preparar,
encaminhar e
receber em
devolução
pedidos de
desarquivamento
formulados
pelas Unidades
Administrativas
ou Judiciais
que requeiram
documentação
administrativa;
c. receber das
Unidades
Administrativas
ou Judiciais
documentação
administrativa
destinada à
eliminação,
nos termos
do Manual
do Programa de
Gestão
Documental, e
devidamente
acompanhada de
listagem de
eliminação de
documentos;
d. promover o
recolhimento
ao arquivo
permanente de
documentação
administrativa,
após expirado
o prazo de
arquivamento
intermediário,
conforme
critérios de
guarda e
destinação
final
estabelecidos
em tabela de
temporalidade;
e. realizar a
eliminação de
documentação
administrativa
em guarda
intermediária,
respeitados os
prazos de
guarda e
destinação
final
estabelecidos
em tabela de
temporalidade,
conforme
o Manual
do Programa de
Gestão
Documental,
legislação
arquivística e
em observância
às demais
normas do
Tribunal;
f.
disponibilizar
às Unidades
Administrativas
e Judiciais,
conforme
disponibilidade
de corpo
técnico,
equipe
arquivística
para
diagnóstico,
higienização e
orientação
acerca do
tratamento,
classificação,
avaliação e
destinação
final de
documentos em
fase corrente,
armazenados em
setores
produtores ou
de sua massa
documental
acumulada;
g. oferecer
suporte
técnico-arquivístico
às áreas
judiciais e
administrativas
com fins de
disseminação
de boas
práticas
arquivísticas,
encadear ações
e coligir
esforços para
incentivar a
cultura da
gestão
documental em
meio físico ou
eletrônico, e
valorização do
documento
informacional
das áreas
produtoras
como suporte à
tomada de
decisão em
curso de ação
estratégica.
Art.
14. Este Ato
entra em vigor
na data de sua
publicação,
revogadas as
disposições em
contrário, em
especial, o Ato GP nº 07/2012,
o Ato
GP nº 10/2014,
o Ato
GP nº 15/2014
e o art. 2º do
Ato
GP nº 23/2016.
Publique-se e
cumpra-se
São Paulo, 10
de agosto de
2018.
(a)
WILSON
FERNANDES
Desembargador
Presidente do
Tribunal
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 03/08/2018
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 15/08/2018 (Republicação)
|
Secretaria de
Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
|