Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 55/2018
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 29/10/2018
Data de disponibilização: 29/10/2018
Fonte:

DeJT - CAD. ADM.  -  29/10/2018

Vigência:
Tema: Reestrutura o Comitê do Trabalho Decente e Seguro, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Cria Grupo de Trabalho e dá outras providências.
Indexação: Comitê; Trabalho Decente; Trabalho Seguro; alteração; Desembargador; Juiz; reestruturação; Grupo de Trabalho.
Situação: REVOGADO
Observações: Revoga o Ato GP nº 24/2014
Revoga o Ato GP nº 12/2015
Revoga o Ato GP nº 25/2015
Revoga o Ato GP nº 28/2015
Revoga o Ato GP nº 05/2016
Alterado pelo Ato GP n° 31/2019

Alterado pelo Ato GP nº 20/2020
Revogado pelo Ato n. 68/GP, de 17 de agosto de 2023


ATO GP Nº 55/2018
Revogado pelo Ato n. 68/GP, de 17 de agosto de 2023

Reestrutura o Comitê do Trabalho Decente e Seguro, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Cria Grupo de Trabalho e dá outras providências.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,

CONSIDERANDO que a Justiça do Trabalho persegue a responsabilidade social e que tem como dever institucional atuar para garantir condições de trabalho decente a todos;

CONSIDERANDO o objetivo de eliminação das piores formas de trabalho infantil, afirmando a meta primordial da abolição efetiva do trabalho infantil, presente na Declaração dos Direitos e Princípios Fundamentais do Trabalho;

CONSIDERANDO os termos da Convenção nº 182, sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para sua Eliminação, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho e ratificada pelo Brasil, por força do Decreto nº 3.597, de 12/09/2000;

CONSIDERANDO a instituição da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalho Decente do Adolescente, pelo Ato Conjunto nº 21/2012 do TST.CSJT.GP;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 5.948/2006, que aprova a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, com o objetivo de elaborar proposta do Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas-PNETP;

CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular GSJDC nº 32/2012, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, que solicita a indicação de membros deste Tribunal do Trabalho para integrar o Comitê Regional Interinstitucional de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado de São Paulo, especificamente nas regionais de Santos e Guarulhos, nos termos dos arts. 3º e 6º do Decreto Estadual nº 56.508/2010, que alterou o Decreto Estadual nº 54.101/2009;

CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular nº 107/GP, do Conselho Nacional de Justiça, que noticia a criação do Comitê Executivo do Fórum Nacional para Monitoramento e Resolução de Conflitos Fundiários Rurais e Urbanos no âmbito daquele Conselho e solicita a criação, no âmbito deste Regional, de comitê semelhante, que assegurará a interlocução e integração com o Comitê Executivo Nacional;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CSJT nº 96/2012 e as iniciativas deste Regional, voltadas ao trabalho seguro;

CONSIDERANDO que a reunião das iniciativas em andamento neste Tribunal, que visam o trabalho decente e seguro, fortalece a atuação institucional e a manutenção das diretrizes definidas,

RESOLVE:

Art. 1º Reestruturar o Comitê do Trabalho Decente e Seguro no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com a seguinte competência:

a) Garantir pleno êxito aos projetos e medidas relacionadas ao propósito da erradicação do trabalho infantil e da proteção ao trabalho decente do adolescente;

b) Atuar no monitoramento e resolução dos conflitos fundiários rurais e urbanos, observadas as diretrizes do Comitê Executivo Nacional instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, inclusive nas ações relacionadas às questões do trabalho análogo ao de escravo;

c) Envidar esforços para institucionalizar e sistematizar ações de prevenção de acidentes de trabalho; e

d) Auxiliar nas iniciativas governamentais para o enfrentamento ao tráfico de pessoas.

Art. 2º O Comitê do Trabalho Decente e Seguro ficará sob a coordenação da Presidência do Tribunal.

Parágrafo único. As equipes de trabalho voltadas à erradicação do trabalho infantil, ao trabalho protegido do adolescente, à solução dos conflitos fundiários rurais e urbanos, à prevenção e enfrentamento do trabalho análogo ao de escravo e ao tráfico de pessoas e à garantia do trabalho seguro, contarão com as seguintes denominações:

I - Trabalho Infantil;

I – Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem; (Alterado pelo Ato GP n° 31/2019 - DeJT 2/08/2019)

II - Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas;

III - Trabalho Seguro e Meio Ambiente do Trabalho;

IV - Igualdade e Diversidade.
(Inciso revogado pelo Ato GP nº 20/2020 - DeJT 25/09/2020)

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato GP nº 24/2014, Ato GP nº 12/2015, Ato GP nº 25/2015, Ato GP nº 28/2015
e Ato GP nº 05/2016.


Publique-se e cumpra-se.


São Paulo, 29 de outubro de 2018.


(a) RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal




DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 29/10/2018

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental