Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 67/2018
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 29/10/2018
Data de disponibilização: 30/10/2018
Fonte:

DeJT - CAD. ADM.  30/10/2018

Vigência:
Tema: Altera o Ato GP nº 39/2018, que institui e regulamenta o banco de horas e o desconto de remuneração decorrente de faltas ou atrasos de Servidores no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.
Indexação: Alteração; norma; banco de horas; desconto; remuneração; faltas; atrasos; servidores;  TRT2.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera Ato GP nº 39/2018
Revoga a Portaria GP nº 10/2003


ATO GP Nº 67/2018

Altera o Ato GP nº 39/2018, que institui e regulamenta o banco de horas e o desconto de remuneração decorrente de faltas ou atrasos de Servidores no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do ato,

RESOLVE:

Art. 1º. Inserir o §5º no art. 19, que passará a vigorar com a seguinte redação:
§5º. As ausências decorrentes de outros procedimentos serão dispensadas de compensação, desde que a efetiva necessidade seja demonstrada por meio de relatório médico ou odontológico.
Art. 2º. Inserir o §3º no art. 24, que passará a vigorar com a seguinte redação:
§3º. Os pedidos para realização de trabalho extraordinário deverão ser endereçados à Diretoria-Geral da Administração, com até 05 (cinco) dias de antecedência.
Art. 3º. Alterar o caput do artigo 23 do Ato GP nº 39/2018, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23. Nos casos de necessidade imperiosa, o pagamento de horas extras somente se dará após a 8ª hora diária, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e 134 (cento e trinta e quatro) horas anuais, não se admitindo jornada ininterrupta na hipótese de prestação de sobrejornada, observadas as regras contidas na Resolução nº 101/2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e as disposições desta norma.
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GP nº 10/2003.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 29 de outubro de 2018.



RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal



DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. 30/10/2018

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial