Normas do Tribunal
Reestrutura
o Comitê do
Trabalho
Decente e
Seguro, no
âmbito do
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região, Cria
Grupo de
Trabalho e dá
outras
providências.
A
DESEMBARGADORA
PRESIDENTE DO
TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA
SEGUNDA
REGIÃO, no uso
de suas
atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO
que a Justiça
do Trabalho
persegue a
responsabilidade
social e que
tem como dever
institucional
atuar para
garantir
condições de
trabalho
decente a
todos;
CONSIDERANDO o
objetivo de
eliminação das
piores formas
de trabalho
infantil,
afirmando a
meta
primordial da
abolição
efetiva do
trabalho
infantil,
presente na
Declaração dos
Direitos e
Princípios
Fundamentais
do Trabalho;
CONSIDERANDO
os termos da Convenção nº 182, sobre a
Proibição das
Piores Formas
de Trabalho
Infantil e a
Ação Imediata
para sua
Eliminação,
adotada pela
Conferência
Geral da
Organização
Internacional
do Trabalho e
ratificada
pelo Brasil,
por força do Decreto nº 3.597, de 12/09/2000;
CONSIDERANDO a
instituição da
Comissão de
Erradicação do
Trabalho
Infantil e de
Proteção ao
Trabalho
Decente do
Adolescente,
pelo Ato Conjunto nº 21/2012 do
TST.CSJT.GP;
CONSIDERANDO o
Decreto Federal nº 5.948/2006,
que aprova a
Política
Nacional de
Enfrentamento
ao Tráfico de
Pessoas, com o
objetivo de
elaborar
proposta do
Plano Nacional
de
Enfrentamento
ao Tráfico de
Pessoas-PNETP;
CONSIDERANDO o
teor do Ofício
Circular GSJDC
nº 32/2012, da
Secretaria da
Justiça e da
Defesa da
Cidadania do
Estado de São
Paulo, que
solicita a
indicação de
membros deste
Tribunal do
Trabalho para
integrar o
Comitê
Regional
Interinstitucional
de Prevenção e
Enfrentamento
ao Tráfico de
Pessoas no
Estado de São
Paulo,
especificamente
nas regionais
de Santos e
Guarulhos, nos
termos dos
arts. 3º e 6º
do Decreto Estadual nº 56.508/2010,
que alterou o
Decreto Estadual nº 54.101/2009;
CONSIDERANDO o
teor do Ofício
Circular nº
107/GP, do
Conselho
Nacional de
Justiça, que
noticia a
criação do
Comitê
Executivo do
Fórum Nacional
para
Monitoramento
e Resolução de
Conflitos
Fundiários
Rurais e
Urbanos no
âmbito daquele
Conselho e
solicita a
criação, no
âmbito deste
Regional, de
comitê
semelhante,
que assegurará
a interlocução
e integração
com o Comitê
Executivo
Nacional;
CONSIDERANDO o
disposto na Resolução CSJT nº 96/2012 e as iniciativas
deste
Regional,
voltadas ao
trabalho
seguro;
CONSIDERANDO
que a reunião
das
iniciativas em
andamento
neste
Tribunal, que
visam o
trabalho
decente e
seguro,
fortalece a
atuação
institucional
e a manutenção
das diretrizes
definidas,
RESOLVE:
Art. 1º
Reestruturar o
Comitê do
Trabalho
Decente e
Seguro no
âmbito do
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região, com a
seguinte
competência:
a) Garantir
pleno êxito
aos projetos e
medidas
relacionadas
ao propósito
da erradicação
do trabalho
infantil e da
proteção ao
trabalho
decente do
adolescente;
b) Atuar no
monitoramento
e resolução
dos conflitos
fundiários
rurais e
urbanos,
observadas as
diretrizes do
Comitê
Executivo
Nacional
instituído
pelo Conselho
Nacional de
Justiça,
inclusive nas
ações
relacionadas
às questões do
trabalho
análogo ao de
escravo;
c) Envidar
esforços para
institucionalizar
e sistematizar
ações de
prevenção de
acidentes de
trabalho; e
d) Auxiliar
nas
iniciativas
governamentais
para o
enfrentamento
ao tráfico de
pessoas.
Art. 2º O
Comitê do
Trabalho
Decente e
Seguro ficará
sob a
coordenação da
Presidência do
Tribunal.
Parágrafo
único. As
equipes de
trabalho
voltadas à
erradicação do
trabalho
infantil, ao
trabalho
protegido do
adolescente, à
solução dos
conflitos
fundiários
rurais e
urbanos, à
prevenção e
enfrentamento
do trabalho
análogo ao de
escravo e ao
tráfico de
pessoas e à
garantia do
trabalho
seguro,
contarão com
as seguintes
denominações:
I -
Trabalho
Infantil;
I
– Trabalho
Infantil e
Estímulo à
Aprendizagem;
(Alterado
pelo Ato GP n° 31/2019 - DeJT
2/08/2019)
II - Trabalho
Escravo e
Tráfico de
Pessoas;
III - Trabalho
Seguro e Meio
Ambiente do
Trabalho;
IV -
Igualdade e
Diversidade.
(Inciso
revogado
pelo Ato GP nº 20/2020 - DeJT
25/09/2020)
Art. 3º Este
Ato entra em
vigor na data
de sua
publicação,
revogadas as
disposições em
contrário, em
especial o Ato
GP nº 24/2014,
Ato GP nº 12/2015, Ato GP nº 25/2015, Ato GP nº 28/2015 e
Ato GP nº 05/2016.
Publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 29
de outubro de
2018.
(a)
RILMA
APARECIDA
HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do
Tribunal
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 29/10/2018
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Secretaria de
Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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